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702 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

30 de outubro de 1885 e o artigo 5.° da lei de 21 de maio de 1896.

Art. 3.° É o governo auctorisado a modificar as disposições da tabella de emolumentos consulares, na parte relativa ao commercio maritimo, sempre que assim se torne necessario para a manter em harmonia com a legislação policial, sanitaria e aduaneira do reino, ilhas adjacentes e provincias ultramarinas.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 18 de janeiro de 1898. = Frederico Ressono Garcia = Henrique de Barros Gomes.

Tabella dos emolumentos consulares que se devem cobrar nos consulados de Portugal e suas respectivas dependencias

SECÇÃO I

Registo pessoal

1.° Termo ou assento de qualquer acto referente ao estado civil, lavrado a requerimento do interessado - 1$200.

2.° Transcripção de autographo de nascimento ou obito ocorrido em viagem de mar - gratis.

3.° Inscripção no registo dos subditos portuguezes - gratis.

4.° Titulo de nacionalidade ou certificado de inscripção:

a) Quando pedido dentro de sessenta dias contados da chegada ao paiz-$500.

b) Quando concedido a colono que, dentro de quinze dias contados do desembarque, só apresente na chancellaria consular, e cujo contrato de locação de serviços houver sido legalmente feito em Portugal - gratis.

c) N'outras circumstancias - 1$000.

5.° Visto ou renovação do titulo de nacionalidade - $250.

6.° Termo de declaração de nacionalidade portugueza - 1$000.

7.° Termo de juramento de fidelidade, para os effeitos do recrutamento militar - gratis.

8.° Passaporte - 1$500.

§ unico. Respeitando o passaporte a duas ou mais pessoas que não estejam entre si nas relações de marido e mulher, paes e filhos sob o patrio poder, tutor e tutelados, amo e um orçado, será devido o emolumento como se cada qual tirasse o sen passaporte.

9.° Visto em passaporte -1$000.

SECÇÃO II

Actos de processo

10.º Intervenção do funccionario consular em diligencia ou acto praticado fóra da respectiva chancellaria consular, como imposição ou levantamento de sellos, arrolamento, arrecadação, inventario, avaliação, vistoria, inquerito, etc.:

a) Na cidade ou villa que for séde do posto consular - 3$000.

b) Fóra da séde do posto consular ou no mar - 6$000.

c) Durando a diligencia mais de um dia, de cada um alem do primeiro - 2$500.

§ 1.° Effectuando-se duas ou mais diligencias no mesmo local e dia, com referencia a um unico espolio, navio, etc., serão applicadas as taxas precedentes como se se tratasse de uma só diligencia.

§ 2.° Comparecendo o funccionario consular no local da diligencia, mas deixando esta de verificar-se por motivo ou facto alheio ao mesmo funccionario, cobrar-se-hão os emolumentos como só tivesse sido effectuada.

11.° Nomeação de louvados ou peritos, incluindo o termo d'essa nomeação - 3$000.

12.° Presidencia a reunião do credores, de herdeiros, de conselho de familia, ou da commissão consultiva - 3$000.

a) Sendo mais do um processo ou espolio incluido na deliberação da commissão consultiva, cada um - 1$800.

13.° Annuncios, editos ou editaes, cada lauda - 1$000.

14.° Notificação individual de qualquer decisão ou acto - 1$000

15.° Exame de livros, processos, titulos ou quaesquer documentos para averiguação de facto referente a contrato, certidão, justificação, liquidação, etc: - 4$500.

16.° Inquirição, depoimento e assentada, relativamente a cada testemunha ou depoente - 1$500.

17.º Nota ou conta de venda em leilão ou arrematação de bens moveis, fazendas, generos, joias, roupas e outros valores, quando não haja de lavrar-se escriptura, por objecto ou lote arrematado:

Até 50$000 réis - $500.
Até 100$000 réis - $800.
Até 500$000 réis - 1$500.
Até 1:000$000 réis - 2$500.

De mais do 1:000$000 réis, relativamente a cada 1:000$000 réis ou fracção - 2$000.

§ unico. Este emolumento será pago pelo arrematante.

18.° Guia ou ordem para pagamento de imposto ou para deposito do valores - 1$000.

a) Se a guia referente a pagamento de imposto contiver declaração do grau de parentesco de herdeiro ou herdeiros, ou se a guia de deposito contiver descripção de objectos - 1$500.

19.° Busca de testamento e sua apresentação á auctoridade local a fim de ser aberto e registado - 5$000.

20.° Abertura de testamento, incluindo o respectivo auto - 4$000.

21.° Despacho proferido em requerimento avulso - $250.

22.° Decisão interlocutoria ou tendente a preparar o processo - 1$000.

23.° Decisão definitiva ou homologação em processo de composição amigavel; de inventario e partilha ou sobre-partilha; de calculo ou conta quando houver um só herdeiro; de rateio, de divisão de cousa commum; de liquidação de herança; de justificação de divida ou credito; commercial, arbitral, ou outro.

a) Sendo o valor determinado:

Até 500$000 réis - 1$000.
Até 1:000$000 réis - 2$000.

De mais do 1:0000000 réis, relativamente a cada 1:0000$000 réis ou fracção - 1$500.

b) Sendo o valor indeterminado - 5$000.

24.° Pertence e entrega de acção ou obrigação de banca ou companhia, ou outro titulo de credito - 1$500.

25.° Auto de imposição ou levantamento de sellos, arrolamento, arrecadação, inventario, descripção, avaliação, partilha, sobrepartilha, deposito, exame, arbitramento, vistoria, reunião de credores, do herdeiros, de conselho de familia ou outro neto analogo; acta da deliberação da commissão consultiva:

a) Não excedendo duos laudas - 2$000.
b) Cada landa que acrescer - 1$000.

26.° Auto do compromisso arbitral - 4$000.

27.° Termo de autoação, vista, data, juntada ou conclusão - $250.

28.° Qualquer auto ou termo não especificado na presente tabella - 1$000.

29.° Conta corrente de debito e credito, cada parcella - $050.

30.° Numeração, rubrica e sellagem das folhas de qualquer processo, cada lauda - $050.

SECÇÃO III

Actos de tabellionato

31.° Escriptura publica, fóra do caso previsto no n.º 61