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SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos

Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Diversos srs. deputados remettem para a mesa participações e projectos de lei. — O sr. Luciano de Castro pede ao sr. ministro do reino providencias para que cesse o estado de anarchia administrativa em que está o districto de Aveiro, onde funccionam duas juntas geraes do districto. Responde o sr. ministro do reino, que aguarda as informações que pediu para depois fazer responsaveis aquelles que promoveram essa anarchia. — Na ordem do dia entrou em discussão o parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento da despeza do estado, e depois de algumas observações dos srs. Luciano de Castro, ministro da fazenda e Cunha Belem, é approvado na generalidade.

Presentes á chamada 37 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Carrilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Conde da Foz, Forjaz de Sampaio, Filippe de Carvalho, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Pereira Rodrigues, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Mello e Simas, Pedro Franco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Cunha Belem, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Conde de Bertiandos, Cardoso de Albuquerque, Jayme Moniz, Ferreira Braga, José Luciano, Ferreira Freire, Mexia Salema, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Pedro Correia, Visconde da Arriaga, Visconde de Carregoso, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Custodio José Vieira, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Palma, J. Perdigão, Jeronymo Pimentel, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Moraes Rego, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Nogueira, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Luiz de Campos, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde da Azarujinha, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — approvada.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

EXPEDIENTE

Participações

1.ª Declaro que por motivo justificado não acompanhei hontem a grande deputação d'esta camara que assistiu ás exequias celebradas por alma do Summo Pontifice Sua Santidade Pio IX; que faltei á sessão tambem pelo mesmo motivo, e se não tivesse faltado, teria approvado todos os artigos que n'ella foram votados; e, emfim, que ainda pelo mesmo justificado motivo não posso acompanhar hoje a grande deputação d'esta camara que tem de assistir ao solemne Te Deum em acção de graças ao Altissimo por ter acudido á viuvez da sua santa igreja, provendo-a em breves dias de pastor supremo na augusta pessoa do Papa Leão XIII = O deputado secretario, Alfredo Peixoto.

2.ª O sr. Braamcamp não pôde comparecer á sessão de hontem, e não comparece na de hoje, por motivo justificado. = José Luciano de Castro.

Mandaram-se lançar na acta

Officio

Do ministerio das obras publicas, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. visconde de Moreira de Rey, uma memoria apresentada pela direcção da companhia do caminho de ferro do Porto á Povoa de Varzim, sobre a construcção da rede de caminhos de ferro em Traz os Montes.

Enviado á secretaria.

Representação

Da camara e conselho municipal do concelho da Batalha, pedindo para distrahir dos fundos destinados á viação a quantia de 1:600$000 réis, para ser applicada á construcção de um edificio adequado para paços do concelho e demais repartições publicas.

Apresentada pelo sr. deputado J. M. de Magalhães, e enviada á commissão de administração publica, ouvidas as de obras publicas e fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Por decreto de 14 de junho de 1872 foi ordenado que se procedesse á revisão das matrizes nos districtos dos Açores e Madeira, em vista do excessivo rendimento collectavel que, ellas representavam pelos elevados preços dos productos agricolas e errada avaliação da propriedade.

A situação d'aquelles districtos presentemente é digna, da maior attenção dos poderes publicos, e torna-se indispensavel toda a protecção compativel com as urgencias do fisco, em materia de contribuição, especialmente na predial, que ataca directamente a propriedade, que hoje poucos interesses dá.

O serviço da revisão das matrizes foi feito com mais rapidez no districto de Ponta Delgada, onde a propriedade está menos dividida do que nos outros districtos, do que resultou já terem chegado ás repartições publicas as notas relativas ao rendimento collectavel d'aquelle districto na somma de 944:771$412 réis, o que levou o illustre ministro da fazenda a propor o contingente de 75:587$710 réis para a contribuição predial de 1877, na rasão de 8 por cento.

Sendo, pois, a base que se adoptou para este contingente já reduzido os trabalhos das novas matrizes, e sendo justo que igual principio se adopte com respeito aos districtos de Angra do Heroismo, Horta e Funchal, cujos novos rendimentos collectaveis ainda não chegaram ao ministerio da fazenda, a despeito dos esforços empregados n'aquelles districtos para a revisão das novas matrizes, temos a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a reduzir os contingentes da contribuição predial de 1877, nos districtos de Angra do Heroismo, Horta e Funchal, á quantia que resultar da percentagem de 8 por cento, que derem os rendimentos collectaveis das matrizes prediaes, em resultado da revisão ordenada por decreto de 14 de julho ultimo.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 1 de março de 1878. = Visconde de

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Sieuve de Menezes = Pedro Roberto Dias da Silva = Manuel Maria de Mello e Simas = Filippe de Carvalho.

Enviado á commissão de fazenda.

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa uma declaração de que o sr. Braamcamp não pôde comparecer á sessão de hontem, nem comparece á de hoje, por motivo justificado.

Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando chegar o sr. ministro do reino; e, se s. ex.ª não vier durante a sessão, espero v. ex.ª me dê a palavra para um negocio urgente antes de terminar a sessão.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa um requerimento de José Maria Bettencourt, tenente coronel reformado, em que pede ser considerado no posto immediato áquelle que tem presentemente.

Peço a v. ex.ª que remetta este requerimento á commissão de guerra, para o tomar na consideração que merece.

Tambem peço a v. ex.ª que me conceda a palavra quando estiver presente o sr. ministro da fazenda, porque pretendo fazer algumas considerações sobre a lei que permitte a livre cultura do tabaco nos Açores e Madeira.

O sr. Alfredo Peixoto: — Mando para a mesa a seguinte declaração.

(Leu.)

Na sessão de 9 de fevereiro do anno passado o meu illustre collega, o sr. Illidio do Valle, apresentou a esta camara um requerimento do sr. Francisco Antonio Pedroso Velho Barreto, tabellião privativo da comarca de Vianna do Castello, em que pede que esta camara vote para os tabelliães privativos umas certas-vantagens que vão compensar esta classe de funccionarios publicos dos inconvenientes que soffre com a lei de 16 de abril de 1874; e lembra o requerente que esta classe póde ser indemnisada, sendo-lhe concedidos os exclusivos dos protestos das letras e das escripturas de vendas, dotes e doações.

Este requerimento deu entrada na secretaria em 10 de fevereiro de 1877, e foi remettido á commissão de legislação civil no dia da sua installação.

Peço, pois, a esta commissão, que, como é de esperar da sua reconhecida actividade, se apresse em dar o parecer, que entendo deve ser favoravel, sobre o requerimento a que me refiro.

