8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
quantia de 250:000$000 réis, que póde ser destinada a pagar os juros e a amortisar o capital levantado para a compra do armamento que propomos.
Esta quantia representa um minino, reservando-se a faculdade de se augmentar, quando houver maiores receitas da remissão, uma outra combinação na sua administração, ou maiores recursos do thesouro.
A presente proposta de lei consigna o pensamento que temos procurado desenvolver. Ella fica submettida á vossa illustrada apreciação, e o governo conta que lhe introduziréis as modificações que julgardes mais convenientes, tendo em vista o fim patriotico que a dictou, ao qual não dareis menos valor do que o proprio governo.
PROPOSTA DE LEI
Artigo 1.° Pelo producto das remissões de recrutas, em conformidade do § 4.° do artigo 132.° do decreto de 6 de agosto de 1896, é aberto no ministerio da fazenda a favor do da guerra um credito especial e extraordinario até á quantia de 3.000:000$000 réis, destinado á compra de setenta mil armas para os corpos de infanteria, de oito baterias do artilheria de campanha e das correspondentes munições.
§ 1.° Este credito será applicado desde 1 de julho de 1900 a 1 de julho de 1902, conforme os prasos estabelecidos nos contratos de compra do mencionado material.
§ 2.° Fica isento do quaesquer direitos de importação o material comprado no estrangeiro por conta d'este credito.
Art. 2.° Para fazer face á despeza de que trata o artigo antecedente, o governo é auctorisado a effectuar uma operação financeira, dentro ou fora do paiz, nos termos que julgar mais convenientes, a longo ou curto praso, e mesmo em conta corrente, não podendo, porem, o encargo effectivo do juro das quantias tomadas de emprestimo exceder a 6 por cento ao anno.
§ unico. Do producto das remissões de recrutas será annualmente destinada uma quantia não inferior a réis 250:000$000, exclusivamente destinada a pagar juros e a amortisar o capital de que trata o artigo anterior.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de janeiro de 1900. = Manuel Affonso de Espregueira = Sebaatião Custodio de Sousa Telles.
O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.° o sr. José de Azevedo Castello Branco sobre a - Começa lendo a seguinte
Moção
A camara, reconhecendo que não existe circumstancia de caracter interno ou externo que justifique avultadas despezas com armamento militar;
Reconhecendo que as apertadas condições financeiras do thesouro não são de natureza a absolvel-a de um tão inopportuno dispêndio, reconhecendo que todas as propostas já apresentadas pelo sr. ministro da fazenda, importam quasi insupportaveis aggravamentos de contribuições, o que denuncia a miseria do thesouro:
Resolve por isso adiar para hora mais opportuna a discussão d'este projecto e continua na ordem do dia. = José de Azevedo Castello Branco.
Continuando, observa que talvez a camara julgue que o partido regenerador, a que se honra de pertencer, não liga grande interesse ao projecto, por ser elle, orador, quem toma a palavra para encetar o debate. Não é, porem, assim. Pela sua palavra falla n'este momento o sentir do seu partido, para declarar que julga inconveniente a discussão de um projecto que importa tão avultado dispendio.
Não vem discutir o projecto, cujas condições technicas e financeiras serão tratadas por outros srs. deputados mais competentes; vem apenas justificar a sua moção de adiamento, tendo a pretensão de interpretar n'ella os sentimentos não só do seu partido, mas tambem do paiz, o qual não póde ver com bons olhos que, no momento em que tratámos de lhe aggravar os sacrificios, vamos pedir um emprestimo de 3:000 contos para compra de armamento.
Não sabe só o paiz está com o parlamento e com o governo, ou se o governo e o parlamento andam inteiramente alheados do paiz; o que sabe é que o governo não correspondo por forma alguma n'este momento ás necessidades publicas.
Todos os indicadores da opinião publica mostram que ella pede que se attenda ás circumstancias da nação e ás condições deploraveis do thesouro; mas, se se percorrerem as propostas do governo, o que se vê, áparte umas futilidades, como o das reformas politicas, é o pedido constante de aggravamento das despezas e o consequente pedido de augmento de impostos.
Estes factos representam um desnorteamento completo do parlamento e do governo, e hão de necessariamente levar o paiz a uma situação incompativel, a uma vergonhosa ruina.
Diz em seguida o orador que o pedido para se contrahir um emprestimo do 3:000 contos para se armar o exercito é uma pura formalidade, porque o governo ao mesmo tempo que apresenta o projecto, subtrahe á camara todos os elementos de fiscalisação.
Pede o governo auctorisação para contrahir um emprestimo de 3:000 contos, dentro ou fóra do paiz, a curto ou longo praso, com juro caro ou barato, e em conta corrente ou sem ser em conta corrente. Ha de ser, emfim, um emprestimo como Deus for servido.
O governo, porem, deve saber que no paiz não o póde contrahir, como se prova pelo das classes inactivas, sem um juro muito elevado, e com canção de inscripções, dando margem a grandes lucros. Não ignora tambem que lá fora não o poderá igualmente fazer sem que as nações estrangeiras venham discutir as condições, vigiar o sou destino e fiscalisar a sua applicação.
É por isto que se lhe afigura que não ha um grande perigo na votação do projecto; mas entende que é um dever dizer claramente que as circunstancias actuaes não permittem que o paiz se abalance a uma despeza que, nas melhores condições, seria, pelo menos, inopportuna.
Entende elle, orador, que não são suficientes para justificar o projecto as rasões allegadas pelo sr. ministro da guerra no seu relatorio, e, em sua opinião, antes de se comprar o armamento para o exercito, dever se ia dar-lhe todas as outras condições que lhe faltam para que elle possa ser um elemento de ordem na metropole e de segurança nas colonias.
O projecto em discussão que é uma verdadeira iniquidade pela sua inopportunidade, representa um dispêndio que vae pesar profundamente sobre as contribuições do estado, sendo uma illusão o suppor-se que o dinheiro que ha de fazer face a esse encargo, sáe de uma caixa especial do sr. ministro da fazenda. D'onde elle sáe é do imposto geral do estado na sua forma mais repugnante.
E custa a acreditar que seja um partido liberal, que seja o partido progressista quem venha invocar um acrescimo de imposto sobre a miseria e sobre o proletariado, para sobre elle architectar uma operação financeira!
E por todos estes motivos que a opposição regeneradora não póde votar este projecto de lei.
Crê que nada mais lhe resta a dizer para justificar plenamente a sua moção de ordem.
Lida na mesa foi admittida, ficando em discussão com o projecto.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles):- Pediu a palavra n'uma situação embaraçosa para respon-