O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

•(

N: 13.

Cessão toe 21 ír*

1845.

Presidência do Sr. Gorjão Henriqites.

Chamada — Presentes 51 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta—^Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Camará dos dignos Pares: — Um officio acompanhando um projecto de lei sobre as habilitações, que devem ler as praças de pret do exercito, para serem declarados aspirantes a officiaes. —A* com-' missão de guerra.

Um officio: —Do Sr. Deputado Pereira de Mello , partecipando que por doente não pode comparecer á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — A Camará ficou inteirada.

Outro: — Da associação marítima e colonial de Lisboa, remettendo os n.03 7, 8 e 9 dos annaes da mesma associação. — Foram para a bibliotheca da Camará,.

Uma representação:— Apresentada peio Sr. Gavião, em que o juiz, mesarios, e irmãos da irmandade das alrnas da capella de S. Vicente na cidade de Braga , reclamam contra o imposto do quinto. •— Reme t tida ao Governo.

Outra: =:Da camará municipal da villa da Lagoa, na ilha de S. Miguel, reclamando contra a extincçâo da relação dos Açores. — Jl" comrnissão de legislação.

Outra: — Da camará muicipal da villa d'Agua de Pão na ilha de S. Miguei , reclamando contra a extincçâo da relação dos Açores. — A* commis-são de legislação.

O Sr. Pereira de Barras: — Mando para a mesa um requerimento de cinco officiaes, quatro do numero 2 de infanteria, e um de cavallaria, que eàlá servindo na guarda municipal do Porto: estes officiaes queixam-se de que tcrn sido preteridos por outros officiaes, que foram mandados passar ao exercito pela lei de 9 de Novembro de 1840, que então eram de-voluntarios da Rainhas, eque pela maneira , que as estes lern sido contada a antiguidade, prejudica os requerentes.

Peço que seja remeltido á commissâo de guerra ,* e que esta o examine, e dê quanto antes o seu parecer a e»te respeito.

O Sr. Lucas d" Aguiar : — Mando para a mesa orna representação da camará municipal da villa de Cuba, sobre divisão de território. Peço que seja remellida com urgência ao Governo.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço licença para mandar para a mesa um projecto de lei, e desde já igualmente peço a V. Ex.a que com urgência seja remettido á cornmissão de administração publica e fasenda.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

RELATÓRIO. — Senhores: A carta de lei de 16 de Novembro de 1841 estabelecendo á camará municipal de Lisboa a consignação annual de 28:800,^ re'is, paga em prestações mensaes de 2:400^000 rs. pelo thesouro publico, para o pagamento dos juros i,. 3.°—FEVEREIRO — 1845.

dos padrões por quantias mutuadas por ordens ré-gias, e para objectos estranhos ao serviço e utilidade do rnunicipio, teve em vista, attender ás justas reclamações dirigidas ao Parlamento pela dita camará em 20 de Julho de 1840, acompanhadas de todos os documentos comprovativos de .sua representação, e salvar o município desta capital das criticas e apuradas circumstancias, porque lein passado em consequência das continuas execuções "a que os seus bens, e rendimentos tem estado sujeitos para a salvação dos juros de taes padrões; o que mui sábia e claramente foi desenvolvido pelas corn-missões de fasenda e administração publica desta casa no seu parecer n.°â69, que deu origem ao projecto, de que resultou a referida carta de lei de 16 de Novembro de 1841.

Comtudo , Senhores, esta salutar e justa providencia ainda não pode produsir todos os seus verdadeiros effeitos como é para desejar, já pela menos regularidade com que o thesouro publico tern satisfeito aquellas prestações, já porque alguns juristas não satisfeitos com a segurança do pagamento, que por dififerentes vezes lhes tem sido proposto, tem continuado a executar a camará em seus bens e diversos rendimentos pela divida om atraso; o que ale'm da quebra moral que produz sobre a camará , desvia os meios que devam ser applicados ás obrigações de interesse do município, e torna impossível a sua administração.

Para evitar, pois, a continuação de tantos males, e para segurar aos possuidores e administradores daquelles padrões o regular pagamento de seus juros, animo-me a offerecer o segujnte;

PROJECTO DE LEI. —• Art. 1.° É o Governo au-ctorisado para de accordo com a camará municipal de Lisboa converter em inscripções de juro de 4 por cento os capitães (i juros vencidos dos padrões que tem assentamento em algumas das folhas da mesma camará.

Art. Q.° Os capitães e os juros vencidos e não pagos dos ditos padrões serão redusidos na rasão de setenta e cinco mil reis por cada cern mil re'is. Art. 3." Os capitães e addíções de juros que apesar de comprehendidos nas disposições "do art. 1.° pertencem ou á camará municipal de Lisboa, ou á fasenda nacioríal pela extincçâo das casas religiosas, e por qualquer outro titulo, não são comprehendidos nesta conversão , mas o seu pagamento não pode ter logar em quanto a tal respeito não for adoptada alguma me-iida especial.

Art. 4.° Os direitos legalmente estabelecidos nos capitães e juroà dos padrões, sujeitos o conversão, ficam salvos e garantidos, de maneira que pela mesma conversão não sejam prejudicados, mas inteiramente conservados.

Ari. 5.° As inscripções de quatro por cento em que forem convertidos os capitai?» e os juros uns referidos padrões, depois de effecluada a reducção de que íracía o art. £.°, terão a mesma natureza, e serão em tudo iguaes ás que foram creadas pelo Decreto de 33 d'Abril de 1835, para a conversão

Página 2

tias apólices de seis por cento, e bem assim ás que foram emittidas em virtude do Decreto de 9 de Janeiro de 1837, para a conversão dos padrões de jiifos reaer..

Art. 6.° O pagamento dos juros destas inscrip-yões fica igualmente a cargo da Junta do Credito Publico, a qual e para este fira dotada com a quantia de 28:8ÒOJ$'000 réis annuaes, que directamente lhe será satisfeita em prestações mensaes de 2:400 J" fe'is, pelos caixas geraes do contracto do tabaco, do mesmo modo, que delles recebe uma parte da sua dotação.l

Art. 7.° A dotação da Junta do Credito Publico de que tracta o artigo antecedente, deve ter effeito do l.° de Julho de 1845 em diante, e nessa data começa a obrigação da mesma Junta de pagar os juros dos capitães convertidos ern virtude desta lei.

Art. 8.* O pagamento pelo Thesouro Publico á camará municipal do Lisboa da prestação anntmr de 28:800/000 reis, estabelecido pela Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841, para o pagamento dos juros destes padrões deixará de ter logar do 1.° de Julho de 1345 em diante.

Art. 9.° Os bens e rendimentos dacarnara municipal de Lisboa, que em virtude de o rd e n. s ou resoluções regias foram pelo antigo senado, como proposta do Governo, especial ou genericamente obrigados ao pagamento dos juros dos padrões que tem assentamento em algumas das folhas da mesma camará, e que por este fundamento tem sido penhorados ou adjudicados da data desta lei efn diante, ficam desobrigados, e isentos de semilhantes ónus, e a Camará entrará logo na sua livre e regular administração; ficando porém a cargo da Junta do Credito Publico o pagamento desses mesmos juros depois de convertidos pelo modo estabelecido no art. 2.8 desta lei.

Ar. 10.° O Governo fará os necessários regulamentos para melhor, e diais prornpta execução desta lei, e na Sessão de 1816 dará conta ás Camarás Legislativas do uso que tiver feito desta auclorisa-çâo, e conjunctatnente apresentará as convenientes propostas de lei para o pagamento dos juros dos padrões pertencentes a possuidores, ou administradores que se denegarem a acquíeâcer á conversão pelo modo determinado nesta lei.

Art. 11.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Camará dos Srs. Deputados, aos 21 de Fevereiro de 1845. —Os Deputados, Jl. Xavier da Silva, J. L. da Luz.

Sendo julgado urgente, foi remetlido ás Commis-soes de Administração Publica, e de Fa%cnda.

O Sr. Heredia:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, e pe-ço que seja remettido á Comrnissão de Administração Publica com urgência. E o seguinte

RELATÓRIO. — Senhores: Fazer uma província próspera e cousa rnui difficil, quando está reduzida ao ultimo estado de miséria; mas se repentinamente não e possivel :uuda-la de situação, ao menos não devem despresar-se os meios de a melhorar.

Diversos são os males que soffre a ilha da Madeira, diversas as causas que produzem o abatimento da sua industria agrícola, e commercial; mas o seu remédio depende d'um concurso de circumstan-cias, que irnmediatamcnte não podem todas reali SESSÃO N.° 13,

sar-se. Ha porém alguns, a que se pôde altendef mais facilmente limitando-nos a aproveitar, e me-« lhorar com a arte os productos immedialos da natureza.

Por extremo difficil é o transito em toda a ilha da Madeira; se algumas estradas lia, são de tal modo construídas que pela maior parte se tornam quasi intransitáveis: é indubitável que a falta dei boas estradas causa grandes embaraços ao progresso da agricultura, e docommercio tanto interno, como externo ; e se isto é evidente, claro fica, que a ilha da Madeira soffre, e soffre muito com a falta de estradas, que facilitem a comrnunicaçâo das fregue-zias umas coin as outras, e desta com o Funchal. Alguns productos da industria agrícola perma-tnecem nas mãos dos productores pela falta de consumo nas mesmas ?,erras de cultivo; é portanto uma urgente necessidade facilitar os meios de levar a effeito uui plano geral de estradas na ilha da Madeira.

Outra necessidade não menos urgente é a abertura de levadas. A maior parte das terras da ilha da Madeira permanecem incultas, em consequência da falta das aguas não aproveitadas ; apenas existe cultivada uma pequena cinta da ilha na bei-ra-mar, onde o acaso ou alguma pequena providencia conduia agua , quasi tudo o mais se acha inculto.

Grande é por certo a quantidade de aguas , que correndo verticalmente do cume das montanhas, vai, perdendo-se, confundir-se com a das ribeiras, ou surnir-se no Oceano, e os lavradores vêem perder-se uma abundância d*agua* tam necessárias á cultura, e o mais rico dos solos abandonado pela impossibilidade de ser regado. Os propriesarios estão pobres, não podem fazer o menor esforço, e por algutna maneira senão acudir a tamanhas desgraças é inevitável a total ruina d'uma província, com tantas proporções de ser rica.

Considerando as circumstancias todas da ilha da Madeira não é possivel achar-se rneio algum de prover a qualquer destas necessidades, senão o de urn adiantamento feito pelos rendimentos da alfândega do Funchal , estabelecendo-se desde já a forma cie seu pagamento.

Para que os melhorameníes que proponho, não prejudiquem os encargos do estado do ilha da Madeira que são satisfeitos pelo rendimento daquella alfândega, de um modo que o Governo não encontre algum embaraço, julgo que ambas as conveniências se consiliam deduzindo-se apenas urn decimo de todo o rendimento da mencionada alfândega em cada rnez, ficando ahi á disposição da junta geral do distrieto.

O embolso pôde ser feito com grande facilidade recebendo o Governo dos cofres das Camarás Mu-nicipaes o producto da venda das aguas de que se aproveitarem as terras, que forem regadas pelas novas levadas.

A dotação da junta geral do districlo é muito limitada ; o imposto das estufas é a verba mais certa e importante, com que pôde contar, mas ainda assim mesmo é muito insignificante; a contribuição geral e' relativamente desigual, e não só por isso como pelo estado de miséria a que tudo tem chegado, torna-se na maior parte inexequível.

