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APPENDICE Á SESSÃO N.º 36 DE 22 DE MARÇO DE 1900 15

to de despeza, todos estes inconvenientes, todos estes vexames, todos estes prejuizos teria s. exa. evitado, se conservasse, como de justiça era que conservasse, na cidade de Thomar o districto de recrutamento e reserva, tal como se achava constituido. (Apoiados.)

Sr. presidente, se tudo isto não denota o malefico proposito de ferir e prejudicar a cidade de Thomar, revela sem contestação possivel que um errado criterio inspirou ao sr. ministro da guerra a organisação dos districtos de recrutamento e reserva, tal como se encontra no quadro annexo ao decreto de 17 de outubro de 1899. (Apoiados.)

Citarei ao acaso alguns exemplos, que bastam para evidenciar os absurdos que se encontram n'aquella organisação.

V. exa., sr. presidente, conhece de certo o concelho de Condeixa e sabe que fica a pouca distancia de Coimbra, a 15 kilometros o maximo; havendo, como ha, um districto de recrutamento e reserva com sede em Coimbra, parecia natural que o concelho de Condeixa pertencesse a este districto.

Pois quer v. exa. saber onde pertence o concelho de Condeixa? Pertence a Leiria, de onde dista approximadamente 50 kilometros!

Da mesma maneira o concelho de Penella, que naturalmente devia pertencer a Coimbra, foi tambem encorporado no distrioto de reserva, que tem a sua sede em Leiria!

Porto de Moz, como todos sabem, fica a distancia de Leiria não superior a 18 kilometros; não era por isso natural que Porto de Moz pertencesse ao districto do recrutamento e reserva que tem a sua sede em Leiria? Era; mas não pertence. Porto de Moz faz parte do districto de recrutamento e reserva que tem a sua sede em Lisboa!

E o mesmo succede com Alcobaça o Pederneira, que, ficando a curta distancia de Leiria, foram encorporados no districto de reserva n.° 2, que tem a sua sede em Lisboa!

Ora, sr. presidente, de actos d'esta natureza resultam despezas com os recrutas que vão á inspecção com transportes nos caminhos de ferro e subsidios de marcha, incommodos para os interessados e maiores prejuizos pelo dispendio de mais tempo roubado ao trabalho dos campos e ás suas quotidianas occupações; e tudo isto eram motivos que deviam ter imperado no espirito do sr. ministro da guerra para não praticar estes absurdos. (Apoiados.)

Eu bem sei que o sr. ministro da guerra me me dizer que precisava organisar os districtos de maneira que todos tivessem approximadamente a mesma população.

Eu não sei bem qual a população dos districtos de recrutamento e reserva organisados pelo sr. ministro da guerra, porque não tive occasião de o verificar; quer-me parecer, porem, que a differença da população de uns para outros districtos é bastante sensivel. (Apoiados.)

Mas, dado que seja approximadamente a mesma, direi a v. exa. que, em minha opinião, a constituição dos districtos de recrutamento e reserva não póde exclusivamente obedecer a um principio, que na sua execução origina taes absurdas. (Apoiados.)

A outra ordem de rasões deve tambem attender-se, e até não é indifferente e devia ter-se considerado o numero de concelhos, de que se compõe cada districto.

Sr. presidente, é raro o districto de recrutamento e reserva que tenha mais de quinze concelhos, tendo alguns dez e outros ainda menos.

Pois sabe v. exa. qual o numero de concelhos que tem o districto de recrutamento e reserva n.° 21 com sedo em Setubal? Tem vinte.

Sabe v. exa. quantos concelhos tem o districto que tem a sua sede em Abrantes? Tem vinte e três.

Dirá o sr. ministro da guerra que lhe é indifferente o numero dos concelhos desde que os districtos de recrutamento e reserva tenham a mesma população ?

Permitta-me, porem, s. exa. que lhe diga que é absolutamente indispensavel fazer as leis e organisar os regulamentos, de forma que as suas disposições sejam harmónicas e não briguem umas com outras. Ora o regulamento de 6 de agosto de 1896, devido ao sr. Moraes Sarmento, regulamento que, no entender do sr. ministro da guerra, como já por vezes aqui tem declarado, é um trabalho primoroso, e tanto que s. exa. não o quer alterar, manda que o sorteio se faça no mez de novembro.

Como v. exa. sabe, o sorteio é feito por uma commissão presidida pelo commandante do distncto de recrutamento e reserva, e esse commandante tem de percorrer todos os concelhos do seu districto, de forma a realisar em todos o sorteio durante aquelle mez.

Pergunto, se é materialmente possivel que os commandantes dos districtos do reserva n.°s 20 e 21, com sede em Abrantes e Setubal, possam fazer o sorteio durante o mez de novembro em vinte e tres ou vinte concelhos que se estendem de Souzel a Pedrogão Grande e de Grandola a Torres Novas?

Eu creio que é inteiramente impossivel; e assim da maneira por que o sr. ministro da guerra constituiu aquelles dois districtos resulta a impossibilidade de dar cumprimento ao regulamento de 6 de agosto de 1896, tendo aquella operação de se antecipar ou prolongar alem do mez de novembro, o que é contrario á letra e espirito d'aquelle regulamento, porque vae perturbar o resultado harmónico a que se quiz attender no conjuncto das suas disposições attinentes á execução do melindroso e importante serviço do recrutamento.

Terá de alterar-se o praso para se realisar o sorteio na area d'aquelles dois districtos de recrutamento, e quem o ha de alterar?

O commandante do districto não, porque não tem para isso competencia.

O commandante da divisão tambem não, porque só tem para isso competencia no caso previsto no artigo 87.° do regulamento de 1896, que não é o caso de que se trata.

O governador civil? De forma alguma, porque só tem essa attribuição com respeito ao recenseamento e distribuição dos contingentes pelos concelhos e freguezias nos casos previstos no artigo 167.° d'aquelle regulamento.

Terá de ser alterado, porque isso é indispensavel, pelo sr. ministro da guerra, mas por um acto seu, arbitrario, porque tambem não encontro em lei, decreto ou regulamento disposição que a tal o auctorise.

São taes os absurdos que resultam da constituição dos districtos de recrutamento e reserva tal como se encontra no quadro annexo ao decreto de 17 de novembro ultimo, que realmente custa a crer que o sr. ministro da guerra os organisasse d'esta maneira.

Obedeceu s exa. ao principio de crear um numero de districtos de recrutamento o reserva igual ao numero de regimentos de infanteria? Talvez houvesse rasão para isso; mas o decreto de 7 de setembro de 1899 auctonsava o sr. ministro da guerra a subdividir os districtos de recrutamento e reserva e esta disposição de certo habilitava o sr. ministro a attenuar de alguma maneira os graves inconvenientes que resultavam de uma divisão d'esta natureza. S. exa. não o fez e devia logo tel-o feito, quando organisou os districtos de recrutamento e reserva.

S. exa. devia ver os inconvenientes que resultavam d'aqella organisação e devia logo fazer a subdivisão, e assim, obedecendo ao principio de organisar os districtos de recrutamento e reserva em numero igual ao numero dos regimentos de infanteria, teria evitado aos povos, ás localidades e ao estado os graves inconvenientes e as avultadas despezas que apontei.

S. exa. devia fazer isto e não o fez. (Apoiados.)

Bem sei que o sr. ministro me póde dizer que no decreto de 2 de novembro ultimo, artigo 9.° § unico, se declara que os districtos de recrutamento e reserva podem