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Se nos curto» limites da minha intelligvncia não coube a possibilidade de apresentar-vos um trabalho perfeito, fica-rne peio menos a certeza de que excitei a vossa attcnção sobre objecto digno da mais viva sollicitndo. O Projecto de Lei, que vou apresentar-vos, melhorado pela .superior illustraçào desta Camará, constituirá um dos primeiros benefícios, de que necessita este Paiz, pelo que respeita á sua chamada organisação financeira.

Artigo 1.° O Governo é auctorisado para rescindir, de aecórdo com os Contractadores do Tabaco, Sabão e Pólvora, o Contracto celebrado em virtude do Decreto de 2 de Agosto de 18-14, e depois confirmado pela Carta de Lei de 29 de Novembro do rnesrno anuo.

Art. 2." Dado o caso cm que os Contracladores cedam do exclusivo do fabrico e venda de sabão, poderá o Governo indemnizar os dictos Conlcactadores com uma som rua igual ao lucro, que elles houveram do referido exclusivo, no anuo próximo passado.

§ único. Esta indemnisação,que durará ale' no termo do Contracto, será paga annualmente em quotas correspondentes ao lucro havido no armo de 18 Í8. Art. 3." .Effectuada que seja a rescisão, de quetrac-ta o artigo 1.°, ficará livre a lodo o Cidadão Portugue/, ou estrangeiro, residente em Portugal c seus Domínios, o fabrico e venda do sabão em qualquer estado. Art. 4." Da mesma data em diante será permitli-da a importação de sabão estrangeiro; pagando o sabão de pedra e o molle um imposto de 30 réis por anatei; c o de qualidade superior 60 rc'i», lambem por anatei.

Art. 5." A quantia que hoje percebe o Thesouro Público, proveniente do Contracto das Saboaria», j u neta á indemnisação assegurada aos Contracladores, será satisfeita por uma quota addicional á decima lançada e cobrada com e.>le importo.

Art. 6.° O Governo riào poderá auctorisur des-peza alguma extraordinária para o lançamento e cobrança daquella quota addicional.

Art. 7.° O Governo dará conta ás Cortes, na próxima Se.-são Legislativa, do uso que tiver feito da presente auctorisação.

Art. 8.° Fica revogada qualquer Legislação cm contrario.

Sala das Sessões, em 17 de Fevereiro de 1852. — Lourenço José Moniz. — Joaquim Manoel da Fon-neca Abreu Casíello Branco.

Foi admitlido — E inandando-se imprimir — re-metteu-se ás Secções.

O Sr. Pitta: — Peço a V. Ex.a que me inscreva para apresentar uru Projecto de Lei. Ficou inscripto.

O Sr. Justino de .Freitas: — Pedi a palavra para der Iara r á Camará, que a Commissão de Reforma Judiciaria acaba de constituir-se, tendo nomeado para Presidente o Sr. Dias de Oliveira, a rnirn para Relator, e ao Sr. Caetano de Seixas e Vasconcellos para Secretario. Agora, aproveito a occasião para mandar para a Mesa, por parte da mesma Commissão, o seguinte Requerimento (Leu). Ficou para segunda leitura.

O Sr. .Jeremias Mascarcnlias: — Logo depois de constituída a Camará apresentei um Requerimento pedindo cópia da Representação da Camará Municipal deSalsele, e ao mesmo tempo cópia do Orneio do Go-

verno Geral de Goa, sobre a suspensão do Docivto para a rcducção di;s sizas. Já V. Ex.* vê que longo tempo tem passado sem ler sido satisfeito este meu Requerimento, e e preciso notar, que com relação ao Ministério da Marinha, poucos Requerimentos tem sido feitos nesta Camará, são raros; por consequência não sei a razão da demora, c sem fazer mais reflexão alguma, eu peço á Mesa, que tenha a bondade de novamente ofiiciar ao Sr. Ministro da Marinha para que satisfaça ao meu Requerimento que a Camará approvou.

O Sr. Presidente: — Queira mandar para a Mesa por cscripto.

O Si. Fonseca Monfa: — O Sr. C. Manoel Gomes participa que não pôde assistir á Sessão de hoje por incommodo de saúde.

O Sr. Hullreman: — O Projecto que apresentei nesta Camará para a annullação das Tndemnisaçòes do Contracto do Tu baço lom corrido as Secções, n maior parte delias já o tem discutido, algumas já tem nomeado o< seus Relatores, c provavelmente será apresentado o Parecer com alguma brevidade; mas uma das cousas de absoluta necessidade e colligir todos os documentos de maneira que cada urn dos Srs. Deputados os possa ter á mão para estudar a questão (Apoiado*). Os documentos são muito variados, uns são rnanuscnptos, outros impressos, e realmente e difficil fazer urna collecção completa de todos para os Srs. Deputados poderem estudar a questão c votar com conhecimento de causa. Eu fiz um extracto de todo; aquelles documentos que já existem impressos, mas espalhados, e que seria conveniente mandar imprimir pela ordem que indico, porque dessa itn-piesbãu hadu resultar o habilitar os Srs, Deputados a estudarem a quc3tã"> com muita mais facilidade ; « nesse sentido mando pura a Musa o seguinte Requerimento (Leu).

RiaiiiKitiMUNTO: — «Roqueiro se mandem imprimir cem a maior brevidade, para se poderem aproni-ptar e distribuir aos Deputados antes de entrar em discussão na Camará o Parecer que der a Commissão Central sobre o Projecto N." 8, por mim apresentado— annullação das indemnisaçoes concedidas ao Conlracto do Tabaco—os seguintes documentos, observando se na impressão a ordem que vai indicada : e outro sim que apenas se recebam do Governo os esclarecimentos pedidos por rnirn nesta Sessão, e por outros Deputados sobre o Contracto do Tabaco, c empréstimo dos quatro mil contos, tarnbern logo se mandem imprimir e distribuir, para habilitar a Camará para uma discussão ião importante que só em rei» e de oito mil/wes de cruzados.

}." Documento é — Condições para a Arrematação do Contracto do Tabaco— Diário do Governo de 9 de Julho de 1844, N.° 170 a 173.

2." Documento de 2 de Agosio de 1844 — Diário do Governo NV' 184, dilo anno e condições addicio-naes — Diário do Governo N." ... de 18M.

3.° Propostas para a Arrematação do Contracto, feitas peloí Barões da Folgosa, e da. Junqueira ; e Conde do Farrobo, e Rio Tinto — Diário do Governo de 2fi de Setembro de 1814.

4." Requerimentos de José' Izidoro Guedes, de 23 e 24 de Setembro de 1844— Diário do Governo do 25 de Setembro de 1844.