Página 3

à junta geral se acha na impossibilidade de prover, a não ser pelo melo indicado, ao melhoramento das antigas, e abertura de novas estradas e levadas.

Mas não basta destinar os meios, e também necessário providenciar sobre a applicaçâo delles.

Desde muito tempo se tem tentado abrir estradas e aperfeiçoar as já começadas , mas sempre sem sistema. E portanto mister estabelecel-o , e que a ninguém seja permiltido desviar-se delle.

Em quanto ás levadas torna-se preciso criar uma commissão composta de proprietários, que repre-rentem cada um dos concelhos do districto.

Movido destas considerações offereço á approva-ção da Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Art. 1.° Um decimo dos direitos que se cobram na alfândega do Funchal será applicado, e posto ali mensalmente á disposição da junta geral do districío, para ser empregado na construcção d'estradas e levadas.

Art. 2.° O Governo mandará immediatamente formar uni plano geral dVstradas para a ilha da Madeira, e depois de ser por elle approvado ordenará que se proceda aos trabalhos, sempre na conformidade desse plano.

Art. 3.° Haverá na cidade do Funchal uma commissão composta de tantos membros, quantas forem aiCarnarns Municipaes do districto, < ncarre* gada de designar, quaes as levadas que de novo convêm tirar, quaes as que devem ser trocadas peias que se acham já t/radas, a fim cfe íncs dar melhor direcção; quaes as Freguezías que devem ser regadas com estas aguas , e de prover ao aproveitamento destas aguas, tudo sobre informações, que exigirá dos engenheiros que em serviço se acharem no districto; e respeitando com tudo quanto for possível , os direilos adquiridos era harmonia com a legislação peculiar da província sobie aguas, a qual continua ern pleno vigor.

§ 1.° Cada uma das Camarás Municipaes elegerá á pluralidade absoluta de votos, e por escrutínio secreto o membro que deve dar para a referida coiTiuiissâo, elegendo mais um substituto, não podendp a eleição recahir senão n'um dos três proprietários, que maior extensão de terras possuir nos respectivos concelhos, e que não seja procurador á j unta geral.

& 2." Nenhum proprietário poderá acceitar procuração dt: dois concelhos , e no caso de ser eleito por mais de um, prefere por aquelle, em que tiver maior extensão de terras, e repetir-se-ha a eleição no outro.

§ 3.° As deliberações da commissão de que tra-cla o art. 3.° serão submettidas á approvação da junta geral do districto, e este lhes fará dar a devida execução, com o recurso para o conselho de estado.

§ 4.° Esta commissão pôde reunir-se por convocação do Governador Civil, e estará reunida por espaço de um mez; podendo com tudo o Goveina-dor Civil prorogal-a por outro tanto tempo, se as-sirn o julgar necessário, e reunil-a extraordinariamente sempre que as circurnstancias o exigirem.

«| 5." A eleição de presidente e secretario da mesma commissão será feita pelos membros delia, á pluralidade absoluta de votos, e em cácrutinio secreto.

SESSÃO N.* 13.

§6.° As penas para os que recusarem a nomeação, ou não comparecerem nas reuniões da commissão, serão as mesmas, que impõe o código administrativo aos procuradores ajunta geral de districto, uri. 367 368 e 369.

Art. 4.° As deliberações da commissão serão sempre publicadas pela imprensa.

Art. ò.f A administração e conservação das levadas novamente tiradas fica pertencendo ás Camarás Municipaes nos seus respectivos concelhos, e bem assim o producto das taxas pela venda das aguas, que serão estabelecidas pelas mesmas cama rãs o

§ único. O producto destas taxas, deduzidas as despezas de costeamento, é applicado ao pagamento do adiantamento determinado no art. l.°, e ficará pelo modo, e no tempo que a junta geral do districto achar mais conveniente, á disposição do Governo nos cofres dos concelhos, ate' total embolso do adiantamento feito.

Art. 6.° Não ficam comprehendidas na presente lei a levada do Rabaçal, nem qualquer outra, que por empreza se tenha começado a tirar.

Art. 7.° O Governo fará os regulamentos para a execução da presente lei, ouvida a junta geral do districto do Funchal.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario. Camará dos Deputados 21 de fevereiro de 1845. — Francisco Corrêa Heredia.

Sendo julgado urgente foi remettido á eommissão d'administração publica.

O Sr. João Elias: — É para apresentar uma representação do cabido da se primaz de Braga, sobre côngruas; peço que seja remettida á Commissão de Fazenda para a tomar em consideração.

O Sr. Pessanha; — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma representação do provedor e mais mesarios dd misericórdia da villa de Chaves, ponderando os muitos encargos daquelle pio estabelecimento, cos seus poucos mc>ios de receita, e accres-centam que o dito estabelecimento e' possuidor de dous pradrões de juros reaes, e requerem a esta Camará a prorogaçâo do prazo marcado no decreto de 9 de janeiro de 1837, o qual permittiu a conversão destes padrões em apólices de 4 por cento, — Rogo por tanto á Commissão de Fazenda, que tome este negocio na devida consideração ; e entendo que e' necessário tomar uma medida geral sobre este objecto, como bem reconheceu o Sr, Ministro da Fazenda no seu relatório , que precede o orçamento, apresentado á Camará nesta sessão. O Sr. Dias e Sousa: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma representação dos músicos, e cantores da se' patriarchal de Lisboa, que pedem a esta Camará , haja de os attender, visto que foram reduzidos os seus vencimentos pela reforma que tere logar na organisação da se'; regulando os seus vencimentos em proporção das suas necessidades.

Parece-me que esta representação deve ser mandada desde já áCommissâo do Orçamento; por isso que me parece a mais própria para tomar conhecimento deste objecto.

A Camará resolveu, que. fosse remettida á Commissão do Orçamento.

Página 4

O Sr. Alves Martins:—Eu sei, e estou informado que na administração do concelho de Alcoentre se levam emolumentos por visar os passaportes; entretanto para se verificar com exactidão este caso faço este requerimento, (Leu-o, c delle sedará conta , quando tiver segunda leitura).

ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto n.° 158. E o seguinte^

PARECER.—A Commissão de Fazenda foram presentes três projectos de lei apresentados pelos Srs. - Deputados Agostinho Albano da Silveira Pinto, João Rebello da Costa Cabrai, e Francisco Manoel da Costa; tendo por objecto já revogar, e já modificar a verba da pauta regulamentar, annexa ao decreto de 31 de dezembro de 1836, pela qual se exigem 5 por cento, como direitos de mercê, nos afforamen-tos , renovações, hypothecas , e subemphyteutica-ções dos bens nacionaes: e a Coímnbsâo attenden-do a que os a ffo rã me n to s destes bens se acham pro-hibidos pelo § 19.° da lei de 23 de maio de 1775, e sómenle auctorisada a sua venda nos termos da legislação em vigor:—a que as renovações dos prazos não são uma mercê, pois que os senhorios, findas as vidas, não podem negar a continuação do contracto ernphyleutico segundo as clausulas da primordial investidura, quando os emphyteutas tem pela sua parte cumprido cora as suas obrigações: — a que as hypothecas dos bens foreiros também não podem ser impedidas, sem uma causa muito justa, e a que mesmo não carecem essencialmente para se constituírem, da permissão dos mesmos senhorios:—-a que em fim as subemphyteuses são úteis á fazenda , ern quanto que promovendo a divisão e melhoramento dos prédios, multiplicam as

transacções sobre ellas, e consequentemente a importância dassizas e laudemios: — é de parecer que das referidas propostas, a da inteira eliminação da mencionada verba, offerecida pelo dito Sr. Deputado Agostinho Albano da Silveira Pinto, deverá ser approvada.

Também por esta occasiâo entendeu a Comrnis-sâo , que deviam ser alteradas as disposições do citado decreto quanto a direitos de Mercê por foros de fidalgo cavalleiro, e outros, como já propoz a Commissão de Fazenda da Camará dos Deputados em 1840; por isso que os direitos estabelecidos no mesmo decreto não tem produzido vantagem alguma para o thesouro, antes prejuízo, porque assim .se tem perdido uma não pequena somina proveniente dos direitos de sello, principalmente nos casos de serem taes foros solíicitados por successão, ou em razão de competirem por lei ou por estilo a algum emprego ou dignidade, o que também se verifica neste ultimo caso a respeito de outras mercês honorificas, que provocam por tanto uma análoga providencia.

Nesta conformidade pois a Commissão tem a honra de offerecer á vossa approvaçâo o seguinte

PROJECTO DE LEI.— Artigo 1.° Fica revogada, e sem effeito algum a verba da pauta regulamentar do decreto de 31 de dezembro de 1836, que diz assim==q^braraewíos, renovações, hypothecas^ subem-phytheuticaçoes dos bens nacionaes 5 por cento do seu valor.

Art. Q.° Ficam extinctos os direitos de mercê por alvarás de filhamento de foros de fidalgo, moço fidalgo, e de escudeiro ou cavalleiro fidalgo, regulados pela referida pauta.

Art. 3.° O pagamento destes direitos será novamente regulado pela forma seguinte

Alvará de filhamento de fidalgo cavalleiro.................,

Dito dito de fidalgo escudeiro..................

Dito dito de moço fidalgo......................

Pelo accrescentamento de moço fidalgo e fidalgo escudeiro... Por dito de fidalgo escudeiro a fidalgo cavalleiro.

Alvará de cavalleiro fidalgo.............................

Dito de escudeiro fidalgo................................

100^000 60/000 30/000 30/000 40 $000

10/000

10/000

Ari. 4." Os foros que pertencerem por successão , ou que por lei ou estilo constante competirem a empregos públicos, não estão sujeitos a direitos de mercê.

Ari. 5.° Também *ão isentos de direitos de mercê os diplomas de grandeza que se expedirem aos Pares do Reino, assim como as cartas de conselho, ou traclamentos v distincçoes, que por lei competirem a empregos públicos, ou forem annexas a outro titulo ou dignidade.

- Art. 6.° As disposições dos ort.08 2.°, 3.°, 4.°, o 5.° cornprehendem as mercês concedidas, ou a que houver direito adquirido anteriormente á presente lei, não se achando já verificado o respectivo pagamento.

Art. 7.° Fica revogada toda a mais legislação em contrario.

Sala da Commissão, em de fevereiro de 1845.

•— José Bernardo da Silva Cabral, Joaquim José

da Costa e Simas, B. M. de Oliveira Borges, F.

A. F. da Silva Ferrão, João Rebello da Cosia Ca-

SESSÃO N.° 13.

ora/, Felix Pereira de Magalhães, Agostinho Al-bano da Silveira Pinto.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.

O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, estas provi-soes são tão simples, que me parece não haver necessidade de duas discussões ; e por isso julgo que o mais prudente era entrarmos na discussão especial de cada um dos artigos, e assim poço que V. Ex.a o proponha á Camará.

•Assim se resolveu.

