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mento que dirige, que sacrificasse a esses interesses os grandes melhoramentos do seu Paiz. Isto não acreditava o Governo; neste ponto enganou-se; confessa-o publicamente.

Sr. Presidente, mas se acaso o Decreto de 30 de Agosto não tivesse soffrido a resistencia a que alludi, podia elle produzir o seu natural resultado? Digo que sim, e penso que é facil demonstra-lo.

Já disse que o caminho de ferro de Leste era um bom emprego de capitaes, e o Governo por consequencia não tinha receio de que posta em praça a construcção daquelle caminho, deixassem devir concorrentes para a sua feitura, porque a natureza da obra considerada mesmo como uma especulação mercantil havia de attrahir os capitaes necessarios para a sua feitura. E foi o que aconteceu. Não foi uma, foram tres Companhias que vieram ao concurso, como já disse nesta Casa; todos nós o sabemos; o concurso foi publico, foi mesmo até bastante concorrido pelas pessoas que não iam directamente lançar na obra do caminho de ferro; por consequencia ninguem ignora que effectivamente tres Companhias concorreram aquella obra. O Governo porém não achou senão uma destas Companhias habilitada regularmente na conformidade do Programma; não houve nem um só voto, comprehendendo mesmo o voto do Procurador Piscai, que estava presente, que deixasse de ser de accôrdo que o Governo não podia escolher entre ellas, que havia de dar necessariamente, por força, quer quizesse quer não, sob pena de se inhabilitar a contractar com mais ninguem, a concessão do caminho de ferro áquella Companhia.

Mas esta consideração mercantil, deixem-me dizer assim, que existia em relação ao caminho de ferro de Leste, existia porventura em relação ao caminho de ferro do Norte? No principio, pelo menos, de certo que não. O caminho de ferro entre Lisboa e Porto ha de ser um grande elemento de riqueza nacional. Quando se fizer, ha de ir restituir, deixe-se-me assim dizer, ás classes productoras aquillo que ellas gastam extraordinariamente no transporte, e que vem sobrecarregar a mercadoria até ao foco do consumo; mas o lucro immediato do caminho de ferro no principio e em alguns annos ha de ser muito pequeno (O Sr. Carlos Beni o: — Havendo garantias de juro, não ha inconveniente.) Ora bem; mas pergunto eu: não seria mais prudente, não seria mais conveniente que o Governo, que queria dar essas garantias de juro, elle mesmo como primeira de todas as garantias se associasse nessa empreza? Não seria essa a melhor de todas as garantias para quem quizesse contractar o caminho de ferro? Pois se o Governo compromettesse uma parte dos seus capitaes, e uma parte importante nesse caminho de ferro; se se tornasse accionista delle, não convidava de certo os capitaes nacionaes, e estrangeiros a virem comprometter-se nesta grande obra nacional? Parece-me que sim; o Governo pelo menos pensou-o assim. Eu estou ainda convencido, e acredito, e é por isso que não mudo de opinião, que o Governo não errou; que se acaso não tivessem existido as difficuldades que se promoveram por parte de uma corporação especial contra o Decreto do Governo, elle havia de ter achado nas praças estrangeiras, com que levantar os fundas necessarios, não para fazer o caminho de ferro, que nunca pensou nisso, mas para se interessar nelle, para Servir com isso de garantia a outros capitaes que haviam devir associar-se com elle. Isto é obvio; este foi o pensamento do Governo.

Sr. Presidente, o illustre Deputado intende que este melhoramento não se póde fazer senão por via do credito, e eu intendo tambem o mesmo. Pois se eu sou o primeiro a declarar que o Governo não pensava fazer a obra por sua conta, e pensava levantar os fundos necessarios para ella, como não hei de concordar com o illustre Deputado que o credito é indispensavel para levar a cabo esta grande obra! Mas, Sr. Presidente, tudo está no modo de ver o credito; o nosso dissentimento de opiniões procede de que o illustre Deputado intende que o credito consiste na continuação do estado antigo, quero dizer, creio eu, haver um certo atraso de pagamentos a todas as classes de Servidores do Estado; peço perdão, mas é este o estado antigo. É preciso que nos intendamos. — Pois as medidas extraordinarias do Governo é que collocaram a situação neste terreno, em que está hoje, senão haviam de continuar no statu quo. (Muitos apoiados) Mas não faço injuria...

O Sr. Carlos Bento: — Eu disse nessa occasião, em um Jornal que inseria artigos meus, que reduzido a pagamento das classes inactivas a metade, era impossivel continuar em um semelhante estado.

O Orador: — Bem: como é possivel conciliar a opinião que o nobre Deputado tinha então com a opinião de hoje? E vem censurar o Governo, porque em virtude de medidas extraordinarias collocou o Thesouro em circumstancias de poder pagar regularmente? Ora isto é uma contradicção, que eu não sei classificar.

Sr. Presidente, disse o illustre Deputado que os tres Decretos de 30 de Agosto, 30 de Setembro e 18 de Dezembro são as tres pedras angulares do descredito publico; e eu direi, que são as tres pedras angulares da organisação do credito publico.

Eu, Sr. Presidente, não creio no credito fantástico, que nasce de um estado apparente do Thesouro, de promessas futuras, que eu reputo quasi impossiveis de realisar, em quanto que acredito no estado do credito publico, desde que se possa mostrar a todos os credores do Estado, que o Thesouro está habilitado a pagar pontualmente os seus encargos. Neste credito é, que eu acredito, é donde penso que hão de vir todos os beneficios que o Paiz precisa; mas não no outro, que nos fazia continuar n'um estado de cousas que nos deixava antecipações de dividas, para o futuro: e torno outra vez a declarar ao meu nobre amigo o Sr. Avila, em quem uma das qualidades-que o distinguem, é ser altamente economico, que apesar de todas as suas economias não conseguiria esse fim, porque a questão era o deficit, e devemos concordar necessariamente, que se aquelle era o systema do credito, e se este é o systema do descredito, eu declaro que opto por este descredito, que é o meu credito: eu quero um credito que habilite pontualmente o Governo a pagar os juros da divida fundada interna e externa, mas os juros confirme estão marcados nesse Decreto, e não aquelles que o Thesouro não podia pagar.

Ora, Sr. Presidente, punge-me realmente; peza-me na alma ver, como o illustre Deputado fez esta pungente accusação a respeito da reducção dos juros da divida interna e externa, quando elle sabe, que esta reducção, pelo menos na divida externa, estava já effectuada. O Governo não reduziu nada; tornou