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9.° Da junta de parochia de Tapens, no concelho de Pombal, sobre a divisão de territorio. — A commissão de estatistica.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESUNO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que o governo, pelo ministerio das obras publicas, informe esta camara, com urgencia, sobre os seguintes pontos:

I Quantos kilometros de estrada se construiram desde Villa Real de Santo Antonio até Faro, na provincia do Algarve; qual a importancia que custou ao estado cada kilometro d'esta estrada, incluindo os trabalhos previos.

II Quaes foram as obras de arte que se construiram na dita estrada, e qual o seu custo.

III Quantos kilometros de estrada se fizeram de Faro a Loulé; quaes as obras de arte construidas e em que pontos, e importancia do seu custo, incluindo os trabalhos previos.

IV Quantos kilometros de estrada se construiram de Faro a Barlavento, em direcção a Lagos; que obras de arte se têem feito, em que pontes e qual o seu custo, incluindo os trabalhos previos.

V Qual o orçamento do custo das obras de arte que se precisam construir na estrada de Barlavento até Lagos.

VI Qual o orçamento (se o ha) do ramal da estrada de Loulé a Bolequeime a entroncar com a estrada do litoral, para ligar esta importante villa com as povoações de Barlavento. = O deputado por Loulé, João Antonio de Sousa.

2. Requeiro que se peça ao governo, que mande fazer e concluir o projecto definitivo da estrada do Cadaval ao Cercal, para d'este modo se completar a de Torres Vedras ás Caldas, que se acha adoptada na tabella n.° 2, junta á carta de lei de 15 de julho de 1862, a qual tem Peniche na mesma tabella por ponto intermedio. = Lopes Branco.

3.º Requeiro que o governo, pelo ministerio dos negocios da justiça, haja de enviar a esta camara a nota exacta da quantia que fraudulentamente foi levantada do deposito publico de Lisboa, por meio de precatorios falsos passados pelo cartorio do ex-escrivão da 4.º vara Aniceto Maria Paes Gago. = O deputado pela ilha de S. Thomé, Bernardo Francisco de Abranches.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro da marinha e ultramar de que desejo interpellar a s. ex.ª sobre o transporte de africanos de Angola para a ilha de S. Thomé, e sobre o trafico da escravatura que se diz ter tido logar ultimamente na provincia de Moçambique. = Sá Nogueira.

2.ª Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça ácerca da falta de meios que ora experimentam os conventos de freiras que percebem pensões de casas vinculadas, e que, pela extincção dos vinculos, deixam de lhes ser pagas; chamando a attenção de s. ex.ª para a necessidade e conveniencia de se reduzirem, quanto possivel, os conventos de freiras, porque possuindo alguns d'elles bons rendimentos, contendo poucas religiosas, outros ha com maior numero, que estão soffrendo grandes privações. = Mazzioti.

3.ª Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas ácerca da necessidade de se levar a effeito quanto antes, a obra da estrada de Cascaes a Cintra, cujos estudos estão completos desde 186 1, e ainda se não deu principio aquella obra, que é da maior importancia para os dois concelhos. =£= Mazzioti.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Proponho que sejam enviados os dois officios que mando para a mesa, á commissão de verificação de poderes, sendo um do ministerio da guerra, de 3 de fevereiro de 1864, e outro de 6 de fevereiro de 1864, do ministerio do reino. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi admittida e logo approvada.

O sr. Quaresma: — Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, relativo á eleição de Marco de Canavezes.

Como n'esta eleição não houve reclamação nem protesto algum, peço a v. ex.ª que consulte a camara, se dispensando o regimento, consente que entre desde já este parecer em discussão, até porque já se acha nos corredores da camara o sr. deputado eleito.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer, e depois consultarei a camara sobre se dispensa a sua impressão, para entrar já em discussão.