O ar t. 1." foi approvado sem discussão^ e sobre o 2.° disse

Página 5

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, eu não posso concordar na ide'a do illustre Deputado. As propostas são disiinclas-t e por consequência deve sustentar-se também a disposição que se apresenta, tornando os projectos distinctos.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, ap~ provou'se o art. 2.°— Sobre o art. 3.' disse

O Sr. Gavião:—Sr. Presidente, parece-me que a doutrina do art. 3.° não e a que deve seguir-se á doutrina do S.°; mas sim á do art. 4.°, porque entendo que é a que está em harmonia com o disposto na Carta Constitucional; e não assim a do art. 3.°, porque sobre ella precisará a Camará de alguma explicação da parte do Sr. Ministro da Fazenda, ou de algum dos membros da Commissão; e por isso peço que primeiro se discuta o art. 4.°, passando para o logar do 3.°, e assim successiva-

mente.

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, eu entendo que se deve votar primeiro a regra geral, que se con-te'm no art. 3.°, e depois se votará a excepção que consta do 4."

O Sr. Gavião: — Não faço questão disto, e re-servo-tne para na matéria explicar, ou justificar os motivos que tive para fazer essa proposta: e ern consequência reliro-a, visto que ainda não entrou em discussão, e não ser o meu pensamento o demorar este projecto, nem projecto algum.

Agora quanto ao art. 3.° entendo que a sua disposição não pôde deixar de considerar-se connexa com o orçamento, e parece-me que a Camará deveria ser informada, antes de votar as alterações da tabeliã, dos motivos que a illustre Commissão teve para as apresentar; e quanto rende ou quanto rendiam antes da tabeliã de 31 de Dezembro de 1836; que números se tiraram de alvarás de filha-mentos; e que numero delles se tem encartado, porque só assim é que nós poderemos avaliar a conveniência da tabeliã, por isso que eu entendo que nós não devemos fazer favores aos agraciados, mag sim cuidar nos interesses do Thesouro. Peço pois a V. Ex.a que tenha a bondade de convidar a illus-tre Commissão, pelo seu Relator, a que nos diga, se por esta tabeliã resulta grande conveniência pá* rã o Thesouro, e se por ventura deve produzir a mesma receita, que se achava estabelecida pelo Decreto de 1836. Se a illustre Commissão tiver a Bondade de dar estas explicações, eu folgarei muito ern as ouvir.

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado pretende saber os motivos porque a Comnjissâo de Faxenda alterou a pauta regulamentar do Decreto de 31 de Dezembro de 1836, relativa a direitos de mercê sobre foros de fidalgo, e eu lhe respondo lendo-lhe a ultima parle do parecer da mesma Commissão. (le,U'o)

E em verdade os direitos do sello por estas mercês já avultam bastante em conformidade com a Carta de Lei de 10 de Julho de 1843, e subsistindo também os direitos do Decreto de 31 de Dezembro de 1836, o Thesouro não lucra nem uns nem outros : porque não é possível, por exemplo, que um fidalgo cavalleiro, que tem muitos filhos, a quem Iransmitte por direito de successão o seu foro, haja de dispender 200«$000 réis por cada uni delles, ale'm de wà$QQQ re'is de sello, e muito mais que isto, de outras desfiezas connexas e indispensáveis para se VOL. 2."—FEVEREIRO — 1845.

obter o competente diploma. O mesmo acontece nos foros por mercê nova. O filhamento de fidalgo cavalleiro, sendo por mercê nova, custa 400^000 re'is, a titulo de direitos de mercê, ale'm dos do sello, e das referidas despezas; e por isso se está vendo que somente sollicitam íaes filhamentos aquellas pessoas a quem competem em razão de seus empregos; o que talvez não acontecerá tanto daqui em diante, reduzidos os direitos de rnercê a 400^000 re'is. Sr. Presidente, nas alfândegas, quando se quer indirectamente impedir que certas mercadorias sejam importadas, e' adoptado o sistema da imposição de direitos muito fortes, que por isso são chamados ==prohibitivos== ; pois o rnesrno pensamento parece haver predominado a respeito das mercês honorificas no momento, em que foi confeccionada a pauta regulamentar do Decreto de 31 de Dezembro de 1836.

Ora, nem a Commissão está possuída do mesmo pensamento, nem nlla outra cousa mais deseja do que augmentar estas fontes de receita publica, tanto mais dignas da attenção, quanto menos pesam sobre o povo, e que em certo modo se tornam voluntárias da parte daquelles que para essa receita concorrem.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, por eu ter lido a conclusão do parecer da iilustre Commissão é que eu apresentei a primeira proposta, para que se alterasse a ordem dos artigos, porque a Coramissão quando concluiu o seu parecer, referiu-se no relatório aos foros por excepção, naquelles que se concedem em virtude de graça nova, e a isto, Sr. Presidente, não me opponho eu, porque entendo, que a doutrina desse artigo está em harmonia com as disposições da Carta Constitucional ; mas ao que eu me opponho, e ás mercês novas, e por isso pedi á illustre Commissão que nos declarasse, se tinha calculado bem acerca dos rendimentos provenientes destas mercês, porém o illustre Relator da Commissão não satisfez a minha pergunta, talvez por eu a não ter precisado bastante.

Sr. Presidente, é preciso fallar com franqueza: se nós queremos sustentar as disposições da Carta Constitucional, isto é, se nós queremos sustentar as o-arantias da nobreza hereditária, devemos ser muito

O

parcos nas concessões, que de futuro se fizerem, e já que a Camará não tem a auctõridade, porque a não deve ter, de confirmar estas graças, deve ao menos limita-las em tudo que estiver ao seu alcance, como impondo direitos que difficullem essas novas graças. Sr. Presidente, houve já neste Paiz um Ministro, de quem sou amigo, e que eu respeito por muitos títulos, que dizia que o único meio de ridi-cularisar os foros, era generaliza-los. Eu de certo não seguiria tanto esta opinião; mas no entanto uma tal doutrina estava em harmonia com a lei política, que então vigorava no Paiz : pore'm hoje, Sr. Presidente, taes princípios não podiam estar em harmonia com a lei do Estado ; e ?e por ren-tura se approvar a tabeliã tal, qual a propõe a illustre Commissão, nós devemos adoptar então as ide'as daquclla e'poca.

Página 6

se adoptasse o que se observava em ontrasepoeas, em que estas concessões eram muito mais limitadas. Já se vê por tanto que eu não quero privar os indivíduos, que tivessem prestado serviços ao Paiz, de receberem asgraças, que lhes forem concedidas; mós o que eu não quero é que por esta proposta se vá prostituir tudo que se acba sanccionado na Carla Constitucional, que garante a nobreza heriditaria, e por isso não tenho difficuldade ern approvar a tabeliã.

Disse mais, que nó» não devemos ter dimculda-de em tornar extensivas as disposições do artigo a estes indivíduos, de que fallei ; mas para isso era preciso que no decreto se fizesse expressa menção dos serviços, pelos qust-s a graça se havia concedido, eliminando por uma vez essas palavras label-liòas, de que se costumarn servir que são — atten-dendo aos serviços prestados e mais qualidades, que me f oram presentes — e por tal forma confundindo-se os serviços, e sern a maior ou menor distincção delles. Acaba de ter logar em França que oGouer-no concedeu o tilulo de duque a um indivíduo (de que não me lembra o nome) e o agraciado não qtiiz tirar o titulo, porque tinha que pagar dezoito mil francos; o Governo dispensou-o desse pagamento, porque o titulo tinha sido concedido pelos relevantes serviços por elle prestados.

Ora se a iilustre Com missão quizer adoptar taes disposições para os diplomas, que concedem graças, e preciso que faça, com que se declare e faça menção dos serviços, e sendo assim eu não terei duvida em votar pelo artigo; porém no caso contrario, eu voto contra, não só, porque me parece não estar em harmonia com a !ei do Estado , mas porque me parece, que é assim prejudicada a fazenda publica.

O Sr. Moura Coutinho; — Sr. Presidente, as duvidas que agora se offerecem ás disposições do art. 3.° deste processo, em quanto a mim, só poderiam ser attendidas, quando se tractou do 2.°: mas depois da Camará ter approvado já o art. 2.° no qual se estabeleceo como base a suppressão dos direitos de mercê estabelecidos pela legislação anterior, não tem cabimento algum, porque se acha fora de combate o ponto sobre que rolaram as considerações feitas pelo nobre Deputado. Agora, Sr. Presidente, não nos resta senão considerar differentes verbas da tabeliã do art. 3.° que é o que se acha em discussão; e estas, segundo penso, devera ser examinadas debaixo de dous pontos de vista. Pelo lado financeiro, isto é, com relação á influencia que poderão ter nos rendimentos públicos; e pelo lado da justiça, isto é, em attenção ás regras que devem regular as disposições de similliauteá direitos.

Quanto á influencia que a tarifa proposta pôde ter na receita publica, já o illustre Relator da Com-missão disse que ella regulada pela nova tabeliã de-ve necessariamente produzir muito mais para o The-souro Publico do que a antiga que nada produzia. Este ponto já foi examinado n'outra legislatura, e sua commissão de fazenda pensou e enteudeo então o negocio como agora o entende a da Camará actuai. Não deve por tanto a este respeito haver duvida em se approvar o terceiro artigo.

Agora pelo que toca á justiça da tabeliã tenho a

dizer que, se pôde haver abuso, que não suponho,

na concessão das graças, não é isso que deve servir

de regra, nem levar-nos a impor ou conservar uns

SESSÃO N.° 13.

direitos de mercê prohibitivos; porque sendo a regra que as graças se concedem aos serviços , e merecimentos especiaes, é claro que ellas não podem deixar de se considerar uma remuneração devida pelo Estado ; e neste caso fora altamente injusto lançar fortes direitos, o que equivaleria a fazer com que o que se considera credor, comprasse o pagamento do que lhe é já de algum modo devido. Eu quisera ate' que nem taes direitos se impozessem ; mas como assim não pôde ser, porque e também preciso atten-der ás necessidades do Thesouro, e crear fontes de receita publica, convêm e pede a justiça que esses direitos sejam módicos, e não se elevem a ponto que se torneai prohibitivos da acceitação das graças. Penso que na tabeliã se attendeo a tudo isto, e por isso a approvo.

Não havendo quem mais pedisse a palavra appro-vou-se o art. 3.°— e sobre o 4.° disse:

O Sr.. Gavião: — Sr. Presidente, já se vê , que não peço a palavra para combater a doutrina do artigo, porque como disse na questão de ordem, que primeiramente apresentei , propondo que o art. 4," tomasse o logar do art. 3.°, com tudo declarei logo que votava pelo artigo. Mas desejava ser informado, se acaso, estes foros de successão , de que tracta o art. 4.°, ficam sujeitos ao pagamento de direitos de sello.

O Sr. Ferrão: — Urna cousa é os direitos de mercê, e outra a do sello; ao direito do sello ficam sujeitos.

O Sr. Gavião: — Não se agoniem tanto comigo ; eu nisto tenho fallado tão mansinho, e com tanta boa fé, que não mereço este trsctamento. Quanto ao art. 4.° direi que eu estou d'accordo com elle, e que nesta parte vou mais longe, que a mesma Commissão; e por isso eu peço que depois das palavras — direitos de mercé=$e accreacente = e pagamento de sello = faço este additamerito ao artigo , e a Camará fará sobre elle o que julgar acertado.

Não foi adrnittido, e seguidamente approvou-se o art. 4.° — Sobre o art. ò." disse

O Sr. Ferrão: — Mando pura a Mesa, por parte da Commissão, uma nova redacção a este art. 5.°, e e' a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — Art. 5.° Também são isemptos do direitos de mercê os diplomas de grandeza, que se expedirem aos Pares do Reino, assim como as cartas de conselho, brazôes de armas, tractamentos ou dislincções que por lei competirem a ernpreo-os públicos, ou forem annexas a outro titulo ou dignidade. — Ferrão.

