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á mercê, que pelo Governo será annullada. O decreto da nnnullação da graça será publicado no Diário do Governo.

§ 2.° O pagamento dos direitos respectivos será feito pela forma estabelecida nas disposições em vigor,

Tem-me lembrado que talvez se effectuasse o pagamento destas dividas ndmittindo mais algum titulo, dos que se acham consignados no decreto de 26 de outubro. Eu não me opporei a isso, se a Camará entender que o deve fazer, mas realmente também me parece que já se lhes concede bastante favor, e parece-me que aquella disposição poderá ser conservada.

O Sr. Ferrão: — É para declarar por parte da Commissão, que ella não tem duvida em adoptar corno sua a ide'a do Sr. Ministro do Reino, para se consignar na ultima redacção, e que estes indivíduos possam pagar pelas mesmas espécies consignadas no decreto de 26 de outubro.

O Sr. A. Líbano: — Vou mandar para a Mesa um addilamento relativo á moeda % em que devem ser pagos os direitos de mercês.—É o seguinte

ADDITAMENTO.—Proponho que no pagamento de direitos de mercês posba entrar uma terça parte de papel-mocda , e titulos das três operações na mesma proporção. — Agostinho Líbano.

O Sr. Presidente: — Parece-me que o additamen-to do Sr. Agostinho Albano assenta sobre a disposição da lei em vigor — do modo de fazer estes pagamentos. Alli diz-se que se façam os pagamentos da maneira proposta pelo Sr. Agostinho Albano. ISo entanto eu vou consultar a Camará sobre se o adrnitle á discussão.

Foi admittido.

O Sr. Dias e Sousa: — Quero que V. Ex.a rne diga o que está em discussão.— Ku não cedo da palavra....

O Sr. Presidente:—Continua a discussão da proposta do Sr. Dias e Sousa. . ..

O Sr. Ministro do Reino: — Queira ter a bondade de mandar ler a proposta do Sr. Dias e Sousa. (leu-se)

O Sr. Dias e Sousa: — Sr. Presidente, eu nesta casa hei de dar sempre o exemplo de sustentar doutrina, e não me embaraçar com palavras. Não sustentarei pois nunca por impulsos de amor próprio as mesmas palavras, quando aliás tiver conseguido o meu fim, a victoria dos princípios que tiver em vista defender. Na substituição do Sr. Ministro do Reino está a minha idea exactamente, com a diffe-rença de ser apresentada em termos um pouco mais favoráveis aos agraciados — ha mais contemplação tom estas pessoas. — Eu não quero apresentar-me em campo menos generoso. O principio esta salvo, o que eu queria conseguir está consignado na substituição do Sr. Ministro do Reino. Por consequência para marcharmos com maif, brevidade, e em ordem mais regular nesla discussão, não tenho duvida, se a Camará o consentir, o retirar os artigos addi-tados, cuja redacção declaro francamente se ressente da pressa com que foi feita, para que entre ti m seu logar, e se discuta, ou sirva como de thema á discussão a substituição lembrada pelo Sr. Ministro do Reino, e que a illuslre Commissão adoptou, e offereceu como sua.

Era islo o que eu queria dizer. E accrescentarei, SESSÃO N..° 13.

que obrando assim, me parece não ha da minha parte contradicção alguma, nem falta de decoro. Nào tenho pois duvida em retirar a minha proposta se a Camará annue.

A Camará annuiu.

Entrou em discussão a proposta do Sr. Ministro do Reino.

O Sr. dlves Martins: — Eu estou conforme com as observações de S. Ex.a; mas não estou conforme com o methodo que adopta, porque S. Ex.a quer fazer entrar no thesouro as dividas de todos os indivíduos que tem sido agraciados, e applica para conseguir este fim: 1.° a publicação no Diário do Governo dos nomes dos devedores, que no praso de dois mezes não tenham pago os direitos de mercê : e 2.° a annullação ou revogação desses títulos, se passados quatro mezes da publicação no Diário assim mesmo ainda não tiverem satisfeito.

Quanto ao primeiro creio que nenhuma lei pro-hibe ao Governo o fazer essa publicação ; e então para que ha de ir isto aqui? Não está o Governo ahi a publicar todos os dias os nomes de alguns devedores á fazenda ? Quanto á segunda providencia, de se perderem as graças, quando se não pa-garn os direitos, posto que me parece que isto se acha já providenciado, não tenho duvida em o ap-provar.

O Sr. Dias e Sousa ;— Creio que a Camará irá muito mais conforme com as ide'as, que geralmente tem parecido vogar, de querer dar alguma realidade a esle tributo, que existe lançado ás graças honorificas, se deixar ir na lei essa disposição, que está na proposta do Sr. Ministro. Ha cousas que se sentem muito bem, e que se não podem expressar. O que eu digo e que não é inútil essa disposição, ainda que não seja senão para dar ao Governo mais valor pela sancção do Corpo Legislativo.

^4pprovou-se o 1.° art. da proposta do Sr. Mi' nistro do Reino^ adoptada pela Commissão. Entrou em discussão o § único do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: — O facto da publicação da graça não prova a acceitação ; e então para que ha de neste caso publicar-se um decreto que de cerlo modo é desairoso. Parece-me que isto necessita de reconsideração ; porque se não faz distinc-ção entre o que acceita, e não paga, e o que não acceita.

O Sr. Ministro do Reino:—A* observação de V. Ex.a respondo com o próprio facto ; é que ef-fectivamente ha uma immensidade de indivíduos , que tem acceitado, e que se não tem encartado: logo o não encarte não prova a não acceitação. Parece-me ate que poderei dizer, que ainda ha alguns titulos concedidos em 1823 ou 24, de que se não tem pago direitos, usando-se todavia do titulo.