É o seguinte:

PARECER

Foram presentes á commissão de verificação de poderes as actas e documentos que respeitam á eleição supplementar para um deputado pelo circulo 32 (Marco de Canavezes) que teve logar em virtude do decreto de 13 de janeiro proximo passado, e no dia 31 do mesmo mez. Das actas das quatro assembléas que formam o circulo, e da acta de apuramento se conhece que a eleição correu regularmente, sem protestos nem reclamações; bem como que das 886 listas que entraram na urna se apuraram 884 votos ao cidadão Antonio Pinto de Magalhães Aguiar. É portanto a commissão de parecer que seja esta eleição approvada. O cidadão eleito apresentou o seu diploma, que está regular, e entende por isso a commissão que deve ser proclamado deputado da nação.

Sala da commissão, 22 de fevereiro de 1864. = Manuel Alves do Rio, presidente = Antonio Vicente Peixoto = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

Foi dispensada a impressão, e entrando em discussão, foi logo approvado, e proclamado deputado da nação portugueza o sr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar, que foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa alguns pareceres da Commissão de obras publicas.

O sr. Gouveia Osorio: — Na sessão passada foi presente á camara o processo instaurado contra mim no julgado de Penalva do Castello, por instigação do governador civil de Vizeu, pelo grave crime de não ter eu convocado uma sessão da camara municipal em occasião em que eu não estava em exercicio do cargo de vice-presidente da camara, e quando elle proprio> sabia officialmente que eu o não estava.

N'este singular processo, mandado instaurar por tão grande crime, está já o despacho de pronuncia, no qual se declara que eu não estava em exercicio do cargo de vice presidente, e apesar d'isso se diz que eu fui desobediente!

Foi sempre tenção minha não dizer uma palavra sobre este assumpto emquanto esta camara não tivesse conhecimento d'elle, e o tivesse devidamente avaliado e julgado. V. ex.ª e a camara avaliarão devidamente os motivos pelos quaes eu entendi que era da minha honra e da minha dignidade proceder assim. Continuando no mesmo proposito não direi hoje nada mais a este respeito; hei de ter occasião de me explicar largamente, e de pôr bem patente tudo o que ha n'este negocio.

Por agora limito-me a mandar para a mesa estes documentos, que peço sejam remettidos á mesma commissão, á qual foi mandado o processo, para que ella os examine conjunctamente com elle.

Á illustre commissão peço que se digne dar solução a este negocio com a possivel brevidade. A illustre commissão comprehende bem a posição desagradavel em que me acho, e avalia de certo que é mesmo da dignidade da camara resolver quanto antes este negocio, e então peço-lhe que quanto antes dê o seu parecer.

O sr. Annibal: — Quando em 1827 o governo d'este paiz entendeu dever augmentar a dotação da junta dos juros com mais 160:000$000 réis, para fazer frente aos encargos do emprestimo de 4.000:000$000 réis que então contrahiu, publicou-se a lei de 31 de março de 1827, que creou differentes impostos, e entre outros o de 10 réis em alqueire de cereas que entrassem nos portos d'este reino, para serem applicados aquella dotação.

Em toda a parte se entendeu que esta lei tratava dos cereaes que entrassem pelas barras; e isso mesmo se colligia e collige claramente da disposição de § 3.° do artigo 7.° da mesma lei. Mas na alfandega de Setubal não se entendeu assim; e os cereaes que desciam o Sado, vindos do Alemtejo, pagavam o imposto de 10 réis, quando os que vinham pelo Douro, Tejo e Mondego não pagavam imposto algum na alfandega da Figueira, nem na do Porto, nem mesmo na de Lisboa. Somente os cereaes que desciam do Sado pagavam, como ainda pagam, aquelle imposto na alfandega de Setubal!

Já se vê que isto era, como de facto é, uma desigualdade odiosa, fundada em uma interpretação errada e abusiva da citada carta de lei, que era da maior conveniencia fazer desapparecer, para tornar uniforme era todo o paiz a legislação tributaria (apoiados).

