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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 22 DE FEVEREIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Eleuterio Dias da Silva

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura dar sessão — Os srs. Affonso Botelho, Annibal, Braamcamp, Vidal, Abilio, Ayres de Gouveia, Carlos da Maia, Quaresma, Eleuterio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Mello Breyner, Lemos e Napoles, Pinheiro Osorio, A. de Serpa, Barão da Torre, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cesario, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Bivar, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M: da Costa, F. M. da Cunha, Guilhermino de Barros, Medeiros, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Torres e Almeida, Neutel, Galvão, Infante Pessanha, José Guedes, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frasão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Oliveira Baptista, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, R. Lobo d'Avila, Simão de Almeida e Thomás Ribeiro.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, A. B. Ferreira, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Seixas, Arrobas, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Freitas Soares, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Barroso, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Henrique de Castro, Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, João Chrysostomo, J. da Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, José da Gama, Sette, Luciano de Castro, Alves Chaves, Fernandes Vaz, J. M. do Abreu, Casal Ribeiro, Rojão, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Freitas Branco, Affonseca, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Murta, Pinto de Araujo, M. Castello Branco, Ricardo Guimarães; Fernandes Thomás; Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Soares de Moraes, Fontes, Antonio Pequito, Lopes Branco, David, Palmeirim, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Garcez, Oliveira e Castro; Abranches, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Vianna, Gavicho, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Cadabal, Pereira de Carvalho e Abreu, Fonseca Coutinho, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Simas, Mendonça, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Veiga, Silva Cabral Figueiredo de Faria, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Rojão, Batalhós, Mendes Leal, Moura, Alves Guerra, Vaz Preto, Sousa Feio, Placido, de: Abreu, Charters, Moraes, Soares e Vicente de Seiça:

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio do sr. Placido de Abreu, participando que não tem podido assistir ás sessões por motivo do fallecimento de uma de suas filhas. — Mandou-se desannojar.

2.º Do ministerio da marinha, participando, em resposta a um requerimento do sr. Sieuve de Menezes, que tendo sido remettidos para a camara dos dignos pares todos os documentos originaes, relativos á saída de pretos da provincia de Angola para S. Thomé, não os póde já enviar para a camara, o que fará em vindo da outra camara. — Para a secretaria.

3.º Do ministerio da justiça, acompanhando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Mártens Ferrão, relativos ao provimento do logar de escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra. — Para a secretaria.

4.º Do ministerio das obras publicas, devolvendo informado o requerimento dos desenhadores á aquelle ministerio, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de obras publicas.

5.º Uma representação da camara municipal da Vidigueira, pedindo a construcção da estrada da Vidigueira, por Villar de Frades, á estação do caminho de ferro na villa de Cuba. — Á commissão de obras publicas.

6.º De alguns parochos do bispado de Castello Branco, pedindo a discussão do projecto de lei para a dotação do clero. — Á commissão ecclesiastica.

7.º Quatro requerimentos de capitães de caçadores n.° 8, pedindo que se lhes leve em conta o tempo que serviram como capitães graduados, para o effeito de serem considerados como de 1.ª classe. — Á commissão de guerra.

8.º De José Felix de Moura e Lima, pedindo ser readmittido no exercito no posto de alferes. — Á mesma commissão.

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9.° Da junta de parochia de Tapens, no concelho de Pombal, sobre a divisão de territorio. — A commissão de estatistica.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESUNO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que o governo, pelo ministerio das obras publicas, informe esta camara, com urgencia, sobre os seguintes pontos:

I Quantos kilometros de estrada se construiram desde Villa Real de Santo Antonio até Faro, na provincia do Algarve; qual a importancia que custou ao estado cada kilometro d'esta estrada, incluindo os trabalhos previos.

II Quaes foram as obras de arte que se construiram na dita estrada, e qual o seu custo.

III Quantos kilometros de estrada se fizeram de Faro a Loulé; quaes as obras de arte construidas e em que pontos, e importancia do seu custo, incluindo os trabalhos previos.