Foi admittida á discussão.

Página 7

satisfeito aos meus pedidos, lera a docilidade de sã-iisfaxer a mais este.

O Sr. Ferrão: — Este art. 5.° foi aqui consignado para se evitarem algumas duvidas que se tem suscitado acerca da irUelligencia da pauta regulamentar do Decreto de 31 de dezembro de 1836, por isso que nesta se exceptuam de direitos de mercê somente os foros, etractamentos, quando forem an = nexos a emprego ou dignidade, e não se mencionando ahi outras graças honorificas , que estio no mesmo caso, pouco importava a opinião do.tribunal do thesouro , emittida sobre consulta, a qual ainda que resolvida fosse, não era o meio competente para se interpretar, ou ampliar uma lei fiscal.

Não havendo quem mais pedtsse a palavra, foi approvctda a nova redacção ao artigo proposto pela Commissão. — Seguidamente entrou em discussão o art. 6."

O Sr. Miranda: —Sr. Presidente, eu não posso deixar de fazer algumas observações sobre a doutrina consignada neste art. 6.°, porque desejo que a Commissão faca cessar o receio que eu tenho em quanto ao effeilo funesto, que esta Sei vai ter, € em particular relativamente ás finanças do Paia. Este artigo não consigna em si 5 senão um principio de retroactividade; vão dispensar-se uns indivíduos de satisfazer a u;n ónus a que os sujeitou «ma lei anterior; esía lei, permitia-se a expressão, é •unia lei feita para pessoas certas e determinadas, nada mais. Seja quem quer que for o .agraciado, deve pagar os direitos de raercê, logo que a aecei-tou. (apoiado); a fazenda publica tem j «s a esses direitos desde o momento que o agraciado acceitou a mercê , e que por isso ficou obrigado aos direitos estabelecidos pela lei, que regula esle caso, e a fazenda publica tem direito para os obrigar a pagar. (apoiado) Por este artigo vai dar-se ura prémio a quem não cumpriu a iei , pois qtie tanto importa o reduzir a menos, o que por unia lei estavam sujei-los a pagar ; se tal passar, temos em resultado uma iinmoralidade; de hoje em diante ninguém mais paga os direitos a que for obrigado a pagar, ein virtude d'a!guma graça, que tenha recebido; com razão se dirá: em tal tefnpo havia uma lei, que mandava pagar 400/000 reis, e depois veiu outra que reduziu a 100/000 reis, e porque não poderá acontecer que ainda venha uma «poça em que esses 100/000 reis fiquem reduzidos a 30/000 reis, logo deixa de pagar. Em abono da verdade este juiso sabe-o fazer todo o mundo ; eu não estou nestas circutnslancias, mas se estivesse, não pagava de hoje efn diante, na esperança de que viria um dia, em que este pagamento se tornaria ainda mais suave. E pergunto eu: o que se dispõe neste artigo, não importará um desfalque para o thesouro, e também indireclarrente não vai dar apoio a uma desobediência á lei?.. De certo que sim. (apoiado) Eu lenho visto portarias dos differentes Ministros do Reino, inclusive do actual, regulando o modo de satisfazer estas dividas, e ate' a coniminação de que seriam cassadas essas mercês, só por ventura não pagassem em 2, 3,4 mezes os direitos a que estavam sujeitos por lerem acceitado essas graças. Nós pois por este artigo vamos destruir o effeilo dessas portarias, commetter «m desfalque para o thesouro, e cointnelíer a irnmoralidade de dar um prémio áquelle que não quiz satisfazer as condições SESSÃO N.° 13.

da lei; os indivíduos que receberam as graças, ti* nham , e teem obrigação âe pagar; nós oâo devemos aqui fazer leis de favor; (apoiado) portanto em vista do que disse, declaro que em verdade não posso de modo algum votar pe!o art. ír°

O Sr. .Ferrão:-—Parece-me que o nobre Deputado Saborou ein perfeito equivoco em toda a sua argumentação, por isso que nesle projecto não se íracta senão í l.° de fóros de fidalgo cavalleiros fidalgo escudeiro, e outros: e em g.° togar de outras mercês honorificas annexas a emprego oy dignida-

Jin1 A » « «O O

de0 listas mercês naosao actocansumacto? emquan« to se não acediam, ou sollicilatsj. É mesmo de lei em geral a respeito de laes mercês que os agraciados percam o direito a ellas, se não se encartarem dentro de quatro cnezes. A concessão do encarte, findo o praso, importa portanto isoia nova grsça, e para isso é que são as portarias chamadas de lapso de tempo,

Assim o~artigo cooíera ama providencia que não offende principio alguns de conveniência, ou de justiça, e q«« somente íende a tornar prodticúva uma receita para o thesouro, sendo certo qn« ss ás mercês anteriormente concedidas não aproveitasse a disposição desta lei, tudo faca vá corno d*aeíe% porque ninguém pagaria.

O Sr. Dim e Sousa:—-Sr. Presidente, a doutrina desíe artigo realnjeníe á primeira vista pa?ece bastante dura: c ir fazer uni favor a quem deHnqiíits perante a lei, e nesse caso estão os indivíduos a quem se fizeram essas mercês. As pessoas que as acceiíaratn,, que usaram dos respectivos tituSos, tra-ctamentos, e condecorações, que aqui se referem,, por esse mestno facto, sujeitaram-se logo por sua própria esponlasjeídade aos encargos, e ónus q?ie laes graças trazem corasigo, e que elles deviam conhecer em vista da legislação vigente do Paiz. Se não queriam sujeitar-se a esses encargos f tinham na sus cnâo o meio, não aceeitar a mercê*, mas logo que «qualquer acceitou a mercê9 acceitou também os encargos que d'alsi vinham, c devia satisfaze-Ios «tu vista da lei; deixou de o fazer, obrou contra a lei. E eu, Sr. Presidente, a indivíduos que? praticam actos em menoscabo da lei, não egiou disposto nunca a fazer favores, (apoiados)

Estes princípios parecem-me jyslos em geral, e incontroversos; e parecem-me lambem justos os appiicaç.âo. Vamos a ver qual tem sido o facto em relação a esle objecto. O facto e, que o Governo se tem conduzido cosn a maior benevolência que é possível, e«i relação áqueiies que se querem eoai-prehender neste favor ; poderia ainda o Governo ate certo ponto ser censurado por excesso de bran-

Página 8

o resultado lem sido nullo: e aos olhos da Nação figuram homens condecorados, ou vistosos, que lêem deixado de cumprir o dever que alei lhes impunha, da mesma forma que outros cidadãos que lêem sido respeitadores da lei, e que com mais ou menos sacrifício lêem satisfeito as suas obrigações. Bsle es-lado não deve continuar: quem não quer commen-das, não as acceite; quem não quer cartas de conselho, tem na sua mão dizer respeitosamente a Sua Magestade, que agradece a sua benevolência, mas que não pôde acceitar. (apoiados) Acceitando, deve rigorosamente cumprir aquillo qne a lei lhe impõe. Corno é possível que continuem a vêr-se tantas condecorações no peito de quem não satisfez ainda os encargos necessários em vista da lei ? Apenas qualquer sabe que foi agraciado por Sua Magestade (esta é que e a verdade) não cuida senão em comprar a venera, e pô-la ao peito, e eis-aqui a razão porque se apresenta tanta gente vistosa. Sern duvida que estes taes condecorados não deixam de ser beneméritos por não pagarem os competentes direitos; todavia ninguém lem jus a apresentar-se diante dos seus concidadãos com essas dislincções em quanto não cumprir a obrigação que a lei impõe. Quanto ao passado já se vê, que as minhas ideas em geral são contrarias á doutrina consignada no artigo, sobre estabelecer-se certa retroactividade favorável a pessoas que realmente não lêem desculpa nenhuma de não satisfazerem as obrigações, que por lei contrahiram ; pore'm eu quero alguma providencia também com relação ao futuro; e se acaso o artigo passar como está, eu lenho a addilar alguns artigos ao projecto para ver se podemos um dia fazer que a lei não seja letra morta. Eu vou desde já mandar para a Mesa os artigos, ou substituição, que faço, e é a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — Todas as mercês honorificas de títulos, tractamentos e condecorações, feitas ate á pnbHcaçâo desta lei, ficarão nullas, e serão cassados os respectivos diplomas aos agraciados, se estes não satisfizerem os competentes direitos dentro de três mezes depois da mesma publicação.

Art. — Ficarão igualmenle de futuro nullas as mercês honorificas, se os agraciados não satisfizerem o devido pagamento de direitos dentro de quatro mezes depois de lhe ser communicada a noticia official da mercê.

Art. —O Governo fará publicar no diário do governo a relação nominal dos agraciados, cujas mercês ficarem nulla& em virtude desta lei. — Dias e Sousa.

Para aquelles que não foram exactos no cumprimento dos seus deveres, são três mezes; e é um grande favor; não deviam talvez ser senão quinze dias. (apoiados) Eufallo assim, porque estou n'uma posição muito menos favorável do que esses homens, que lêem ludibriado a lei. Julguei-me muitíssimo honrado, quando Sua Magestade houve por bem dar-me uma demonstração da sua real benevolência ; mas eu cumpri immediatamente aquillo a que a lei me obrigava, e se acaso não cumprisse, não procederia como devia.

Em quanto aos dois últimos artigos já se vê que eu os apresento como complemento do projecto , e uma vez que não se approve o artigo em discussão, não tem logar senão os últimos dois.

Foi ãdmittida â discussão. SESSÃO tf." 13.

O Sr. Presidente:—Quanto á primeira parte, não pôde deixar de se classificar como substituição; será considerada no logar competente do artigo.

O Sr. Ferrão; —Se se não admittir o artigo como está, inutiliza-se tudo quanto a Camará até aqui tem votado, porque de que se tracta? Tracta-se de tornar productiva uma receita proveniente de direitos de mercê, por isso que sendo estes muito fortes, não se pagam ; como no exemplo, que já indiquei, de um pai, cavalleiro fidalgo, que tendo filhos, não solliciia para elles o respectivo diploma, por isso que tem de pagar 200/000 réis, somente a titulo dos referidos direitos. E por consequência muito útil que a medida se torne extensiva ás mercês concedidas, ou a que houver direito adquirido anteriormente. Eu já disse, que a lei actual isempta de direitos os foros e outras mercês honorificas que forem annexas atitulos ou empregos, e que por isso os conselheiros do supremo tribunal de justiça; os procuradores geraes da coroa e fazenda ; os presidentes das relações, e todos os outros funccionarios a quem compete o titulo de conselheiro , tiram carta de conselho, e não pagam direitos ; por consequência o que aqui se faz também é declarar a lei, e os effeitos declaratorios são por sua natureza appli-caveis a todos os actos não consummados. Não se tracta aqui nem de commendas nem de títulos, de que se tracta, e' de honras annexas a esses titulosou outra dignidade; e tracta-se precisamente de foros; o mais são efFeitos declaratorios da lei; por tanto tudo quanto se tem dicto é alheio da questão.

