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que tendo illudido a lei, e tendo fraudado os interesses públicos, ficaram-se aproveitando do modo, como tinham ilíudido a lei. Por isso parece-me, que a doutrina consignada no additamento do illus-tre deputado deve ser adoptada.

Em quanto aos outros additamentos do illustie Deputado, eu não os ouvi combater, nem mesmo me parece que será possível combate-los. Reservo-me então simplesmente para chamar a attenção da Camará sobre a forma do pagamento; todavia os additamentos não estão em discussão, e por isso concluo votando pela proposta do Sr. Bartholomeu dos Martyres na pane que substitue a doutrina do art. 6.°

O Sr. Presidente:—Não está em discussão.

O Orador:—Então na verdade não sei discutir; porque não posso avaliar a doutrina do artigo, senão comparando-a com a outra, que se lhe apresenta em substituição; não sei como hei de fazer de outro modo.

O Sr. Presidente: — Combatendo o artigo.

O Orador.- — Eu principiei dizendo, que queria propor a eliminação, todavia que não a propunha, por isso mesmo ^que o artigo se achava modificado pela substituição; no entretanto sou regimentista, e sobretudo observador das admoestações de V. Ex.a; e por isso concluo votando contra o artigo e pela substituição do nobre Deputado.

O Sr. Ministro do Reino; — Sr. Presidente, creio que não se tracta por ora de discutir a substituição ou emenda apresentada pelo meu amigo o Sr. Bartholomeu dos Martyres...

O Sr. Presidente:—Tracta-se de approyar ou de rejeitar o artigo.

O Orador:—Então reservo me para essa occa-sião, para apresentar algumas idéas por parle do Governo, que entendo que devem ser consignadas, a firn de que se promovam os interesses da fazenda, e se possam fazer entrar no Thesouio somtnas, que são avultadas, e que ali não têem entrado, e que não é possível fazei-as entrar, sem uma disposição legal.

O Sr. Dias e Sousa: —Era para dizer que uma vez que deste artigo se tirem as palavras concedidos ou , e se diga — u as disposições dos art. 2.°, 3.°, 4.°, e 5.° comprehendem as mercês, a que houver direitos adquiridos anteriormente á presente lei, não se achando já verificado o respectivo pagamento « não tenho duvida nenhuma em approvar o artigo, e neste sentido mando para a mesa a seguinte:

EMENDA.— Proponho a eliminação das palavras —^concedidas ou — Dias e Sousa.

O Sr. Miranda: —(Sobre a ordem) Pedi a palavra sobre a ordem para observar ao Sr. Ferrão uma cousa, que me parece ha-de desvanecer toda a sua duvida a respeito do artigo; e vem a ser — Que não entendo se dê efJeito retroactivo a respeito dos empregados públicos, que teem direitos adquiridos; porque ern quanlo estes empregados publi-cos e.xistern, permanece, e' existente este direito; e então quanto a estes não se dá essa retroactividade. Eu entendia que talvez, se esta idéa fosse na lei claramente, se acabassem todas as dissidências. O empregado publico, que em rasâo do seu emprego tem direito n estas condecorações, embora não lenha tirado titulo ale' agora, em quanto continuar a ser empregado publico tem direito n tira-lo, c en-VOL. 2.°— FEVEREIRO — 1845.

tão em quanto a este não se dá a retroactividade ; e, não se dando para com elle o principio da retroactividade, estão necessariamente salvas as ide'as do illustre Deputado o Sr. Ferrão, e do iliustre Deputado o Sr. Barlholomeu dos Martyres; e alern disso parecia-me que qualquer de nós podia mandar para a mesa uma melhor redacção, em que se dissesse claramente que os empregados públicos, que tenham direito a estas condecorações por lei, para com estes não haverá retroactividade , mas diga-se para aquelles que em virtude de lei teem direito a estas condecorações ; porque ha alguns que foram nomeados e considerados nas mesmas circunstancias dos outros por graça especial.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu, apesar de V. Ex.a me ter chamado na ordem da ins-cripção para fallar, não tive duvida em ceder da palavra para dar logar ao Sr. Miranda , visto que ellé tinha promettido esclarecer muito a matéria (O Sr. Miranda: —.A duvida do Sr. Deputado Ferrão), e sobre tudo a duvida apresentada pelo Sr. Ferrão (O Sr. Miranda: — Somente isso). Eu a dizer a verdade fiquei no mesmo estado (Ó Sr. Miranda: — Não é culpa minha); e de certo não foi por falta de claresa da parte do illustre Depn-tado, mas por falta de cnrnprehensâo minha (OSr. Miranda ; — Isso e' modéstia). O que me parece, Sr. Presidente, é que se tem estado n'um equivoco a respeito da matéria do art. 6.°. O artigo ou e' indispensável, ou nós queremos constituir um principio de injustiça intolerável.

Sr. Presidente, que julgámos nós necessário estabelecer? Quisemos estabelecer esta disposição para estes direitos, porque julgámos impossível o seu pagamento, porque julgámos que em vez de ser uma fonte productiva para o thesotiro ; elles ao mesmo tempo, que estabelecem um permanente escândalo por isso mesmo que senão pagam , não apresentam essa força producliva para othesouro. Por tanto e'absolutamente necessário que ponhamos a questão neste ponto e que depois se diga.-—E reconhecida esta necessidade o corpo legislativo quer fazer dififerença entre os pretéritos e aquelles a quem vai beneficiar? De certo que não pode ser; e ttaser para aqui os princípios da retroactividade e na realidade apresentar Q cousa mais estranha possível á matéria do artigo.