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subsidio de 50:000$000 réis. Quer V. ex.ª saber o que me aconteceu? Foi que interrogando o respectivo governador geral' sobre o destino e applicação do subsidio, respondeu-me = pediu-lho alguma vez? =

Eu não desconheço a necessidade que nós temos de occorrer ás difficuldades reaes em que se encontrem as provincias ultramarinas, e por isso não proponho a suppressão ou abolição completa e immediata dos subsidios para o ultramar. Mas entendo que esta camara não deve illudir-se em suppor sufficiente a sua generosidade, baseada na elasticidade dos soccorros da metropole para o ultramar. Digo mais, este systema dos subsidios para o ultramar, parece-se um pouco com a vida seguida no continente, de esperar tudo dos subsidios provenientes dos emprestimos contrahidos no estrangeiro. As duas cousas parecem muito. Algumas provincias do ultramar vivem quasi exclusivamente do subsidio da metropole, e nós, os da metropole, queremos viver tambem quasi exclusivamente dos subsidios dos emprestimos contrahidos no estrangeiro (apoiados). Eu não quero a continuação nem de uma nem de outra cousa (apoiados).

Todos estes factos, todas as revelações que se fizeram n'esta camara mostram que não é possivel que algumas provincias do ultramar contem unicamente com os subsidios da metropole; tanto mais isto é assim quanto é certo que resulta d'ahi auctorisar o desleixo, a nenhuma attenção d'essas provincias para as suas proprias fontes de receita; porque contam com um meio facil e commodo, como é o de receberem subsidios da metropole. E isto é tanto assim, que quando se trata n'uma provincia qualquer, por exemplo na do Angola, de estabelecer o registo dos escravos para a indemnisação aos proprietarios, apparece logo uma declaração ampla, e em larga escala da existencia d'essa classe (que creio felizmente ha de acabar n'um praso que esta proximo); mas quando se trata de estabelecer o imposto que esses proprietarios devem pagar segundo o numero de escravos, então, como se trata de pagar imposto, as declarações não apparecem. Para a indemnisação, amplas declarações; para o pagamento do imposto, nenhumas, ou em numero muito insignificante. Isto mostra que não ha effectivamente aquella fiscalisação que devia haver para a cobrança dos impostos. Mas espera a camara que haja estimulo para que essa fiscalisação exista? Como póde haver estimulo para querella exista emquanto votarmos subsidios extraordinarios da metropole?

Eu podia citar alguns ramos de industrias importantes que não dão um real de receita para o thesouro. Por exemplo em Mossamedes produzem-se 1:000 pipas de aguardente. Quer a camara saber quanto produz de imposto este importante ramo de producção industrial? Não produz um real de imposto. Pois o producto d'esta industria não será uma importante materia collectavel? Creio que e, mas ali não é. Isto não póde ser. Emquanto nós quizermos ir n'este caminho as difficuldades augmentarão, e Deus sabe as que já temos para resolver a questão do nosso deficit (apoiados).

É preciso que a camara reflicta sobre isto, porque em presença do que vou expor, verá que muitas vezes se apresentam propostas que so inculcam como reducções, e que não são senão augmentos. Por exemplo, alguns srs. deputados, com as melhores intenções possiveis, propõem, como meio de receita para uma das nossas possessões ultramarinas, a occupação do Zaire. A mesma cousa se disse quando se fez a expedição para occupar o Ambriz, o que aconteceu? A despeza augmentou consideravelmente. Logo não aceitemos de leve a idéa de fazer uma nova expedição, para se augmentar a receita. O que teremos desde logo, é um augmento de despeza, e o augmento de receita é muito eventual. Parece-me que é permittido uma referencia á historia a similhante respeito; o que ella nos diz a respeito da occupação do Ambriz, é que não se realisou uma só das nossas esperanças, que todas foram protestadas pela realidade.

Não insisto mais n'estas considerações, o meu fim foi mostrar á camara que ha muitos ramos do serviço publico sobre os quaes a iniciativa indispensavel da camara, para reduzir as despezas, tem um campo amplo para se exercer.

O sr. Camara Leme: — Pedi a palavra para mandar para a mesa os seguintes requerimentos (leu).

