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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Consignação pelos rendimentos dos cofres centraes dos districtos de:

Aveiro................'..............................................................................---- 90:000$000

Beja................................................................................................... 80:000$000

Braga.................................................................................................. 90:000$000

Bragança............................................................................................... 10:000$000

Castello Branco...................i..................................................................... 50:000$000

Coimbra............................................................................................... 90:000$000

Evora................................'................................................................. 80:000$000

Faro................................................................................................... 50:000$000

Guarda................................................................................................ 50:000$000

Leiria................................................................................................ 60:000$000

Portalegre...............................................................................:............. 50:000$000

Porto.................................................................................................. 240:000$000

Santarem............................................................................................... 120:000$000

Vianna do Castello...................................................................................... 90:000$000

Villa Real.............................................................................................. 60:000$000

Vizeu....................................................:----......................................... 60:000$000

Juros de bonds resgatados na conformidade da lei de 19 de abril de 1845.......................................... 70:516$000

10.570:732$726

Sala da commissão, 24 de fevereiro de 1876. = José Dias Ferreira — Antonio José de Seixas = Visconde da Azarujinha == José Maria dos Santos = Manuel Maria de Mello e Simas = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio José Teixeira = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator = Tem voto do sr. Augusto Cesar Ferreira de Mesquita...

O sr. Pereira de Miranda: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 8.° se acrescentem os seguintes §§:

§ 1.° A representação da receita auctorisada por este artigo não poderá exceder a 2.000:000$000 réis.

§ 2.° Quando circumstancias imprevistas tornem o limite fixado no § anterior insufficiente, o governo é auctorisado a elevar aquella importancia, ouvindo o conselho d'estado, e dando conta ao parlamento logo que esteja reunido. = Pereira de Miranda.

Foi admittida.

O sr. Mariano de Carvalho (para um requerimento:)— Como tem de se fazer uma votação, peço a V. ex.ª que mande verificar se ha numero na sala, porque apparentemente parece que não ha.

O sr. Presidente: — Ha numero na sala.

Procedendo-se á contagem, declarou o sr. secretario que estavam presentes 36 srs. deputados.

O sr. Ministro da Fazenda: —... (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Entro em duvida sobre qual foi dos srs. deputados ainda inscriptos o que primeiro pediu a palavra, se o sr. José Luciano, ou o sr. Mariano de Carvalho...

Uma voz: — Seja qual for, na casa não ha numero. (Pausa.)

Verificou-se não haver numero.

O sr. Presidente: — Na sala já não ha numero. Sou obrigado por isso a levantar a sessão.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão da lei de receita, e depois a interpellação annunciada pelo sr. José Luciano ao sr. ministro das obras publicas; e ficam addicionados aos projectos, já dados para ordem do dia na sessão antecedente, mais os projectos n.º 12, 19, 25 e 26 d'este anno.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e tres quartos da tarde.