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SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos

Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Diversos srs. deputados remettem para a mesa participações e projectos de lei. — O sr. Luciano de Castro pede ao sr. ministro do reino providencias para que cesse o estado de anarchia administrativa em que está o districto de Aveiro, onde funccionam duas juntas geraes do districto. Responde o sr. ministro do reino, que aguarda as informações que pediu para depois fazer responsaveis aquelles que promoveram essa anarchia. — Na ordem do dia entrou em discussão o parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento da despeza do estado, e depois de algumas observações dos srs. Luciano de Castro, ministro da fazenda e Cunha Belem, é approvado na generalidade.

Presentes á chamada 37 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Carrilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Conde da Foz, Forjaz de Sampaio, Filippe de Carvalho, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Pereira Rodrigues, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Mello e Simas, Pedro Franco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Cunha Belem, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Conde de Bertiandos, Cardoso de Albuquerque, Jayme Moniz, Ferreira Braga, José Luciano, Ferreira Freire, Mexia Salema, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Pedro Correia, Visconde da Arriaga, Visconde de Carregoso, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Custodio José Vieira, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Palma, J. Perdigão, Jeronymo Pimentel, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Moraes Rego, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Nogueira, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Luiz de Campos, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde da Azarujinha, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — approvada.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

EXPEDIENTE

Participações

1.ª Declaro que por motivo justificado não acompanhei hontem a grande deputação d'esta camara que assistiu ás exequias celebradas por alma do Summo Pontifice Sua Santidade Pio IX; que faltei á sessão tambem pelo mesmo motivo, e se não tivesse faltado, teria approvado todos os artigos que n'ella foram votados; e, emfim, que ainda pelo mesmo justificado motivo não posso acompanhar hoje a grande deputação d'esta camara que tem de assistir ao solemne Te Deum em acção de graças ao Altissimo por ter acudido á viuvez da sua santa igreja, provendo-a em breves dias de pastor supremo na augusta pessoa do Papa Leão XIII = O deputado secretario, Alfredo Peixoto.

2.ª O sr. Braamcamp não pôde comparecer á sessão de hontem, e não comparece na de hoje, por motivo justificado. = José Luciano de Castro.

Mandaram-se lançar na acta

Officio

Do ministerio das obras publicas, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. visconde de Moreira de Rey, uma memoria apresentada pela direcção da companhia do caminho de ferro do Porto á Povoa de Varzim, sobre a construcção da rede de caminhos de ferro em Traz os Montes.

Enviado á secretaria.

Representação

Da camara e conselho municipal do concelho da Batalha, pedindo para distrahir dos fundos destinados á viação a quantia de 1:600$000 réis, para ser applicada á construcção de um edificio adequado para paços do concelho e demais repartições publicas.

Apresentada pelo sr. deputado J. M. de Magalhães, e enviada á commissão de administração publica, ouvidas as de obras publicas e fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Por decreto de 14 de junho de 1872 foi ordenado que se procedesse á revisão das matrizes nos districtos dos Açores e Madeira, em vista do excessivo rendimento collectavel que, ellas representavam pelos elevados preços dos productos agricolas e errada avaliação da propriedade.

A situação d'aquelles districtos presentemente é digna, da maior attenção dos poderes publicos, e torna-se indispensavel toda a protecção compativel com as urgencias do fisco, em materia de contribuição, especialmente na predial, que ataca directamente a propriedade, que hoje poucos interesses dá.

O serviço da revisão das matrizes foi feito com mais rapidez no districto de Ponta Delgada, onde a propriedade está menos dividida do que nos outros districtos, do que resultou já terem chegado ás repartições publicas as notas relativas ao rendimento collectavel d'aquelle districto na somma de 944:771$412 réis, o que levou o illustre ministro da fazenda a propor o contingente de 75:587$710 réis para a contribuição predial de 1877, na rasão de 8 por cento.

Sendo, pois, a base que se adoptou para este contingente já reduzido os trabalhos das novas matrizes, e sendo justo que igual principio se adopte com respeito aos districtos de Angra do Heroismo, Horta e Funchal, cujos novos rendimentos collectaveis ainda não chegaram ao ministerio da fazenda, a despeito dos esforços empregados n'aquelles districtos para a revisão das novas matrizes, temos a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a reduzir os contingentes da contribuição predial de 1877, nos districtos de Angra do Heroismo, Horta e Funchal, á quantia que resultar da percentagem de 8 por cento, que derem os rendimentos collectaveis das matrizes prediaes, em resultado da revisão ordenada por decreto de 14 de julho ultimo.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 1 de março de 1878. = Visconde de

Sessão de 2 de março de 1878

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