No entretanto feita esta dislincção eu adopto de todo o meu coração a idéa do illusire Deputado,- e não tenho duvida de que se estabeleça uma medida que tenda a promover o encarte de quaesquer mercês honorificas, cujo pagamento não se tenha reali-sado ate agora, tendo os agraciados acceilado essas mercês; mas isso é outra espécie differente d'aquella de que se t rada neste artigo, e que poderá ser considerada como additamento de matéria nova.

Página 9

que tendo illudido a lei, e tendo fraudado os interesses públicos, ficaram-se aproveitando do modo, como tinham ilíudido a lei. Por isso parece-me, que a doutrina consignada no additamento do illus-tre deputado deve ser adoptada.

Em quanto aos outros additamentos do illustie Deputado, eu não os ouvi combater, nem mesmo me parece que será possível combate-los. Reservo-me então simplesmente para chamar a attenção da Camará sobre a forma do pagamento; todavia os additamentos não estão em discussão, e por isso concluo votando pela proposta do Sr. Bartholomeu dos Martyres na pane que substitue a doutrina do art. 6.°

O Sr. Presidente:—Não está em discussão.

O Orador:—Então na verdade não sei discutir; porque não posso avaliar a doutrina do artigo, senão comparando-a com a outra, que se lhe apresenta em substituição; não sei como hei de fazer de outro modo.

O Sr. Presidente: — Combatendo o artigo.

O Orador.- — Eu principiei dizendo, que queria propor a eliminação, todavia que não a propunha, por isso mesmo ^que o artigo se achava modificado pela substituição; no entretanto sou regimentista, e sobretudo observador das admoestações de V. Ex.a; e por isso concluo votando contra o artigo e pela substituição do nobre Deputado.

O Sr. Ministro do Reino; — Sr. Presidente, creio que não se tracta por ora de discutir a substituição ou emenda apresentada pelo meu amigo o Sr. Bartholomeu dos Martyres...

O Sr. Presidente:—Tracta-se de approyar ou de rejeitar o artigo.

O Orador:—Então reservo me para essa occa-sião, para apresentar algumas idéas por parle do Governo, que entendo que devem ser consignadas, a firn de que se promovam os interesses da fazenda, e se possam fazer entrar no Thesouio somtnas, que são avultadas, e que ali não têem entrado, e que não é possível fazei-as entrar, sem uma disposição legal.

O Sr. Dias e Sousa: —Era para dizer que uma vez que deste artigo se tirem as palavras concedidos ou , e se diga — u as disposições dos art. 2.°, 3.°, 4.°, e 5.° comprehendem as mercês, a que houver direitos adquiridos anteriormente á presente lei, não se achando já verificado o respectivo pagamento « não tenho duvida nenhuma em approvar o artigo, e neste sentido mando para a mesa a seguinte:

EMENDA.— Proponho a eliminação das palavras —^concedidas ou — Dias e Sousa.

O Sr. Miranda: —(Sobre a ordem) Pedi a palavra sobre a ordem para observar ao Sr. Ferrão uma cousa, que me parece ha-de desvanecer toda a sua duvida a respeito do artigo; e vem a ser — Que não entendo se dê efJeito retroactivo a respeito dos empregados públicos, que teem direitos adquiridos; porque ern quanlo estes empregados publi-cos e.xistern, permanece, e' existente este direito; e então quanto a estes não se dá essa retroactividade. Eu entendia que talvez, se esta idéa fosse na lei claramente, se acabassem todas as dissidências. O empregado publico, que em rasâo do seu emprego tem direito n estas condecorações, embora não lenha tirado titulo ale' agora, em quanto continuar a ser empregado publico tem direito n tira-lo, c en-VOL. 2.°— FEVEREIRO — 1845.

tão em quanto a este não se dá a retroactividade ; e, não se dando para com elle o principio da retroactividade, estão necessariamente salvas as ide'as do illustre Deputado o Sr. Ferrão, e do iliustre Deputado o Sr. Barlholomeu dos Martyres; e alern disso parecia-me que qualquer de nós podia mandar para a mesa uma melhor redacção, em que se dissesse claramente que os empregados públicos, que tenham direito a estas condecorações por lei, para com estes não haverá retroactividade , mas diga-se para aquelles que em virtude de lei teem direito a estas condecorações ; porque ha alguns que foram nomeados e considerados nas mesmas circunstancias dos outros por graça especial.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu, apesar de V. Ex.a me ter chamado na ordem da ins-cripção para fallar, não tive duvida em ceder da palavra para dar logar ao Sr. Miranda , visto que ellé tinha promettido esclarecer muito a matéria (O Sr. Miranda: —.A duvida do Sr. Deputado Ferrão), e sobre tudo a duvida apresentada pelo Sr. Ferrão (O Sr. Miranda: — Somente isso). Eu a dizer a verdade fiquei no mesmo estado (Ó Sr. Miranda: — Não é culpa minha); e de certo não foi por falta de claresa da parte do illustre Depn-tado, mas por falta de cnrnprehensâo minha (OSr. Miranda ; — Isso e' modéstia). O que me parece, Sr. Presidente, é que se tem estado n'um equivoco a respeito da matéria do art. 6.°. O artigo ou e' indispensável, ou nós queremos constituir um principio de injustiça intolerável.

Sr. Presidente, que julgámos nós necessário estabelecer? Quisemos estabelecer esta disposição para estes direitos, porque julgámos impossível o seu pagamento, porque julgámos que em vez de ser uma fonte productiva para o thesotiro ; elles ao mesmo tempo, que estabelecem um permanente escândalo por isso mesmo que senão pagam , não apresentam essa força producliva para othesouro. Por tanto e'absolutamente necessário que ponhamos a questão neste ponto e que depois se diga.-—E reconhecida esta necessidade o corpo legislativo quer fazer dififerença entre os pretéritos e aquelles a quem vai beneficiar? De certo que não pode ser; e ttaser para aqui os princípios da retroactividade e na realidade apresentar Q cousa mais estranha possível á matéria do artigo.

Página 10

(10 )

principio de justiça demonstrado ale a evidencia; a Camará já concedeu esse mesmo principio por uma votação, e determinou que os direitos estabelecidos pelo decreto era impossível que continuassem a subsistir. Pois então ha-de dizer « que todos nquelles que não lêem tirado o diploma gosern do do favor da lei 55 e não pode fazer dislincçâo entre ;jns e outros, como nenhuma lei faz ou naquella liypothese das duvidas ou naquella hypothese das mercês , isto e o que se tem estabelecido sempre em todas ag épocas e em todos os tempos; e todas as vezes que quizessemos fazer essa differença e conhecer da criminalidade ou da impossibilidade, com que esses agraciados deixaram de pagar esses direitos de mercê, sern duvida nenhuma nos constituíamos juizes de um ponto, que era impossível decidir por nós mesmos.

Pois, Sr. Presidente, terão essas graças ern muitas circutmtancias sido dadas em paga de relevantes serviços, e esse homem a quem se deu uma graça pelos seus serviços, e que a Nação reconheceu, nade ser privado delia , por isso mesmo que a Nação o considera na impossibilidade de satisfazer, porque as suas circumstancias !he não permilleui pngar? .E nós por ventura, Sr. Presidente, podemos consliluir-nos neste Parlamento juizes daquel-les que, ou por impedimento, ou por indolência, ou por dolo, ou por criminalidade deixaram de pagar í Aonde nos levaria semilhante jurisprudência ?

Eu entendo por tanto, que o artigo 6.° está perfeitamente redigido e não pôde deixar de se appro-var, e que é mesmo uma consequência daquillo, que a Camará já votou; porque, se cila já reconheceu que o pagamento dos direitos e impraticável, não pôde deixar de comprehender a todos na mesma espécie ; e essa igualdade da Carta , com que tanto aqui se argumenta, e a igualdade no caso presente, porque todos elles estão nas mesmas circumstancias. Eu, por tanto, hei-de votar pelo artigo, porque o «cho eminentemente justo , eminentemente equitativo, e, além disso, eminentemente político.

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguém inseri p to.

O Sr. Secretario: — O Sr. Dias e Souza mandou para a Meza uma emenda para a eleminação das palavras concedidas ou ficando o mais como está. Fica por tanto o artigo redigido deste modo. (leu-o)

O Sr. Silva Cabral: — Isso sim.

O Sr. Presidente:—Eu classifiquei como substituição a este artigo a parte da proposta do Sr. Dias o Souza, e ainda sustento que e substituição em quanto diz iodos, porque todos comprehende aquel-les de que se faz menção nos artigos antecedentes, f, a doutrina da mesma proposta.

A outra parte da proposta é que eu julgo como addilamento, porque são ideas, para assim me explicar, quasi destacadas, differentes das do projecto; porque o que se acabou de votar foi aquillo a que ha direito, e a proposta e' uma medida geral sobre o pagamento do futuro a respeito de niercês já feitas. Está em discussão o primeiro artigo da proposta do Sr. Dias e Souza.

O Sr. Ministro do Reino: — Eis-aqui está o pon-lo sobre que eu disse que linha de apresentar algumas considerações por parte do Governo.

Sr. Presidente, todos os Ministros, qne rne leni SESSÃO N.° 13.

precedido na pasta dos negócios do reino, tern feito as maiores diligencias na cobrança dos direitos de mercê, por zelar os interesses da fazenda, e tem empregado todos os seus esforços para ver, se as pessoas que tem sido agraciadas em differenles e'po-casj pagam os direitos de mercê, os quaes entiando no thesouro, vão também augmentar a receita da junta do credito publico.

E certo que tem sido baldados todos os esforços, e eu confesso que o meu collega Ministro da Fazenda e um daquelles que tem empregado todos os esforços, e tenho conhecido que não é possível vir a um resultado.

Sr. Presidente, em quanto não houver uma dL-posição legal, uma medida legislativa, tendente a collocar o Governo na posição de tornar effectivas as ordens, que tem expedido sobre este assumpto, não se conseguirá colher esse re&ultado. Eu não me opponho em geral ás ideas do nobre Deputado , o Sr. Dias e Sousa; nias, se for admittida urna que vou apresentar, e que ha de satisfazer completa-mente, estou certo conseguiremos o desejado fim.

Eu seria de opinião que neste logar se consignasse a idéa , de que passados dous mezes, fizesse publicar o Governo no Diário uma relação de todas as pessoas, que tem sido agraciada? por mercê honorifica com os competentes diplomas, e que não tem pago os respectivos direitos: esta disposição faria que aquelles indivíduos, que estão neste caso se esforçassem por pagar dentro de dous mezes. Creio que esta disposição produziria o devido effei-to , e porque ninguém quereria ver o seu nome publicado no Diário como de máo pagador; mas se ainda assim esta disposição não basíar, se ainda assim não satisfizerem , e vendo que aqueiles indivíduos depois de feita a publicação na Diário do Governo se não encartam dentro de quatro rnezijs , então as suas mercês serão annulladaà, e o dpcreto da sua exoneração publicado no Diário do Governo. Esta medida parece-me, que ha de chegar aos fins que todos nós pertendotnos, e tira o odioso aos Ministros de empregar taes meios, para chegar a este resultado, ou obriga os devedores ainda a apresentar-se cora os seus débitos nos cofres do Estado, porque erTectivamonte os favores concedidos aos indivíduos agraciados combinados pela forma estabelecida no decreto de Q3 de outubro admittindo que estes devedores podessem pagar era pagamentos especiaes, e enr prestações, já favorece bastante estes indivíduos com perjuizo do thesouro.