IV Quantos kilometros de estrada se construiram de Faro a Barlavento, em direcção a Lagos; que obras de arte se têem feito, em que pontes e qual o seu custo, incluindo os trabalhos previos.

V Qual o orçamento do custo das obras de arte que se precisam construir na estrada de Barlavento até Lagos.

VI Qual o orçamento (se o ha) do ramal da estrada de Loulé a Bolequeime a entroncar com a estrada do litoral, para ligar esta importante villa com as povoações de Barlavento. = O deputado por Loulé, João Antonio de Sousa.

2. Requeiro que se peça ao governo, que mande fazer e concluir o projecto definitivo da estrada do Cadaval ao Cercal, para d'este modo se completar a de Torres Vedras ás Caldas, que se acha adoptada na tabella n.° 2, junta á carta de lei de 15 de julho de 1862, a qual tem Peniche na mesma tabella por ponto intermedio. = Lopes Branco.

3.º Requeiro que o governo, pelo ministerio dos negocios da justiça, haja de enviar a esta camara a nota exacta da quantia que fraudulentamente foi levantada do deposito publico de Lisboa, por meio de precatorios falsos passados pelo cartorio do ex-escrivão da 4.º vara Aniceto Maria Paes Gago. = O deputado pela ilha de S. Thomé, Bernardo Francisco de Abranches.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro da marinha e ultramar de que desejo interpellar a s. ex.ª sobre o transporte de africanos de Angola para a ilha de S. Thomé, e sobre o trafico da escravatura que se diz ter tido logar ultimamente na provincia de Moçambique. = Sá Nogueira.

2.ª Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça ácerca da falta de meios que ora experimentam os conventos de freiras que percebem pensões de casas vinculadas, e que, pela extincção dos vinculos, deixam de lhes ser pagas; chamando a attenção de s. ex.ª para a necessidade e conveniencia de se reduzirem, quanto possivel, os conventos de freiras, porque possuindo alguns d'elles bons rendimentos, contendo poucas religiosas, outros ha com maior numero, que estão soffrendo grandes privações. = Mazzioti.

3.ª Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas ácerca da necessidade de se levar a effeito quanto antes, a obra da estrada de Cascaes a Cintra, cujos estudos estão completos desde 186 1, e ainda se não deu principio aquella obra, que é da maior importancia para os dois concelhos. =£= Mazzioti.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Proponho que sejam enviados os dois officios que mando para a mesa, á commissão de verificação de poderes, sendo um do ministerio da guerra, de 3 de fevereiro de 1864, e outro de 6 de fevereiro de 1864, do ministerio do reino. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi admittida e logo approvada.

O sr. Quaresma: — Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, relativo á eleição de Marco de Canavezes.

Como n'esta eleição não houve reclamação nem protesto algum, peço a v. ex.ª que consulte a camara, se dispensando o regimento, consente que entre desde já este parecer em discussão, até porque já se acha nos corredores da camara o sr. deputado eleito.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer, e depois consultarei a camara sobre se dispensa a sua impressão, para entrar já em discussão.

É o seguinte:

PARECER

Foram presentes á commissão de verificação de poderes as actas e documentos que respeitam á eleição supplementar para um deputado pelo circulo 32 (Marco de Canavezes) que teve logar em virtude do decreto de 13 de janeiro proximo passado, e no dia 31 do mesmo mez. Das actas das quatro assembléas que formam o circulo, e da acta de apuramento se conhece que a eleição correu regularmente, sem protestos nem reclamações; bem como que das 886 listas que entraram na urna se apuraram 884 votos ao cidadão Antonio Pinto de Magalhães Aguiar. É portanto a commissão de parecer que seja esta eleição approvada. O cidadão eleito apresentou o seu diploma, que está regular, e entende por isso a commissão que deve ser proclamado deputado da nação.