O sr. Mouta e Vasconcellos: — Peço á illustre commissão de fazenda, que não deixe encerrar a presente sessão legislativa sem dar parecer sobre as representações dos directores dos correios que lhe estão affectas.

A sorte d'estes funccionarios é muito precaria, e elles são dignos de toda a contemplação dos poderes publicos. Assim confio que as suas pretensões sejam attendidas como é de justiça e conveniencia publica.

O sr. J. J. Alves: — Pedi a palavra para chamar a attenção da illustre commissão de obras publicas sobre um projecto que apresentei n'esta sessão, o qual diz respeito á construcção do aterro marginal entre a estação do caminho de ferro do norte e leste, e a alfandega de Lisboa.

Peço a esta commissão que dê com urgencia parecer sobre elle. O estado pouco decente, e até perigoso em que está a margem do Tejo entre o arsenal do exercito e a praia denominada da Galé, não póde continuar.

Se o governo quizer ali mandar verificar por peritos o estado lastimoso em que se acha aquelle local, creio que fará um grande serviço, porque remediará a tempo maiores males que poderão sobrevir.

Insto, portanto, com a illustre commissão de obras publicas para que dê no mais breve espaço de tempo o seu parecer sobre o meu projecto, ou que apresente á camara qualquer medida, a fim de que não continue similhante estado em sitio de tanto transito, e em frente de uma estação de caminho de ferro onde desembarcam nacionaes e estrangeiros. (Apoiados)

O sr. Guerreiro: — Na sessão de hontem desejei ser informado pela illustre commissão de guerra sobre o andamento que tinham tido os requerimentos apresentados n'esta camara, relativamente ao augmento de vencimento pedido pelos officiaes do exercito. O sr. secretario da commissão não estava na camara, por isso não pude obter as informações que desejava; agora, que o vejo presente desejo ser informado do andamento que tem tido esses requerimentos.

O sr. Antonio José d'Avila: — A commissão de guerra já tomou conhecimento dos requerimentos dos srs. officiaes do exercito que pedem augmento de vencimento, mas por emquanto ainda não tomou resolução alguma a este respeito.

O illustre deputado sabe perfeitamente que este assumpto pertence principalmente á commissão de fazenda, porque se trata de um augmento de despeza.

O sr. Guerreiro: — Agradeço ao sr. secretario da commissão de guerra a fineza que me fez de responder á minha pergunta.

Por esta occasião peço a s. ex.ª e á illustre commissão que dêem o devido andamento a este negocio, porque não me parece justo e rasoavel que se façam requerimentos a esta camara e que se lhes não dê a devida solução.

O sr. João Maria de Magalhães: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Batalha, e assignada tambem pelo conselho municipal, pedindo a esta camara auctorisação para poder distrahir a quantia de 1:600$000 réis do cofre de viação municipal, a fim de ser applicada á construcção dos paços do concelho.

A camara municipal da Batalha allega que aquella povoação já está em communicação com a capital do districto pela estrada real, e alem d'isso tem em construcção, e muito adiantada, a estrada districtal n.º 69, que liga as duas freguezias do concelho; e, concluida esta, de nenhuma outra carecerá por agora, precisando comtudo urgentemente mandar construir os paços do concelho, para ali poder reunir todas as repartições publicas.

Como v. ex.ª e a camara sabem, a povoação da Batalha é muito frequentada por nacionaes e estrangeiros, que vão ali admirar o grandioso monumento, e é de certo muito para sentir que uma povoação d'esta ordem não tenha um edificio digno, onde possa acommodar com decencia todas as repartições publicas.

Peço, portanto, a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar esta representação á commissão competente, que julgo ser a de administração publica, á qual rogo que com toda a urgencia dê o seu parecer sobre ella, esperando que a camara a attenderá e resolverá como é de toda a justiça.

O sr. Van-Zeller: — Como não está presente o sr. relator da commissão de administração publica, em nome da commissão peço a v. ex.ª que submetta á apreciação da camara o projecto que foi distribuido, e que não é mais do que a ultima redacção da reforma administrativa.

Tendo-se dado uma nova redacção áquella lei, e introduzido no projecto as emendas que a camara tinha approvado, devo declarar, para esclarecimento da camara, que os quatro artigos addicionaes que se acham no projecto não foram votados, mas pela sua leitura se percebe facilmente o seu assumpto.

Estou certo que não offerece grande discussão; por isso não espero que fique por mais tempo adiada a approvação de um projecto, que o governo deseja que quanto antes seja remettido para a camara dos dignos pares.

O sr. Luciano de Castro: — O motivo por que pedi a palavra é o seguinte:

No districto de Aveiro estão funccionando duas juntas geraes, porque o sr. governador civil assim o quiz, e o sr. ministro do reino igualmente. Assim têem ambos o que ambos quizeram.

Eu conto resumidamente á camara a origem da desordem que vae n'aquelle districto.

O governador civil receiou perder a eleição da maioria dos procuradores á junta geral. Havia um recurso pendente

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sobre a eleição dos procuradores do concelho da Feira, por causa da constituição do conselho municipal. Esse recurso tinha sido interposto pelo administrador do concelho; mas receiando este cavalheiro que não se fizesse justiça ao seu recurso, ou que d'elle se aproveitassem para fins politicos, desistiu d'elle.

O sr. governador civil, apesar de não haver recorrente, submetteu o recurso ao conselho de districto depois de lavrado e assignado o termo de desistencia, com o fim de impedir a eleição dos procuradores pelo concelho da Feira. O conselho de districto annullou a formação do conselho municipal, e mandou suspender a eleição de procuradores á junta geral, que devia fazer-se no dia 24 do corrente.

A communicação sobre a annullação do conselho municipal foi feita telegraphicamente, o que me parece não ser o meio muito proprio para fazer communicações officiaes.

Apesar d'isso, ou porque não se desse por inteirado d'aquella participação, ou por outro qualquer motivo, o presidente da camara fez proceder á eleição no dia que estava designado.

Fez-se a eleição, e o sr. governador civil pediu a acta d'ella, não ao presidente da camara municipal, mas ao secretario da camara, e em face d'esse documento fez annullar no conselho de districto a eleição dos procuradores á junta geral, feita pelo concelho da Feira no dia 24 de fevereiro.

D'esta maneira queria-se ganhar tempo, e evitar que os dois procuradores da Feira, eleitos pela opposição, dessem maioria a esta, na junta geral de districto.

Até agora o sr. ministro do reino não tomou providencias, para evitar que este escandalo prevaleça sobre a justiça e a legalidade.

