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n>os direitos; laes são aquelJas que foram apresentadas pelo Sr. Deputado Albano em quanto ao pa^ pel moeda; c as que foram apresentadas pelo 8r. Silva Cabral, quanto ás precatórias, que dizem rés* peito aos depósitos, que estrio em divida, que são .effeçli vãmente iwna das dividas mais sagradas a que a Nação está obrigada, (apoiados) Mas não nos precipitemos neste negocio; e necessário vpr bem *» proporção em que possam ser re«ebi*do£ estes li-lulos; e em segundo logai é preciso ver bem que não venham a destruir o pensamento daquelle decreto ; em quanto tem em vista amortisar a divida, e facilitar o pagamento, tem em vista fazer entrar no cofre publico alguma receita para satisfazer as despezas publicas, (apoiados) É necessário não prejudicar também o pensamento daquelle decreto. Não direi que por parte do Governo não convenjia na adfiiissão dos títulos, que foram lembrados, mas desejaria que não se decidisse este negocio com precipitação; desejaria que fosse fetneltido á Com-uiissão, para que houvesse de considerar ria proporção que esses titulo* devem entrar, e o modo porque devem ser admiltidos.

Aproveito esta occasião para dizer que riâo me opponho1 á ide'a que foi apresentada na discussão, que mesmo no pagamento dos direitos, que tiverem de pagar aquelles, a quem as mercês honorificas, forem feitas, que effectivamenle se admitia a pro«-porção dos títulos. Eu entendo que os direitos que se acham estabelecidos para as mercês honorificas são fortes: todos sabemos que quem presta serviços á sociedade, deseja ter uma recompensa, ejáqtie não temos dinheiro, ao menos facilitemos aquelle único meio, que a Soberana tem de recompensar os serviços feitos á Nação : não diminuindo estes di-feitos, mas facilitando o seu pagamento: nisto o Governo lucra, porque, á proporção, que vamos recebendo estes direitos, que se acham consignados na lei, que lhe faculte o seu pagamento, amortisa-mo$ lambem parte da nossa divida, (apoiados) Por parte do Governo pois não tneoppnnho aesla idea; o que peço á Camará e' que não nos precipitemos neste negocio; que elle volte á Commissào, para tila considerar a proporção, e o modo, porque devem estes títulos serem admitlidos no pagamento.

O Sr. Agostinho Albano:— Esta matéria que estamos tractando, não deve fazer parte essencial desla lei ; pôde sern prejuiso da lei destacar-se quanto á parte que diz respeito ao pagamento, e a Commissào formar depois um projecto complementar da lei, e por isso pedia que se separasse esta parte na lei sem prejuiso da outra, que pôde ficar approvada salva a redacção, e n Commissào de fazenda dar o st'u parecer e formar aquelle projecto complementar: parece-me mais conveniente isto do que fazçr»se urn projecto cornploxo; porque aliás levaria muito tempo a discussão da lei.

Na verdade n lei que existe, só regula a forma do pagamento quanto, ás graças concedidas antes da sua data; mas como tenho a certeza de que pila tem sido algumas vezes executada em mercês pos« tenores, é melhor pois tornar o facto legal não só em quanto ao pretérito, mas quanto ao futuro. Con» duo poAs mandando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA, — Proponho que o § 2.* do addita-mento adoptado pela Commissâo, outro por mirn proposto, e outro pelo Sr. Silva Cabral, sejam deg-> N.° 13.

laçado» do projecto «m discussão, e remetidas íi Commjssâo -da fazenda, para sobre ejles e coai urgência apresentar o projecto competente. *—v4gõs-linho Líbano.

Foi admittido á discussão.