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SESSÃO N.º 36 DE 22 DE MARÇO DE 1900 9

der ao illustre deputado regenerador, o sr. José de Azevedo.

S. exa. condemnou o principio da remissão, que diz ser contrario ao programma do partido progressista, e todavia este imposto, que na opinião de s. exa. é condemnado por todas as idéas liberaes, foi estabelecido pelo partido regenerador! É, portanto, elle, orador, quem tem de defender essa medida do partido regenerador, mas defende-a com convicção, porque o considera util aos interesses do paiz.

Se tem algum facciosismo é só para os interesses militares. Esse não ha duvida que o tem, e conserva-o. Mas esse facciosismo não foi adquirido no parlamento, foi adquirido, ha muitos annos, lá fora.

Disse s. exa. que a compra de armamento importa um dispêndio inutil, que o paiz não póde approvar! Mas, elle, orador, pergunda a s. exa., e a toda a camara, desde o momento em que existe uma lei, consignando o producto dás remissões á compra do armamento, que novidade póde haver n'esta medida?

Começa agora a dar-se execução a essa lei? Não. Desde 1895 que ella é executada, sendo ministro da guerra o sr. Pimentel Pinto.

Essa lei estabelecia, no artigo 133.°, este principio, e acquisição de guerra. A differença na forma da applicação é que deve ser apreciada.

Parece-lhe que esta é a forma mais util de applicação, e a outra a mais inconveniente.

S. exa. criticou ainda o projecto sobre um ponto, dizendo que elle não se estabelecia nem com juro firme! O juro está fixo.

Sendo o emprestimo feito, tem uma consignação especial estabelecida por lei, e ha por consequencia todos os elementos que definem as condições d'esse emprestimo, sem maiores explicações.

Diz s. exa. que o emprestimo póde ser interno ou externo; mas isto representa uma vantagem, porque é um direito que o governo se reserva. Depois do emprestimo feito é que se póde dizer se teria sido melhor que elle fosse feito no interior ou no exterior.

Referindo-se ás condições desgraçadas do paiz, que a opposição costuma pintar com as cores mais feias, disse ainda o sr. deputado que, n'essas condições, não se devem lançar mais encargos sobre o paiz. A esta observação já elle, orador, respondeu, mostrando que não se trata de encargos novos.

Este imposto não figura no orçamento e não tem figurado até hoje, e o projecto só tem por fim dar a esse imposto uma applicação mais regular e mais justa do que se dava até agora. D'aqui não póde vir mal nenhum ao paiz.

Realisar o emprestimo, accrescenta s. exa., é, sem duvida, a primeira difficuldade; mas, depois do emprestimo feito, a difficuldade é pagar.

O producto das remissões pertence ao ministro da guerra despendel-o, e tem-o despendido até agora.

O sr. João Franco: - O que s. exa. está dizendo não se vê no projecto.

O Orador: - Está na lei geral. Ha o projecto e ha a lei vigente anterior ao projecto.

Como já está auctorisado a despender o producto das remissões com o armamento, o governo podia contratar com qualquer fabrica e depois pagar em prestações...

(Alguns srs. deputados interrompem o orador.)

O sr. Presidente: - O sr. ministro da guerra permittiu que o sr. João Franco fizesse uma interrupção, mas os srs. deputados Teixeira de Sousa e Alberto Monteiro não podem tomar parte n'ella.

O Orador: - Estava dizendo, que se a intenção do governo fosse contratar a compra de armamento, não trazia o projecto á camara; podia ter feito o contrato. Como argumento principal para demonstrar que o projecto deve ser condemnado por completo, apontou o illustre deputado para o estado do exercito, que, no seu entender, não tem organisação, não tem instrucção, e que nem sequer tem soldados para as fileiras, querendo d'aqui concluir que, visto elle achar-se em tão deploraveis condições, não vale a pena fazer nada em seu beneficio; é preferivel deixal-o morrer!

Observa, porem, a s. exa. que foi exactamente por não estar o exercito devidamente organisado é que elle, ministro, o organisou; e porque elle não tem armamento e precisa tel-o, é que apresenta agora este projecto. Desde o momento em que o ministro da guerra sirva unicamente para assignar despachos, para fazer distribuir contingentes e para ordenar alguns exercicios, é inutil a sua conservação no governo. Assim não será ministro da guerra.

Disse tambem s. exa., que o exercito por mais melhoramentos que recebesse, nunca poderia achar-se em situar cão de garantir a defeza do paiz! Elle, orador, tem opinião completamente contraria. Não são sómente os exercitos das grandes nações os que podem satisfazer essa missão. O nosso paiz está em condições de poder ter um exercito que o possa defender.

Accrescenta ainda o illustre deputado que o nosso exercito não póde estar a par dos exercitos estrangeiros e não vale por isso a pena fazer qualquer cousa em seu favor. Se s. exa. quizesse completai- o raciocinio, chegaria a esta conclusão: se nós dissolvêssemos o exercito, por não poder estar a par das nações de primeira ordem, com o mesmo fundamento devemos dissolver a instrucção publica, que não está a par da das nações estrangeiras; e pela mesma rasão temos de dissolver o commercio, a industria, tudo, emfim resultando da applicação completa de similhante principio a dissolução do paiz!

Sabe elle, orador, perfeitamente que esta não póde ser a opinião do partido regenerador. Nem ella se póde conciliar com a tradição, que vem do sr. Pimentel Pinto, o qual augmentou as despezas do ministerio da guerra, nem sempre orientado pelos principios da defeza nacional.

Como conciliar-se essa opinião com a do sr. Fontes que augmentou consideravelmente as despezas do ministerio da guerra?

N'esta questão do armamento é preciso attender á justiça com que se applica a rhetorica e com que se applica a lógica.

O producto das remissões em 1896 rendeu 800 e tantos contos. Depois d'esse anno o sr. Moraes Sarmento, apesar de ter mais de 800 contos, não julgou esta quantia sufficiente para o armamento do exercito, e no orçamento que ainda chegou a fazer, consignava mais 230 contos como verbas para despezas extraordinarias. Como é, pois, que s. exa. que de certo approvariam aquelle orçamento, vêem hoje condemnar este projecto?

É uma theoria muito commoda; o partido regenerador póde fazer todas as despezas, os outros não!

O illustre deputado quer um exercito colonial.

N'uma questão de organisação póde fazer differença, mas n'uma questão de armamento, não. Porventura é conveniente ter um exercito colonial, sem armamento?

Se as cousas estão más, a minha opinião é que se melhorem. Se as cousas estão más, não se fazer nada, á peoral-as.

Sabe que é mais commodo fazer acquisição de armamento com augmento de despeza, e de certo a organisação havia de ser melhor se podesse gastar á larga; mas como isso não é possivel, e tem de se restringir á legislação em vigor, procura introduzir todos os melhoramentos n'estas condições.

este o programma que tem accentuado; é este o pro-