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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não tenho mais nada que dizer.

O sr. Presidente: — Vae dar-se conta da ultima redação do projecto sobre a reforma administrativa.

Leu-se na mesa e foi approvado, e em seguida expedido o projecto para a camara dos dignos pares.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do pertence ao n.º 3, que é o orçamento da despeza do estado.

A discussão começa pelo capitulo 1.º, que se inscreve Junta do credito publico. E n'esta occasião podem os illustres deputados fazer quaesquer considerações geraes que lhes parecer em relação ao orçamento.

O sr. Luciano de Castro: — Eu pergunto a v. ex.ª se o parecer da commissão de fazenda, sobre o orçamento de despeza, entra, ou não, em discussão na generalidade?

O sr. Presidente: — Eu já declarei que os srs. deputados podiam n'esta occasião fazer as considerações geraes que quizessem sobre o orçamento da despeza.

O sr. Luciano de Castro: — O que eu desejo saber, é se v. ex.ª põe o parecer em discussão na sua generalidade.

O sr. Presidente: — Não tenho duvida nenhuma n'isso, e, portanto, declaro que está em discussão na generalidade o pertence n.º 3 sobre o orçamento da despeza.

O sr. Luciano de Castro: — Já se leu o parecer na mesa?

O sr. Presidente: — Vae ler-se.

Leu-se, e é o seguinte:

Pertence ao n.º 3

Senhores: — A vossa commissão de fazenda apresenta-vos hoje o seu parecer sobre todos os orçamentos de despeza com o serviço da junta do credito publico e dos diversos ministerios na metropole, para o exercicio de 1878-1879, completando assim a analyse das propostas de lei da receita e despeza geral do estado, apresentadas pelo governo transacto, em harmonia com as prescripções do codigo fundamental.

Seguirá n'este parecer a pratica dos annos anteriores, submettendo á vossa consideração o resultado do exame a que procedeu, de cada um dos documentos referidos.

Junta do credito publico

A despeza a cargo da junta do credito publico é avaliada na somma de........ 11.376:294$209

A carta de lei de 17 de abril de 1877 fixava esta despeza na quantia de..... 10.580:983$506

Resultando uma differença para mais de 795:310$703

Esta differença provém principalmente:

1.° Dos encargos da emissão de £

4.000:000 por conta do emprestimo de

£ 6.500:000, auctorisado pela carta de

lei de 7 de abril de 1877 e decreto de

12 de junho do mesmo anno......... 537:313$432

2.° Dos juros de 8.600:000$000 réis de

inscripções creadas para caução dos

adiantamentos para os vencimentos das

classes inactivas, que são computados

tanto n'este orçamento como o foram

no da receita...................... 258:000$000

795:313$432

Como porém os juros dos titulos na posse da fazenda que, no orçamento de 1877-1878, subiam a..... 442:087$746

hoje se acham elevados a.............700:437$246

havendo assim uma differença para mais

de............................. 258:349$500

o excesso real de despeza é, n'este orçamento, proximamente de........... 536:963$932

ou, com as pequenas differenças, constantes da respectiva nota preliminar, igual ao encargo da emissão dos 4.000:000 de libras.

Ainda não está realisada toda a operação auctorisada por lei de 7 de abril do anno findo. Falta para isso a collocação de 2 1/2 milhões nominaes esterlinos, ou 11:250 contos tambem nominaes. Existindo, porém, na posse da fazenda somma proximamente igual a 3:900 contos nominaes, de titulos que têem, em parte, de ser cancellados, e cujos encargos aliás se acham na totalidade descriptos n'este orçamento, é evidente que a emissão de bonds a realisar não aggravará a despeza descripta n'este orçamento.

Seria para desejar que o governo empregasse os meios ao seu alcance, para resgatar os titulos de divida consolidada, dados em caução pelo emprestimo rcalisado com o banco de Portugal, com o fundamento na renovação do antigo contrato sobre os vencimentos das classes inactivas.

Desde que o thesouro garante os titulos especiaes, emittidos pelo banco para lançar no mercado até á concorrencia da divida do thesouro, por esta proveniencia; titulos não previstos nem na lei de 1867, nem na de 1872; seria talvez facil o resgate das inscripções, confiando a vossa commissão que o governo, com a sua prudencia e zêlo pela administração do estado, chegará a um accordo com o banco n’estes termos.

É sempre conveniente desembaraçar o orçamento de verbas, que, figurando na despeza, tambem figuram na receita, sem comtudo augmentar os encargos effectivos do thesouro, mas que, no emtanto, podem induzir em erro os que, analysando só os documentos da despeza, encontram n'elles elementos constitutivos de encargos muito superiores aos que realmente pesam sobre o paiz.

A somma em que está computado o encargo da divida consolidada n'este orçamento (11:376 contos), addicionada á que se encontra no capitulo dos encargos geraes, para juros e amortisação a cargo do thesouro (1:636), perfaz quantia proximamente de (3:012 contos), o que prova que é necessario, com mão firme, proseguir no caminho de augmentar os rendimentos do thesouro, evitando ao mesmo passo, todas as despezas que não correspondam ás estrictas necessidades do serviço, á dignidade nacional, e a melhoramento incontestavel da riqueza do paiz.

Ministerio dos negocios da fazenda

A somma pedida para serviço dos encargos geraes e propria do ministerio, no

exercicio futuro, é de réis............. 4.761:570$636

A carta de lei de 17 de abril fixára essa

despeza em réis..................... 4.559:166$585

De que resulta uma differença para mais de réis....................... 202.404$051

Inclue-se, porém, n'este orçamento o encargo da 5.ª emissão das obrigações Minho e Douro, que no anno futuro é calculado em 222:381$000 réis.

No emtanto, tendo sido consolidada uma parte da divida fluctuante, o augmento da despeza não seria tão avultado, se não se dessem varias circumstancias. A primeira foi o terem acrescido, em perto de 24 contos, os encargos annuaes, a pagar aos bancos pelos adiantamentos para o abono dos vencimentos ás classes inactivas; apesar de terem sido rescindidos os accordos com os bancos lusitano e ultramari-

Sessão de 2 de março de 1878