706 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Diante d'estas eventualidades, não seria conveniente - lembro, mas não proponho, para não impedir a rapida votação do projecto - crear-se uma commissão, onde podesse havel a, adjunta ao consulado e destinada a inteirar-se da verdadeira situação do impetrante o a fazel-a certa perante o consul?
Não faço questão do modo de acautelar o mal previsto, nem de que o remedio vá na lei ou no seu regulamento. O que muito desejo, e entrego aos cuidados do illustre ministro, é que em algum d'esses diplomas se colloque ao abrigo de justas garantias a sorte dos necessitados.
Sr. presidente, ao passar revista mental aos nossos compatriotas, esparsos lá por fóra, acodem-me, irresistivelmente, ao pensamento os que formam a grande colonia dos Estados Unidos do Brazil, e descubro não sómente os felizes, que, por o serem, não carecem da gratuitidade dos serviços consulares, mas tambem, e principalmente, os pobres, incontaveis, aos quaes ella se faz mister. Todos se nortearam pela mesma grata miragem, que os seduziu o arrancou do solo patrio, indo em busca da fortuna tantas vezes enganadora... Muitos foram, poucos voltaram! E dos repatriados, pouquissimos em comparação com as multidões anonymas, que ficaram a povoar as valias dos cemiterios ou recolheram com maior pobreza, do que tinham levado, são os que logram nome dourado pela riqueza.
Considero, sr. presidente, a emigração como producto da liberdade individual e, por isso, um direito, mas não a considero um bem publico em relação ao nosso paiz, onde não ha excedentes de população, que a tornem necessaria, e, aliás, que é tão sentida a falta de braços na vida agricola, mesmo na densidade povoadora das provincias do norte, que muitas terras ficam de pouzio, e as amanhadas o são mal e á custa de salarios e soldadas incompativeis com as tão magras, quanto oneradas receitas dos lavradores. Perdão, porém, aos fascinados, que foram ao solo alheio pedir o pão, que podiam ter no seu, o arrojo ou o desespero da partida. O mal-estar geral, o proprio affecto aos seus, a perspectiva de riqueza, e outras causas que, por brevidade, omitto, concorrem a absolvel-os.
E se contemplo a grandeza do seu sentimento de nacionalidade, que as vicissitudes da boa e má fortuna não extinguem, nem arrefecem, pois que todos, na medida das suas posses, trabalham para a realisação dos grandes ideaes-familia o patria, - não os absolvo sómente, admiro-os ainda os grandes o os pequenos - porque uns e outros se commovem na presença dos acontecimentos de varia sorte, quando nos tocam, e a sua alma e a sua bolsa estão sempre comnosco, assim nas horas do prazer, como nas do infortunio.
D'esta generosa solidariedade é, sr. presidente, vivo exemplo, que ainda tem actualidade palpitante, a espontanea subscripção destinada á compra de um navio de guerra, que haja de ter o nome que os offerentes conservam gravado no coração.
Faltariamos á justiça o á gratidão, esquecendo-os. E eu, já que mais não posso dar-lhes, d'aqui lhes envio as minhas sympathias na singeleza d'estas palavras.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi comprimentado pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros e por muitos srs. deputados de ambos os lados da camara.)
Não havendo quem mais pediste a palavra, foi posto á votação e approvado o artigo 1.º Successivamente foram lidos e approvados sem discussão os restantes artigos com as emendas do sr. relator.
O sr. Presidente: - Vão ler-se para entrar em discussão outro projecto.
Leu-se o seguinte
PROJECTO DE LEI N.° 7
Senhores. - Á vossa commissão dos negocios estrangeiros foi presente uma proposta do lei destinada a tornar effectiva, por meio da approvação do parlamento portuguez, a declaração commercial e respectivo artigo addicional, assignados em Lisboa aos 11 de dezembro de 1897 e l5 de janeiro de 1898, entre Portugal e a Belgica.
Por essa declaração regulam-se as relações commerciaes entre os dois paizes, concedendo-se mutuamente certas vantagens e privilegios.
Anteriormente existia entre as duas Cações o tratado de commercio de 23 do fevereiro de 1874, que foi denunciado em tempo devido, findando em 30 de janeiro de 1892.
Logo, porém, em agosto de 1893 Portugal iniciou as negociações para o estabelecimento de um regimen convencional de commercio com a Belgica, e, depois de convenientemente estudada a questão, trocou varias notas com o governo belga, para se chegar a um accordo sobre as bases da futura convenção.
A orientação do governo portuguez neste assumpto obedeceu, como é natural, ás exigencias da politica economica, que actualmente impera no nosso paiz.
Com effeito, Portugal, que nunca foi um grande apostolo do livre-cambio, tem, nos ultimos tempos, accentuado a sua predilecção pelas idéas proteccionistas.
São muitas as causas d'este facto, e entre ellas não foi por certo a menos importante a nossa crise monetaria, porque, geralmente, as crises d'este genero, como já ha muito fez notar o celebro publicista Laveleye, encaminham o espirito publico para o campo do proteccionismo.
Convem, porém, notar que esta nossa orientação economica, que abrange a agricultura, a industria, o commercio e a navegação, filia se n'um movimento economico de caracter mais geral, cujos effeitos se manifestaram no bill Mac-Kinley, nos Estados Unidos, na pauta minima em França, e nos tratados de commercio celebrados pela triplice alliança em 1891.
A pauta das alfandegas de 17 de junho de 1892, e as pautas especiaes postas em vigor no mesmo anuo para as alfandegas das colonias portuguesas de Caba Verde, S. Thomé e Principe, Angola, Moçambique, e estado da india, traduzem os ideaes proteccionistas do governo portuguez e da opinião publica do nosso paiz.
Até 1892 tinhamos vivido, no que respeita ás relações commerciaes com os outros paizes, sob o regimen dos tratados de commercio, com a clausula geral do tratamento da nação mais favorecida.
A experiencia, porém, tinha mostrado quanto aquella clausula, estabelecida como principio geral, limitava o campo das negociações dos tratados de commercio.
Alem disto o desenvolvimento das idéas proteccionistas aconselhara a modificação do principio do tratamento da nação mais favorecida, pois que convinha proteger certas industrias contra a concorrencia de alguns paizes e era inutil essa preoccupação pelo que respeitava a outras nações.
Foi assim que a nossa politica alfandegaria adoptou o systema de uma pauta geral proteccionista, de pautas convencionaes para os paizes com quem nos convenha estabelecer accordos e da limitação da clausula da nação maio favorecida a cortas e designadas mercadorias especificadamente.
É natural que esta evolução da nossa politica mercantil nos leve ao estabelecimento de uma pauta minima, como se praticou em França.
A proposta de lei, que foi presente á vossa commissão, obedece a estes principios geraes o teve como causas occasionaes a moderna lei belga sobre a organisação da guarda nacional, a lei de 30 de dezembro de 1896, que elevou consideravelmente os direitos de accise sobre os vinhos e espirituosos, e as disposições da lei fiscal belga, que estabelecem um regimen de desfavor para os paizes que não têem convenções commerciaes com a Belgica.
Pela declaração commercial, que faz parte da proposta, não concedemos favor algum especial á Belgica, apenas