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estrangeiros. E por Decreto de 2 de Junho de 1833 fixou esses direitos.

Pouco tempo gosou Portugal os effeitos desta sabia Legislação.

O Decreto de 6 de Dezembro de 1833, apoiado em circumstancias altendiveis, rnas transitórias, suspendeu a livre venda efabricaçâo do sabão .até o\.° de Janeiro de 1836. No relatório deste Decreto diz-se, porem, quanto basta, para conhecermos que a opinião era ainda igual, quanto aos benefícios que devem resultar ao povo Portuguez da livre fabricação, c venda daquelle mixlo.

Findou o prazo marcado no sobredito Decreto, e a providencia temporária, nelle adoptada, continuou em vigor sem que alguma circumslancia, se quer plausível, determinasse1 este facto.

ISm Sessão de 5 de Setembro de 1842 apresentou a esta Camará o Sr. Diogo António Palmeirim Pin-, Io, então Deputado, urn Projecto de Lei para a extincção do exclusivo de que se tracla ; provendo ao déficit, que dahi devia seguir-se immcdiatamenlc, por meio de uma contribuição*directa de repartição. Este Projecto desafiou, como era de suppor, ge-raes sympatliias: variou trabalhos foram então offt;-rccidos a esta Camará, em apoio da medida proposta ; distinguindo-se entre elles os do Sr. Francisco Joaquim Maio, antigo Deputado, cuja opinião, ern matérias commerciues e de Fazenda, e ua verdade respeitável.

Sern embargo porem, de tantas diligencias, e certo que os três exclusivos do tabaco, sabão e pólvora foram arrematados no dia 26 de Setembro de 1841, por tempo de doze annos. O exclusivo do. sabão, arrematado por 120:250^000 reis annuacs, começou a ter execução por conta do actual Contracto no Í." de Julho de 1816.

iNTio mocançarei em demonstrar o desaccòrdo, que presidiu á união dos três exclusivos, como se a respeito de,todos se dessem as mesmas razões. A Portaria de 27 d'Abri'1 de 1812 reconheceu, que entre o exclusivo do tabaco, e o das saboarias, não havia similhançu alguma. \

Tão pouco empregarei todos os argumentos, que se me offe recém contra o exclusivo do sabão, ou o vejamos no sentido absoluto, ou o consideremos com applicação ao nosso • Pai/. Os próprios Caixas do Contracto actual reconhecem, que nenhum dos três exclusivo* e tão odioso, como o dussuhoarias. A um delles ouvi, que duas torças parles do pessoal do Contracto são empregadas em obstar do modo'possível uo contrabando do sabão.

lista hoje demonstrado, que o monopólio, cuja extincção venho tentar, rendendo ao Thesouro 120:000^000 róis, annuacs, custa ao povo o melhor de 500:000/000 a (500:0i.0$000 reis, lambem an-nuaes

lista provado que esse monopólio e causa dos maio rés, e mais intoleráveis vexames, exercitados quasi exclusivamente contra as classes desvalidas (Já sociedade. E evidente que a isenção do serviço público, concedida, a tantas pesssas, empregadas na fiscalisação daquelle exclusivo, importa urn novo imposto, que necessariamente accresce aos cidadãos não privilegiados. Ignoro, qual seja o numero dos Empregados cio Contracto do Tabaco, Sabão e Pólvora : o Sr. Francisco Joaquim Maia. que se deu nesse ponto a,um

trabalho ímprobo, declara que — talvez mais de cinco mil pessoas gozam os privilégios da isenção do serviço público, corno Empregados do referido Contracto.

O preço, por que se vende actualmente o sabão de pedra, e o rnolle ou preto: e', sem questão, d'um a exorbitância quasi incrível. Por isso vemos, que o contrabando do sabão hespanhol, contrabando tão fácil de realisar, vae em progressivo augrnento. Negocio que dá, pelo menos, 300 por cento de lucro, presta-se a todos os riscos, por mais prováveis que elles sejam. Nern quero fazer-me cargo da melhoria e rendimento do sabão hespanhol, em relação ao nosso. E sabido, que dois arráteis de sabão Portuguez rendem tanto como um de sabão hespanhol, sem, corntudo, o igualarem na qualidade.

Comparemos alguns preços. Na Inglaterra, onde o imposto sobre o sabào.póde calcular-se de cento e vinte a cento e trinta por conto advalorcm, compra-se uma libra de sabão duro (hard soap) por seis penes, ou pouco mais de um tostão. Na Ilespanha, desde l^crinaté a Guardiã, pontos de que posso dar informação, vende-se o sabão de pedra a razão de urn real do vellon a libra, x ou quarenta e cinco reis Portuguezes. No Rio de Janeiro o preço do sabão duro anda por setenta reis o arrátel em moeda fraca, o que corresponde a menos de dois vinténs do nosso dinheiro. Ultimamente vi annunciado, . n'um Periódico de Pernambuco, sabão genovez de primeira qualidade a oitenta reis o arrátel, também em rnoedo fraca. Ternos, pois, que os Portuguezes, obrigados a comprarem o sabão de pedra a duzentos reis por arrátel, soffrern neste género de primeira necessidade urna imposto altamente cxaggerado.

Tamanha vexação, ainda aggravada pelas violências inauditas ,a que dá logar, -serve só para favorecer a industria estrangeira, e para alimentar a i m-moralidade dos contrabandistas. Acabe-se com o exclusivo, e ver-se-ha que o nosso sabão pôde compe-,tir, cm qualidade e baraieza, com o melhor sabão que se manufactura na Europa. JVIr. Colloch diz no seu Dijcionario de Commcrcio, que o sabão inglez-cede forçosamente vantagem ao que se pôde fazer no sul da França, c nas duas Penínsulas, hespanhola c italiana, porque o azeite de oliveira, em que abundam esses paizes, inllue muito na qualidade daquelle precioso detergente.

Sendo, cmfim, certo, que a extincção do exclusivo das saboarias e uma providencia, exigida por todas as considerações' de interesse público, resta somente escolher o meio por que havemos de supprir o déficit resultante da mesma providencia, e attender a qualquer justa' reclamação que appareça por parte do Contracto. O déficit, pore'm, ha de necessariamente decrescer al<í de='de' a='a' medida='medida' receita.='receita.' proposta='proposta' novo='novo' extinguir-se='extinguir-se' p='p' um='um' manancial='manancial' porque='porque' abrir='abrir' vai='vai'>

Este ponto pareceu-me cm verdade secundário, porque e minha convicção íntima que. o'Paia abraçará, com reconhecimento, qualquer espécie de imposto, que o liberte doflagello que está soffrendo em consequência daquelle absurdo monopólio.