Inserida esta idéa na lei, parece-rne que se conseguirá o fim, que o Corpo Legislativo tem em vista. Não sei, visto que não tenho a honra de pertencer a esta Camará , se me é permitlido o mandar uma emenda, mas corno membro do Governo apresento estas considerações, e se por venlura merecerem a approvaçâo da Camará , pôde fazer-se a redacção do artigo nesta conformidade. A proposta que eu faria e' a seguinte

PEOPOSTA.. —- O Governo publicará no Diário do Governo dentro ern dous mezes, depois da publicação da presente lei uma relação de todas as pessoas, que tendo sido agraciadas com mercês honorificas não estão habilitadas com os competentes diplomas.

Página 11

á mercê, que pelo Governo será annullada. O decreto da nnnullação da graça será publicado no Diário do Governo.

§ 2.° O pagamento dos direitos respectivos será feito pela forma estabelecida nas disposições em vigor,

Tem-me lembrado que talvez se effectuasse o pagamento destas dividas ndmittindo mais algum titulo, dos que se acham consignados no decreto de 26 de outubro. Eu não me opporei a isso, se a Camará entender que o deve fazer, mas realmente também me parece que já se lhes concede bastante favor, e parece-me que aquella disposição poderá ser conservada.

O Sr. Ferrão: — É para declarar por parte da Commissão, que ella não tem duvida em adoptar corno sua a ide'a do Sr. Ministro do Reino, para se consignar na ultima redacção, e que estes indivíduos possam pagar pelas mesmas espécies consignadas no decreto de 26 de outubro.

O Sr. A. Líbano: — Vou mandar para a Mesa um addilamento relativo á moeda % em que devem ser pagos os direitos de mercês.—É o seguinte

ADDITAMENTO.—Proponho que no pagamento de direitos de mercês posba entrar uma terça parte de papel-mocda , e titulos das três operações na mesma proporção. — Agostinho Líbano.

O Sr. Presidente: — Parece-me que o additamen-to do Sr. Agostinho Albano assenta sobre a disposição da lei em vigor — do modo de fazer estes pagamentos. Alli diz-se que se façam os pagamentos da maneira proposta pelo Sr. Agostinho Albano. ISo entanto eu vou consultar a Camará sobre se o adrnitle á discussão.

Foi admittido.

O Sr. Dias e Sousa: — Quero que V. Ex.a rne diga o que está em discussão.— Ku não cedo da palavra....

O Sr. Presidente:—Continua a discussão da proposta do Sr. Dias e Sousa. . ..

O Sr. Ministro do Reino: — Queira ter a bondade de mandar ler a proposta do Sr. Dias e Sousa. (leu-se)

O Sr. Dias e Sousa: — Sr. Presidente, eu nesta casa hei de dar sempre o exemplo de sustentar doutrina, e não me embaraçar com palavras. Não sustentarei pois nunca por impulsos de amor próprio as mesmas palavras, quando aliás tiver conseguido o meu fim, a victoria dos princípios que tiver em vista defender. Na substituição do Sr. Ministro do Reino está a minha idea exactamente, com a diffe-rença de ser apresentada em termos um pouco mais favoráveis aos agraciados — ha mais contemplação tom estas pessoas. — Eu não quero apresentar-me em campo menos generoso. O principio esta salvo, o que eu queria conseguir está consignado na substituição do Sr. Ministro do Reino. Por consequência para marcharmos com maif, brevidade, e em ordem mais regular nesla discussão, não tenho duvida, se a Camará o consentir, o retirar os artigos addi-tados, cuja redacção declaro francamente se ressente da pressa com que foi feita, para que entre ti m seu logar, e se discuta, ou sirva como de thema á discussão a substituição lembrada pelo Sr. Ministro do Reino, e que a illuslre Commissão adoptou, e offereceu como sua.

Era islo o que eu queria dizer. E accrescentarei, SESSÃO N..° 13.

que obrando assim, me parece não ha da minha parte contradicção alguma, nem falta de decoro. Nào tenho pois duvida em retirar a minha proposta se a Camará annue.

A Camará annuiu.

Entrou em discussão a proposta do Sr. Ministro do Reino.

O Sr. dlves Martins: — Eu estou conforme com as observações de S. Ex.a; mas não estou conforme com o methodo que adopta, porque S. Ex.a quer fazer entrar no thesouro as dividas de todos os indivíduos que tem sido agraciados, e applica para conseguir este fim: 1.° a publicação no Diário do Governo dos nomes dos devedores, que no praso de dois mezes não tenham pago os direitos de mercê : e 2.° a annullação ou revogação desses títulos, se passados quatro mezes da publicação no Diário assim mesmo ainda não tiverem satisfeito.

Quanto ao primeiro creio que nenhuma lei pro-hibe ao Governo o fazer essa publicação ; e então para que ha de ir isto aqui? Não está o Governo ahi a publicar todos os dias os nomes de alguns devedores á fazenda ? Quanto á segunda providencia, de se perderem as graças, quando se não pa-garn os direitos, posto que me parece que isto se acha já providenciado, não tenho duvida em o ap-provar.

O Sr. Dias e Sousa ;— Creio que a Camará irá muito mais conforme com as ide'as, que geralmente tem parecido vogar, de querer dar alguma realidade a esle tributo, que existe lançado ás graças honorificas, se deixar ir na lei essa disposição, que está na proposta do Sr. Ministro. Ha cousas que se sentem muito bem, e que se não podem expressar. O que eu digo e que não é inútil essa disposição, ainda que não seja senão para dar ao Governo mais valor pela sancção do Corpo Legislativo.

^4pprovou-se o 1.° art. da proposta do Sr. Mi' nistro do Reino^ adoptada pela Commissão. Entrou em discussão o § único do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: — O facto da publicação da graça não prova a acceitação ; e então para que ha de neste caso publicar-se um decreto que de cerlo modo é desairoso. Parece-me que isto necessita de reconsideração ; porque se não faz distinc-ção entre o que acceita, e não paga, e o que não acceita.

O Sr. Ministro do Reino:—A* observação de V. Ex.a respondo com o próprio facto ; é que ef-fectivamente ha uma immensidade de indivíduos , que tem acceitado, e que se não tem encartado: logo o não encarte não prova a não acceitação. Parece-me ate que poderei dizer, que ainda ha alguns titulos concedidos em 1823 ou 24, de que se não tem pago direitos, usando-se todavia do titulo.

Página 12

O Sr. Presidente: — Mas parece-me que a Lei, referindo-se ao passado, não distingue os que realmente não mostraram ainda acceitar.

O Sr. Moura Coulinho:—De duas uma; ou o indivíduo a quern a graça foi concedida, tern usado delia, ou não; no primeiro caso, justíssimo e' que, visto não ler pago os respectivos direitos no tempo competente, seja a graça declarada nulla , e essa anullação publicada no Diário do Governo; mas se elle nunca usou dessa graça, se nunca a accei-lou , não sei que desaire lhe possa provir dê se publicar a anullaçâo d'uma graça que não acceitou. Parece-me, por tanto, que o parágrafo deve serap-provado.

O Sr. Silva Cabral: — Ninguém mais do que eu reverenceia os direitos da Meza ; mas, se por ventura não havendo um Deputado que peça a palavra por julgar desnecessária a discussão, a Mesa tiver de interferir declarando que a matéria não está discutida, e apresentando considerações sobre ella, nós não saberemos de maneira nenhuma, quando o objecto se pôde julgar discutido. Eu reveren-ceio os direitos da Meza : ninguém mais do que eu tem dado provas no Parlamento a esse respeito ; mas, em verdade, não e' possível que, quando a Camará toda annue a uma proposta , se lhe diga da Meza — vós não discutistes, e ha aqui a considerar isto e aquillo. — No caso presente, de certo foram muito louváveis as considerações de V. Ex.a ; mas não e do presente que eu tracto, é do futuro; porque admittido este precedente, teremos de futuro sempre confundidas as discussões, o que se não pôde admittir. V. Ex.a que e tão rigoroso na observância do Regimento, e que distribue a justiça com tanta igualdade por todos os lados da Carna-ra, não poderá deixar de conhecer os inconvenientes que poderiam nascer desta pratica.

Agora, vindo á questão, direi que effcclivamen-te não ha razão alguma para se fazor a observação que se fez ;. porque, basta attender á primeira parte da substituição e á segunda para ver que tudo está remediado. Que se diz na primeira parte? Todos os que não pagarem os direitos terão os nomes publicados. O agraciado, por tanto, ou se apresenta a pagar os direitos ou não: se os paga, nada ha a fazer; se os não paga, pelo seu próprio facto se colloca debaixo da disposição da lei. — A segunda parle o que diz? Que se anullará a graça e se publicará isto mesmo no Diário. — E uma consequência do mesmo facto. Por tanto, deve appro-var-se a segunda parte da substituição.

O Sr. Presidente: — As reflexões do Sr. Deputado são justas; o Presidente não pôde discutir da cadeira. Mas neste caso parece-me haver uuia excepção; porque eu disse, que estava terminada a questão, e que não desejava disCMitir; mas que expunha uma duvida; e assim o fiz como simples Deputado, e não como Presidente. E ainda que o Re gimento manda que eu vá tomar o meu logar, quando quizer discutir, parece-me que esta disposição me não era applicavel, porque não discuti. — Isto mesmo tenho eu feito varias vezes, sem que se considere como discussão; e para isto parece-me que se pôde prescindir do ceremonial de ir para os bancos dos Deputados, (apoiados) Esta e' lambeu) a pratica seguida na outra Casa, em que eu lenho visto da cadeira da Presidência fazer-se ainda rnaig. SESSÃO N.° 13. ,

Mas em fim acceito a rcprehensão , e peço desculpa á Camará por ter infringido o Regimento.

O Sr. Silva Cabral:—Eu não podia ter a menor, intenção de reprehender a V. Ex.a: quiz só estabelecer a questão na sua verdadeira ordem; e desde que um Deputado, usando do seu direito, forceja por apresentar a questão no seu verdadeiro ponto de vista, parece-me que nem a Mesa, nem nenhum Deputado se pôde julgar offendido; nem essa foi a minha intenção : pelo contrario , eu disse que a minha intenção era apresentar esse negocio no seu verdadeiro ponto de vista. Reconhecendo as qualidades de V. Ex.a, comecei por confessal-as e elogial-as, sem Iractar de ser lisongeiro : disse que V. Ex.a costumava distribuir justiça a todos os lados; mas V. Ex.a é homem, e não pôde crer que esteja isento de erro, como nós todos. V. Ex.a mesmo , acabando de dizer que a questão estava fechada , nem como Presidente, nem como Deputado podia dizer cousa alguma a esse respeito.

O Sr, Presidente: — Repito que acceito [a observação do Sr. Deputado.

dpprovou-se o § 1.°, e entrou em discussão o art. 2."

O Sr. A. Albano:—Acho muito conveniente que esse artigo seja novamente introduzido na lei, porque se deve facilitar quanto possível o pagamento aos agraciados. A lei de 21 d'outubro de 1842 estabeleceu o prazo de um atino para os agraciados até então pagarem; e todos os que depois fossem agraciados, poderiam pagar pela forma estabelecida naquella lei dentro de quatro mezes. A forma de pá-garneuto acha-se estabelecida no art. 11.° (leu)

O Sr. Miranda: — Isso é bem para o paiz!