Em virtude do que acabo de expor, o governador civil, tendo feito anuullar a eleição dos procuradores da Feira, entendeu que, declarando impedidos os procuradores pela Feira, devia convocar os procuradores do anno anterior, que eram da sua parcialidade politica.

Reuniram-se effectivamente no 1.° do corrente os procuradores do anno anterior, assim como se apresentaram os novamente eleitos.

N'este caso, o decano, a quem competia presidir á mesa provisoria, de accordo com esta, entendeu que devia constituir-se com os novamente eleitos, e assim o fez.

A outra parte da assembléa com os procuradores do anno anterior constituiu-se em separado.

A maioria dos procuradores com os dois da Feira ultimamente eleitos funccionou, e procedeu á eleição dos differentes cargos districtaes.

A outra parte da junta geral foi para outra sala do governo civil, e funccionou do mesmo modo, segundo creio.

Eis aqui o que se passou.

Na terça feira passada quando cheguei á camara, tendo as minhas relações pessoaes cortadas com o sr. ministro do reino, entendi que devia prevenir o illustre deputado pelo circulo da Feira, para que procurasse o sr. ministro, lhe expozesse o que já a esse tempo tinha acontecido, e solicitasse de s. ex.ª que désse as ordens precisas para que os inconvenientes que eu receiava se evitassem, acrescentando que me parecia que o expediente, que s. ex.ª não podia deixar de adoptar, era a transferencia immediata da junta geral do districto até que os tribunaes competentes decidissem quaes eram os verdadeiros procuradores.

D'este modo procedeu agora o sr. ministro do reino, em relação aos districtos de Portalegre e Vianna, por motivos analogos ou muito similhantes.

Não digo se é bom ou mau este expediente, mas ha quatro ou cinco annos, discutindo-se esta questão na camara, entendi que a junta geral do districto de Aveiro não podia ser adiada por arbitrio do governador civil, porém n'essa occasião não foi a minha doutrina que vingou, mas a do sr. ministro do reino, como tem igualmente vingado em muitos outros casos.

Por isso me parecia que n'esta occasião s. ex.ª, por motivos analogos, deveria transferir a reunião da junta geral do districío de Aveiro.

O sr. ministro do reino prometteu ao sr. Pires de Lima informar-se do que havia, e providenciar.

Entretanto, a junta geral não foi adiada, nem transferida, como a gravidade do caso requeria, sendo certo que estes acontecimentos que se estão dando em Aveiro lançam a desordem na administração districtal, e reclamam a attenção e providencias do sr. ministro do reino. (Apoiados.)

Pergunto a s. ex.ª se tem conhecimento d'estes factos, e quaes as providencias que está resolvido a tomar a este respeito.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Não quiz, como dissera o illustre deputado, que acontecesse o que estava acontecendo em Aveiro; é uma accusação gratuita que se me quiz fazer, e é meu, quando se começa por estas insinuações, que não illustram o assumpto nem podem servir para dirigir bem os negocios.

O sr. Pires de Lima perguntou-me, e eu tenho muita pena que não esteja aqui, se sabia alguma cousa a respeito da reunião da junta geral do districto de Aveiro. Disse-lhe que não sabia nada, e pediu-me que o mandasse saber: não me deu indicação nenhuma, não me fallou em nenhuma transferencia, e ouço com espanto agora essa indicação. Não tive conhecimento d'ella, nem elle de certo, ainda que podia dar-m'a, porque é meu amigo, me daria conselhos sobre um facto de que eu não tinha conhecimento algum; era até extraordinario que s. ex.ª começasse a fazer-me indicações sobre um facto de que elle proprio não teria sufficiente conhecimento. Era necessario primeiro que eu tivesse conhecimento dos factos que se tivessem dado, para depois s. ex.ª concertar commigo algum expediente, sem comtudo me impor cousa alguma, porque não costumo acceitar de leve os conselhos dos meus adversarios politicos, (Apoiados.) nem elles os costumam dar, porque começam primeiro por dizer que o governador civil quer, que o ministro do reino quer, sem provas d'esse querer. Ora eu não quero nada do que se me attribue; o que quero é que se cumpram as leis, e não soube, nem sei ainda hoje, se ellas foram cumpridas ou não; e se houve infracção, não sei de que parte ella partiu.

O ilustre deputado citou exemplos de transferencias do dia da reunião das juntas geraes. É verdade, tenho transferido, mas nunca transferi por mero arbitrio, transferir só quando os governadores civis expunham a necessidade ou a conveniencia da transferencia, e não era por mera indicação, ainda que indicação houvesse, que o governo havia de mandar transferir a reunião da junta para um certo dia; não tinha rasão nenhuma para fazer isso, era até um procedimento altamente arbitrario. (Apoiados.)

O governador civil respondeu-me mandando-me dois jornaes, um dos quaes discute as considerações que o outro tinha feito; e hontem á noite recebi um telegramma dizendo que estavam funccionando duas juntas geraes, como disse o illustre deputado; os factos que s. ex.ª referiu, n'este ponto são verdadeiros.

Estão-se pedindo agora esclarecimentos, para proceder como o caso pedir. E o illustre deputado previu tudo, mas eu é que não posso prever os negocios de tão longe. Eu confiava em que as leis haviam de ser executadas, e não desconfiava de nada; o illustre deputado é que sabia tudo o que havia de acontecer, e tanto que encarregou o sr. Pires de Lima de me participar o que se esperava. E não desgostei da participação, tanto assim que mandei perguntar o que havia, e quando fiz esta pergunta ainda se não tinham dado os acontecimentos a que o illustre deputado se referiu, porque esses acontecimentos são de hontem.

Não tenho, pois, senão a participação do governador civil, que me diz estarem funccionado duas juntas, e pede providencias. Estão-se estudando as providencias, porque não é caso para se julgar sómente por uma participação telegraphica, e n'essas participações mesmo o illustre depu-

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tado não confia muito. Espero mais pormenores, para depois deliberar como for de justiça; podendo desde já dizer ao illustre deputado, que se alguma lei foi infringida, os que a infringiram hão de ser punidos se porventura forem casos de punição, porque nem todas as irregularidades podem caír debaixo da acção do codigo penal. Ás que a elle forem sujeitas não hei de ser omisso em lh'a fazer applicar tanto quanto dependa da auctoridade administrativa. Entretanto estimo que tudo corra regularmente.

Não vejo tambem que o facto de estar dividida a junta geral em duas secções, com mais dois membros ou menos dois membros, seja caso tão grave, que mereça que se tome uma resolução sem se saber verdadeiramente o que é que se passa.