Aproveito a occasião para mandar para a mesa o requerimento das pensionistas do monte pio militar, pedindo o integral pagamento do seu monte pio, como têem inquestionavel direito. Como se acha presente o sr. ministro da guerra, pedia a sua especial attenção para o requerimento, que espero será deferido, como merece.

Mando igualmente o requerimento do major Nuno Maria de Sousa Alvares, que espero terá o destino conveniente.

O sr. Guerreiro: — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Este projecto de lei diz respeito aos picadores do exercito, tornahdo-lhes extensivas ás disposições da lei que concede o habito de Aviz aos capitães combatentes e não combatentes, quando têem vinte annos de serviço e boas informações. E uma disposição justa, porque os picadores prestam grande serviço nos corpos a que pertencem, não só porque concorrem para a disciplina, mas tambem para a instrucção.

Aproveito a occasião para pedir a v. ex.ª que tenha a bondade de me informar se o requerimento que fiz na sessão de 6 do corrente, e do qual pedi a urgencia, para que pelo ministerio da guerra fossem remettidos diversos documentos de que preciso, já teve ou não solução; e no caso de não ter sido já satisfeito, pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de mandar renovar o pedido.

O sr. Teixeira Marques: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Abstenho-me de fazer considerações que só serão bem cabidas na occasião competente.

Faço este requerimento, porque não me foi possivel entender as contas por se acharem tão conglobadas como as verbas do respectivo orçamento, que na realidade necessitam ser examinadas minuciosamente.

O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa uma certidão e varios documentos relativos á eleição de Sabrosa, e peço que sejam remettidos á commissão de verificação 'de poderes para serem juntos ao processo que lá se acha.

O sr. Fradesso da Silveira: — Mando para a mesa um projecto de lei. Não faço consideração alguma sobre elle, e limito-me a dizer que a economia que póde resultar da execução d'este projecto é pouco mais ou menos de 30:000$000 réis.

O sr. Klerck: — Pedi a palavra para declarar á mesa que não compareci á sessão de hontem por incommodo de saude.

Aproveito a occasião para perguntar se os documentos que pedi relativamente a gratificações e abonos não auctorisados por lei, já vieram da secretaria dos negocios do ultramar.

O sr. Secretario: — Tenho a declarar ao illustre deputado e a todos os mais senhores, que logo que venham quaesquer esclarecimentos pedidos pelos srs. deputados, immediatamente serão prevenidos.

O sr. Dias Lima: — Tendo os moradores das freguezias de Prado do concelho de Villa Verde, e S. Paio de Moralim, concelho de Braga, representado ao ministerio das obras publicas contra a construcção de um açude que um proprietario construiu no rio Cavado, acontece que por portaria de 8 do corrente mez, foi concedida licença áquelle proprietario para conservar o açude, marcando-se-lhe a altura de 0m,70, mas como se não possa conhecer se a altura referida é acima da que tinha o, açude antigo, e se mesmo assim continua a prejudicar os povos; por isso pedi informações aos habitantes das localidades para avaliar se o publico continua a soffrer prejuizo, ou mesmo os proprietarios das margens d'aquelle rio, quando o "açude fique nas condições indicadas na portaria citada, e porque esta se refere a um processo, mando para a mesa um requerimento para que se enviem a esta camara alguns esclarecimentos existentes no mesmo processo (leu).

O sr. Fortunato de Mello: — Pedi a v. ex.ª a palavra para mandar para a mesa uma nota, que tem por fim renovar a iniciativa do projecto de lei, que apresentei na sessão de 26 de junho do anno passado, e que vou ler.

Renovo a iniciativa do projecto de lei, que tive a honra de apresentar n'esta casa, na sessão de 26 de junho do 1867, publicado no Diario de Lisboa de 10 de julho do anno passado, n.° 151, que tem por fim auctorisar o governo a contratar por meio de concurso ou sem elle, a navegação a vapor do rio Guadiana para o estabelecimento de uma carreira diaria de ida e volta entre Mertola e Villa Real de Santo Antonio,.com escala por Alcoutim e Pomarão.

Abstenho-me de fazer considerações n'este momento. Não as julgo necessarias. Não é esta a occasião propria para discutir o projecto, a que alludo; quando elle vier á discussão tratarei de o sustentar no caso de ser impugnado, o que não espero.

