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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

interromper, ainda por pouco tempo, a assidua frequencia dos representantes da nação no parlamento:

É de opinião que não deve conceder licença para a continuação do processo referido.

Sala da commissão, 2 de maio de 1871. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, vencido = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Augusto Cesar Barjona Freitas, vencido = Bernardino Pereira Pinheiro = Antonio Pequito Seixas de Andrade, com declaração = Joaquim Nogueira Soares Vieira, com declaração = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo = José Luciano de Castro, vencido = Francisco Antonio da Veiga Beirão, relator.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Começarei por notar a v. ex.ª e á camara que fui o primeiro a tomar a palavra, depois de me ter demorado o tempo preciso para que alguns dos illustres membros da commissão, que tinham assignado este parecer vencidos ou com declarações, podessem apresentar-nos, como é costume e como parece conveniente, a exposição dos motivos que os levaram a divergir da opinião dos seus collegas a respeito do parecer que se discute.

Não é minha tenção irrogar censura a este silencio dos membros da commissão, porque estão no seu plenissimo direito de proceder, como entenderem, ou de escolherem o momento mais opportuno para as suas explicações. Julgo, todavia, conveniente para mim dar a explicação dos motivos que me obrigam a fallar em primeiro logar.

Eu devo principiar por dar os parabens ao governo e á maioria da camara, ou porque a questão de fazenda, como elles a entendem, se acha já plenamente resolvida, ou porque essa questão de fazenda vae ficar plenissimamente resolvida com a approvação do parecer que se discute agora, em virtude da notavel urgencia, que hontem se votou e se venceu contra o meu voto.

Estou e declaro-me cansado de ouvir n'esta casa, tanto ao governo como aos membros mais importantes da maioria da camara, que é necessario pôr de parte todas as questões e tratar unicamente da questão de fazenda. Parece haver prohibição absoluta de tratar aqui outras questões. A opinião do governo, a sua unica declaração politica, a actual omnipotencia da commissão de fazenda, o accordo expresso ou o consentimento tacito dos chefes de partido, o procedimento d'esta camara, tudo se tem reunido para inculcar ao paiz a perfeita harmonia no pensamento unico de preferir a todas a questão de fazenda, e de preterir todos os assumptos até á plena resolução d'este, que é o mais difficil, o mais importante e o mais urgente. D'aqui, ao ver entrar por urgencia em discussão este parecer sobre a continuação de um processo crime, concluo eu, que a questão de fazenda está resolvida, ou que é isto que a resolve! Em qualquer dos casos, parabens ao governo e á maioria d'esta camara.

Mas, sr. presidente, infelizmente para todos a realidade é exactamente o contrario do que estas apparencias inculcam. E se eu estou e me declarei cansado de ouvir proclamar a preferencia da questão de fazenda, estou e venho declarar-me cansadissimo de ver e de presencear, que n'esta camara, os actos não correspondem ás palavras, porque a camara está reunida e funccina ha mais de dois mezes, e eu tenho visto aqui tratar todas as questões, menos as politicas que cautelosamente se evitam aqui para serem tratadas em outros logares, mas não vi ainda que se principiasse aqui a tratar nem um só ponto importante da questão de fazenda.

O que se passa agora é mais um argumento que prova o que affirme

Estavamos discutindo uma pequena medida tributaria, a que não chamarei de fazenda, porque para mim não é com estas propostas que pede obter-se a solução da questão de fazenda, medida pequena, pequenissima mesmo depois das exiguas proporções a que a reduziu a illustre commissão, mas em verdade quasi a unica que tem vindo da commissão de fazenda para esta camara, e quando parecemos estar todos compromettidos e empenhados em resolver a questão de fazenda, que aqui está limitada até hoje ás medidas tributarias, levantou-se um deputado, pedindo a palavra em nome da commissão de legislação, v. ex.ª interrompeu ou suspendeu a questão de fazenda, preteriu todos os oradores inscriptos sobre a proposta que estava em discussão, e deu a palavra ao deputado que a tinha pedido por parte da commissão de legislação.

O sr. Presidente: — Não preteri ninguem; fiz o que é costume e o que manda o regimento; porque quando um sr. deputado pede a palavra por parte de qualquer commissão, logo que o orador que está fallando acaba o seu discurso, dá-se-lhe a palavra (apoiados).

O Orador: — V. ex.ª faz o que quer e o que entende, e mesmo a posição de v. ex.ª como presidente da camara leva-o a ter voto muito mais importante e auctorisado que o meu sobre a interpretação do regimento, porque só a v. ex.ª compete dirigir os trabalhos da camara.

V. ex.ª é tambem parlamentar antigo, mas eu, desde que tive a honra de entrar n'esta casa pela primeira vez, tenho visto constantemente que o regimento tem sido interpretado pela fórma seguinte.

Dá-se de preferencia a palavra por parte da commissão ao relator do projecto que está em discussão, e que foi dado para ordem do dia; ora, o projecto que estava hontem em discussão, e para isto chamo a attenção da camara, era a proposta da contribuição pessoal, e o relator era o sr. Barros Gomes, e quem pediu a palavra foi o sr. Veiga Beirão, como relator da commissão de legislação, e não por parte da commissão de fazenda. Por consequencia a minha observação podia não ser bem cabida á face do regimento, como v. ex.ª o interpreta, mas é bem cabida em vista da pratica constante que tenho visto seguir desde que entrei n'esta casa pela primeira vez.

O sr. Presidente: — O illustre deputado está enganado. Isso não é exacto (apoiados).

O Orador: — Effectivamente estou enganado; a pratica não é constante, porque já foi alterada pelo facto do hontem, que acabei de mencionar. Desde que hontem se alterou a pratica, não devo já chamar lhe constante, mas affirmo que este caso é o primeiro de que tenho conhecimento, e em prazo os srs. deputados, que tanto se esforçam, e que tanto se distinguem nos seus «apoiados», e que de certo hão de pedir a palavra para combater as minhas idéas, emprazo-os todos para apontarem os precedentes contrarios que tem havido.

O facto é que v. ex.ª preferiu aos deputados inscriptos sobre a proposta em discussão o relator da commissão de legislação, quando se achava inscripto sobre a contribuição pessoal o sr. Barros e Cunha, cujo testemunho posso invocar, e quando em seguida ao sr. Barros e Cunha tambem eu me achava inscripto sobre a proposta em discussão dada para ordem do dia.

Mas não foi só isto. Logo que o sr. Beirão mandou para a mesa o parecer da commissão de legislação, o sr. Mello e Faro pediu a palavra sobre a ordem. É claro que qualquer moção de ordem só podia referir-se ao artigo da proposta da contribuição pessoal que estava em discussão, mas o que se apresentou foi uma moção de ordem sobre o parecer da commissão de legislação, que acabava de ser mandado para a mesa, e que nem ainda tinha sido lido!

A camara póde decidir como quizer, mas o que não póde, porque não tem força para tanto, é impedir que os factos sejam o que foram, nem obstar a que eu aprecie os mesmos factos como elles existiram, tirando d'elles as conclusões que d'elles dimanam, como eu julgar conveniente.

V. ex.ª, sr. presidente, concedeu a palavra ao sr. Mello e Faro, pondo, ou deixando pôr, de parte a discussão da contribuição pessoal, e começando, ou deixando começar, a