Sala da commissão, 22 de fevereiro de 1864. = Manuel Alves do Rio, presidente = Antonio Vicente Peixoto = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

Foi dispensada a impressão, e entrando em discussão, foi logo approvado, e proclamado deputado da nação portugueza o sr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar, que foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa alguns pareceres da Commissão de obras publicas.

O sr. Gouveia Osorio: — Na sessão passada foi presente á camara o processo instaurado contra mim no julgado de Penalva do Castello, por instigação do governador civil de Vizeu, pelo grave crime de não ter eu convocado uma sessão da camara municipal em occasião em que eu não estava em exercicio do cargo de vice-presidente da camara, e quando elle proprio> sabia officialmente que eu o não estava.

N'este singular processo, mandado instaurar por tão grande crime, está já o despacho de pronuncia, no qual se declara que eu não estava em exercicio do cargo de vice presidente, e apesar d'isso se diz que eu fui desobediente!

Foi sempre tenção minha não dizer uma palavra sobre este assumpto emquanto esta camara não tivesse conhecimento d'elle, e o tivesse devidamente avaliado e julgado. V. ex.ª e a camara avaliarão devidamente os motivos pelos quaes eu entendi que era da minha honra e da minha dignidade proceder assim. Continuando no mesmo proposito não direi hoje nada mais a este respeito; hei de ter occasião de me explicar largamente, e de pôr bem patente tudo o que ha n'este negocio.

Por agora limito-me a mandar para a mesa estes documentos, que peço sejam remettidos á mesma commissão, á qual foi mandado o processo, para que ella os examine conjunctamente com elle.

Á illustre commissão peço que se digne dar solução a este negocio com a possivel brevidade. A illustre commissão comprehende bem a posição desagradavel em que me acho, e avalia de certo que é mesmo da dignidade da camara resolver quanto antes este negocio, e então peço-lhe que quanto antes dê o seu parecer.

O sr. Annibal: — Quando em 1827 o governo d'este paiz entendeu dever augmentar a dotação da junta dos juros com mais 160:000$000 réis, para fazer frente aos encargos do emprestimo de 4.000:000$000 réis que então contrahiu, publicou-se a lei de 31 de março de 1827, que creou differentes impostos, e entre outros o de 10 réis em alqueire de cereas que entrassem nos portos d'este reino, para serem applicados aquella dotação.

Em toda a parte se entendeu que esta lei tratava dos cereaes que entrassem pelas barras; e isso mesmo se colligia e collige claramente da disposição de § 3.° do artigo 7.° da mesma lei. Mas na alfandega de Setubal não se entendeu assim; e os cereaes que desciam o Sado, vindos do Alemtejo, pagavam o imposto de 10 réis, quando os que vinham pelo Douro, Tejo e Mondego não pagavam imposto algum na alfandega da Figueira, nem na do Porto, nem mesmo na de Lisboa. Somente os cereaes que desciam do Sado pagavam, como ainda pagam, aquelle imposto na alfandega de Setubal!

Já se vê que isto era, como de facto é, uma desigualdade odiosa, fundada em uma interpretação errada e abusiva da citada carta de lei, que era da maior conveniencia fazer desapparecer, para tornar uniforme era todo o paiz a legislação tributaria (apoiados).

Os negociantes de trigo de Setubal, conhecendo esta verdade, duvidaram de effectuar o pagamento d'este imposto na respectiva alfandega; e tendo conseguido fazer entrar em deposito as sommas que se lhes exigiam, foram disputará fazenda nacional, perante o poder judicial, a legitimidade do pagamento.

Obtiveram sentença a favor na 1.º instancia, que depois foi confirmada por accordão da relação de Lisboa e transitou em julgado; mas com estas sentenças, pretendendo que pelo thesouro publico se ordenasse á alfandega de Setubal para que se não cobrasse este imposto com respeito aquelles cereaes, nunca lhes foi possivel obterem a expedição da competente portaria! Parecia uma denegação de justiça, pertinaz e acintosa!!

