O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 193 —

permanente, o que era transitorio; ma? que era um transitorio permanente desgraçadamente ha muitos annos; e na outra parte da divida o Governo não fez senão acabar com a escala ascendente. Pois tambem isto seria um mal? Appello para o testimunho do meu nobre amigo o Sr. Avila, que quando Ministro da Fazenda, expediu uma Portaria, que mostra, que S. Ex.ª fez o mesmo que eu fiz. (O Sr. Avila: — Leia V. Ex. a Portaria, e ha de achar o contrario) Não tenho duvida em lêr essa Portaria; mas o que digo a este respeito, não e em desabono de S. Ex.ª (O Sr. Avila: — Eu queria a conversão voluntaria da parte dos credores, mas não a conversão forçada) — S. Ex. queria a conversão voluntaria da parte de alguns credores, e depois de ter a acquiescencia delles intendia, que devia fazer a conversão. (O Sr. Avila: — Eu peço ao Sr. Presidente, que antes de se fechar a discussão me seja concedida a palavra para dar uma explicação á Camara, porque o facto é importante).

O Orador: — Eu, Sr. Presidente, creio que a Camara tem apreciado o motivo, porque eu me referi a este objecto, e não foi para comprometter o nobre Deputado, porque não havia de compromettel-o n'uma cousa, que eu mesmo já tinha feito; foi só para mostrar, que o meu pensamento não era isolado, não era só meu, mas outro illustre Deputado sendo Ministro da Fazenda começou e entabolou uma negociação para o mesmo fim. O nobre Deputado desejava, e tambem eu o desejava, que a reducção fosse feita de accôrdo com os principaes possuidores da divida fundada externa; mas isso que o nobre Deputado fez, tambem eu fiz. Não vale a pena cançar a Camara com a leitura dos documentos, que me dizem respeito; eu posso trazer á Camara uma Portaria neste mesmo sentido dirigida á Agenciai financial em Londres, e isto para mostrar que dava aos possuidores dos nossos fundos mais que o nobre Deputado dava, e á qual Portaria a mesma Agencia respondeu, que era de esperar que uma convenção neste sentido se fizesse em Londres, se acaso se desse a compensação em dinheiro, e o Governo deu a compensação como se pedia. Ainda fez mais; o Governo então dava 40 por cento, agora deu 50 por cento que é mais alguma cousa.

O nobre Deputado procurou a acquiescencia, dos credores; tambem eu a procurei; e tambem a não achei, do mesmo modo que aconteceu a S. Ex.ª Mas segundo as informações que recebi de Londres, e que o nobre Deputado, quando Ministro, recebeu tambem, procurei fazer aquillo, a que era aconselhado, isto é, o resolver os credores a aceitarem, e desta maneira conseguia o meu fim, sem prejudicar o credito publico, e para que não podessem realmente queixar-se do Governo Portuguez.

Eu não sei, se entro demasiadamente nos detalhes sobre um objecto, que ha de mais tarde ser apreciado pela Camara, mas quando se avançam proposições taes como aquellas que o nobre Deputado expendeu, era necessario, que eu dissesse algumas palavras em abono do Governo, e em resposta ao nobre Deputado, que pelos seus argumentos deixava uma responsabilidade tão grande, que as minhas forças não podiam com ella.

O illustre Deputado tambem intendeu que o Governo escolheu mal a occasião para publicar o Decreto de 30 de Agosto de 1852; intendeu que se de

Viam apresentar taes reformas na época em que houvesse alta e não baixa de fundos; por ser no primeiro caso que cumpria ao Governo occupar-se de taes medidas. Mas eu convido o illustre Deputado a declarar qual era essa baixa em que nós estavamos, ou em que nos achavamos «piando se publicou o Decreto de 30 de Agosto de 1852? — A baixa em relação ao par, não tinha logar — e em relação aos fundos não existia — Os fundos estavam mais altos do que quando esta Administração tomou conta dos negocios publicos — Quaes, eram as razões porque esses fundos subiram, e uma outra questão que não vem agora para aqui discutir; e eu já o anno passado nesta e na outra Casa do Parlamento expliquei, como se tornava impossivel que os fundos portuguezes subissem em Londres unicamente pelo facto da subida dos das outras nações. Se acaso houvesse elemento de descredito, então desciam especialmente os fundos portuguezes, mas isso e o que não acontecia; a baixa relativamente aos das outras nações não existia — Se fossemos attender á circumstancia a que o illustre Deputado queria que se attendesse, então era impossivel fazes os caminhos de ferro — Não se faziam os caminhos de ferro, porque havia baixa de fundos; o não se elevavam os fundos, porque não tinhamos meios de communicação. Estavamos collocados dentro de um circulo vicioso do qual não podiamos saír. (Apoiados) Era preciso resolver esta questão: houvesse ou não houvesse, que não havia então, baixa de fundos, e o Governo fez bem em a resolver do modo porque o fez. (Apoiados)

Mas nós não estavamos em baixa a respeito de fundos, não só em Inglaterra, mas mesmo dentro do paiz, fallo do Credito do Governo; não fallo do Credito daquelles que tem administrado tão mal, que tem levado os seus negocios a um ponto de pouco credito; e o Governo não póde ser responsavel pela má administração que tem seguido certas Corporações. O Governo, naquella occasião, a que se referiu o illustre Deputado, fazia operações a. 7 por cento, em quanto anteriormente as operações se faziam a 10 e 12 por cento — Qual era pois esse elemento de descredito, ou essa baixa de fundos, em que nó» nos achavamos?.... Eu não encontro essa baixa de fundos. O Governo pois, não estava collocado em estado de descredito; ou esse estado de descredito se o havia, não affectava o Governo, nem o podia affectar. Podia affectar alguem; podia affectar, algum estabelecimento do Paiz, mas o Governo não; o Governo tinha mais Credito do que havia anteriormente, e mesmo do que havia nessa occasião em relação a algumas corporações.

Mas, diz-se, o Decreto de 30 de Agosto de 1852 havia do produzir os seus effeitos. — O illustre Deputado negou ou duvidou que o Governo podesse por elle realizar os fundos que servissem para o Governo se associar numa grande empreza. O Governo devia procurar por todos os meios habilitar-se a levantar os fundos precisos para o fim que indiquei, e foi isso que deu origem á inversão das Inscripções que existiam em deposito na Junta do Credito Publico por Bonds, pois que era mais facil fazer essa negociação em Inglaterra.

Sr. Presidente, em Inglaterra é difficil levantar fundos sobre Inscripções da Junta do Credito Publico, e é facil levantar fundos sobre Bonds, uma vez que esses Bonds, não fossem creados de novo. O

VOL-II-FEVEREIRO-1853

49