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de dia para dia diminuir o preço desses títulos no mercado. Sr. Presidente, esta é uma divida sacratíssima, e por tanto devem respeitar-se os direitos adquiridos de seus possuidores, porque são tão sagrados como aquelles que os tem em virtude de contractos, Eu fiz esta proposta á Camará , porque entendo que desta maneira a fazenda publica se ia desonerando desta divida, que ainda importa em perto «>u pouco mais de dois mil contes; eu respeito muito os direitos dos possuidores desta extincta moeda, elles foram illudiclos pela lei, e pelo corpo legislativo, porque a lei de 27 de dezembro de 1837 os illudiu ccmpletanjente. Sr. Presidente, é necessário que entremos n'um caminho franco, e leal pata com os nossos credores, porque ainda não está bem amplo o meio de dar sabida a esta moeda, augmen-tanào-se ao mesmo tempo e por essa razão o seu depreciado valor no mercado, e por isso, Sr. Presidente, eu proporia até que em lugar de metade, fosse todo o importe destes direitos pago em papel moeda, ou como a Camará o entender, que mais convém , porque eu nào quero prescindir da faculdade de se pagarem estes direitos de mercês com ti-tclos de divida sem juro; de divida do próprio agraciado, e com o papel moeda, ou com outro titulo, de outra natureza que seja, porque quaesquer delias não são menos sagradas, do que aquella que está hoje consolidada. Portanto sustento o meu addita-rnento, amplial-o-hei se a Camará entender que convém , mesmo até á exlincção total da importância dos direitos de mercê para facilitar o meio do pagamento; não tenho duvida nenhuma nisso, mas não posso desistir delle; porque se for necessário que a co til missão de fazenda faça um artigo sobre este ponto, nisso não tenho duvida, sou membro da mesma commissão, e já mais me envergonhei de sujeitar as minhas ide'as ás do maior numero.

O Sr. Presidente:—Por ora não está em dis-cijssão.

O Sr. A. Alhano:— Eu proponho utn artigo oddicional.

O Sr. Miranda:—Está conjunctarnenle etn discussão, nem pôde deixar de estar. Sr. Presidente, t»u não poiso apoiar a declaração sem combater o additamento, porque o addilarnento modifica.

O Sr. A. Albano: — Não modifica tal!.. Antes amplia.

Ó Orador:—Mas muda a cousa. (Fozes:—Não muda tal ! . . )

Oh Senhores! Pois não muda a natureza da cousa, pois eu se juntar a vinte rnais dez, não são trinta, «! por ventura irinta e o mesmo que vinte?.. (Uma tios:— Tem a mesma natureza).

Então não sei, cedo da palavra para melhor occasião. ,

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu tenho que mandar para a Mesa um addilamento, que espero mereça a consideração da Gamara , porque é uma continuação do desenvolvimento do pensamento , que tem sido ennunciado por alguns dos nobres Deputados, que tem tractado deste objecto.

Sr. Presidente, o papel-moeda merece ser admil-tido, mas alem do papel-moeda ha* também um outro dinheiro não menos sagrado, e que não pôde deixar de entrar em consideração para este caso, e que quasi sempre tem sido considerado em todas as transacções, porque em todas se tem marcado a VOL. 2.°— FEVEREIRO — 1845.

parte , que deve ser adfnittida : fallo a respeito do dinheiro de depósitos, tirado pelo exercito libertador, e mesmo já antes delle, pelos differentes Governos, e que hoje forma uma das dividas sagradas do Kslado , até porque quasi todos originariamente pertenciam a órfãos, e outros estabelecimentos pios. Mando por tanto este additamento, e a respeito da combinação das partes que devem entrar desses ti-tulos no pagamento dos direitos de mercês, isso en--tendo que deve ir tudo á Commissão de Fazenda, para ella estabelecer essa divisão como melhor lhe parecer. O additamenio e' o seguinte

ADDITAMKNTO. — ...E os dinheiros de deposito n'outra terça parte. — Silva Cabral, Foi admittido á discussão,

O Sr. Moura Coutinho:—Sr. Presidente ^ eu approvo o artigo no seu espirito, pore'm desejava que fosse melhorado na redacção para exprimir nte-Ihor o pensamento que o dictou, porque rne parece que elle , redigido corno se acha, não dará em resultado o que a Camará deseja, e vem a ser, que a forma do pagamento dos direitos de mercê que por este projecto sepermittem pagar dentro de quatro mezes, seja a concedida pelo decreto de 28 de outubro de 1842, o que com tudo não está claro no addilamento, dizendo-se apenas que o pagamento será regulado pela legislação em vigor: porque é necessário advertir que a forma que esse decreto estabeleceu para o pagamento dos direitos, foi apenas para os das graças ate'então concedidas, e para as posteriores somente no caso de seeffecluaraquelle pagamento dentro de quatro mezes da concessão dessas mesmas graças. E ainda que utn outro decreto de 1844 concedeu o prazo de mais um anno para se poder pagar por aquella forma , isto não foi senão para as graças ate' então concedidas. E sendo natural, e ate' certo que depois deste ultimo decreto se tem concedido novas graças, e destas concessões tem já corrido mais de quatro mezes sem alguns terem pago os respectivos direitos, é claro que, indo o artigo como está redigido, os ultimamente agraciados que tero deixado apenas correr alguns dias, ou algum mez sobre os quatro sem pagarem, teriam de pagar em dinheiro, e não go-saríam de favor algum, em quanto que os mais morosos, c morosos por annos e annos, só porque foram agraciados antes do ultimo decreto de 1844 a este respeito gosariam deste beneficio, o que não fora justo.

Desejaria por tanto que se expressasse melhor o pensamento, para que ficasse fora de duvida que & forma especial de pagamento admittida pelo decreto de 28 de outubro de 1842 era ampliada a todas as graças ale agora concedidas, não obstante o lapso de tempo, com tanto que delia se aproveitassem os interessados dentro do prazo agora marcado neste projecto.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, o pensamento do Decreto de 28 de outubro de 184^, e o de fazer Centrar no cofre publico .eãta divida, que tnuilas pessoas reputaram já qua*i perdida; foi facilitar lambem opagamenlo aoâ interessados; por ÍS3O e' que estabelece differentes modos para satisfazer a este pagamento; por isso e' que admitte dif-ferenles lilulos de divida fundada. Agora appare-cem differentes ideas para que sejam lambem ad-miltidos differentes títulos no pagamento deales