Em consequencia d'isto, dirigiram a esta camara era 1854 uma representação, a qual sendo enviada á commissão de fazenda d'essa epocha, entendeu ella que a queixa era de tão evidente justiça, que apresentou um projecto de lei para providenciar sobre o caso, o qual projecto foi discutido e approvado n'esta camara em 1857, e passou para a camara dos dignos pares.

Porém tendo terminado a legislatura de então, esse projecto caducou.

Ora como as mesmas rasões que justificaram a adopção d'aquella providencia em 1857, ainda subsistem hoje, porque este imposto tem continuado a cobrar-se; renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 101 da commissão de fazenda de 1857,. que diz assim (leu).

Mando portanto para a mesa a renovação da iniciativa d'este projecto de lei; e peço encarecidamente á commissão de fazenda, a quem naturalmente terá de ser enviado, para que se digne dar com urgencia o seu parecer, a fim de se ver se pôde quanto antes ser convertido em lei, depois de discutido na outra casa do parlamento.

Passando agora a outro assumpto direi — que quando ha dias tive occasião de chamar a attenção d'esta camara e do sr. ministro do reino, que então era o sr. Braamcamp, para a necessidade de se providenciar ácerca da reformada divisão territorial, disse por essa occasião que = era da maior conveniencia publica fazer desapparecer quanto antes estes incessantes clamores, que de differentes pontos do paiz se levantam em consequencia dos vexames que soarem os povos de certas localidades, por effeito da má divisão do reino =.

Por essa occasião disse tambem que = a experiencia nos estava actualmente ensinando que, concelhos grandes eram bons quando as circumstancias naturaes os constituiam =; mas concelhos grandes, formados de povoações distantes e com interesses heterogeneos só serviam para vexar e opprimir os povos (apoiados), para tornar difficil, despendiosa e quasi impossivel a fiscalisação dos tributos (apoiados), e para fazer concentrar na povoação principal do municipio toda a vitalidade e energia da acção municipal, com detrimento das povoações mais distantes (apoiados).

Em additamento e confirmação do que então disse, mando hoje para a mesa uma representação dos povos do extincto concelho de Azeitão, em que pedem que =esta camara discuta o projecto de lei da commissão de estatistica, que tem a data de 16 de agosto de 1861, em que se propõe a desannexação d'estes povos e os do antigo concelho de Palmella, dos de Setubal =.

Os povos de Azeitão, sr. presidente, estão distantes de [Setúbal 12 a 15 kilometros; entre elles ha duas serras de permeio; estas duas serras estão mal ligadas, por uma estrada que de inverno é intransitavel. Não é necessario dizer mais para se tornarem evidentes os incommodos e vexames que estes povos soffrem todas as vezes que têem necessidade de irem á cabeça do concelho! O mesmo se pôde dizer tambem a respeito dos povos do antigo concelho de Palmella, sendo de mais a mais certo que tanto uns como outros têem os meios e o pessoal necessario para terem a sua autonomia, como já a tiveram por grande numero de annos.

O projecto a que me refiro já foi aqui posto em discussão, porém por uma proposta do illustre deputado e meu amigo, o sr. Sá Nogueira, foi adiado até que o governo apresentasse uma medida geral para fazer a divisão territorial em globo e não a retalho. A camara de 1861 conveiu n'isto, porque de certo não esperava, que se tivesse demorado tanto esta providencia, mas já depois a camara mostrou que estava inclinada a outro modo de pensar (O sr. Visconde de Pindella: — Apoiado.) visto que alguns outros concelhos se têem constituido posteriormente (apoiados); por exemplo o de Salvaterra, Souzel, etc.

Portanto é, preciso que se trate de fazer justiça igual para todos (apoiados); nem eu creio que quando a camara votou o adiamento d'este projecto o quiz adiar para as calendas gregas. Os adiamentos indefinidos são uma especie de calendas gregas parlamentares; se são convenientes para assumptos impertinentes, não podem por certo applicar-se a um assumpto de tanta gravidade, e cuja importancia não se pôde menosprezar, nem desattender por isso que tão directamente respeita ao interesse dos povos (apoiados).