Eu não esperava este incidente, e por isso não trouxe tambem os jornaes que toda a gente póde ler. Uns affirmam uma cousa, outros affirmam outra. Sei mesmo que este proceder sobre os actos preparatorios da junta foi principiado no tempo do sr. José de Beires, o que, todavia, não importa nenhuma responsabilidade d'aquelle funccionario.

Tambem não acredito que se possa impor desde já, como o illustre deputado quer, a responsabilidade ao sr. Mendes Leite, homem que todos nós conhecemos (Apoiados.), e que, pelo menos para mim, é digno de todo o respeito e estima. (Apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

O sr. Luciano de Castro: - Em vista da declaração que o sr. ministro do reino acaba de fazer, de que está procedendo a informações, e não sabe ainda a resolução que se haja de tomar sobre o incidente de que dei noticia á camara, parece-me que não posso apreciar o que s. ex.ª poderá fazer a este respeito. O que preciso, porém, é dar á camara breves explicações em resposta ao sr. ministro do reino, quando se referiu a um facto pessoal que ha dias occorreu n'esta camara entre mim e o sr. Pires de Lima. Eu sinto verdadeiramente que este cavalheiro não esteja presente, para poder confirmar o que vou dizer.

Sr. presidente, na terça feira passada, pelo que já a esse tempo havia occorrido em Aveiro, podia facilmente presumir que se preparava pouco mais ou menos o que está acontecendo.

Desde que eu vi que o sr. governador civil de Aveiro tinha feito reunir o conselho de districto extraordinariamente, para annullar a organisação do conselho municipal da Feira sem haver recurso; quando o vi saltar por cima dos mais rudimentares termos do processo, entendi que aquelle funccionario estava disposto e preparado para arrostar com quaesquer difficuldades, para praticar todas as illegalidades até chegar ao seu fim.

Por conseguinte resolvi-me a fazer uma pergunta a este respeito ao sr. ministro do reino, e preveni d'isso o sr. Pires de Lima, que me observou que seria inutil trazer esse negocio á camara, porque elle estava convencido de que o sr. ministro do reino, sabendo o que se passava, se apressaria a tomar as providencias necessarias para evitar que acontecesse o que eu com fundada rasão receiava.

Concordei facilmente com o sr. Pires de Lima, e disse a s. ex.ª que se preferia prevenir particularmente o sr. ministro do reino, eu não me podia oppor a isso; e que estava bem certo de que o sr. ministro, logo que fosse informado do que estava occorrendo, tomaria as providencias necessarias para se evitar o que eu receiava que acontecesse.

Fallou o sr. Pires de Lima com o sr. Sampaio. O que s. ex.ª lhe disse, não o posso eu saber; mas o que sei, é o que eu mesmo disse ao sr. Pires de Lima.

O que eu disso a este meu illustre amigo foi que seria conveniente suggerir ao sr. ministro do reino a idéa de transferir a junta geral. Pedi-lhe que contasse ao sr. ministro o que havia, e lhe solicitasse que colhesse as necessarias informações, porque s. ex.ª não podia providenciar sem se informar do que occorria em Aveiro, e que depois lhe lembrasse a idéa da transferencia da junta.

Não costumo dar conselhos ao governo. Nem tenho a pretensão de lh'os dar, porque sei perfeitamente como são recebidos n'esta casa os conselhos da opposição.

Este era o modo como eu entendia que o sr. ministro do reino, desde que soubesse o que estava occorrendo, devia proceder. Esta era a providencia que eu achava mais consentanea e acertada, e que naturalmente se estava insinuando ao animo esclarecido do sr. ministro do reino.

Ora, isto foi o que s. ex.ª não fez.

Agora devo dizer, visto que s. ex.ª invocou o nome do sr. José de Beires, que na quarta feira passada, encontrando aquelle cavalheiro nesta cidade, e contando-lhe o que se passava em Aveiro, disse-me elle que a sua intenção era propor a transferencia da junta geral, acrescentando que o mesmo fizera em Portalegre, para onde fôra transferido por motivos similhantes.

O sr. Pires de Lima declarou-me que fallára com o sr. ministro do reino, e disse-me que s. ex.ª lhe dissera que se havia de informar do que occorria em Aveiro, para depois tomar as providencias que fossem precisas.

Esta é que a verdade.

Perguntei a s. ex.ª se tinha fallado na transferencia da junta geral, e parece-me que s. ex.ª me disse que o sr. ministro do reino lhe respondêra que, depois de informado, como era natural, procederia como mais conveniente lhe parecesse.

Eis-aqui o que se passou, e cito estes factos para mostrar que o sr. ministro do reino estava perfeitamente informado do que estava occorrendo no districto de Aveiro.

(Áparte do sr. ministro do reino.)

Refiro estes factos, repito, para mostrar que s. ex.ª estava perfeitamente informado do que se preparava n'aquelle districto, e para provar que é muito para estranhar-se, que o sr. ministro do reino, estando assim prevenido, e sabendo o que se estava dispondo em Aveiro, não providenciasse como aliás providenciou para Portalegre e Vianna.

Não quero dar a esta questão as proporções de um debate politico. A minha intenção era apenas chamar a attenção da camara e do sr. ministro do reino sobre este assumpto.

Aguardo as providencias que s. ex.ª tomar a este respeito, e quando ellas chegarem ao meu conhecimento, se julgar que o assumpto merece ser trasido novamente á tela do debate, pedirei a v. ex.ª a palavra, e chamarei a attenção da camara sobre elle.

O sr. Ministro do Reino: — Poucas palavras direi.

Duvido muito que a desistencia de um recurso por parte do administrador do concelho possa fazer parar um processo. Seria pôr na mão de um agente da auctoridade um meio de influencia perigosa, e desconfio do emprego d'esse meio.

Eu já disse ao illustre deputado, que não recebi participação alguma ou officio a respeito da transferencia a que se referiu.

(Interrupção do sr. José Luciano.)

O Orador: — Não tenho cousa alguma na secretaria a similhante respeito. Mandei perguntar o que havia. A resposta ha de vir.

Hontem recebi de manhã os dois jornaes que não falhavam em nada; nem na transferencia da junta geral nem em caso nenhum especial. Vi pelo Campeão das provincias o que se dizia a respeito do conselho de districto, e vi no Districto de Aveiro a defeza; não vi mais nada. Agora o que acontecerá? Não sei. Nem todos podem ter a presciencia de saber o que ha de acontecer d'aqui a uns poucos de dias. (Apoiados.)