O Sr. A. Albano:—Pois então se é um bem para o paiz, isto é mais um bem, (riso — continuou na leitura da lei).

Página 13

de dia para dia diminuir o preço desses títulos no mercado. Sr. Presidente, esta é uma divida sacratíssima, e por tanto devem respeitar-se os direitos adquiridos de seus possuidores, porque são tão sagrados como aquelles que os tem em virtude de contractos, Eu fiz esta proposta á Camará , porque entendo que desta maneira a fazenda publica se ia desonerando desta divida, que ainda importa em perto «>u pouco mais de dois mil contes; eu respeito muito os direitos dos possuidores desta extincta moeda, elles foram illudiclos pela lei, e pelo corpo legislativo, porque a lei de 27 de dezembro de 1837 os illudiu ccmpletanjente. Sr. Presidente, é necessário que entremos n'um caminho franco, e leal pata com os nossos credores, porque ainda não está bem amplo o meio de dar sabida a esta moeda, augmen-tanào-se ao mesmo tempo e por essa razão o seu depreciado valor no mercado, e por isso, Sr. Presidente, eu proporia até que em lugar de metade, fosse todo o importe destes direitos pago em papel moeda, ou como a Camará o entender, que mais convém , porque eu nào quero prescindir da faculdade de se pagarem estes direitos de mercês com ti-tclos de divida sem juro; de divida do próprio agraciado, e com o papel moeda, ou com outro titulo, de outra natureza que seja, porque quaesquer delias não são menos sagradas, do que aquella que está hoje consolidada. Portanto sustento o meu addita-rnento, amplial-o-hei se a Camará entender que convém , mesmo até á exlincção total da importância dos direitos de mercê para facilitar o meio do pagamento; não tenho duvida nenhuma nisso, mas não posso desistir delle; porque se for necessário que a co til missão de fazenda faça um artigo sobre este ponto, nisso não tenho duvida, sou membro da mesma commissão, e já mais me envergonhei de sujeitar as minhas ide'as ás do maior numero.

O Sr. Presidente:—Por ora não está em dis-cijssão.

O Sr. A. Alhano:— Eu proponho utn artigo oddicional.

O Sr. Miranda:—Está conjunctarnenle etn discussão, nem pôde deixar de estar. Sr. Presidente, t»u não poiso apoiar a declaração sem combater o additamento, porque o addilarnento modifica.

O Sr. A. Albano: — Não modifica tal!.. Antes amplia.

Ó Orador:—Mas muda a cousa. (Fozes:—Não muda tal ! . . )

Oh Senhores! Pois não muda a natureza da cousa, pois eu se juntar a vinte rnais dez, não são trinta, «! por ventura irinta e o mesmo que vinte?.. (Uma tios:— Tem a mesma natureza).

Então não sei, cedo da palavra para melhor occasião. ,

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu tenho que mandar para a Mesa um addilamento, que espero mereça a consideração da Gamara , porque é uma continuação do desenvolvimento do pensamento , que tem sido ennunciado por alguns dos nobres Deputados, que tem tractado deste objecto.

Sr. Presidente, o papel-moeda merece ser admil-tido, mas alem do papel-moeda ha* também um outro dinheiro não menos sagrado, e que não pôde deixar de entrar em consideração para este caso, e que quasi sempre tem sido considerado em todas as transacções, porque em todas se tem marcado a VOL. 2.°— FEVEREIRO — 1845.

parte , que deve ser adfnittida : fallo a respeito do dinheiro de depósitos, tirado pelo exercito libertador, e mesmo já antes delle, pelos differentes Governos, e que hoje forma uma das dividas sagradas do Kslado , até porque quasi todos originariamente pertenciam a órfãos, e outros estabelecimentos pios. Mando por tanto este additamento, e a respeito da combinação das partes que devem entrar desses ti-tulos no pagamento dos direitos de mercês, isso en--tendo que deve ir tudo á Commissão de Fazenda, para ella estabelecer essa divisão como melhor lhe parecer. O additamenio e' o seguinte

ADDITAMKNTO. — ...E os dinheiros de deposito n'outra terça parte. — Silva Cabral, Foi admittido á discussão,

O Sr. Moura Coutinho:—Sr. Presidente ^ eu approvo o artigo no seu espirito, pore'm desejava que fosse melhorado na redacção para exprimir nte-Ihor o pensamento que o dictou, porque rne parece que elle , redigido corno se acha, não dará em resultado o que a Camará deseja, e vem a ser, que a forma do pagamento dos direitos de mercê que por este projecto sepermittem pagar dentro de quatro mezes, seja a concedida pelo decreto de 28 de outubro de 1842, o que com tudo não está claro no addilamento, dizendo-se apenas que o pagamento será regulado pela legislação em vigor: porque é necessário advertir que a forma que esse decreto estabeleceu para o pagamento dos direitos, foi apenas para os das graças ate'então concedidas, e para as posteriores somente no caso de seeffecluaraquelle pagamento dentro de quatro mezes da concessão dessas mesmas graças. E ainda que utn outro decreto de 1844 concedeu o prazo de mais um anno para se poder pagar por aquella forma , isto não foi senão para as graças ate' então concedidas. E sendo natural, e ate' certo que depois deste ultimo decreto se tem concedido novas graças, e destas concessões tem já corrido mais de quatro mezes sem alguns terem pago os respectivos direitos, é claro que, indo o artigo como está redigido, os ultimamente agraciados que tero deixado apenas correr alguns dias, ou algum mez sobre os quatro sem pagarem, teriam de pagar em dinheiro, e não go-saríam de favor algum, em quanto que os mais morosos, c morosos por annos e annos, só porque foram agraciados antes do ultimo decreto de 1844 a este respeito gosariam deste beneficio, o que não fora justo.

Desejaria por tanto que se expressasse melhor o pensamento, para que ficasse fora de duvida que & forma especial de pagamento admittida pelo decreto de 28 de outubro de 1842 era ampliada a todas as graças ale agora concedidas, não obstante o lapso de tempo, com tanto que delia se aproveitassem os interessados dentro do prazo agora marcado neste projecto.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, o pensamento do Decreto de 28 de outubro de 184^, e o de fazer Centrar no cofre publico .eãta divida, que tnuilas pessoas reputaram já qua*i perdida; foi facilitar lambem opagamenlo aoâ interessados; por ÍS3O e' que estabelece differentes modos para satisfazer a este pagamento; por isso e' que admitte dif-ferenles lilulos de divida fundada. Agora appare-cem differentes ideas para que sejam lambem ad-miltidos differentes títulos no pagamento deales

Página 14

n>os direitos; laes são aquelJas que foram apresentadas pelo Sr. Deputado Albano em quanto ao pa^ pel moeda; c as que foram apresentadas pelo 8r. Silva Cabral, quanto ás precatórias, que dizem rés* peito aos depósitos, que estrio em divida, que são .effeçli vãmente iwna das dividas mais sagradas a que a Nação está obrigada, (apoiados) Mas não nos precipitemos neste negocio; e necessário vpr bem *» proporção em que possam ser re«ebi*do£ estes li-lulos; e em segundo logai é preciso ver bem que não venham a destruir o pensamento daquelle decreto ; em quanto tem em vista amortisar a divida, e facilitar o pagamento, tem em vista fazer entrar no cofre publico alguma receita para satisfazer as despezas publicas, (apoiados) É necessário não prejudicar também o pensamento daquelle decreto. Não direi que por parte do Governo não convenjia na adfiiissão dos títulos, que foram lembrados, mas desejaria que não se decidisse este negocio com precipitação; desejaria que fosse fetneltido á Com-uiissão, para que houvesse de considerar ria proporção que esses titulo* devem entrar, e o modo porque devem ser admiltidos.

Aproveito esta occasião para dizer que riâo me opponho1 á ide'a que foi apresentada na discussão, que mesmo no pagamento dos direitos, que tiverem de pagar aquelles, a quem as mercês honorificas, forem feitas, que effectivamenle se admitia a pro«-porção dos títulos. Eu entendo que os direitos que se acham estabelecidos para as mercês honorificas são fortes: todos sabemos que quem presta serviços á sociedade, deseja ter uma recompensa, ejáqtie não temos dinheiro, ao menos facilitemos aquelle único meio, que a Soberana tem de recompensar os serviços feitos á Nação : não diminuindo estes di-feitos, mas facilitando o seu pagamento: nisto o Governo lucra, porque, á proporção, que vamos recebendo estes direitos, que se acham consignados na lei, que lhe faculte o seu pagamento, amortisa-mo$ lambem parte da nossa divida, (apoiados) Por parte do Governo pois não tneoppnnho aesla idea; o que peço á Camará e' que não nos precipitemos neste negocio; que elle volte á Commissào, para tila considerar a proporção, e o modo, porque devem estes títulos serem admitlidos no pagamento.

O Sr. Agostinho Albano:— Esta matéria que estamos tractando, não deve fazer parte essencial desla lei ; pôde sern prejuiso da lei destacar-se quanto á parte que diz respeito ao pagamento, e a Commissào formar depois um projecto complementar da lei, e por isso pedia que se separasse esta parte na lei sem prejuiso da outra, que pôde ficar approvada salva a redacção, e n Commissào de fazenda dar o st'u parecer e formar aquelle projecto complementar: parece-me mais conveniente isto do que fazçr»se urn projecto cornploxo; porque aliás levaria muito tempo a discussão da lei.

Na verdade n lei que existe, só regula a forma do pagamento quanto, ás graças concedidas antes da sua data; mas como tenho a certeza de que pila tem sido algumas vezes executada em mercês pos« tenores, é melhor pois tornar o facto legal não só em quanto ao pretérito, mas quanto ao futuro. Con» duo poAs mandando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA, — Proponho que o § 2.* do addita-mento adoptado pela Commissâo, outro por mirn proposto, e outro pelo Sr. Silva Cabral, sejam deg-> N.° 13.

laçado» do projecto «m discussão, e remetidas íi Commjssâo -da fazenda, para sobre ejles e coai urgência apresentar o projecto competente. *—v4gõs-linho Líbano.

Foi admittido á discussão.

Página 15

gareiu só 100, lhe seja o d «li l ido ,no pagamento o papel moeda, que vai a 33 ou a 35; eu declaro que aào posso votar, nem mais urn tributo, em quanto vir, que se vai diminuir uma contribuição que se pôde chamar voluntária , porque aquelles que quiserem as condecorações, e que as hão de pagar.

O Sr. Agostinho A'lhano: — Não se consegue o que «u quero, por que o Sr. Deputado tem entendido a questão ao contrario do que ella e', eu faço justiço a.oa conhecimentos do nobre Deputado , ao seu saber, e á sua intelligeiicia, tomara eu ter tanta con-vo eile tem ; mas como vejo que isto dá occasiâo a mais discussão, do que eu julgara., peço para retirar a minha segunda proposta, e que vá o projecto á cooiraissão com o aveu additamento, e o do Sr. Silva Cabral para ella os pôr em harmonia com elle , e os apresentar depois á Carnara.

O Sr. Ministro do Reino: — A prova mais evidente de que os Srs. Deputados não advogam a sua causa, é que tem consignado disposições, que são contrarias áquellas, que podiam ir defraudar a fazenda publica; porque a opinião daquelles que tem sustentado o projecto, é a de obrigar effectivamente os- devedores a pagar; logo quem vota pela proposta , não advoga a sua causa (apoiados).