Por conseguinte pedia a v. ex.ª que logo que seja possivel dê para ordem do dia esse projecto de lei, a fim de que se faça tambem justiça aos povos de Azeitão e de Palmella.

Se eu visse presente algum dos dignos membros da commissão de marinha pedir-lhe ía com instancia que a mesma commissão desse o seu parecer com urgencia ácerca de um projecto de lei, que tive a honra de apresentar n'esta casa para que seja regulado por turno o serviço dos barcos que se empregam na carregação do sal, no porto de Setubal. Eu não peço mais do que o que já esteve em pratica por espaço de duzentos annos, e que ainda hoje se observa ácerca do serviço do lastro em Lisboa, por effeito da lei de 7 de maio de 1838.

Todos sabem que as marinhas do sal de Setubal estão a distancia de 6 até 50 kilometros do ancoradouro; que ha uns cento e cincoenta a cento e setenta barcos que se empregam exclusivamente no serviço da carregação do sal desde as marinhas até bordo dos navios.

Ora como no porto de Setubal não têem entrada mercadorias em navios estrangeiros, porque ali não ha alfandega de sêllo, o commercio está em condições anormaes ou excepcionaes, e os barcos a que me refiro não podem ter outro emprego que não seja o de conduzir o sal das marinhas até bordo das embarcações que o vão buscar. Este serviço era feito n'outro tempo por escala, e d'esta maneira não só podia conservar-se em bom estado um numero de barcos sufficiente para fazer frente a todas as necessidades da carregação, principalmente em occasiões de grande affluencia de navios; mas podiam subsistir todos os que se dedicavam a este serviço, porque os barcos das viagens eram distribuidos por todos. Desde que porém se deu cabo d'esta providencia, intervém apenas escasso numero de barcos no serviço da condução do sal, porque a politica deu causa á excommunhão dos demais, e ha de acontecer que em pouco tempo estarão completamente arruinados os barcos que estão postos de lado, e seus donos igualmente com grande quebra na presteza e celeridade d'aquelle serviço, o que envolve o credito do porto.

Quando o projecto vier á discussão serei mais explicito a este respeito; por ora só direi que sendo o projecto, a que me refiro, uma medida não só de necessidade, mas tambem humanitária, espero que o nobre relator da commissão de marinha apresente quanto antes n'esta casa o parecer da mesma commissão para brevemente ser discutido como o pedem as conveniencias e interesses d'aquella numerosa classe (apoiados).

O sr. Bivar: — Em uma das sessões passadas dirigi-me á illustre commissão de instrucção publica, perguntando-lhe por um projecto que tinha apresentado, a fim de que as cadeiras de latim que não tinham tido concorrentes podessem ser substituidas por cadeiras de inglez, francez e noções de sciencias applicadas ás artes.

O meu illustre amigo, o sr. Albuquerque e Amaral, teve a bondade de me responder, e eu querendo depois fazer algumas» reflexões á resposta que s. ex.ª se tinha dignado de dar-me, V. ex.ª disse-me que =o não podia fazer, e que ficasse para outra occasião =. Agora aproveito esta occa-

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sião para dizer que fiquei bastantemente triste com as explicações que s. ex.ª me deu, porque por ellas vejo que o meu projecto foi adiado, sabe Deus para quando.

S. ex.ª disse que — concordava com as idéas d'esse projecto, mas que esperasse para quando se tratasse da reforma da instrucção secundaria, porque na occasião em que o projecto se elaborasse sobre esse assumpto, se poderiam estabelecer n'elle disposições analogas aquellas que apresentava no meu projecto. Que já no conselho superior de instrucção publica havia alguns trabalhos feitos para um projecto que havia de ser trazido á camara, no qual se tratava de reformar a instrucção secundaria, que era natural que isso acontecesse, por consequencia esperasse essa occasião.

