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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sobre a eleição dos procuradores do concelho da Feira, por causa da constituição do conselho municipal. Esse recurso tinha sido interposto pelo administrador do concelho; mas receiando este cavalheiro que não se fizesse justiça ao seu recurso, ou que d'elle se aproveitassem para fins politicos, desistiu d'elle.

O sr. governador civil, apesar de não haver recorrente, submetteu o recurso ao conselho de districto depois de lavrado e assignado o termo de desistencia, com o fim de impedir a eleição dos procuradores pelo concelho da Feira. O conselho de districto annullou a formação do conselho municipal, e mandou suspender a eleição de procuradores á junta geral, que devia fazer-se no dia 24 do corrente.

A communicação sobre a annullação do conselho municipal foi feita telegraphicamente, o que me parece não ser o meio muito proprio para fazer communicações officiaes.

Apesar d'isso, ou porque não se desse por inteirado d'aquella participação, ou por outro qualquer motivo, o presidente da camara fez proceder á eleição no dia que estava designado.

Fez-se a eleição, e o sr. governador civil pediu a acta d'ella, não ao presidente da camara municipal, mas ao secretario da camara, e em face d'esse documento fez annullar no conselho de districto a eleição dos procuradores á junta geral, feita pelo concelho da Feira no dia 24 de fevereiro.

D'esta maneira queria-se ganhar tempo, e evitar que os dois procuradores da Feira, eleitos pela opposição, dessem maioria a esta, na junta geral de districto.

Até agora o sr. ministro do reino não tomou providencias, para evitar que este escandalo prevaleça sobre a justiça e a legalidade.

Em virtude do que acabo de expor, o governador civil, tendo feito anuullar a eleição dos procuradores da Feira, entendeu que, declarando impedidos os procuradores pela Feira, devia convocar os procuradores do anno anterior, que eram da sua parcialidade politica.

Reuniram-se effectivamente no 1.° do corrente os procuradores do anno anterior, assim como se apresentaram os novamente eleitos.

N'este caso, o decano, a quem competia presidir á mesa provisoria, de accordo com esta, entendeu que devia constituir-se com os novamente eleitos, e assim o fez.

A outra parte da assembléa com os procuradores do anno anterior constituiu-se em separado.

A maioria dos procuradores com os dois da Feira ultimamente eleitos funccionou, e procedeu á eleição dos differentes cargos districtaes.

A outra parte da junta geral foi para outra sala do governo civil, e funccionou do mesmo modo, segundo creio.

Eis aqui o que se passou.

Na terça feira passada quando cheguei á camara, tendo as minhas relações pessoaes cortadas com o sr. ministro do reino, entendi que devia prevenir o illustre deputado pelo circulo da Feira, para que procurasse o sr. ministro, lhe expozesse o que já a esse tempo tinha acontecido, e solicitasse de s. ex.ª que désse as ordens precisas para que os inconvenientes que eu receiava se evitassem, acrescentando que me parecia que o expediente, que s. ex.ª não podia deixar de adoptar, era a transferencia immediata da junta geral do districto até que os tribunaes competentes decidissem quaes eram os verdadeiros procuradores.

D'este modo procedeu agora o sr. ministro do reino, em relação aos districtos de Portalegre e Vianna, por motivos analogos ou muito similhantes.

Não digo se é bom ou mau este expediente, mas ha quatro ou cinco annos, discutindo-se esta questão na camara, entendi que a junta geral do districto de Aveiro não podia ser adiada por arbitrio do governador civil, porém n'essa occasião não foi a minha doutrina que vingou, mas a do sr. ministro do reino, como tem igualmente vingado em muitos outros casos.

Por isso me parecia que n'esta occasião s. ex.ª, por motivos analogos, deveria transferir a reunião da junta geral do districío de Aveiro.

O sr. ministro do reino prometteu ao sr. Pires de Lima informar-se do que havia, e providenciar.

Entretanto, a junta geral não foi adiada, nem transferida, como a gravidade do caso requeria, sendo certo que estes acontecimentos que se estão dando em Aveiro lançam a desordem na administração districtal, e reclamam a attenção e providencias do sr. ministro do reino. (Apoiados.)

Pergunto a s. ex.ª se tem conhecimento d'estes factos, e quaes as providencias que está resolvido a tomar a este respeito.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Não quiz, como dissera o illustre deputado, que acontecesse o que estava acontecendo em Aveiro; é uma accusação gratuita que se me quiz fazer, e é meu, quando se começa por estas insinuações, que não illustram o assumpto nem podem servir para dirigir bem os negocios.

O sr. Pires de Lima perguntou-me, e eu tenho muita pena que não esteja aqui, se sabia alguma cousa a respeito da reunião da junta geral do districto de Aveiro. Disse-lhe que não sabia nada, e pediu-me que o mandasse saber: não me deu indicação nenhuma, não me fallou em nenhuma transferencia, e ouço com espanto agora essa indicação. Não tive conhecimento d'ella, nem elle de certo, ainda que podia dar-m'a, porque é meu amigo, me daria conselhos sobre um facto de que eu não tinha conhecimento algum; era até extraordinario que s. ex.ª começasse a fazer-me indicações sobre um facto de que elle proprio não teria sufficiente conhecimento. Era necessario primeiro que eu tivesse conhecimento dos factos que se tivessem dado, para depois s. ex.ª concertar commigo algum expediente, sem comtudo me impor cousa alguma, porque não costumo acceitar de leve os conselhos dos meus adversarios politicos, (Apoiados.) nem elles os costumam dar, porque começam primeiro por dizer que o governador civil quer, que o ministro do reino quer, sem provas d'esse querer. Ora eu não quero nada do que se me attribue; o que quero é que se cumpram as leis, e não soube, nem sei ainda hoje, se ellas foram cumpridas ou não; e se houve infracção, não sei de que parte ella partiu.

O ilustre deputado citou exemplos de transferencias do dia da reunião das juntas geraes. É verdade, tenho transferido, mas nunca transferi por mero arbitrio, transferir só quando os governadores civis expunham a necessidade ou a conveniencia da transferencia, e não era por mera indicação, ainda que indicação houvesse, que o governo havia de mandar transferir a reunião da junta para um certo dia; não tinha rasão nenhuma para fazer isso, era até um procedimento altamente arbitrario. (Apoiados.)

O governador civil respondeu-me mandando-me dois jornaes, um dos quaes discute as considerações que o outro tinha feito; e hontem á noite recebi um telegramma dizendo que estavam funccionando duas juntas geraes, como disse o illustre deputado; os factos que s. ex.ª referiu, n'este ponto são verdadeiros.

Estão-se pedindo agora esclarecimentos, para proceder como o caso pedir. E o illustre deputado previu tudo, mas eu é que não posso prever os negocios de tão longe. Eu confiava em que as leis haviam de ser executadas, e não desconfiava de nada; o illustre deputado é que sabia tudo o que havia de acontecer, e tanto que encarregou o sr. Pires de Lima de me participar o que se esperava. E não desgostei da participação, tanto assim que mandei perguntar o que havia, e quando fiz esta pergunta ainda se não tinham dado os acontecimentos a que o illustre deputado se referiu, porque esses acontecimentos são de hontem.

Não tenho, pois, senão a participação do governador civil, que me diz estarem funccionado duas juntas, e pede providencias. Estão-se estudando as providencias, porque não é caso para se julgar sómente por uma participação telegraphica, e n'essas participações mesmo o illustre depu-

Sessão de 2 de março de 1878