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já estava dito no Relatório da Proposta de Lei; e não obstante a Co m. missão não se julgou ainda habilitada para nelia convir. Logo deve acreditar-se, que ruais fortes considerações lhe foram expostas, e a decidiram. Porque pois se nos não dará também conhecimento dessâ-s importantes considerações, á nós principalmente os da minoria, que podemos ter mais escrúpulos, por isso que não confiamos tanto na Política Ministerial? A nós os da minoria, que precisamos por isso mesmo de tnaisesclarecimentos?

Peco portanto, que ou algum dos nobres Membros da Commissão, ou o Sr. Ministro da Fazenda, a quem eu já tive o gosto de ver pedir a palavra, nos esclareçam a este respeito quanto seja possível. Dizer-se mui simplesmente — vencem-se letras nó principio de Setembro —necessitamos de paga-lus^ não temos meios para isso — e do seu não pagamento podem vir grandes males-—não e' babililar-nos convenientemente. Pelo rnenos precisamos saber que letras são, a quanto montam, e que males se receiam, se ellas senão pagarem promptamente. Em fim estamos n*uma matéria , em que todos os esclarecimentos são necessários j e em que todos ainda serão poucos. Sem elles, a dizer a verdade, não se pôde exigir o nosso voto, ou, approvando o I'roje-* cto, não podemos ficar seguros de tenuos votado bem.

A illustre Commissão diz mais no seu Relalorio — que eila depois de convencida em vi.-la das conferencias com o Sr. Ministro da Fazendo, de que devia conceder a aucforisacâo se.m limitação dv prazo, procurara quanto lhe f ora possível não estancar as rendas correntes. —- Não sei se o Projecto satisfaz completamente aos desejos da Comasíõsào. Pelo Art» 2.° do Projecto, concede-se ao Governo o poder le« vantar dinheiro sobre as decanas de 41 a 42; estão decimas são renda corrente, porque entre nós sempre a cobrança das decimas anda peio menos uni anno atrasada; e esse mesmo anno de airasarnento data de ha poucos annos, porque ate aí o atraso era maior. Se pois se considera a decima renda corrente , se sobre essa renda corrente se Ilie permitle ]e anlar fundos sern testricçuo alguma, e certo que pelo menos essa renda fica estancada. E se esta não for sufficiente, pelo systema, que se tem seguido de anticipar rendas mesmo dentro do anno, podem estancar-se todas as outras rendas. Foi por i*so , que eu disse, que pelo seu Projecto a illustre Comuiis-são talvez não consiga o que pèriendia. Se a decima for applicada para despezas extraordinárias, ai está que a deci.ua falta para a despeza ordinária, e como se ha de então satisfazer esta despeza?

Diz-se u que anticipar sobre as rendas do anno corrente não e' anticipar.» Não pouso bem convir nesta doutrina. Se se tracta só da faculdade do Governo anticipar as rendas do anno corrente, essa questão é diversa da outra. Se se quer no sentido rigoroso dizer, que anticipar as ren>ias do anno antes do tempo do seu vencimento, n à o e' anticipar, então, ou não comprehendó o que e'anticipação, ou não conheço os effeitos delia, ou isso é uma verda-deiea anticipação. Se por ventura s-e antiripar no mez de Agasto a renda, que só se vence no m«-z de Setembro, e com ésía renda se pagar a despe/ca do mez de Agosto, com que se ha de-pagar a despeza do mez de Setembro?

Dir-se-ha— auticipando sobre o mez de Outubro

— bem , e para q»e? para pagar a despeita do mez de Setembro. E quando se chegar ao mez de Outubro, com qtíe se ha de pagar a despeza desse mez? Continuando no mesmo systema , anticipando sobre as rendas de Novembro, e assim successivametite ! ! ! Fatal cegueira, estranha imprevidência! Não se de-visa o precipício, em que por tal systema se vai cair? ! !

Disse o nobre Deputado, que acabou de faílár, que não se antecipando, se retardavam os pagamentos, e que o resultado era então o mesmo. Sim Sr., antecipando eiu Agosto as rendas de Setembro não se pode pagar a despeza em Setembro, e não antecipando não se paga a de Agosto; e o resultado das operações vern por tanto a ser ò mesmo. Mas será essa a única conclusão, que d'ahi devemos lirar? Eu supponho que não ; supponhoque, ré» tonhecendo-se por isso, que ou se antecipe, ou se hão antecipe, ha de sempre haver retardamento nos pagamentos, por não serem os recursos iguaes á despeza, se deve concluir que ha necessidade, ou de fazer economias, ou de augmentar a receita; não sei que se, possa por outro mod > sair do apuro.

Entre tanto nem Propostas de economias, nem Propostas de augmento de receita teern saído do banco dos Ministros, nem mesmo esperanças ainda nos deram, de que hão-de apiesenta-las ; e se acaso se continuar neste systema de antecipar urn mez as rendas, que se vencem no outro, sem se curar de destruir a causa de similhante vicio nun* ca as nossas finanças se hão-de organisar.

Argumenta-se aqui muito com o exemplo da Inglaterra ; ha poucos dias disse o Sr. Ministro da Fazenda, que em Inglaterra se antecipava, que não havia muito se tinham lá emittido uns poucos de mi! contos de Echxequer bills j é que isto hão era senão uma verdadeira antecipação. Mas, Sr. Presidente, o exemplo da Inglaterra não pode servir para o nosso Paiz. Alli a receita está a par, ou acima da despeza; em Inglaterra a que se antecipa e a cobrança, ou arrecadação da receita, unicamente a cobrança; para esse fim recorre-se áquel-lè meioj e por elle se levantam recursos para se fazer face a todas as despezas; depois, quando se rea-lisa a cobrança, amortisa-se pelo seu producto, o que antes a representara, isto e, trocam-se por el-Ia , ou se recolhem , e amortisam-se os Echxequer bílis, sem que nada falte para as necessidades do serviço.

líiilre nós não e o mesmo, porque não sendo a nossa receita igual á despeza , em se antecipando para as necessidades de um mez os recursos do mez. seguinte, causa-se um verdadeiro desfalque na receita, porque se el!a antes não chegava, menos pode chegar depois de altenuada pelo prémio-, que sempre se concede a quem adianta os meios. Assim entre nós, as antecipações não o são unicamente da cobrança, mas de facto urn gasto por adiantamentos da receita de tal modo, que sempre vem a faltar COID que se pague, e que torna reais salienJe a necessidade do augmento dá receita.

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