Agora peço ao meu amigo o Sr. Álbano, que não insista, em que seja separada da presente lei a matéria do seu additamento e do Sr. Silva Cabral, por que me parece, que sendo a matéria conjunctamente connexa, com a que se acaba de discutir, e muito mais conveniente que ella faça parle deste projecto de lei.

Ora o que não posso admitlir, é que o nobre Deputado que acaba de fatiar, venha metter a questão dos tributos nesta discussão , que não tem relação alguma PO m ella, e eu espero que o Governo, pelo menos nesta legislatura, não ha de vir pedir ás Cortes mais impostos; tenho toda a confiança de que nos havemos de arranjar corn os que temos, e com as economias que nos for possível ir fazendo; mas o nobre Deputado está enganado, quando considera que ha aqui uma diminuição de receita publica; eu entendo que a não hu, e que pelo contrario ha uma arrecadação de receita publica. De que serve dizer, que pagam 400$000 rs. pelo foro de fidalgo cavalleiro, se elles se não pagavam, porque era muito? Logo este projecto tende a arrecadar a receita publica , e nada tem a questão dos impostos, e tributos com o que se acaba de votar. O que eu peço e que o Sr. Agostinho AI-bano consinta em retirar a sua proposta, que se approve o projecto de lei, e que vá á commissâo com os arlditamentos, para ella oscollocar na lei... (O Sr. Álbano: — Já retirei). O Orador: — Bem uma vez que já retirou, peço que vá tudo á commissâo, porque assim poupamos mais teirpo, e fica a lei mais perfeita (apoiados).

A Camará consentiu, em que o Sr. Agostinho Líbano retirasse a swa proposta, e seguidamente votou quefoBscm remetlidos á commissâo o art. 2.°, e os additamentos, que se lhe tinham feito.

O art. 7.° do projecto foi approvado sem discussão.

O Sr. Gavião : — Creio que este projecto acabou ; estamos na ultima hora da Sessão, e ate creio que quasi para dar a hora; mas como não tenciono SKSSAO N.C 13.

abusar da lacoídade, que me coíicede o regimenloj desejava que V. Ex.a convidasse o Sr. Ministro do Reino, visto tjue está presente, pa-ra no caso de S. Ex.a querer, responder hoje a duas inlerpellações que annunciei ha uns poucos de dias; talvez hoje se acabem, porque eu prometto que me hei de li* mitar só a ellas... (O Sr. Mèwstfo do Reino:-*» Sobre que é?) O Orador:—-A primeira e sobre a demora da approvação dos estatutos da companhia Alliança Industrial, e a segunda sobre Setúbal.

(O Sr. Ministro do Reino: -— Estou prompto.)

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, -não quero abusar, como disse, nem da faculdade que me dá o regimento para dirigir a interpellaçâo, nem da paciência da Camará, porque estou persuadido que de grandes dis-cursos e debates e«n objectos taes^ não se tira resultado algum J eu sou dos que partilho a opinião, de que as interpellações se devera limitar a perguntas e respostas, e quando muito a algumas explicações da parte do interpellanle, podendo depois lançar mão dos meios que juigar convenientes, para ir ao seu fim; portanto vou prin* cipiar pela primeira questão, e -assim pouparemos tempo, que e' sobre a demora da approvação dos estatutos da companhia Alliança Industria!.

Eu estou convencido que da organisaçâo desta companhia, assim como de todas asoulras que possam apparecer, e das que já existem, hão de resultar grandes vantagens, tanto para as obras publicas, corno para o fim, para que as outras se houverem de crcar; rnas assim como eu reconheço que o Governo está auclorisado pela Carta para apprô-var, ou rejeitar os estatutos, também tenho direito pela mesma Carta de velar pelos interesses públicos ; e se a resposla do Sr. Ministro me não satisfizer, eu direi os motivos, porque fiz a interpella-ção, e depois usarei dos meios convenientes.

Agora quanto a Setúbal, a minha interpellação e' para saber, se o Governo sabe dos vexames, e violência?, que se praticaram para aíTugentar a gente da urna na occasiâo da eleição que ultimamente alli teve logar ; eu já tive occasiâo de dirigir esta interpellação a S. Ex.% quando se tractòu da discussão do projecto sobre caixas económicas, mas não o fiz então, porque não quiz que a maioria tirasse daqui partido para dizer que a opposiçâo se empenhava para que o projecto não fosse discutido com brevidade; e hoje estimo bastante não a ter feilo e n l ao.

Página 16

de uni indivíduo conhecido, que foi preso ao sair de sua casa por falta de passaporte. Desejo lambem saber: se S. t£x.a está informado do exces?o que se praticou com o bacharel Annibal, que se viu abrigado a fugir da igreja para não ser assassinado; e desejo também saber, se a segurança publica linha sido alli alterada, que fosse preciso mandar daqui fofça armada, quando na eleição antecedente se fé?, esta eleição sem desordem alguma, sem a tranquilidade publica ser alterada. Depois das explicações do Sr. Ministro, eu pedirei a palavra, se precisar dizer mais alguma cousa.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, sào dois os pontos, sobre que o nobre Deputado acaba d'intorpellar o Governo. O primeiro e' sobre a demora da approvaçâo dos ettatulos da companhia Alliança Comniercial. O segundo é sobre o» acontecimentos que d\z haverem tido logar em Setúbal — Em quanto ao primeiro é necessário estabelecer, corno principio, que o Governo não tem obrigação rigorosa d'approvar todos os estatutos de todas as sociedades, ou companhias que apparece-rem ; e respondendo agora mais particularmente sobre este objecto, direi ao nobre Deputado, que &obre os estatutos se tracta de conferenciar, e que a respeito delles ha-de ter logar uma decisão em tempo oppottuno.

Quanto aos acontecimentos de Setúbal nenhuma outra resposta lenho a dar, senão, que não me consta oficialmente o que acaba de apresentar o nobre Deputado: estou persuadido de que se tivessem havido essas violências, esses cidadãos offendidos se tinham já dirigido ao Governo, e não lendo o Governo tido partecipação alguma official, nem recla-ujação de pessoa alguma , creio que não pode dar outra resposta ao nobre Deputado — Eu dir«i que se tivessem havido essas violências parece-me impossível que não tivessem chegado reclamações ao Governo, e a esta Camará; mas ellas não lêem chegado, e logo não sei, se são exactas as informações, que deram ao nobre Deputado.— E o que lenho a dizer.

O Sr. Gavião: — Eo reconheço no Governo o direito de dar , ou negar a sua approvaçâo a estatutos ; elle não tem obrigação de approvar todos os estatulos, eu fui o primeiro que reconheci este direito, mas reconhecendo-se este direito, lambem se deve reconhecer a obrigação de zelar os inlfrcsscs públicos, e por esla occasião devo chamar a aiten-ção do Sr. Ministro do liei no , sobre o que está acontecendo com aconstrucção das estradas do Minho; se se tivesse espetado concoirencia , se houvesse uma praça sobre as proposlas que se fizer a m, talvez não acontecesse o que está lendo logar ; e impossível que S. Ex.a o Sr. Ministro do líeino es teja ao facto da construcção da estrada do Minho: e preciso que S. Ex.a saiba, que o saiba a Camará, e o Paiz, que a estrada do Porto a Braga fica mil vezes peior do que eslava ; firamos peior, porque pagamos para eslradas, e ficamos com a estrada no mesmo rstado (tosões: — Não e possível) É possível. Sr. presidente; de S. Mamt-de aponte de Lessa era necessário fazer uma expropriação, parou-se a obra para l3r logar a expropriação, porém passou leuipo, a expropriação não se fez, e a estrada continuou no seu antigo leito, isto e', continuou por um caminho por onde é impossível que N.° 13.

andem carros; a estrada ficou no mesmo declttin, em que se achava. A que será isto devido? ... A que é sei eu, não direi que e a uma certa casa, que se acha estabelecida em certo sitio para receber os transportes, com quartos e accommodaçôcs; não digo que é por isto, mas o que digo é que a estrada fica peior do que estava, podendo ficar muito boa — E então perguntarei eu : na occasião, em que se estabelece uma companhia com o fundo de vinte rnil contos para todas as obras publicas do Reino, se por ventura não houver outra companhia, que possa fazer frente e concorrer na praça, será possível que haja um particular que possa ir competir com essa companhia? ... E se nós lemos a peito os interesses públicos, não devemos dar logar a que ap-pareça quem melhor e com mais vantagens publicas faça tal, ou lal obra?.. De certo sim; eu c n-pero que S. Ex.a ha-de tomar isto e'.n consideração— Eu espero que o Governo a respeito de todas as obras ha-de lotnar rnui particulares informações , e que nunca duvidará abrir novas praças como succedeu quanto ás obras da barra do Porto — Espero que não se farão contraclos ás portas fechadas.

Sr. Presidente, eu não tracto agora da lheoria, da bondade, e da necessidade das companhias; não quero mais do que mostrar que a minha iriterpella-çâo não foi inconstitucional, antes muito corislilu-cional, e conveniente, que delia se tira o resultado de o Governo ser informado do facto; e estou certo que se o soubesse, já tinha tomado todas as providencias necessárias; e não se me diga que elle e obrigado a guiar-se pelo que lhe informam os seus subordinados; se este argumento colhesse, de certo que linha já dado ern resultado ter-se procedido contra alguns empregados, que já se conheceu, que o Governo por elles foi enganado. Quanto á questão de Setúbal, como S Líx.* se limitou a dizer, que não tinham appareoido ainda reclamações, eu declaroMjue as não lenho, mas espero que em muito poucos dias hei do tê-las, darei conhecimento delias para o Governo tomar as providencias, que julgar convenientes.

Página 17

Relativamente ás estiadas do Minho, que o Sr. Deputado disse que ficavam em pêor estado do que estavam : se eu acreditasse o que o nobre Deputado disse, o que rne cumpria desde já fazer era demittir o inspector gorai das obras publicas, rnas eu tenho toda a confiança nelle; (apoiado) tenho toda a confiança no caracter do illustre coronel Barreiros. (apoiado) Nas exposições, que elle, sobre este objecto, tem enviado ao Governo, elle tem dito que o methodo, porque se fazem essas estradas, e' ornais vantajoso possivel, e diz mais, que difucil será mesmo esperar maior perfeição no melhodo das estradas, (apoiado) As questões, que se têern apresentado a respeito das estradas do Minho são: que ap-parece um proprietário, que quer que a estrada passe junta ásua quinta, (apoiado) outro á sua porta, outro á sua casa. (apoiado) Eis-as razões, porque se tern fallado, e e' seguramente destas pessoas que o nobre Deputado tem tido informações; o nobre Deputado não viu ainda as estradas do Minho, se

as visse, de certo não podia dizer o que disse. (apoiado) As pessoas que informaram o nobre De-putadnj estão no caso que eu citei, e de certo que informações de taes pessoas não me podem merecer tanto credito, como as das auctoridades, e mais empregados do Governo, que todos dão as melhores informações a respeito dessas estradas, (apoiados) Agora quanto a Setúbal, como o nobre Deputado ficou de colher novas informações, e apresentar algumas reclamações, eu estimo isso muito para então em vista delias eu responder, no que terei muito gosto.

O Sr. Presidente: — A interpeílação está concluída, e a hora já deu. A ordem do dia para amanhã e a continuação da que já está dada.— Está levantada a Sessão. Eram quatro horas eum quarto da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

Página 18

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×