SESSÃO N.° 36 DE 22 DE MARÇO DE 1900 3
O sr. Alexandre Cabral (por parte da commissão de redacção): - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 11 (bill de indemnidade).
A commissão não- fez alteração alguma no mesmo projecto.
O sr. Antonio Cabral (por parte da commissão dos negocios externos): - Mando para a mesa a seguinte
Participação
Tenho a honra de participar a v. exa. que se acha constituida a commissão dos negocios externos, tendo escolhido para presidente o sr. José Dias Ferreira e a num, participante, para secretario. = Antonio Cabral, deputado pelo circulo n.° 6 (Braga).
Para a acta.
O sr. Simões dos Reis (por parte da commissão de administração publica): - Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que sejam aggregados á commissão de administração publica os srs. deputados Oliveira Baptista e Fortuna Rosado. - O secretario da commissão, Simões dos Reis.
Foi approvada.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Simões Baião para dirigir ao sr. ministro da guerra as perguntas a que se refere o aviso previo que s. exa. apresentou na sessão de 9 de fevereiro.
O sr. Simões Baião: - Antes de realisar as suas perguntas, deseja fazer algumas considerações que prendem com o assumpto do aviso previo.
Na sessão do anno passado foi largamente discutido e depois approvado um projecto de lei, auctorisando o governo a reorganisar o exercito.
Convertido em lei esse projecto, o sr. ministro da guerra, em virtude da auctorisação que lhe foi dada, tomou varias providencias, por decretos de setembro e outubro de 1899, e entre ellas conta-se a da dissolução do regimento de infanteria n.° 11, que tinha o seu quartel em Thomar.
Não pergunta ao sr. ministro qual foi o motivo que o levou a proceder assim, porque, naturalmente, s. exa. lhe responderia que attendeu ás conveniencias do serviço. É certo, porem, que, quando o sr. ministro da guerra tomou esta medida, era voz geral em Thomar que motivos de ordem partidaria tinham actuado no espirito de s. exa. Dizia-se ali geralmente que o sr. presidente do conselho, não tendo conseguido afastar o candidato regenerador, quizera maguar a cidade de Thomar, e que o sr. ministro da guerra obtemperara ao desejo de s. exa., dissolvendo o regimento.
Apesar de ser elle, orador, o candidato regenerador, não acreditou no que se dizia, por lhe parecer que o sr. ministro da guerra, attendendo ás condições naturaes e ao desenvolvimento industrial e agricola da cidade do Thomar, onde o regimento de iufanteria n.° 11, aliás disciplinado, fiel ao Bei, á carta e ás instituições, tinha um bom quartel, não se inspiraria em qualquer motivo de ordem partidaria, para dissolver aquelle regimento. Principiou, porem, a convencer-se de que os habitantes de Thomar tinham rasão, quando viu que s. exa. extinguia lambem o districto de recrutamento o de reserva que tinha a sua sede n'aquella cidade.
Referindo-se depois á encorporação dos concelhos de Pedrogão Grande, Figueiró dos Vinhos e Alvaiazere, do districto de Leiria, e de alguns do districto de Santarem nos districtos de recrutamento e reserva n.ºs 2, 20 e 21, accentua os inconvenientes a que este facto dá logar, fazendo sentir em especial os que resultam da encorporação dos concelhos de Torres Novas, Barquinha e Grollegã no districto de recrutamento e reserva n.° 21, que tem a sua sede em Setubal, isto é, a uma grande distancia, quando aquelles concelhos estão próximos de Abrantes e de Thomar, havendo em Abrantes um districto de recrutamento.
Soarem assim grandes prejuizos e incommodos os povos d'aquelles concelhos, e o thesouro fica sobrecarregado com despezas, provenientes de subsidios de marcha e pagamento a caminhos de ferro.
Sabe que o sr. ministro da guerra está auctorisado a fazer a subdivisão dos districtos de recrutamento e reserva, para diversos serviços, mas estranha que s. exa. não tivesse estabelecido esta subdivisão definitivamente; e por ultimo pergunta: primeiro, se s. exa. está resolvido a fazer justiça aos povos dos concelhos que foram encorporados no districto de recrutamento e reserva n.° 20, subdividindo esto districto, ao menos para o serviço das inspecções, e estabelecendo uma inspecção em Thomar, onde está ainda um batalhão, e onde ha um quartel; segundo, se s. exa. está resolvido a fazer o mesmo com relação ao districto de recrutamento e reserva n.° 21, que tem a sua séde em Setubal, estabelecendo uma inspecção n'um ponto central, como é, por exemplo, Santarem.
Termina, pedindo a s. exa. que, satisfaça os desejos d'aquelles povos.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Começa, declarando que fez a reorganisação do exercito, attendendo unicamente aos interesses militares, e, quanto possivel, aos das localidades. Não teve outras preoccupações.
Os boatos que correram a respeito da dissolução do regimento de infanteria n.° 11, e a que se referiu o sr. deputado, não tinham fundamento algum. O sr. presidente do conselho deixou-lhe liberdade completa, quanto á maneira de executar a reforma, recommendando-lhe apenas que prejudicasse o menos possivel as localidades, o que, aliás, já era proposito d'elle, orador.
Pela nova organisação tinham de ser dissolvidos alguns regimentos de infanteria, alem dos que já estavam dissolvidos; e, como por outro lado, as divisões tinham de ficar com força igual, é claro que alguns corpos da 1.ª divisão tinham de ser dissolvidos, por ser esta divisão a que tinha maior força.
Foi unicamente por isto que dissolveu, aliás com muito sentimento, os regimentos de caçadores e e o de infanteria n.° 11.
Se não dissolvesse o regimento de infanteria n.° 11, teria do dissolver um regimento de outra divisão. Este teria de ser substituido por aquelle, vindo depois um batalhão para Thomar, e isto daria o mesmo resultado, obrigando, comtudo, o estado a despezas avultadas.
Com relação ao districto de recrutamento e reserva que tinha a sua sede em Thomar, tem a observar que tambem para a sua suppressão não se demoveu por motivos politicos. Este districto tinha de ser supprimido desde que foi supprimido o regimento; mas fazendo isto, deu aos concelhos que o compunham a melhor collocação que lhes podia dar. Collocou-se nos districtos mais próximos.
E se a sede do districto de recrutamento e reserva ficou em Abrantes, foi porque os interesses militares assim o aconselhavam, visto ser aquella localidade um ponto central.
O orador justifica em seguida o seu procedimento com relação ás modificações feitas nos districtos de recrutamento e reserva, declarando, por ultimo, que visto estar auctorisado a subdividir aquelles distriutos para o serviço das inspecções, ainda procurará ver, comquanto isto lhe pareça difficil, se é possivel estabelecer-se uma inspecção em Thomar, satisfazendo assim os desejos d'aquella cidade.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)