Os negociantes de trigo de Setubal, conhecendo esta verdade, duvidaram de effectuar o pagamento d'este imposto na respectiva alfandega; e tendo conseguido fazer entrar em deposito as sommas que se lhes exigiam, foram disputará fazenda nacional, perante o poder judicial, a legitimidade do pagamento.

Obtiveram sentença a favor na 1.º instancia, que depois foi confirmada por accordão da relação de Lisboa e transitou em julgado; mas com estas sentenças, pretendendo que pelo thesouro publico se ordenasse á alfandega de Setubal para que se não cobrasse este imposto com respeito aquelles cereaes, nunca lhes foi possivel obterem a expedição da competente portaria! Parecia uma denegação de justiça, pertinaz e acintosa!!

Em consequencia d'isto, dirigiram a esta camara era 1854 uma representação, a qual sendo enviada á commissão de fazenda d'essa epocha, entendeu ella que a queixa era de tão evidente justiça, que apresentou um projecto de lei para providenciar sobre o caso, o qual projecto foi discutido e approvado n'esta camara em 1857, e passou para a camara dos dignos pares.

Porém tendo terminado a legislatura de então, esse projecto caducou.

Ora como as mesmas rasões que justificaram a adopção d'aquella providencia em 1857, ainda subsistem hoje, porque este imposto tem continuado a cobrar-se; renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 101 da commissão de fazenda de 1857,. que diz assim (leu).

Mando portanto para a mesa a renovação da iniciativa d'este projecto de lei; e peço encarecidamente á commissão de fazenda, a quem naturalmente terá de ser enviado, para que se digne dar com urgencia o seu parecer, a fim de se ver se pôde quanto antes ser convertido em lei, depois de discutido na outra casa do parlamento.

Passando agora a outro assumpto direi — que quando ha dias tive occasião de chamar a attenção d'esta camara e do sr. ministro do reino, que então era o sr. Braamcamp, para a necessidade de se providenciar ácerca da reformada divisão territorial, disse por essa occasião que = era da maior conveniencia publica fazer desapparecer quanto antes estes incessantes clamores, que de differentes pontos do paiz se levantam em consequencia dos vexames que soarem os povos de certas localidades, por effeito da má divisão do reino =.

Por essa occasião disse tambem que = a experiencia nos estava actualmente ensinando que, concelhos grandes eram bons quando as circumstancias naturaes os constituiam =; mas concelhos grandes, formados de povoações distantes e com interesses heterogeneos só serviam para vexar e opprimir os povos (apoiados), para tornar difficil, despendiosa e quasi impossivel a fiscalisação dos tributos (apoiados), e para fazer concentrar na povoação principal do municipio toda a vitalidade e energia da acção municipal, com detrimento das povoações mais distantes (apoiados).

Em additamento e confirmação do que então disse, mando hoje para a mesa uma representação dos povos do extincto concelho de Azeitão, em que pedem que =esta camara discuta o projecto de lei da commissão de estatistica, que tem a data de 16 de agosto de 1861, em que se propõe a desannexação d'estes povos e os do antigo concelho de Palmella, dos de Setubal =.

Os povos de Azeitão, sr. presidente, estão distantes de [Setúbal 12 a 15 kilometros; entre elles ha duas serras de permeio; estas duas serras estão mal ligadas, por uma estrada que de inverno é intransitavel. Não é necessario dizer mais para se tornarem evidentes os incommodos e vexames que estes povos soffrem todas as vezes que têem necessidade de irem á cabeça do concelho! O mesmo se pôde dizer tambem a respeito dos povos do antigo concelho de Palmella, sendo de mais a mais certo que tanto uns como outros têem os meios e o pessoal necessario para terem a sua autonomia, como já a tiveram por grande numero de annos.