Eu é que não podia adivinhar a que se queria attribuir um certo facto de que não tinha conhecimento, nem hoje o tenho cabal. Agora é que estão pedidas as explicações a este respeito, para se saber o que é, e o que ha a providenciar. Antes d'isso parece-me escusada toda a discussão porque não ha base para ella.

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Não tenho mais nada que dizer.

O sr. Presidente: — Vae dar-se conta da ultima redação do projecto sobre a reforma administrativa.

Leu-se na mesa e foi approvado, e em seguida expedido o projecto para a camara dos dignos pares.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do pertence ao n.º 3, que é o orçamento da despeza do estado.

A discussão começa pelo capitulo 1.º, que se inscreve Junta do credito publico. E n'esta occasião podem os illustres deputados fazer quaesquer considerações geraes que lhes parecer em relação ao orçamento.

O sr. Luciano de Castro: — Eu pergunto a v. ex.ª se o parecer da commissão de fazenda, sobre o orçamento de despeza, entra, ou não, em discussão na generalidade?

O sr. Presidente: — Eu já declarei que os srs. deputados podiam n'esta occasião fazer as considerações geraes que quizessem sobre o orçamento da despeza.

O sr. Luciano de Castro: — O que eu desejo saber, é se v. ex.ª põe o parecer em discussão na sua generalidade.

O sr. Presidente: — Não tenho duvida nenhuma n'isso, e, portanto, declaro que está em discussão na generalidade o pertence n.º 3 sobre o orçamento da despeza.

O sr. Luciano de Castro: — Já se leu o parecer na mesa?

O sr. Presidente: — Vae ler-se.

Leu-se, e é o seguinte:

Pertence ao n.º 3

Senhores: — A vossa commissão de fazenda apresenta-vos hoje o seu parecer sobre todos os orçamentos de despeza com o serviço da junta do credito publico e dos diversos ministerios na metropole, para o exercicio de 1878-1879, completando assim a analyse das propostas de lei da receita e despeza geral do estado, apresentadas pelo governo transacto, em harmonia com as prescripções do codigo fundamental.

Seguirá n'este parecer a pratica dos annos anteriores, submettendo á vossa consideração o resultado do exame a que procedeu, de cada um dos documentos referidos.

Junta do credito publico

A despeza a cargo da junta do credito publico é avaliada na somma de........ 11.376:294$209

A carta de lei de 17 de abril de 1877 fixava esta despeza na quantia de..... 10.580:983$506

Resultando uma differença para mais de 795:310$703

Esta differença provém principalmente:

1.° Dos encargos da emissão de £

4.000:000 por conta do emprestimo de

£ 6.500:000, auctorisado pela carta de

lei de 7 de abril de 1877 e decreto de

12 de junho do mesmo anno......... 537:313$432

2.° Dos juros de 8.600:000$000 réis de

inscripções creadas para caução dos

adiantamentos para os vencimentos das

classes inactivas, que são computados

tanto n'este orçamento como o foram

no da receita...................... 258:000$000

795:313$432

Como porém os juros dos titulos na posse da fazenda que, no orçamento de 1877-1878, subiam a..... 442:087$746

hoje se acham elevados a.............700:437$246

havendo assim uma differença para mais

de............................. 258:349$500

o excesso real de despeza é, n'este orçamento, proximamente de........... 536:963$932

ou, com as pequenas differenças, constantes da respectiva nota preliminar, igual ao encargo da emissão dos 4.000:000 de libras.

Ainda não está realisada toda a operação auctorisada por lei de 7 de abril do anno findo. Falta para isso a collocação de 2 1/2 milhões nominaes esterlinos, ou 11:250 contos tambem nominaes. Existindo, porém, na posse da fazenda somma proximamente igual a 3:900 contos nominaes, de titulos que têem, em parte, de ser cancellados, e cujos encargos aliás se acham na totalidade descriptos n'este orçamento, é evidente que a emissão de bonds a realisar não aggravará a despeza descripta n'este orçamento.

Seria para desejar que o governo empregasse os meios ao seu alcance, para resgatar os titulos de divida consolidada, dados em caução pelo emprestimo rcalisado com o banco de Portugal, com o fundamento na renovação do antigo contrato sobre os vencimentos das classes inactivas.

Desde que o thesouro garante os titulos especiaes, emittidos pelo banco para lançar no mercado até á concorrencia da divida do thesouro, por esta proveniencia; titulos não previstos nem na lei de 1867, nem na de 1872; seria talvez facil o resgate das inscripções, confiando a vossa commissão que o governo, com a sua prudencia e zêlo pela administração do estado, chegará a um accordo com o banco n’estes termos.

É sempre conveniente desembaraçar o orçamento de verbas, que, figurando na despeza, tambem figuram na receita, sem comtudo augmentar os encargos effectivos do thesouro, mas que, no emtanto, podem induzir em erro os que, analysando só os documentos da despeza, encontram n'elles elementos constitutivos de encargos muito superiores aos que realmente pesam sobre o paiz.

A somma em que está computado o encargo da divida consolidada n'este orçamento (11:376 contos), addicionada á que se encontra no capitulo dos encargos geraes, para juros e amortisação a cargo do thesouro (1:636), perfaz quantia proximamente de (3:012 contos), o que prova que é necessario, com mão firme, proseguir no caminho de augmentar os rendimentos do thesouro, evitando ao mesmo passo, todas as despezas que não correspondam ás estrictas necessidades do serviço, á dignidade nacional, e a melhoramento incontestavel da riqueza do paiz.

Ministerio dos negocios da fazenda

A somma pedida para serviço dos encargos geraes e propria do ministerio, no

exercicio futuro, é de réis............. 4.761:570$636

A carta de lei de 17 de abril fixára essa

despeza em réis..................... 4.559:166$585

De que resulta uma differença para mais de réis....................... 202.404$051

Inclue-se, porém, n'este orçamento o encargo da 5.ª emissão das obrigações Minho e Douro, que no anno futuro é calculado em 222:381$000 réis.

No emtanto, tendo sido consolidada uma parte da divida fluctuante, o augmento da despeza não seria tão avultado, se não se dessem varias circumstancias. A primeira foi o terem acrescido, em perto de 24 contos, os encargos annuaes, a pagar aos bancos pelos adiantamentos para o abono dos vencimentos ás classes inactivas; apesar de terem sido rescindidos os accordos com os bancos lusitano e ultramari-

Sessão de 2 de março de 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

no, visto que, não se capitalisando hoje nenhuma parte dos juros devidos ao banco de Portugal, esse facto, junto ao do novo pagamento de uma commissão pelos adiantamentos que o mesmo banco for fazendo, não compensa o desapparecimento dos encargos dos contratos rescindidos.

