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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

terio do reino seja incluida a verba necessaria para lhe ser pago o seu soldo, que desde agasto de 1870 deixou do lhe ser pago pelo ministerio da guerra, com fundamento no disposto no artigo 65.° da carta de lei de 23 de junho de 1864; e para poder continuar a abonar-se-lhe, emquanto elle continuar na referida commissão do administrador de concelho, para que foi nomeado por conveniencia do serviço.

E parecendo-me de toda a justiça esta pretensão, rogo a v. ex.ª queira mandar dar o conveniente destino a este requerimento.

Tambem mando para a mesa uma representação em que a camara municipal do concelho de Moura pede ser auctorisada a despender com a construcção no edificio dos paços do concelho, de uma fala destinada para tribunal judiciario a quantia de 400$000 réis, extrahida do cofre dos fundos existentes para serem applicados á viação municipal do mesmo concelho. E parecendo-me urgente a resolução d'esta representação, peço a v. ex.ª queira manda la remetter á commissão competente.

O sr. Santos Viegas: — O sr. deputado Lopes Vaz de Sampaio e Mello,

encarregou-me de participar a v. ex.ª e á camara, que não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude.

O sr. Mexia Salema: — No Diario da camara, que me foi distribuido hoje, na parte da sessão de antes de hontem, vem entre os nomes dos srs. deputados que faltaram á sessão, o meu nome.

Eu prézo-me de ser exacto no cumprimento dos meus deveres, comparecendo sempre n'aquelles sidos onde os devo cumprir; e sinto dizer que houve um equivoco. Eu compareci n'essa sessão. Aqui estive até se entrar na ordem do dia, e depois tive de me recolher á commissão de legislação para tratar de um negocio que hoje tem de occupar a attenção da camara.

Faço esta declaração, para que se fique entendendo que houve um equivoco, posto que involuntario.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo, pelo ministerio do reino, alguns esclarecimentos que me são necessarios para a discussão do orçamento.

Desejo que a respeito d'este requerimento não continue a infelicidade que tenho tido ácerca de quasi todos os requerimentos que tenho feito, pedindo esclarecimentos ao governo.

Pelo ministerio da marinha e pelo dos negocios estrangeiros pedi varios esclarecimentos a respeito de uma embaixada, ou não sei que, que alguns empregados de Moçambique improvisaram á republica do Transwal, e ainda não vieram.

Ha mais de um mez pedi, pela direcção dos proprios nacionaes, uma copia de um requerimento resumidissimo de uma camara municipal, e ainda não veiu.

Ha tambem mais de um mez pedi, pelo ministerio do reino, copia de uma consulta do procurador geral da corôa, que não era muito extensa, e ainda não veiu. Agora peço outra consulta do procurador geral da corôa, e desconfio de que tambem não virá.

Mas eu declaro a v. ex.ª que, se não vierem estes documentos, de que sei pouco mais ou menos os termos, hei de ver me obrigado a dizer á camara qual é o motivo por que elles não vem.

O sr. Mendonça Cortez: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça ácerca dos trabalhos da commissão nomeada para a reforma parochial.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Loulé contra o decreto de 30 de outubro de 1868.

Peço a v. ex.ª que a mande juntar ás representações identicas que têem sido enviadas por outras camaras, para que só tome uma deliberação ácerca d'esta queixa, que não pede deixar de ser rasoavel e muito fundamentada, porquanto é uniforme em todo o paiz.

O sr. Pedro Franco: — Declaro a v. ex.ª que faltei ás tres ultimas sessões por incommodo de saude.

Por esta occasião mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo (leu).

E desejava que v. ex.ª me informasse sobre se os requerimentos que fiz ha tempo, pedindo esclarecimentos ao governo, pelo ministerio do reino e pelo da justiça, já foram satisfeitos.

Como estive estes tres ultimos dias incommodado de saude, ignoro se alguma cousa se passou ultimamente a este respeito.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — Os esclarecimentos que o illustre deputado pediu ainda não vieram.

O sr. Pedro Franco: — N'esse caso rogo a v. ex.ª que novamente officie aquelles ministerios, a fim de que venham os esclarecimentos que pedi, porque me são precisos para verificar a minha interpellação.

O sr. Villaça: — Declaro a v. ex.ª que não me foi possivel comparecer á sessão de hontem por motivo justificado.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á primeira parte da ordem do dia.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.º 13

É o seguinte:

Senhores. — Á vossa commissão de legislação foram remettidos um officio do juizo de direito do primeiro districto criminal do Porto, acompanhando uns auctos de querela, em que é querelante o ministerio publico e querelado Francisco Pinto Bessa, e uma certidão extrahida de uns autos de corpo de delicto a que se procedeu o requerimento do mencionado Bessa, processados pelo mesmo juizo.

No processo referido, Francisco Pinto Bessa e accusado de haver offendido corporalmente o então governador civil do Porto, Jacinto Antonio Perdigão, no exercicio de suas funcções, ou por occasião d'estas. Por despacho ultimamente proferido Bessa foi pronunciado, ficando obrigado a prisão e livramento sem admissão de fiança, por se achar incurso no artigo 183.º, § 2.°, do codigo penal, e na lei de 1 de julho de 1867. Como porém o pronunciado é deputado da nação, o juiz respectivo remetteu o processo a esta camara, a fim de que esta, em observancia do disposto no artigo 27.º da carta constitucional, conceda ou negue licença para a continuação do procedimento criminal intentado contra um dos seus membros.

A vossa commissão examinou com minucioso escrupulo todos os termos do processo e o documento apresentado, e á vista d'elles:

Considerando que o facto incriminado não foi premeditadamente concebido, preparado de antemão executado com firme e unico proposito criminoso, mas antes devido a excessos momentaneos e inesperados, muito para lamentar, provocados de certo pelo zêlo com que o queixoso e o querelado pretendiam sustentar os seus direitos como auctoridades;

Considerando que, passando-se o facto alludido só entre o queixoso e o querelado, as narrações d'elles divergem em pontos importantes, e a que os respectivos exames provam terem sido encontrados em ambos varios signaes de contusões;

Considerando que tal facto não pede classificar-se entre os crimes que pelo proposito deliberado, e pelo modo cruel ou infame com que são executados, despertam em todos um sentimento profundo de horror ou de desprezo contra o auctor d'elles, sentimento que exige immediata e completa reparação;

Considerando que o interesse publico exige a presença de todos os deputados na camara quando se controvertem projectos de leis tributarias, e quando dentro em pouco deve começar a discussão do orçamento, não convindo por isso, sem motivos ponderosos, suscitar embaraços que possam