As rasões expendidas no relatorio, que precede o mesmo projecto, justificam a sua utilidade, e demonstram até á saciedade a necessidade d'elle ser lei do paiz. Quem deixou do reconhecer, que a navegação de um barco a vapor nas aguas do Guadiana, é hoje uma necessidade geralmente sentida, e que realisando-se este melhoramento devem resultar d'elle grandes vantagens para as duas provincias do Alemtejo e Algarve, e em geral para o paiz? É esta uma verdade de simples intuição, e seria prolixo entrar na sua demonstração.

Chamo pois a attenção do sr. ministro das obras publicas e da respectiva commissão sobre o importante objecto de que tenho tratado. Folgarei muito que o nobre ministro o a illustre commissão, em quem pelo seu reconhecido zêlo pelo bem publico e grande illustração, muito confio, aceitem o pensamento do meu projecto, que me parece muito justo, devendo produzir beneficos resultados para o paiz, no caso de chegar a ser lei. Peço pois a ss. ex.ªs que queiram tomar na devida consideração um tão momentoso objecto.

Tendo a palavra, farei ainda uso d'ella. Desejo fazer umas perguntas ao sr. ministro da justiça, e chamar a sua attenção sobre um objecto, que tambem considero de grande importancia.

O nobre ministro da justiça, o sr. visconde de Seabra, não esta n'esta casa, e por isso não posso n'esta occasião fazer as considerações que desejava, mas julgando conveniente saber desde já qual é a opinião de s. ex.ª sobre o importante assumpto de que queria tratar, entendo que devo fazer já a pergunta que tencionava, e espero que s. ex.ª, depois do ler o Diario de Lisboa, terá a bondade quando vier a esta camara e julgar conveniente de attender ao meu pedido, respondendo á minha pergunta.

O fim d'ella é saber do nobre ministro se esta ou não disposto a consentir, que se dê desde já execução á lei que o auctorisa a crear novas comarcas no paiz'.

Muito folgarei eu, e creio que todos nós, que s. ex.ª quando tiver a bondade de me responder, declare que vae pôr em execução a lei a que alludo, creando as comarcas para que esta auctorisado. Ás vantagens da execução de uma tão justa e excellente lei, são por todos nós manifestamente reconhecidas. A justiça assim será mais bem administrada, e os povos, começando a lei a produzir os seus beneficos resultados, hão de encontrar n'ella as garantias e commodidades de que estiveram privados por muito, tempo em consequencia de não haver uma boa divisão judicial.

Se a resposta do nobre ministro for affirmativa, declarando que vae pôr em execução a lei que o auctorisa a crear novas comarcas, peço, n'este caso, desde já, a s. ex.ª que queira crear uma comarca na villa de Mertola. Em occasião opportuna espero demonstrar, que este meu pedido é justissimo, e que não póde deixar de realisar-se em vista da lei a creação de uma comarca na mencionada villa.

A comarca de Almodovar é uma das que tem maior extensão no, baixo Alemtejo. Tem quatro grandes julgados, e d'estes o maior é o de Mertola. A mencionada comarca tem dez mil e tantos fogos, e uma area muito extensa. Dos julgados que compõem esta comarca o que fica a maior distancia da séde d'ella, que é na villa de Almodovar, é o de Mertola. As mais importantes povoações d'este julgado, entrando n'este numero a séde d'elle, distam da séde da comarca quarenta e cincoenta e tantos kilometros, tendo este mesmo julgado o numero de tres mil quinhentos e tantos fogos. Parece-me pois que em vista das circumstancias em que se acha o referido julgado de Mertola, não póde ella deixar de ser elevado á categoria de comarca, não só pela sua muita importancia, senão tambem pela sua grande e extensa area, comprehendendo-se dentro dos seus limites a muito importante mina de S. Domingos, que dista da villa de Almodovar, séde da comarca, cincoenta e tantos kilometros.

Convencido pois, como estou, que o mesmo julgado, o qual já foi comarca por muitos annos, tendo sido supprimida pela lei de 24 de outubro de 1855, deve ser elevado á categoria de comarca, não só porque todas as rasões de conveniencia publica assim o aconselham, mas tambem porque a lei assim o exige, peço ao sr. ministro da justiça, em quem pelos seus muitos conhecimentos juridicos, longa experiencia dos negocios publicos, reconhecida illustração, e decidido zêlo pelo bem publico, tenho a maior confiança, queira crear n'aquelle mesmo julgado uma comarca, sendo a séde d'esta na villa de Mertola, aonde actualmente se acha a séde do julgado, e conservar a antiga comarca na villa de Almodovar, que pela sua muita importancia e muitas rasões de reconhecida utilidade e conveniencia publica deve continuar a subsistir.