De certo que estas expressões do illustre deputado não podem ser nada consoladoras para mim, porque já não tenho esperança de que um negocio de tão pequena importancia se possa resolver, quando ainda está no conselho de instrucção publica, e quando todos sabemos que as nossas cousas não andam tão depressa, como seria para desejar; e veja V. ex.ª o tempo que gastará o projecto em vir do conselho de instrucção publica para a camara, em ir á commissão para dar o seu parecer, e em ser discutido para ser convertido em lei!

Foi s. ex.ª que quiz quasi dizer positivamente =o seu projecto por ora não pôde passar, mas espere para mais tarde =. Esta é a idéa que resulta das palavras de s. ex.ª

Ora, ha dois modos de reformar: a reforma em grande, e reforma a retalho. Parecia-me conveniente aproveitar a providencia que se contém no meu projecto, porque não affecta o orçamento, e vae dar applicação productiva a verbas que n'ella vem descriptas, mas que não sei em que se gastam. Julgo pois que não é necessario esperar por essa grande reforma, e bem fariamos nós, na minha humilde opinião em resolver sobre um ponto tão insignificante d'essa reforma, porque esse ponto não prejudica em nada os estudos do lyceu, é unicamente tendente a dar uma applicação a verbas do orçamento que não têem destino algum, pois que essas cadeiras tendo já sido postas a concurso, não tiveram concorrentes, e por este meio vamos substitui-las por cadeiras de linguas vivas e de noções de sciencias applicadas ás artes. Assim nós vamos dirigindo a educação do nosso povo, habilitando-o para a industria e para o commercio, o que me parece que muito convem.

E eu animo me a apresentar esta opinião, porque a vi acolhida pelo meu collega, o sr. Albuquerque e Amaral.

Como nós sempre vivemos de esperanças, e muitas vezes tanto se roga até que se consegue alguma cousa, não me cansarei de rogar ao meu, illustre collega (visto que elle acha boa a doutrina do meu projecto), que faça excepção a esse desejo de reforma em grande, a favor de um ponto, para o qual nós não precisâmos nem que venha consulta do conselho geral de instrucção publica, nem que haja proposta do governo, mas unica e simplesmente que a commissão ouça o governo a respeito d'esse ponto. Peço portanto ao meu collega que não deixo este meu insignificante projecto para quando se tratar da reforma em grande; já que temos occasião de fazer uma reforma util a retalho, não percamos essa occasião.

Tratando agora de outro assumpto, sinto não ver presente o sr. ministro das obras publicas, porque me custa a fallar na sua ausencia. Mas na esperança de que, se s. ex.ª ler no Diario de Lisboa as minhas reflexões, não deixará de lhes prestar a sua attenção, não posso deixar de tocar em materias que dizem respeito ao ministerio a cargo de s. ex.ª

Em uma das sessões passadas o meu illustre collega o sr. Coelho de Carvalho chamou a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre a necessidade de se proceder aos estudos da estrada votada pela lei de 15 de julho de 1862, e que ha de ligar o porto de Villa Nova de Portimão com Monchique.

S. ex.ª disse que =julgava esta estrada bastante importante, e tanto que ella se acha consignada em um additamento á tabella que faz parte da lei a que já me referi =. Porém fez varias considerações sobre o modo de encarar a administração das obras publicas, e execução da construcção de estradas; e pareceu-me deduzir das considerações de s. ex.ª, que mais tarde s. ex.ª consideraria os estudos que tem de preceder a decretação da construcção d'esta estrada.

Eu tenho a lembrar, que pelo artigo 32.° da citada lei de 15 de julho de 1862, o governo ficou obrigado a mandar construir desde logo, por empreza, empreitada ou administração, as estradas constantes da tabella n.° 3, de modo que estes trabalhos devessem ficar concluidos no praso de cinco annos, a contar da publicação da mencionada lei. E no additamento á mencionada tabella n.° 3 vem comprehendida a estrada de Villa Nova de Portimão a Monchique.

Ora, como nenhuma estrada se pôde mandar construir, nem por empreza, nem por empreitada, nem por administração, sem que primeiramente se façam os estudos necessarios, desejo que da parte do governo se empregue todo o cuidado para que quanto antes se proceda a esses estudos, com relação a esta estrada. Verdade é que nas obras publicas do Algarve ha grande falta de pessoal.

