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do Porto não obstante isto, talvez por espirito de corporação e de camaradagem com o Banco de Portugal, intendeu não dever descontar ao Governo as letras do Contracto do Tabaco! É verdade que o Banco do Porto não emprestou o dinheiro, mas o Governo pagou: felizmente o Governo achou n'outra parte quem lho emprestasse, ainda que com um juro maior do que levaria o Banco do Porto, porque descontou a 7 ½ por cento, e o Banco do Porto não costuma levar mais de 5 por cento; mas o Banco intendeu que era melhor que o Governo pagasse mais 2 I por cento a bem das finanças, do que emprestar elle o seu dinheiro com juro e segurança, que ficava em cofre, sem ler em que o empregar. Repito ainda uma vez: respeito muito os capitaes, mas e necessario encaminha-los de modo que se não desvairem a este ponto, que á foiça de segurar os seus interesses, prejudiquem altamente as conveniencias do listado (Apoiados).

Tambem o nobre Deputado fallou na declaração dos Stocks Exchanges: concordo que esta declaração foi um grande mal; eu sou o primeiro a reconhecer isto; e tenho pena, não pela minha pessoa, não pelas pessoas dos meus Collegas, mas pelo interesse das cousas publicas, tenho pena, repilo, que tivesse havido aquella declaração do Banco de Londres. Mas preciso fazer algumas declarações importantes, para se ver a natureza daquella declaração, e o pensamento que a dictou. Aquella declaração foi feita anteriormente á publicação do Decreto de 18 de Dezembro de 1852, Decreto em que se tractava da conversão da divida: porém ha um fenómeno que me cumpre explicar, para bem se poder apreciar este negocio. O Governo a este respeito fez o mesmo que tinha feito um dos meus antecessores; mandou consultar na Praça de Londres, debaixo de todo o segredo, algumas pessoas importantes; o Governo queria effectivamente fazer a conversão, mas de accôrdo, quanto fosse possivel, com aquelles interessados; porque não diga ninguem, que se póde fazer uma conversão a contento de todos, por quanto uma divida que está parte em Inglaterra, e outras partes em Hollanda, em Pariz e outros pontos, não é possivel fazers-e uma assembléa de todos os possuidores destes fundos, e virem todos a um accordo. Por mais voluntaria que a conversão seja, ha de ser imposta a um grande numero de possuidores de fundos, e esta porção tem tanto direito de resistir como os outros que vierem a um accordo. Por consequencia o Governo para tornar menos efficaz a resistencia que poderia mover-se na Praça de Londres, pio-curou intender.se com alguns Capitalistas fortes, mas tudo confidencialmente. Passados poucos dias apparece no Times uma caria do Secretario da Companhia dos Caminhos de Ferio em Portugal, perguntando ao Stock Exchange se seriam cotadas as suas Acções?... Mas como fazia o Secretario esta pergunta? Fazia-a já no sentido de obter uma resposta negativa, porque indicava todas as rasões que o Stock Exchange podia adduzir para lhe negarem o seu pedido! Cousa nunca vista! O Secretario de uma Companhia pedir a outra Companhia que lhe cole os seus fundos, mas indicando desde logo as rasões, porque elles não deviam, ou não podiam ser colados!... Que resposta teve o Secretario? Aquella mesma que elle necessariamente esperava: a negativa. Então o Stock Exchange respondeu e declarou, que tendo presente a carta do Secretario da Companhia Bond holders, não só não deviam ser coladas as Acções da Companhia dos Caminhos de Ferro em Portugal, mas nenhumas outras que se emittissem neste Paiz, alludindo á conversão que o Governo desejava fazer pelo Decreto de 18 de Dezembro de 1852. Não quero fazer commentarios a este respeito... Deixo isto ao juizo da Camara; mas sem querer fazer insinuações algumas, com tudo parece-me que ha neste negocio, e neste proceder, alguma cousa de secreto de difficil comprehensão e explicação, segundo a ordem natural das cousas. Ha uma Companhia que pede lhe colem as suas Acções; mas o Secretario dessa Companhia indica desde logo os motivos por que ellas não podem ser coladas!!

De tudo isto, Sr. Presidente, infiro eu — Se o Governo tinha de effectuar o caminho de ferro, foi uma grande alavanca que os possuidores da divida externa tiveram na sua mão, para obrigar o Governo a pagar lhes os 4 por cento, que não tinha podido pagar-lhes, e desta maneira aplanaram-se até certo ponto as difficuldades que encontrava a Companhia de realisar os fundos necessarios para a feitura da obra, não só pela resistencia do Stock Exchange, mas pela dissidencia no Paiz. Sei que, faziam propostas neste sentido, as quaes eram mais favoraveis aos interesses que representavam. Comtudo como já por mais de uma vez tenho dicto, o Governo está convencido que a Companhia ha de cumprir o seu convento e se acaso, por desgraça nossa, o não puder cumprir, e note-se que eu não tenho empenho nem sympathia em que seja esta ou outra Companhia que faça o caminho de ferro, o que desejo é que se faça; procurei collocar a questão no terreno, pelo qual o Governo podia depois de um praso rasoavel, que não está contra as prescripções, mas antes está nas determinações do programma do caminho de ferro de Leste, obter uma declaração terminante, e chegar a um resultado, a fim de saber definitivamente, se a Companhia se habilitava ou a fazer o caminho de ferro, ou a deixar livre o campo para o Governo poder contractar com quem quizer.

Sr. Presidente, o nobre Deputado que tractou de examinar com a sua critica severa o Decreto de 18 de Dezembro appreciou-o sobre tudo não tanto nas suas disposições, como nas circumstancias em que se achava o Credito publico, quando foi promulgado.

Eu já tive occasião de dizer ao illustre Deputado, e de indicar por mais de uma vez nesta Casa, que o Credito publico não está hoje em peiores circumstancias do que então se achava. Refiro-me á cotisação dos fundos no mercado, e ao cumprimento das obrigações a cargo do Thesouro.

Mas diz-se que o Decreto de 30 de Agosto tendo produzido uma má impressão sobre o Credito publico tinha o Governo escolhido má occasião para promulgar outro Decreto, e esse era o que respeita aos interesses daquellas classes que eram mais affectadas. Entretanto o nobre Deputado referiu-se, e bem, ao Decreto de 21 de Agosto de 1816, publicado por uma Administração, presidida por um dos Caracteres mais distinctos e respeitaveis deste Paiz. Nesta Lei tinha-se reduzido 20 por cento a nossa divida consolidada interna e externa. V. Ex.ª que era um dos Membros que então compunham a Administração, sabe como se promulgou e para que se promulgou esse Decreto, porque era então Ministro