Seria para desejar que se pozesse desde já em execução a lei, que auctorisa o nobre ministro da justiça a crear novas comarcas, mas se por qualquer ponderosa rasão não for possivel executar-se já esta lei, peço n'esse caso a s. ex.ª que não supprima os juizes ordinarios. N'esta parte não estou de accordo com o que ha poucos dias ouvi ao meu nobre amigo e collega, o sr. Rodrigues de Carvalho. Avançou s. ex.ª no muito brilhante e eloquente discurso que fez n'esta casa, na sessão do dia 14 do corrente, quando se discutiu o bill de indemnidade, uma asserção com a qual me não posso conformar.

Disse s. ex.ª que depois do deficit a maior calamidade que conhecia no seu paiz eram os juizes ordinarios, e pediu ao sr. ministro da justiça que os supprimisse desde já, e annexasse ainda mesmo sem a creação das novas comarcas ou julgados extinctos ás antigas comarcas. Permitta-me o illustre deputado, cujas luzes e intelligencia eu e todos lhe reconhecemos, me separe da sua opinião. O que s. ex.ª deseja não póde ter logar. A sua idéa poderia aceitar-se se as comarcas fossem pequenas e a população não estivesse como esta tão separada; mas nas circumstancias em que se acham a maior parte das comarcas d'este paiz, a realisação do pensamento do nobre deputado seria altamente inconveniente, e inteiramente contraria á boa administração da justiça e á commodidade dos povos.

A extincção dos juizes ordinarios sem a creação das novas comarcas, e a annexação dos julgados extinctos ás antigas comarcas, poderia na conjunctura em que ainda hoje nos achâmos, causar a perturbação da ordem publica, e seria por certo aceita pelos povos com a mesma repugnancia com que aceitaram a circumscripção administrativa decretada na lei de 10 de dezembro de 1867, hoje felizmente revogada (apoiados).

O que eu entendo ser uma perfeita calamidade para o meu paiz é supprimir, nas circumstancias criticas em que ainda nos achâmos, os juizes ordinarios sem haver outros juizes que os substituam. Não. se pense que eu sou partidario dos juizes ordinarios. A experiencia de alguns annos me tem mostrado que elles não correspondem perfeitamente ao fim para que foram instituidos; e tenho ha muito tempo, é hoje mesmo, o pleno convencimento de que esta instituição não póde nem deve continuar a subsistir, e em harmonia com esta minha convicção, tive o gosto de votar na sessão do anno passado, n'esta casa, a lei que supprime os juizes ordinarios, e que auctorisa o governo a crear novas comarcas. Provo com isto que não sympathiso com esta instituição, mas tambem entendo que ella deve conservar-se emquanto não houver outra melhor que a substitua.

Com as comarcas que temos na actualidade não podem deixar de admittir-se os juizes ordinarios (apoiados). O serviço d'estes póde não ser bom, e certamente o não tem sido em alguns julgados, e nem admira, porque sendo para estes logares nomeados muitas vezes pessoas incompetentes e que não têem conhecimentos de direito, não podem desempenhar bem a missão de que se acham encarregadas; mas é tambem forçoso confessar que ha muitos juizes ordinarios que têem prestado bons serviços ao paiz, e que nas grandes comarcas, como são todas as do alto e baixo Alemtejo, a conservação d'elles nas circumstancias actuaes é absolutamente necessaria.

Não se póde duvidar que os povos lucram muito quando recorrendo á sua justiça não têem a percorrer grandes distancias. Esta vantagem pelo menos têem os povos com a conservação dos juizes ordinarios. Estes, como todos' sabe mos, julgam até certa alçada, preparam os processos, e isto não é indifferente aos povos, que quando quizerem requerer a sua justiça não precisam em certos casos ir á séde da comarca, percorrendo distancias de cincoenta e tantos kilometros e atravessando caminhos intransitaveis, o que de