Hoje, que os bancos têem de concorrer com uma somma, relativamente minima, pois é apenas de proximamente 181 contos a quantia que elles têem de entregar para satisfação do ajustado, seria para desejar que esses contratos fossem totalmente rescindidos, visto que o encargo que d'elles resulta é muito oneroso, comparativo com o da divida fluctuante.

É verdade que no contrato de 17 de junho de 1877, que aliás contém disposições não prevenidas nos contratos anteriores, é omissa a clausula da rescisão, quando a qualquer dos contratadores não conviesse a prorogação do accordo. A commissão, porém, confia em que o governo saberá opportunamente remediar esta falta em beneficio dos interesses da fazenda.

Nestes contratos, fazendo-se as liquidações mensaes, o encargo é realmente muito superior ao estipulado, principalmente n'aquelles em que a parte do juro, não pago, passa logo no mez seguinte a ser capital.

Como operação de expediente, em occasião angustiosa para o thesouro, foi ella muito acceitavel. Hoje, que as circumstancias se acham muito modificadas, convem, por todos os meios, dar por finda essa operação; muito mais quando a fazenda está habilitada a encontrar recursos por preço muito inferior ao que resulta dos referidos contratos.

Observam-se n'este orçamento differenças a maior em varios capitulos, sendo as principaes: nas alfandegas, réis 23:419$000; nos encargos da cobrança pelas repartições de fazenda, 57:380$000 réis; e no capitulo das despezas diversas, 22:500$000 réis.

Estes augmentos são fundados no exame dos pagamentos realisados nos tres ultimos annos economicos.

A vossa commissão torna a recordar que, á vista dos documentos inscriptos nas observações ao orçamento do ministerio da fazenda, se notam profundas e quiçá injustificadas desigualdades nos vencimentos dos recebedores e dos escrivães de fazenda, muitos dos quaes têem retribuição exagerada, já relativamente a empregados de igual categoria, já aos de outra mais elevada, e que portanto as tabellas de quotas de cobrança carecem de revisão.

Verifica-se tambem que a faculdade concedida por decreto de dezembro de 1869, dos empregados das alfandegas poderem fazer serviço, quer na direcção geral, quer em alfandegas a cujo quadro não pertencem, póde dar logar a abusos, que a commissão espera que o governo, com o seu zêlo pela administração, tratará de evitar.

Depois da coordenação do orçamento, occorreram no pessoal do ministerio da fazenda varias modificações legaes, constantes da nota junta a este parecer, e que diminuem a despeza em 2:746$000 réis, ficando a mesma reduzida a 4.758:824$636 réis.

Ministerio dos negocios do reino

A despeza proposta pelo governo para

o serviço d'este ministerio é de réis..... 2.121:515$605

Addicionando a de réis............. 2:691$760

Em resultado das alterações occorridas depois da coordenação do orçamento, fica em réis........................... 2.124:207$365

Que, comparada com a de réis....... 2.103:038$045

Auctorisada para o exercicio de 1877-1878 apresenta uma differença para mais de réis............................ 21:169$320

Esta differença, miudamente explicada nas notas preliminares do orçamento e na que vae junta a este parecer, provém principalmente da creação de novas cadeiras de instrucção primaria (83), da maior despeza calculada no orçamento da imprensa nacional, na importancia de réis 11:690$000, em attenção ao maior desenvolvimento de trabalhos n'aquelle estabelecimento, e ao augmento de réis 1:500$000, incluido no orçamento da academia real das sciencias, com destino á publicação dos descobrimentos portuguezes.

As verbas descriptas estão em conformidade com as necessidades dos serviços e com as leis e votações anteriores do parlamento, e por isso entende a vossa commissão que o orçamento deve ser approvado, sem embargo da remodelação urgente, que muitos d'esses serviços reclamam, como já foi reconhecido, tanto pelo governo, como pela camara; um apresentando, outra discutindo propostas tendentes a essa remodelação.

O numero de cadeiras primarias que ficam existindo é de 2:975, assim distribuidas:

Masculinas:

Com professores approvados na escola normal..... 72

Com professores vitalicios..................... 1:206

Com professores temporarios................... 1:008

Femininas:

Com mestras approvadas na escola normal 48

Com mestras vitalicias................. 272

Com mestras temporarias............... 369

2:975

Ministerio dos negocios ecclesiasticas e de justiça

É proposta a despeza d'este ministerio para o exercicio futuro na somma de................. 594:273$910

tendo sido para o exercicio corrente na

de.................;............ 592:286$271

Do que resulta uma differença para mais

de............................. 1:987$639

Esta differença provém:

1.ª de vacaturas nos cabidos........................... 2:019$019

2.° de terços de ordenados concedidos a magistrados.......... 2:749$992

3.° do movimento do pessoal aposentado..... 1:516$666

4.° de movimento no pessoal da secretaria... 260$000

4:266$658 2:279$019

1:987$639

A despeza descripta está, approximadamente, conforme com a que foi despendida no ultimo anno economico por este ministerio, segundo as contas do thesouro e por tanto o orçamento nos termos de ser approvado.

Entende tambem a commissão que não ha inconveniente em revalidar n'este exercicio as disposições das leis de despeza anteriores, sobre distribuição das sobras das congruas de parochos nas ilhas adjacentes, e por isso inclue no projecto de lei a competente prescripção.

Ministerio dos negocios da guerra

O orçamento apresentado pelo governo importava em....................... 3.997:274$151

Sendo a importancia do orçamento anterior............................ 3.698:478$228

Nos termos da carta de lei de 17 de abril de 1877, do que resultava um excesso de despeza de.................... 298:795$923

explicada pela fórma seguinte:

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Lei de 7 de abril de 1877, auctorisando a creação de duas novas companhias no batalhão de engenheria......................... 9:219$491

Lei da mesma data e decreto de 26 de abril de 1877, reorganisando a arma de artilheria......................... 69:416$702

Lei de 11 de abril de 1877, praças do pret admittidas nas companhias de reformados — vencimentos................. 3:232$075

Por se terem elevado a 21:000 as praças

descriptas no orçamento............ 176:266$583

Vencimento de mais 178 praças de pret e de 55 cavallos e muares com que foi augmentada a 2.ª companhia da administração militar, na conformidade do artigo 14.º do decreto de 11 de dezembro de 1869...................... 17:861$019

Augmento nas verbas geraes dos hospitaes militares, para roupas e medicamentos 1:700$000

Outras differenças nos diversos capitulos d'este orçamento, como da nota preliminar respectiva.................... 21:190$053

Differença total.... 298:795$923

Considerando, porém, que as rações de viveres estão computadas a saber: no preço de 41,3 as de pão e de 245,2 réis as de forragens, quando as medias d'essas rações nos ultimos tres annos dão os seguintes resultados:

[Ver Diário Original]

estando assim inferiores as probabilidades, as primeiras em 1,6 e as segundas em 1,9 réis; é necessario dotar o orçamento com as sommas precisas para que as rações de pão fiquem calculadas a 43 réis, e as de forragens a 247 réis, e augmentar-se-ha a despeza em 15:620$430 réis.