Não posso deixar de tecer o devido, elogio ao director das obras publicas d'aquelle districto, porque na realidade s. ex.ª é incansavel a todos os respeitos com relação aos negocios a seu cargo. Mas aquelle cavalheiro não pôde, por si só, cuidar de todos os trabalhos, e carece de alguem que o ajude. Esta é a rasão por que ás obras publicas aquelle districto não tem tido o andamento que, aliás, seria para desejar.

Não creio que se possa fazer mais do que faz o sr. director das obras publicas, porque sei que, para satisfazer a muitos dos objectos a seu cargo, tem trabalhado, ás vezes, de dia e de noite, com grave prejuizo da sua saude.

E um elogio merecido, que eu não podia deixar de tributar aquelle funccionario, elogio que, a meu ver, me colloca na obrigação de instar com o sr. ministro das obras publicas, para que trate de fazer auxiliar aquelle funccionario com mais empregados technicos do que aquelles que tem.

O director reside em Faro, tem de correr de um a outro ponto do districto, e não pôde acudir sempre aos trabalhos do gabinete, que são indispensaveis para que os projectos das diversas obras se possam concluir a -tempo d'ellas poderem começar e progredir.

Portanto, digo eu, que da parte do governo ha obrigação, segundo a lei de 15 de julho de 1862, de construir, quanto antes, a estrada de Villa Nova de Portimão a Monchique, visto que na estrada do litoral já estão construidos grande numero de kilometros. Desde 1862 se constituiu o governo na obrigação que lhe impõe o artigo 33.° da mesma lei de construir esta estrada; e para isso se fazer é indispensavel que o director das obras publicas, em vista das circumstancias que apresentei, seja auxiliado com maior numero de empregados technicos.

Em uma das sessões passadas o meu illustre collega, o sr. Coelho de Carvalho, que sinto não estar presente, dirigiu se ao sr. ministro da fazenda, e chamou a attenção de s. ex.ª sobre uma representação da camara municipal de Lagos, para que se fizesse uma nova divisão nas alfandegas do Algarve, passando se para a alfandega de Lagos o posto fiscal de Alvor.

Não estava presente n'essa occasião, e é esta a primeira vez que me cabe a palavra depois que o meu illustre collega fez este pedido.

Sem embargo de aqui não estar presente o sr. ministro da fazenda, direi que me parece que este pedido não pôde ser resolvido como o meu illustre collega pretende, porque não acho rasão alguma pela qual o posto fiscal de Alvor, que desde tantos annos pertence á alfandega de Villa Nova de Portimão, vá para a de Lagos. Alvor é uma povoação que pertence ao concelho e julgado de Villa Nova de Portimão, e a sua barra não pôde ser fiscalisada pela alfandega de Lagos, porque isso seria contrariar todos os habitos dos povos e mesmo as indicações que o terreno offerece. Alem d'isto o unico argumento que se pôde adduzir, é porque se diz que a barra de Alvor está proxima do porto do Lagos, e que o porto de Lagôa não offerece seguro abrigo a todos os navios quando ha qualquer tempestade, e que os navios que estão em Lagos passam para Alvor.

Parece-me que este argumento não é plausivel. Assim como passam para Alvor, podem passar para outra qualquer parte; e d'esse facto não se poderá deduzir rasão para que para essa outra parte passasse o posto fiscal de Alvor para Lagos.

Não podia deixar de fazer estas considerações, porque não desejaria que se interpretasse o meu silencio como acquiescencia a este pedido.

Ha outro negocio que principalmente interessa á provincia do Algarve, e ácerca do qual eu sempre tenho levantado a minha voz n'esta casa, quando se tem offerecido occasião de tratar d'elle. Fallo da continuação do caminho de ferro de Beja ao Algarve.

