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quaesquer acto, contra a disposição desta Lei, gosará, durante a vida do denunciado, do usofructo dos bens, que ou na propriedade, ou usofructo sómente, pertenciam, por esta Lei áquelle que esses actos maliciosamente practicou, ou, deixou de practicar.

Art. 22.º Para os effeitos, desta Lei, considera.se administrador do vinculo de morgado, ou capella, aquelle a quem por Lei compete a sua administração, ainda que a tenha cedido, ao immediato sucessor, ou a qualquer outra pessoa.

Art. 23.º As disposições da presente Lei não alteram as da Ord. Liv. 4.º, Tit. 101.

Art. 24.º E permittido aos administradores dos-vinculos de morgado ou capella, que ficam subsistindo em virtude desta Lei trocar os bens do raiz vinculados por fóros censos, ou pensões, sem necessidade de praça, nem do consentimento do immediato, successor, sendo este apenas ouvido para impugnar, querendo, os valores dos objectos trocados.

Art. 25.º É tambem permittida subrogação de bens de raiz vinculados, por Inscripções da Junta do Credito Publico, sendo feita em praça com audiencia do immediato successor, que póde lançar, e deve preferir tanto por tanto.

Camara dos Srs. Deputados, 22 de Fevereiro de 1853. — O Deputado por-Lisboa, Manoel Joaquim. Cardozo Castello Branca.

O Sr. Alves Martins--Este Projecto é de summa gravidade e transcendencia. É preciso meditar muito e. chamar a attenção publica sobre elle. Intendo pois que o meio para isso é a sua publicação no Diario do Governo. Por tanto peço que se-publique no Diario do Governo.

Foi admittido, enviado á Commissão de Legislação, e mandado publicar no Diario do. Governo.

O Sr. Affonso'. Botelho: — Mando para a Meza um Requerimento de alguns proprietarios, do Douro, estabelecidos no Porto, pedindo alivio das contribuições que pagam para os generos de producção que consomem nas suas cazas.

O Sr. Corrêa. Caldeira: — Sr. Presidente, é doutrina corrente nesta Casa, que, quando se fazem Requerimentos, pedindo ao Governo quaesquer informações ou esclarecimentos, se sub-intende a clausula — não havendo inconveniente — intenda todavia, que esta clausula, não póde ser admittida como regra em todos os Requerimentos, porque ha alguns a respeito dos quaes a admissão della importaria a negação de um direito ao Deputado, e por ultimo, ainda quando ella se desse, intendo que deviam os Srs. Ministros da Corôa por deferencia, não digo aos Deputados Auctores desses Requerimentos, mas á Camara que os approva, declarar aqui, se ha esse inconveniente, e qual é. Fiz estas observações porque ellas são necessarias a respeito do Requerimento que vou remetter para a Meza; Requerimento que foi por mim feito na Sessão Legislativa passada, em 27 de Fevereiro, repetido, em 2 de Março, 8 de Junho e 3 de Julho, e a respeito do qual o ministerio nem deu as informações pedidas, nem se dignou aqui declarar, se havia inconveniente em. as mandar. Espero que o Sr. ministro dos Negocios Estrangeiros, depois destas minhas observações, se dignará ou mandar os esclarecimentos pedidos, ou dizer — os, inconvenientes que obstam a isso, para eu fazer as observações que me parecerem convenientes. (Leu o requerimento).

Ficou sobre a Meza para amanhã ter o competente destino.

O Sr. J. F. Maia: — Por parte da Commissão de

[Fazenda mando para a Meza os Requerimentos da Direcção do Banco de Portugal, e dos credores da divida publica fundada, em que representam contra alguns Decretos da Dictadura, por intender que devem, ser mandados á Commissão Especial eleita para dar o seu parecer sobre todos os Decretos da mesma

Dictadura

O Sr. Presidente: — Isto é um negocio de mero expediente: se ninguem tem duvidas a este respeito, remette-se á Commissão Especial. (Apoiados)

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão da Resposta ao Discurso da Corôa.

O Sr. Carlos Bento. — Sr. Presidente, hontem quando interrompi as reflexões que tive a honra de dirigir a esta Camara, foi por um motivo para mim inesperado: eu não contava que a Sessão terminasse jantes da hora regular, e por isso não pude resumir-me de maneira que não occupasse hoje a attenção Ida Camara com a continuação das reflexões que tinha a fazer ainda sobre o assumpto. Por isso mesmo que esta Camara tinha feito o obsequio de me ouvir com toda a benevolencia, eu não devia cançar mais a sua attenção. Mas na presença deste caso imprevisto, eu não posso deixar de tomar mais algum tempo á Camara, porque infelizmente não me foi possivel tractar hontem da parte mais importante I deste Projecto, e a respeito da qual era indispensavel que eu dissesse alguma cousa, por isso, que me tinha inscripto de maneira, que parece que combato -o Projecto: eu não combato o Projecto na sua generalidade; approvo-o; mas tenho de apresentar considerações que reputo indispensaveis, principalmente nesta occasião.

Tinha eu dito, Sr. Presidente, que concordava perfeitamente na manifestação dos desejos louvaveis que vi apresentar em documentos officiaes; esses desejos, não podem deixar de merecer a minha approvação. Todos dós queremos os desenvolvimentos, desde ha muito tempo adiados, dos differentes importantes ramos da nossa prosperidade. Todos nós queremos que o Paiz conheça quaes são as vantagens que tem tirado as outras nações de um estado de civilisação; mas, Sr. Presidente, por isso mesmo que nós queremos que o nosso Paiz iguale nações, que tendo apparecido mais tarde no mundo politico, e que hoje nos precedem de muito, por isso é preciso que observemos attentamente quaes foram os meios que essas nações empregaram, para chegar a este resultado, e para nos precederem na carreira da civilisação. Porque, Sr. Presidente, se na. historia contemporanea não fazemos uma das primeiras figuras, na historia passada temos um logar, que ninguem nos póde roubar; é, verdade que somos pequenos na geografia, somos porém grandes na historia, e por isso mesmo podemos outra vez chegar a um gráo de desinvolvimento e de prosperidade.

Não se diga que, porque outras nações, que vieram mais tarde, se acham mais adiantadas do que nós, é isso devido á grandeza dessas, mesmas nações: não é verdade, porque nações iguaes em população,