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SESSÃO N.º 36 DE 24 MARÇO DE 1898 703

a) Sendo determinado o valor do objecto do contrato:
Até 1:000$000 réis -2$000.

De mais de l:000$000 réis, relativamente a cada 1:000$000 réis ou fracção -10$00.

b) Sendo o valor indeterminado - 4$000.

32.° Testamento publico - 4$000.

33.° Approvação de testamento cerrado - 3$000.

84.° Deposito de testamento, comprehendido o respectivo termo - 2$500.

35.° Levantamento do deposito de que trata o numero antecedente, comprehendido o respectivo termo - 1$500.

36.° Procuração publica - 2$500.

37.° Substabelecimento do procuração - 1$500.

38.° Reconhecimento de letra o assignatura de procuração ou substabelecimento particular - 2$000.

39.° Reconhecimento de assignatura ou assignaturas, ou outra legalisação similhante, nos casos não especificados na presente tabella - 1$500.

a) Se a legalisação depender de conferencia de copias ou traducções, que não tenham sido feitas na chancellaria consular, acrescerá por lauda conferida - 1$000.

40.° Termo de abertura de signal ou firma e respectiva abonação - 1$000.

41.° Protesto por falta do acceite ou pagamento de letra de cambio, incluindo a intimação ou intimações e o instrumento respectivo, sobre o valor do titulo protestado:

Até 500$000 réis - 1$500.
Até 2:000$000 réis - 3$000.

De mais de 2:000$000 réis - 4$000.

42.° Apontamento do protesto a que se refere o numero antecedente - 1$000.

48.° Instrumento lavrado fóra das notas, não especificado na presente tabella, cada lauda - 1$000.

44.° Traslado ou certidão extrahida verbo advertam do livro de notas; publica fórma de documento avulso: Pela primeira lauda - 1$500. De cada lauda seguinte - 1$000.

SECÇÃO IV

Actos relativos a navegação

451° Visto em declaração de carga, em quadruplicado:

Sendo a declaração referente ao carregamento completo do navio:

a) Se o carregamento for de enxofre, carvão, gesso ou; cimento -15$000.

b) Se o carregamento comprehender outras mercadorias - 2$0000.

Sendo a declaração referente a parte do carregamento do navio:

c) Cada 1000 kilogrammas ou fracção (não se attendendo, porém, para este emito a qualquer excesso de peso alem de 200:000 kilogrammas)- 100 réis.

§ 1.° Este emolumento será pago pelo carregador.

§ 2.° A declaração deve mencionar o nome do navio, quantidade, qualidade, marcas, numero e peso bruto dos volumes carregados, natureza das mercadorias, seu peso liquido e valor, e o porto do destino.

46.° Visto na declaração da quantidade e peso de volumes de tabaco em transito:

a) Sendo o navio portuguez - 1$500.
b) Sendo o navio estrangeiro - 2$000.

47.° Visto na declaração relativa a venda do carga em porto de arribada:

a) Sendo o navio portuguez - 1$500.
b) Sendo o navio estrangeiro - 2$000.

48.° Certidão da quantidade e qualidade de lastro:

a) Sendo o navio portuguez: - 4$000.
b) Sendo o navio estrangeiro - 5$000.

49.° Carta de saude:

a) Sendo o navio portuguez - 2$000.
b) Sendo o navio estrangeiro - 3$000.

50.° Visto na carta de saude:

a) Sendo o navio portuguez -1$000.
b) Sendo o navio estrangeiro - 1$500.

51.º Rol de equipagem - 2$000.

52.° Visto no rol do equipagem, com designação da portos do destino, o declaração de modo como tiver o capitão observado as leis o regulamentos vigentes - 1$000.

53.° Legalisação de qualquer alteração do rol de equipagem - $500.

54.º Visto na certidão do registo ou titulo de propriedade do navio - 1$000

55.° Visto na relação de passageiros - 1$000.

56.° Visto no diario nautico - 1$000.

57.° Relatorio ou protesto de mar, seu recebimento e legalisações - 2$000.

58.° Numeração e rubrica de qualquer dos quatro livros de bordo - 3$000.

59.° Inventario de navio, seus aprestes e carga: Pela primeira lauda - 2$500. De cada lauda seguinte - 1$000.

60.° Declaração de innavegabilidade e auctorisação para venda de navio - 4$500.

61.º Escriptura de transmissão do navio (entre portuguezes) ou registo d'essa escriptura, remessa da respectiva copia á secretaria do competente tribunal de commercio, e averbamento no passaporte real - 5$000.

62.º Exame e legalisação da escriptura de compra de navio estrangeiro feita por subdito portuguez; e concessão de passaporte provisorio - 6$000.

63.° Auctorisação para levantamento do dinheiro - 4$500.

64.° Qualquer acto ou diligencia para a repatriação de marinheiros portugueses ou para a sua admissão em hospital ou casa de saude - gratis.

65.° Auctorisação para a matricula do marinheiro portuguez em navio mercante estrangeiro - 1$000.

SECÇÃO V

Actos diversos

66.° Certidão narrativa extrahida de processo, livro ou registo consular:

Não excedendo duas laudas - 2$000. Cada lauda que acrescer -1$000.

67.° Certidão verbo ad verbum extrahida de processo, livro ou registo consular:

Não excedendo duas laudas - 1$500. Cada landa que acrescer - 750.

68.° Certificado de origem de mercadorias - 1$000.

69.° Visto em certificado ou declaração de origem de mercadorias - 900.

70.° Certificado, attestado, auctorisação ou alvará do licença, não especificado na presente tabella - 1$200.

71.° Informação a requerimento particular - 1$500.

72.° Deposito de documentos, processos ou registos, a requerimento particular, incluindo o respectivo termo - 4$000

78.° Levantamento do deposito a que se refere o numero antecedente, incluido o respectivo termo - 2$000.

74.° Traducção do qualquer documento para a lingua portugueza:

Cada lauda - 2$000.

75.° Traducção do qualquer documento da lingua portuguesa para lingua estrangeira:

Cada lauda - 4$000.

76.° Qualquer acto escripto, transcripto, ou registado, não especificado na presente tabella:

Cada lauda - 1$000.

77.° Busca nos livros, papeis ou processos do posto consular, quer findos quer sem andamento:

Do um anno a tres, exceptuando o corrente - 2$000. Demais do tres annos, cada anno - $600.