Pôde ser que me taxem de impertinente; mas como entendo que esta obra é um grande elemento de civilisação para o Algarve, e uma necessidade mesmo para o complemento da linha ferrea de Beja, não levantarei mão d'este negocio, e sempre que poder fallar a este respeito, hei de fallar, embora, repito, me taxem de impertinente.

Ha um rifão muito antigo, que diz = tanto bate a agua na pedra até que a amolece =. Eu hei de fallar tantas vezes n'este caminho de feiro, quantas tiver a palavra n'esta casa, emquanto elle não estiver construido.

Já disse o outro dia que esperava que os illustres deputados por Beja levantassem tambem a sua voz n'esta casa em favor d'este melhoramento, porque me parece que elle ha de contribuir poderosamente tambem em beneficio do Alemtejo.

Não se pôde dizer que se pede o pagamento de uma divida, porque n'estes negocios não ha dividas a pagar, mas espero que elles, no seu interesse, nos hão de prestar o seu poderoso auxilio, como nós lh'o prestámos quando se tratou de votar o caminho de ferro para Beja, que nos collocámos ao lado de s. ex.ª, e concorremos quanto foi possivel com o nosso fraco apoio para que aquelle melhoramento se conseguisse. E peço o seu auxilio, porque a voz dos cavalheiros que apoiam a situação será melhor ouvida do que a de um deputado da opposição, como eu. E por isso tenho toda a esperança de que elles e todos nós havemos de trabalhar assiduamente para que isto se consiga.

Vejo ao pé de mim o meu illustre amigo o sr. Silveira da Mota, que em uma das sessões anteriores disse que havia de apresentar um projecto de lei a este respeito, e na primeira occasião que pude fallar depois d'esta declaração do illustre deputado, referi á camara, que tinha tambem um projecto sobre esse assumpto; porém que me guardava, como um dever de lealdade que devia ter para com s. ex.ª, depois de ter declarado que tomava a iniciativa n'este negocio, para apresentar o meu projecto depois de s. ex.ª apresentar o seu.

O meu illustre collega diz-me que já tem o projecto na mão, mas em s. ex.ª o apresentando, eu apresentarei aquelle que elaborei. E isto não é objecto de rivalidade, nem aqui pôde haver rivalidade, e não a ha, nem da minha parte, nem da de s. ex.ª; o que todos mostrámos é o desejo de contribuir para que uma obra tão util se faça; obra que não me parece que envolva as difficuldades que alguem pensa; porque nós hoje já temos feito a demonstração de que este caminho de ferro não ficará mais caro do que os outros que já têem sido votados.

Tinha mais algumas cousas a dizer, porém por esta occasião termino aqui. E como estou inscripto para mais vezes, e como hoje me faltam os papeis que queria trazer de casa, em outra occasião apresentarei algumas reflexões sobre outros pontos.

O sr. Carlos da Maia: — Mando para a mesa duas representações, uma do medico e outra do cirurgião do hospital das Caldas da Rainha, pedindo augmento de vencimentos; e mando tambem para a mesa um projecto de lei que fiz sobre as bases das mesmas representações.

O sr. Levy: — Mando para a mesa uma representação da direcção do theatro do Gymnasio, pedindo uma subvenção.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A PROPOSTA DE ADIAMENTO, APRESENTADA PELO SR. SANT’ANNA E VASCONCELLOS, DA PROPOSTA DO SR. PINTO DE ARAUJO ACERCA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAES DO DISTRICTO DE VILLA REAL.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Mártens Ferrão para continuar o seu discurso.

O sr. Mártens Ferrão: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Vou ler a proposta mandada para a mesa pelo sr. deputado Mártens Ferrão.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que a camara dos deputados eleja uma commissão, composta de sete membros, para inquerir da responsabilidade que cabe ao governo pelos actos illegaes e attentatorios da liberdade da uma, praticados nas ultimas eleições municipaes do districto de Villa Real. = Mártens Ferrão.

Foi admittida.

O sr. Luciano de Castro: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje, e mais o projecto de lei n.° 18 d'este anno.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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