SESSÃO N. 36 DE 24 MARÇO DE 1898 705
tos, relativamente a cada tonelada liquida do lotação do navio, systema Moorson:
Sendo portuguez.....................$005
Sendo estrangeiro...................$010
§ unico. Não ao contarão, para o effeito da applicação d'este numero, as toneladas excedentes a 1:000.
Sala das sessões da camara, 18 de janeiro de 1898. = Frederico Ressano Garcia = Henrique do Burros Gomes.
O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°
O sr. Franco Frazão: - Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Additamento. - Emendas ao projecto de lei n.° 10, que requeiro sejam postas em discussão conjunctamente com o projecto:
Proponho que na verba n.° 44 se supprimam as palavras "de cambio", por não estarem de harmonia com a terminologia do codigo do commercio.
Proponho que na verba n.° 34 se substitua a citação da verba n.° 61 pela n.° 64, e na verba n.° 83 só substituam as citações dos verbas n.os 75 e 81 pelas n.os 81 a 85, por ser esta a actual numeração da tabella.
Proponho que se introduza uma nova verba com o n.º38, assim formulada:
"N.° 88. - As receitas provenientes da applicação d'esta tabella constituem reedita do estado nos consulados de 1.º classe.
Nos consolados de 2.ª classe o vice-consulados com séde propria, metade d'aquellas receitas pertencerão no consul, vice-consul ou agente consular, e a outra metade ao estado.
Nos pauses não christão poderá o governo applicar os rendimentos das verbas n.os 8, 9 o 10 até ao limita maximo de 600$000 réis para retribuir os serviços de vice-consul, que na localidade, séde de consulado do 1.ª classe, coadjuvar permanentemente o respectivo consul pelas necessidades do serviço assim o exigirem." - Pela commissão dos negocios estrangeiros, o relator, José Capello Franco Frazão.
Foi admittida e ficou em discussão com o projecto.
O sr. J. A. Sepulveda: - Sr. presidente, abrindo discussão ácerca do projecto, que constituo a primeira parte da ordem do dia, e tendo-me inscripto a favor d'elle,já se sabe para onde caminho.
Não o impugno, porque na essencia e na fórma o tenho por bom e digito do meu voto. Defendal-o-hei, se carecer de defeza. E, sr. presidente, outro não podia flor o meu procedimento perante o do nobre ministro dos negocios estrangeiros, pois que a iniciativa de s. exa., na elaboração da proposta que trouxe á camara em satisfação do ama necessidade dos serviços, não só foi cautelosa e reflectida, como tambem opportuna, distincta, humanitaria e christã.
Não renego, por isso, a minha declaração. Nem, ao fazel-o, entrou no meu espirito sombra de lisonja, bem que velhos affectos e uma persistente admiração me liguem ao illustre proponente. Obedeci aos mais independentes sentimentos de justiça.
Mas, sr. presidente, para exprimir estes conceitos não valeria a pena tomar tempo á camara. E não lh'o tomaria eu, porque não sinto pruridos de fallar o tenho bastante senso commum para limitar a acção ao dever, e o dever aos recursos. Alguma cousa determinativa da resolução tive, pois talvez de pouca monta, pequenina, filha da pouquidade das minhas faculdades, e essa não a devo occultar. Foi que ao ler o projecto, como leio todos os que me são distribuidos, duas impressões me ficaram d'essa leitura: uma, agradavel, a que resulta de não se haver subtrahido á nossa prerogrativa e encargo constitucional o exame da tabella de emolumentos consulares, que não é só retribuição de serviços, mas tambem uma medida de fundo tributario: outra, suggestiva de escrupulos, a que me não deixava seguro e tranquillo a respeito da gratuitidade dos actos necessarios á vida attribulada dos portuguezes, que se arrastam por terras alheias, se o projecto houvesse de ser interpretado á luz baça, duvidosa, contorcivel, dos palavras consagrados a expressão do pensamento, assim justo, que humanitario, em que só inspirou - é me gratissimo confessal-o - a acção ministerial. (Apoiados.)
Quero, pois, sr. presidente, discutindo a mataria, varrer os meus receios, dissipar duvidas o alcançar alguns elementos de clareza fiadora da intelligencia da futura lei, por fórma tal, que esta haja um só modo de execução, certo, seguro, efficaz.
São ou consulados, por uma ficção do direito das gentes, desaggregações, parcellas, pedaços do proprio solo natal; uma patria fóra da patria, porto de abrigo nos mares revoltos da vida; oasis caricioso e amigo nos desertos longinquos em que nascem e florescem saudades...
Assim os concebo, assim os quero.
Reflectem os agentes consulares a imagem e os sentimentos da noção, que representam; mas eu, d'este logar não vejo as pessoas pervientes, descubro somente a instituição, a sua natureza e o seu fim, e tudo isto sem a minima suspeição para com os funccionarios, que ora são, ou venham a ser no correr dos tempos, encarregados da execução da lei.
Presumo o melhor de todo o pessoal, que tem de honrar o nosso e o sou nome em differentes partes do mundo, e mantenho a maxima confiança no proficuo, levantado e correcto desempenho dos suas funcções. Comtudo, para que ao lhe facilito o exercicio do cargo, e a ninguem fique modo de, á falta do clareza, dar ao texto interpretação diversa da que estava na mente do sen conspicuo auctor, direi que o criterio destinado á nitido comprehensão do que sejam indigentem, merecedores da gratuitidade dos actos consulares, não me parece, perante os factores, que o revelam, isento do perigos, contando-se mesmo, como eu conto, com a indiscutivel boa vontade e com a illustração e mais partes do quem tem o encargo de ouvir essa miseranda gente.
Diz o projecto, que no haverá como indigente quem viver da assistencia publica e não tiver forças para os luctas do trabalho. É pouco, ou muito vago, este modo de dizer. Bem póde entrar hoje no consulado, vergando ao peso do enorme pobreza, quem, hontem ainda, era rico ou remediado; a ser, agora, carente de um acto protectivo, por não poder pagar emolumentos, quem á penuria de recursos junta a impossibilidade do uma prompta e facil justificação d'esse estado, duplamente grave pela qualidade do proprio mal o pela surpreza com que esta veiu cair de golpe sobre a cabeça do infeliz.
Bem póde, ainda, ser o solicitante do acto gratuito, alem de victima da fome - e são tantos os que, lá por fóra, d'esta riqueza vivem e n'ella morrem... - por não ter descoberto pessoa, ou instituição, beneficente, que o abrigasse sob as azas angelicos da caridade, nem meios de prova immediata da sua situação, incapaz tambem, physica ou moralmente, para o trabalho e desprotegido da sorte.
Que fará o agente consular a similhantes exemplares, guiado sómente pelos concisos dizeres da lei? Provavelmente, não tendo mais, ou melhor, por onde leia, acabará por pedir provas, que podem ser justificação, attestados, exame de sanidade, cousas, emfim, relativamente postas fóra do alcance de quem vegeta na escuridão da indigencia, ou que são tão demoradas, que a realisarem-se, terão acção igual á dos remedios applicados a mortos.