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O Sr. Presidente: — Mas parece-me que a Lei, referindo-se ao passado, não distingue os que realmente não mostraram ainda acceitar.

O Sr. Moura Coulinho:—De duas uma; ou o indivíduo a quern a graça foi concedida, tern usado delia, ou não; no primeiro caso, justíssimo e' que, visto não ler pago os respectivos direitos no tempo competente, seja a graça declarada nulla , e essa anullação publicada no Diário do Governo; mas se elle nunca usou dessa graça, se nunca a accei-lou , não sei que desaire lhe possa provir dê se publicar a anullaçâo d'uma graça que não acceitou. Parece-me, por tanto, que o parágrafo deve serap-provado.

O Sr. Silva Cabral: — Ninguém mais do que eu reverenceia os direitos da Meza ; mas, se por ventura não havendo um Deputado que peça a palavra por julgar desnecessária a discussão, a Mesa tiver de interferir declarando que a matéria não está discutida, e apresentando considerações sobre ella, nós não saberemos de maneira nenhuma, quando o objecto se pôde julgar discutido. Eu reveren-ceio os direitos da Meza : ninguém mais do que eu tem dado provas no Parlamento a esse respeito ; mas, em verdade, não e' possível que, quando a Camará toda annue a uma proposta , se lhe diga da Meza — vós não discutistes, e ha aqui a considerar isto e aquillo. — No caso presente, de certo foram muito louváveis as considerações de V. Ex.a ; mas não e do presente que eu tracto, é do futuro; porque admittido este precedente, teremos de futuro sempre confundidas as discussões, o que se não pôde admittir. V. Ex.a que e tão rigoroso na observância do Regimento, e que distribue a justiça com tanta igualdade por todos os lados da Carna-ra, não poderá deixar de conhecer os inconvenientes que poderiam nascer desta pratica.

Agora, vindo á questão, direi que effcclivamen-te não ha razão alguma para se fazor a observação que se fez ;. porque, basta attender á primeira parte da substituição e á segunda para ver que tudo está remediado. Que se diz na primeira parte? Todos os que não pagarem os direitos terão os nomes publicados. O agraciado, por tanto, ou se apresenta a pagar os direitos ou não: se os paga, nada ha a fazer; se os não paga, pelo seu próprio facto se colloca debaixo da disposição da lei. — A segunda parle o que diz? Que se anullará a graça e se publicará isto mesmo no Diário. — E uma consequência do mesmo facto. Por tanto, deve appro-var-se a segunda parte da substituição.

O Sr. Presidente: — As reflexões do Sr. Deputado são justas; o Presidente não pôde discutir da cadeira. Mas neste caso parece-me haver uuia excepção; porque eu disse, que estava terminada a questão, e que não desejava disCMitir; mas que expunha uma duvida; e assim o fiz como simples Deputado, e não como Presidente. E ainda que o Re gimento manda que eu vá tomar o meu logar, quando quizer discutir, parece-me que esta disposição me não era applicavel, porque não discuti. — Isto mesmo tenho eu feito varias vezes, sem que se considere como discussão; e para isto parece-me que se pôde prescindir do ceremonial de ir para os bancos dos Deputados, (apoiados) Esta e' lambeu) a pratica seguida na outra Casa, em que eu lenho visto da cadeira da Presidência fazer-se ainda rnaig. SESSÃO N.° 13. ,

Mas em fim acceito a rcprehensão , e peço desculpa á Camará por ter infringido o Regimento.

O Sr. Silva Cabral:—Eu não podia ter a menor, intenção de reprehender a V. Ex.a: quiz só estabelecer a questão na sua verdadeira ordem; e desde que um Deputado, usando do seu direito, forceja por apresentar a questão no seu verdadeiro ponto de vista, parece-me que nem a Mesa, nem nenhum Deputado se pôde julgar offendido; nem essa foi a minha intenção : pelo contrario , eu disse que a minha intenção era apresentar esse negocio no seu verdadeiro ponto de vista. Reconhecendo as qualidades de V. Ex.a, comecei por confessal-as e elogial-as, sem Iractar de ser lisongeiro : disse que V. Ex.a costumava distribuir justiça a todos os lados; mas V. Ex.a é homem, e não pôde crer que esteja isento de erro, como nós todos. V. Ex.a mesmo , acabando de dizer que a questão estava fechada , nem como Presidente, nem como Deputado podia dizer cousa alguma a esse respeito.

O Sr, Presidente: — Repito que acceito [a observação do Sr. Deputado.

dpprovou-se o § 1.°, e entrou em discussão o art. 2."

O Sr. A. Albano:—Acho muito conveniente que esse artigo seja novamente introduzido na lei, porque se deve facilitar quanto possível o pagamento aos agraciados. A lei de 21 d'outubro de 1842 estabeleceu o prazo de um atino para os agraciados até então pagarem; e todos os que depois fossem agraciados, poderiam pagar pela forma estabelecida naquella lei dentro de quatro mezes. A forma de pá-garneuto acha-se estabelecida no art. 11.° (leu)

O Sr. Miranda: — Isso é bem para o paiz!

O Sr. A. Albano:—Pois então se é um bem para o paiz, isto é mais um bem, (riso — continuou na leitura da lei).