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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ser subdivididos ou para todos os trabalhos commettidos aos districtos ou só para os serviços de inspecção, e que por isso ainda pôde, fundado n'este preceito, obtemperar a alguns dos inconvenientes apontados.

Mas porque não fez s. exa. desde logo esta subdivisão? Pois os inconvenientes apontados não saltam aos olhos de quem conhece a topographia do paiz ? Não só impunha ao sr. ministro da guerra a necessidade e o dever de attender aos interesses dos povos que tão prejudicados foram com a organisação dos districtos?

Quer s. exa. sacrificar os povos dos concelhos de Pedrogão Grande, de Figueiró dos Vinhos, de Alvaiazore, Ferreira de Zezere e Thomar; quer sacrificar os povos de Torres Novas, da Barquinha, da Gollegã, da Chamusca e Almeirim, obrigando-os a percorrerem, para irem á inspecção, as grandes distancias que medeam entre aquellas localidades e Abrantes e Setubal?

O illustre ministro, reproduzindo no decreto de 2 de novembro ultimo, o preceito que se 16 no artigo 9.°, reconheceu a necessidade da subdivisão dou districtos; mas quiz ficar na sua mão com esta arma politica para realisar aquella subdivisão a seu arbitrio e á medida que lh'o aconselharem as conveniencias partidarias. (Apoiados.)

Pois, sr. presidente, o que o illustre ministro devia era ter evitado o escolho da politica; devia ter evitado os embaico n'osse escolho dos negocios do ministerio da guerra, que da politica deviam andar alheados, mas em que a politica ultimamente tanto se tem enleiado em detrimento da boa ordem, da disciplina o da cohesão até, que deve existir no exercito portugnez. (Apoiados.)

Se s. exa. desde logo fizesse essa subdivisão dos districtos do recrutamento e reserva para que estava auctorisação pelo decreto com força de lei do 7 de setembro de 1899, tinham desapparecido estes inconvenientes e eu mjesmo não viria aqui roubar tempo á camara a reclamar do s. exa. perante o parlamento a justiça que assiste á cidade de Thomar e aos povos dos concelhos, de que se compunha o districto do recrutamento e reserva, que tinha a sua séde n'aquella cidade.

Sr. presidente, ha ou não inconvenientes e prejuizos para ou povos dos concelhos do Torres Novas, Barquinha, Gollegã o Chamusca em percorrerem a distancia que existe entro estes concelhos e o concelho de Setubal para irem á inspecção?

Ha ou não inconvenientes e prejuizos para os povos dos concelhos de Pedrogão Grande, Figueiró dos Vinhos, Alvaiazora, Ferreira do Zezere e Thomar em percorrerem a distancia que vae até ao concelho de Ábrantes para irem á inspecção?

O sr. ministro da guerra não o póde negar. (Apoiados.)

E ou não verdade, como já disso, que d'ahi resultam augmentos de despeza com subsidios de marcha e transpor too do caminho de forro que o estado tem de abonar?

É tambem verdade. Creio que s. exa. tambem o não póde negar. (Apoiados.)

Mas, pergunto ao sr. ministro da guerra, desde que isto é verdade e desde que s. exa. está auctorisado pelo decreto de 2 de novembro de 1899 publicado na Ordem do exercito n.° 15 a subdividir os districtos de recrutamento e reserva para todos os serviços commettidos aos districtos ou só para o serviço das inspecções, está o sr. ministro disposto a fazer justiça aos povos d'aquelles concelhos, subdividindo os districtos pelo menos para o serviço das inspecções?

Está o sr. ministro resolvido a mandar proceder na cidade de Thomar ás inspecções da recrutas pelo menos dos concelhos de Thomar, Ferreira do Zezere, Alvaiazere, Figueiró dos Vinhos e Pedrogão Grande?

Está tambem resolvido, pelo que respeita ao districto de recrutamento e reserva com sede em Setubal, a mandar fazer em Torres Novas a inspecção dos recrutas d'este concelho e dos concelhos da Barquinha, Gollegã, Chamusca e Almeirim, que se acham encorporados n'aquelle districto de recrutamento e reserva?

Está ainda o sr. ministro resolvido a mandar proceder em Santarem á inspecção dos recrutas d'este concelho e dos concelhos do Cartaxo e Rio Maior, que se acham encorporados no districto de recrutamento e reserva n.° 2, que tem a sede em Lisboa?

São estas as perguntas, que dirijo ao sr. ministro da guerra, e com ellas, digo-o lealmente, vae tambem o pedido, que faço a s. exa., em nome dos interesses da cidade de Thomar e das conveniencias e interesses dos povos d'aquelles concelhos, de que ordene que as proximos inspecções de recrutas d aquella região sejam respectivamente feitas em Thomar, Torres Novas e Santarem.

São tão poderosas as rasões apontadas, que estou certissimo de que s. exa. ha de attender o meu pedido. (Apoiados.)

Reclamam-n'o as commodidades o conveniencias dos povos, aconselham-n'o as precarias circumstancias do thesouro e exige-o a justiça. (Apoiados.)

Pelo que respeita ao regimento de infanteria 11 nem sequer ouso pedir ao sr. ministro da guerra, que repare a grande injustiça e fundo desgosto, com que tão crua e pungentemente feriu a cidade de Thomar, porque antecipadamente sei, que o sr. ministro não deferiria o meu pedido.

Mas na qualidade de representante de Thomar n'esta casa do parlamento, que é a mais subida honra que tenho recebido em toda a minha vida publica, aqui deixo consignado bem alto o meu protesto bem sincero e bem sentido contra tão dolorosa violencia, não me fallecendo a esperança de que não virá longe o dia em que as minhas modestas palavras e os meus vivos e ardentes desejos possam encontrar echo nas cadeiras do poder e seja reparada a injustiça inflingida aquella laboriosa, aprazivel e formosissima cidade. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.