Por outro lado, tambem não está sufficientemente dotada a verba com a força effectiva do exercito, que no orçamento é computado em 21:000 praças de pret.

Em 31 de agosto de 1877 estavam em effectivo serviço as seguintes:

De engenheria............................. 534

De artilheria............................... 2:111

De cavallaria............................... 3:318

De caçadores............................... 6:339

De infanteria................................ 10:770

Da administração militar..................... 393

23:465

E ainda em 31 de janeiro ultimo, o numero de praças do exercito era de 30:848, descontadas das quaes 7:298 da reserva licenciadas, ficavam 23:550.

Em qualquer dos casos, vê-se que a existencia é superior ao orçamento, em 2:000 praças, numeros redondos, cujos encargos não podem deixar de ser incluidos n'este documento sob pena de não descrevermos conscientemente todas as despezas provaveis e conhecidas do estado. Estes 2:000 homens reclamam, como vereis na nota junta, uma somma de 124:708$110 réis.

Outra pequena differença de 2:146$550 réis, resultante do movimento ordinario do pessoal, dependente do ministerio, nos termos da legislação vigente, faz com que a despeza proposta para o exercicio futuro seja de 4.139:749$241 réis. Teremos assim o orçamento do ministerio da guerra dotado, tanto quanto possivel, em harmonia com as necessidades do serviço e segundo a legislação vigente, sem receio de que haja necessidade da abertura de creditos extraordinarios, para prover a despeza indispensavel com a manutenção da força publica.

Ministerio dos negocios da marinha e do ultramar

O orçamento da despeza d'este ministerio proposto para o anno futuro importa na quantia de 1.563:554$356 réis, isto é, menos 1:999$725 réis do que fôra auctorisado para o exercicio de 1877-1878, por carta de lei de 17 de abril de 1877.

As differenças, minuciosamente explicadas na nota preliminar, resumem-se por artigos, assim:

Sessão de 2 de março de 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver Diário Original]

A commissão, julgando que estas sommas são sufficientes para as despezas ordinarias do ministerio da marinha, faz votos para que melhor situação da fazenda publica permitta que, já no anno futuro, se possa inscrever no orçamento a verba necessaria para que todos os annos se adquira, pelo menos, um novo vaso de guerra, occorrendo-se assim, successiva e suavemente, á substituição dos que se forem inutilisando.

Espera tambem a vossa commissão que o governo continuará a empregar todos os esforços para regular, em harmonia com a lei, a apresentação das contas do ministerio, ha muitos annos em atrazo, e bem assim fazer com que o parlamento tenha conhecimento do modo como, nas provincias ultramarinas, são cobrados e applicados os rendimentos publicos.

A falta absoluta de contas do ultramar, alem de ser inconveniente, não permitte que os poderes do estado possam apreciar, com conhecimento de causa, a situação d'aquella parte da monarchia, estudar os effeitos das differentes reformas e propor as providencias que as circumstancias reclamarem.

Do zêlo do governo espera a vossa commissão prompto remedio a este mal e que, opportunamente, contas completas da gerencia financeira das provincias do ultramar sejam apresentadas ás côrtes, muito embora se não refiram ao anno economico que se deve encerrar em junho futuro, mas ao proximamente anterior.

Ministerio dos negocios estrangeiros

O orçamento, proposto pelo governo, das despezas a cargo d'este ministerio, para o exercicio do 1878-1879, é de 276:138$099 réis, superior em 22:509$870 réis á somma auctorisada para o exercicio corrente por carta de lei de 17 de abril de 1877.

A rasão d'este augmento encontra-se na maior dotação do artigo 8.°, na verba destinada a ajudas de custo dos empregados nomeados para differentes commissões diplomaticas e para outros objectos de serviço ordinario e extraordinario do ministerio.

A vossa commissão, examinando as contas das despezas effectuadas nos ultimos annos por este artigo, verificou que a somma pedida é insufficiente para satisfação dos encargos a que ella deve occorrer.

No anno de 1876-1877 as auctorisações parlamentares para despezas do artigo 8.° subiam a.....................'.......... 42:066$924

mas por decreto de 14 de junho de 1877 foi

aberto um credito extraordinario de....... 42:213$763

para completar as despezas pagas pelo mesmo artigo, o que elevou a somma das liquidações a................................. 84:290$687

Pedindo o governo, no orçamento, apenas. 73:528$800

é evidente que ha uma deficiencia reconhecida de............................... 10:761$887

Já no exercicio de 1874—1875 as liquidações da despeza por este artigo haviam sido de.. 86:260$517

Demonstrando-se assim que é necessario dotar o mencionado artigo com a somma não inferior a 85:000$000 réis, numeros redondos, ficando alterado o orçamento, n'esta parte, pela fórma seguinte:

Ajudas de custo dos empregados nomeados para differentes commissões diplomaticas, e para outros objectos de serviço ordinario e extraordinario do ministerio................ 47:000$000

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pagamento de despezas extraordinarias das

legações e consulados................... 33:000$000

Pagamento dos portes e franquias da correspondencia do ministerio............... 1:200$000

Pagamento de telegrammas para paizes estrangeiros............................ 1:900$000

Despezas reservadas................. 1:900$000

85:000$000

o que elevará a despeza total do orçamento que a vossa commissão vos propoz a 287:609$299 réis.

Descontando d'esta somma a quantia de 83:500$000 réis, em que são computados os emolumentos consulares que a fazenda terá de receber, será a despeza real do orçamento com o serviço d'este ministerio 204:109$299 réis.

O exame das contas publicas, nos ultimos annos, mostra-nos que esta despeza é muito inferior á que sobrecarregava os cofres do thesouro antes das providencias que determinaram que os emolumentos consulares fossem receita do estado.

