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e algumas de uma população inferior, estão mais adiantadas a respeito de civilisação. E examinar os meios porque essas nações chegaram mais depressa no adiantamento na civilisação e o que deve fazer o objecto da nossa attenção; porque para podermos chegar ao fim que ellas alcançaram, é preciso que empreguemos meios analogos áquelles que ellas empregaram.

Sr. Presidente, o maior effeito economico da civilisação moderna, o elemento que mais resultados tem produsido neste ponto, e sem duvida o elemeto do credito publico. Nem se diga que o credito publico é um principio de que se póde abusar, porque se por acaso nos despirmos das paixões que nos agitam em momentos, dados, havemos de reconhecer que este argumento não val a pena de ser seriamente refutado. Sr. Presidente, póde ser que se tenha a infelicidade de não conseguir estabelecer a opinião de que não ha o firme proposito de dissolver todas as obrigações, contrahidas, porque em circumstancias dadas forças superiores á nossa vontade, e aos nossos bons desejos, nos impedem de desempenhar os encargos que contrahimos; a historia está cheia de exemplos desta natureza: mas, Sr. Presidente, não se faça de um caso de necessidade uma theoria, porque isso é perigosissimo. E neste ponto eu combato uma escola e não um Jornal, e uma escola não é um Jornal; uma escola compõe-se de muitas pessoas em differentes posições. É necessario que quando as circumstancias difficeis em que nos achamos, nos obrigam a praticar actos que não tem desculpa, senão na urgencia das circumstancias, não queiramos dar a esse caso particular a extensão de uma theoria, theoria desgraçada, porque devemos reflectir, como diz um illustre Publicista francez, que a humanidade perdoa menos a theoria de uma má acção, do que a propria acção. Não se diga pois que, porque uma ou outra vez um Governo se vê na triste necessidade de não puder cumprir, na extensão em que ardentemente desejava, todos os seus encargos, que se estabeleço desde logo a theoria de fallar ás promessas, de não cumprir os encargos. Perigosissima theoria!.. Não se diga-tambem que é o credito que nos tem arruinado: é esse um principio subversivo em doutrina economica. O credito não arruina ninguem. A dissipação é uma cousa, muito differente do credito, e póde existir dissipação na presença do credito; mas não se diga que o credito é que nos tem perdido, porque se isso, fosse verdade, se o credito salvasse, mui facilmente podiamos ser salvos... (O Sr. Correa Caldeira — Estavamos salvos ha muito tempo) Eu combato doutrinas, que se tem escripto, e é necessario que neste logar ellas sejam combatidas; é necessario que alguem, protesto com toda a força da sua convicção contra doutrinas ião erroneas.

Sr. Presidente, ha meios conhecidos para chegar a fins certos e determinados. O credito é um meio indispensavel para se conseguirem os melhoramentos materiaes do Paiz; e eu intendo, para fallar uma lingoagem de mercado de fundos, que a prosperidade material de um Paiz não é operação que se possa effectuar na baixa. Quaesquer que sejam os bons desejos que se tenha, é uma verdade incontestavel que a prosperidade material de um Paiz não é operação que se-possa effectuar na baixa; é operação que não se póde effectuar senão na alta.

Agora Sr. Presidente occupando-me mais particularmente do nosso systema financeiro, e tractando de dirigir-me propriamente ao Sr. Ministro da Fazenda, porque é escusado declarar que quando estive combatendo certas theorias, de maneira nenhuma me dirigia ao Sr. Ministro da Fazenda, que era incapaz, de as sustentar, direi que por occasião de um paragrafo que appareceu no Discurso da Corôa, não posso deixar de examinar algumas das medidas em-;pregadas por S: Ex.ª, para conseguir fins, que a Commissão no seu Projecto de Resposta ao Discurso da Corôa intende que se devem ter em vista.

Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Fazenda, preocupado por um grande pensamento, o de realisar os melhoramentos de que o Paiz tanto carece, intendeu que a brevidade da sua realisação era uma condição que o tornava recommendavel perante o Paiz, e intendeu bem. Porém mais de uma vez os desejos de abbreviar o espaço, que nos separa do bem a que aspiramos, concorrem para que effectivamente appareça um mal, e ha mais alguma cousa, ha medidas profundamente elaboradas, profundamente pensadas, e que entretanto produzem, pelas circumstancias em que se acha o Paiz em que são publicadas, difficuldades, com que talvez se não contou, com que não se podia contar, mas que depois dellas apparecerem, é indispensavel toma-las na conta que merecem.! Eu não tracto de analysar miudamente o Decreto de 18 de Dezembro, o Decreto de 30 de Agosto, e ainda mais algumas outras medidas financeiras; mas é inquestionavel que o fim de todas estas medidas, ou opinião do Sr. Ministro da Fazenda, é conseguir os melhoramentos, a que se allude no Projecto de Resposta ao Discurso da Corôa; o Decreto de 30 de Agosto evidentemente tem isto em vista, e eu, sem discutir desde já esse Decreto, deixando-o no terreno em que elle deve estar, para poder chegar á conclusão que pretendo tirar, isto é, suppondo que o Decreto de 30 dê Agosto não atacou na verdade os interesses de nenhum estabelecimento, que pelos sacrificios que impunha, estabelecia compensações amplas, — sómente porque esse Decreto não se pode deixar de considerar como um acto que exorbita as attribuições ordinarias do Poder Executivo, claro está que se dava direito aos individuos interessados, para poderem reclamar contra compensações, que não julgassem sufficientes; e se o Decreto de 30 de Agosto tinha em vista, como eu intendo que tinha, conseguir um grande resultado, é claro que é necessario apreciar, se a opposição, que até póde ser muito injusta, e que depois appareceu, contraria ou não o pensamento desse Decreto. E se essa opposição contraria o pensamento do Decreto; se dessa opposição póde nascer a impossibilidade de execução das suas disposições, claro está que tendo havido os melhores desejos, o maior espirito de justiça, a melhor vontade de não offender interesses particulares, comtudo não se conseguiu o principal fim, que se tinha em vista.

O pensamento do Sr. Ministro da Fazenda, dando outra applicação ao Fundo de Amortisação, não leve em vista regular entre o Estado e o Banco a adopção dos melhores meios para se respeitarem os interesses particulares, sem offensa dos interesses do Estado, em quanto limitado á acção de pagar o que devia; não, Senhores; leve outro fim, um fim-mais elevado em relação ao Estado, um fim mais importante, leve