8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
annos para as finanças do país se verem livres de tamanho flagello.
Queixa-se no seu relatorio a commissão do controle de não ouvirem os ministros da Grecia as suas instancias para se augmentar a percentagem da amortização. Não é, porem, só na Grecia que os Ministros teem maus ouvidos!
É, todavia, certo que semelhante situação não pode manter-se sem perigo para o pais.
Com qualquer perturbação de ordem publica, e mesmo em plena e permanente tranquillidade uma circulação fiduciaria alem das necessidades publicas pode de um momento para outro trazer prejuizos irreparaveis.
Luta a nossa industria hoje, com a carestia do dinheiro, como ha de lutar emquanto o Thesouro absorver a maior parte das disponibilidades por não regularizar o Orçamento.
Possuimos artistas e operarios distinctissimos. Mas não podemos competir com o estrangeiro no trabalho industrial.
Damos consumo á nossa industria no pais e nas colonias á sombra de uma pauta violenta, por ser elevado o preço do dinheiro, primeiro elemento da industria.
O dinheiro é caro no pais, e caro continuará a ser emquanto o Thesouro precisar de emprestimos para occorrer aos encargos ordinarios.
Prefere ao commerciante e ao industrial o capital o Governo, cujos emprestimos com mais facilidade reembolsa, o cujos titulos são facilmente negociaveis.
A nossa situação não é prospera. Pelo contrario, é gravissima.
Ahi está a industria dos tecidos de algodão envolvida nas maiores difficuldades e no risco até de não poder dar trabalho a todos os seus operarios.
Pois não está o Governo tambem adiando o prazo para o pagamento da contribuição predial?
Tudo isto significa a depressão economica e a difficuldade no viver do contribuinte.
As providencias apresentadas sobre a questão dos vinhos, se nada aproveitam á agricultura, porque não tiveram outro intuito senão distrahir o espirito dos vinhateiros, indicam em todo o caso que a situação da viticultura é gravissima.
A prohibição do plantio da vinha, que não fará bem nem mal, porque ninguem se mette decerto a plantar vinha na situação economica em que nos encontramos, se for convertida em lei, é mais um ataque violentissimo á Constituição do Estado que fica nas paginas da legislação nacional! (Apoiados}.
A Constituição do Estado garante os direitos de propriedade em toda a sua plenitude, e não permitto que esses direitos sejam sacrificados senão em homenagem ao bem publico e mediante expropriação previa.
Por um artigo constitucional da Carta, que só cortes constituintes, e não cortes ordinarias, podem modificar ou revogar, nenhum genero de trabalho, cultura, industria ou commercio, pode ser prohibido uma vez que não seja opposto aos bons costumes, á segurança e á saude dos cidadãos.
Com o mesmo direito, com que hoje se prohibe o plantio da vinha ao cidadão que se desfez dos seus capitães para comprar terrenos que só a vinha teem applicação, podo amanhã ser prohibida a cultura dos cereaes ou qualquer outra, e mesmo o exercicio de qualquer trabalho ou profissão.
Se ficar na lei tal principio será mais um attestado solemne ás gerações futuras de como na presente quadra correram dias tão sombrios para as liberdades populares, que se chegou á perfeição de restringir aos proprietarios o direito de trabalhar!
Já vi projectos para obrigar os proprietarios de grandes latifundios incultos, a pagar contribuição como se os terrenos estivessem de cultura, em castigo da inercia dos proprietarios, e para obrigar os donos dos predios urbanos inhabitados a pagar imposto como se as casas estivessem habitadas, pelo falso supposto de não terem as inquilinos as casas, por serem exageradas as rendas pedidas pelos senhorios.
Agora a prohibição ao proprietario do direito de cultivar é, sem duvida, uma grande novidade. Mas não me surprehende. Veiu na altura porque nas sociedades decadentes as ultimas liberdades feridas são os direitos de propriedade.
A praxe é atacar primeiro as liberdades politicas, começando pela liberdade de imprensa e pelo direito de reunião, e affrontar em seguida as garantias individuaes.
Ficam sempre para o fim os direitos de propriedade. Quando estes são feridos estão já todos os outros esmagados. (Apoiados).
Desde que temos na legislação moderna uma disposição que é nossa e só nossa, porque não existe em nenhum povo civilizado do mundo, que é o direito, reconhecido á auctoridade publica, de prender, sem culpa formada, qualquer cidadão, não por suspeito de ter commettido um crime, mas por suspeito de ter tenção de commetter um crime, fica-lhe muito bem ao pé do novo preceito tão afrontoso para o direito de trabalho.
As liberdades individuaes são as primeiras sacrificadas desde que se entra no caminho do liberticidio.
Nos povos que sabem respeitar-se, e fazer respeitar-se, é profundo o acatamento pelas liberdades individuaes e politicas.
Tão escrupulosamente se houve a Constituição dos Estados Unidos da America no respeito pelos direitos immediatamente derivados da soberania popular, que não permittiu ao Governo, nem ao Parlamento, nem ao Presidente da Republica tocar-lhes.
Podem os altos poderes do Estado d'aquelle pais, no interesse da nação, fazer tratados de paz, declarar a guerra, e alienar porções do territorio nacional, por mais afrontosas que sejam as respectivas condições.
Não pode o Governo dos Estados Unidos tocar na Constituição do Estado, nem para restringir o direito de falar, nem para restringir o direito de escrever, nem para restringir ao povo o direito dos comicios, isto é, o direito de discutir em reuniões pacificas os interesses do Estado.
Estes pontos reservou-os para si a soberania popular. Infelizmente, nenhuma d'estas liberdades é hoje respeitada em Portugal! E o peor é que o pais parece ter-se conformado com isso!
Um povo que assiste sereno e tranquillo ao desabar das suas liberdades, pode com grande facilidade deixar correr á revelia os negocios da finança!
Sr. Presidente: estamos hoje em situação peor do que em 1891 e 1892 (Apoiados), não porque sejam mais graves as circumstancias do Thesouro, pois serão iguaes, mas porque não dispomos dos meios para que então appellámos.
Não podiamos já repetir o processo da reducção do juro, não só pelo grande corte que se lhe deu em 1892, mas, e sobretudo, porque, em logar de entrarmos numa vida de administração de severa economia, voltámos ao systema das despesas loucas e esbanjadoras.
O credor entende, decerto, que a obrigação mais sagrada do devedor é pagar o que deve, e por isso insurge-se naturalmente contra a má administração do devedor,
Por outro lado pode hoje dizer-se esgotado o contribuinte.
Só na lei do sêllo quantas vezes se tem appellado para o contribuinte desde 1892?
A gente politica está persuadida de que o pais está prospero, porque vê algum conforto na capital, sem se