O projecto a que me refiro já foi aqui posto em discussão, porém por uma proposta do illustre deputado e meu amigo, o sr. Sá Nogueira, foi adiado até que o governo apresentasse uma medida geral para fazer a divisão territorial em globo e não a retalho. A camara de 1861 conveiu n'isto, porque de certo não esperava, que se tivesse demorado tanto esta providencia, mas já depois a camara mostrou que estava inclinada a outro modo de pensar (O sr. Visconde de Pindella: — Apoiado.) visto que alguns outros concelhos se têem constituido posteriormente (apoiados); por exemplo o de Salvaterra, Souzel, etc.

Portanto é, preciso que se trate de fazer justiça igual para todos (apoiados); nem eu creio que quando a camara votou o adiamento d'este projecto o quiz adiar para as calendas gregas. Os adiamentos indefinidos são uma especie de calendas gregas parlamentares; se são convenientes para assumptos impertinentes, não podem por certo applicar-se a um assumpto de tanta gravidade, e cuja importancia não se pôde menosprezar, nem desattender por isso que tão directamente respeita ao interesse dos povos (apoiados).

Por conseguinte pedia a v. ex.ª que logo que seja possivel dê para ordem do dia esse projecto de lei, a fim de que se faça tambem justiça aos povos de Azeitão e de Palmella.

Se eu visse presente algum dos dignos membros da commissão de marinha pedir-lhe ía com instancia que a mesma commissão desse o seu parecer com urgencia ácerca de um projecto de lei, que tive a honra de apresentar n'esta casa para que seja regulado por turno o serviço dos barcos que se empregam na carregação do sal, no porto de Setubal. Eu não peço mais do que o que já esteve em pratica por espaço de duzentos annos, e que ainda hoje se observa ácerca do serviço do lastro em Lisboa, por effeito da lei de 7 de maio de 1838.

Todos sabem que as marinhas do sal de Setubal estão a distancia de 6 até 50 kilometros do ancoradouro; que ha uns cento e cincoenta a cento e setenta barcos que se empregam exclusivamente no serviço da carregação do sal desde as marinhas até bordo dos navios.

Ora como no porto de Setubal não têem entrada mercadorias em navios estrangeiros, porque ali não ha alfandega de sêllo, o commercio está em condições anormaes ou excepcionaes, e os barcos a que me refiro não podem ter outro emprego que não seja o de conduzir o sal das marinhas até bordo das embarcações que o vão buscar. Este serviço era feito n'outro tempo por escala, e d'esta maneira não só podia conservar-se em bom estado um numero de barcos sufficiente para fazer frente a todas as necessidades da carregação, principalmente em occasiões de grande affluencia de navios; mas podiam subsistir todos os que se dedicavam a este serviço, porque os barcos das viagens eram distribuidos por todos. Desde que porém se deu cabo d'esta providencia, intervém apenas escasso numero de barcos no serviço da condução do sal, porque a politica deu causa á excommunhão dos demais, e ha de acontecer que em pouco tempo estarão completamente arruinados os barcos que estão postos de lado, e seus donos igualmente com grande quebra na presteza e celeridade d'aquelle serviço, o que envolve o credito do porto.

Quando o projecto vier á discussão serei mais explicito a este respeito; por ora só direi que sendo o projecto, a que me refiro, uma medida não só de necessidade, mas tambem humanitária, espero que o nobre relator da commissão de marinha apresente quanto antes n'esta casa o parecer da mesma commissão para brevemente ser discutido como o pedem as conveniencias e interesses d'aquella numerosa classe (apoiados).

O sr. Bivar: — Em uma das sessões passadas dirigi-me á illustre commissão de instrucção publica, perguntando-lhe por um projecto que tinha apresentado, a fim de que as cadeiras de latim que não tinham tido concorrentes podessem ser substituidas por cadeiras de inglez, francez e noções de sciencias applicadas ás artes.

O meu illustre amigo, o sr. Albuquerque e Amaral, teve a bondade de me responder, e eu querendo depois fazer algumas» reflexões á resposta que s. ex.ª se tinha dignado de dar-me, V. ex.ª disse-me que =o não podia fazer, e que ficasse para outra occasião =. Agora aproveito esta occa-