Esse exame dá os seguintes resultados:

[Ver Diário Original]

É evidente, pois, que a despeza actual é menor que a de todos os exercidos anteriores a 1870-1871, e se é mais avultada do que em alguns dos posteriores deve-se isso, em grande parte, á diminuição da receita dos emolumentos consulares, pela recente dispensa, nas nossas alfandegas, dos certificados de origem das mercadorias sujeitas a despacho de importação.

Ainda assim nem todas as verbas do orçamento proposto, na importancia do 287:609$299 réis, terão de ser esgotadas pelos pagamentos. É provavel que, como nos exercicios anteriores, haja vacaturas, mas essas não podem ser attendidas, n'este logar, em que se trata de apreciar os encargos legaes do thesouro, nos termos da legislação que regula no ministerio dos negocios estrangeiros.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria

Pede o governo, para despeza ordinaria

d'este ministerio, a somma de réis.... 3.471:463$620

Tendo sido a quantia votada por lei de

17 de abril de 1877, de............ 3.101:550$619

Do que resulta uma differença para mais

de.............................. 369:913$001

Esta differença, miudamente explicada na nota preliminar, tem origem principalmente nas seguintes verbas:

Por se descreverem mais noventa e dois dias de ajuda de custo a varios officiaes e engenheiros e conductores ao serviço do ministerio............... 18:584$000

Vencimento dos vinte e um amanuenses das direcções de obras publicas e augmento de vencimento a vinte e um

desenhadores..................... 5:518$800

Vencimentos de seis engenheiros de minas............................. 5:028$000

Resultado do movimento no pessoal technico e de administração........... 3:877$063

Maior despeza provavel com a exploração dos caminhos de ferro administrados pelo estado, por ser maior a extensão

a explorar....................... 30:401$125

Maior despeza com o serviço ordinario das linhas telegraphicas e augmento da verba para novas construcções das mesmas

e de pharoes...................... 31:983$745

Despeza com o observatorio astronomico

da tapada da Ajuda............... 5:432$494

Augmento nas seguintes verbas:

Estudos de estradas, caminhos de ferro

etc., de 15 a 40 contos............. 25:000$000

Obras nos portos e rios, elevada de 70 a

120 contos, para mais.............. 50:000$000

Edificios publicos, elevada de 115 a 176

contos, para mais.................. 61:000$000

Construccão e grandes reparações de estradas de 1.ª classe, no continente e ilhas, elevada de 700 a 785 contos, para mais........................ 85:000$000

Subsidios para estradas de 2.ª e 3.ª ordem, elevados de 300 a 340 contos, para mais............................ 40:000$000

Conservação e policia das estradas, elevada de 230 a 250 contos, para mais. 20:000$000

Estes augmentos sommam....... 381:825$227

quantia já superior á differença entre o orçamento proposto para o exercicio futuro e o votado para o exercicio corrente. E no emtanto ainda em outras verbas ha excesso de pedido. Mas todos estes excessos são compensados com a diminuição de 26:000$000 réis no serviço do correio, porque tendo entrado no 1.° de julho de 1877 para a união postal o imperio do Brazil, não se cobram portes das cartas, jornaes e outros impressos que chegam d'ali completamente franqueados, cobrando-se sómente os das cartas sem franquia ou com esta insufficiente, segundo o disposto no tratado de Berne. Acabou a despeza do transporte de malas procedente do Brazil, ficando a cargo do correio portuguez sómente o pagamento das que forem para ali expedidas e por um preço mais reduzido, e se essa despeza é apreciada em 26:000$000 réis; nem por isso attenua a differença para menos na importante receita proveniente das correspondencias vindas d'aquelle imperio. Essa differença para menos já foi computada no projecto de lei de receita submettido á vossa approvação, em 76:800$000 réis, numeros redondos.

Todas as verbas propostas, em regra, estão descriptas em harmonia com as despezas realisadas no ultimo anno economico, menos a que se refere a subsidios para estradas districtaes e municipaes, que póde ficar reduzida a 300:000$000 réis, visto que no anno de 1876-1877, apenas se despendeu por esta proveniencia, segundo esclarecimentos obtidos do governo, a quantia de 242:312$695 réis.

Esta differença de 40:000$000 réis attenuará o augmento que é necessario fazer para dotar convenientemente alguns capitulos d'este orçamento.

Para mais no custeamento da quinta regional de Cintra, em consequencia da maior despeza com a cultura por meio de vapor................. 5:000$000

Para a compra de cavallos, a fim de sa-

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tisfazer aos preceitos da lei de 26 de

janeiro de 1876................... 3:000$000

Para despezas agricolas na conformidade dos artigos 90.º e 91.° do regulamento de 28 de fevereiro de 1877, para execução da lei de 7 de abril de 1876... 10:000$000

Por diversas alterações no orçamento da administração geral das matas, nos termos do resumo junto............... 1:245$600

Para mais na verba das despezas eventuaes do ministerio................. 2:000$000

E por outras alterações, resultantes do movimento do pessoal depois da coordenação do orçamento.............. 556$720

21:802$320

Do que resulta que a somma proposta pela vossa commissão é inferior á proposta pelo governo em 18:197$680 réis.

A commissão espera que, em logar de figurar em documentos especiaes, no futuro orçamento se descreva circumstanciadamente a despeza com a exploração dos caminhos de ferro do estado, separando-se a parte do encargo com o pessoal, da que se fizer com o material, e ambas ellas tão especificadas quanto o possam ser n'um documento desta ordem. Confia tambem a commissão que seja designado qual é o pessoal destinado á conservação e policia das estradas do reino. E igualmente espera a vossa commissão que, n'este anno economico, o governo já terá feito uso da auctorisação concedida desde o anno passado para applicar 20:000$000 réis annuaes aos encargos das sommas que levantar para melhoramentos do porto de Lisboa, que, como todas as nossas costas, necessita de melhor alumiamento, dando-se assim satisfação ás necessidades do commercio e da navegação.

Como vêdes não vão incluídas n'este orçamento as despezas com a penitenciaria central, dokas da Horta e de Ponta Delgada, continuação dos caminhos de ferro ao sul do Tejo e acabamento das do Minho e Douro, porque esses serviços têem de ser custeados por meio de receitas especiaes.

Fica assim fixada em 3.453:265$940 réis a despeza do ministerio das obras publicas para o exercicio futuro.

Do que fica exposto resulta que a despeza ordinaria do estado para o exercicio futuro é avaliada pela vossa commissão da fórma seguinte:

Junta do credito publico............. 11.376:294$209

Encargos geraes................... 2.897:705$344

14.273:999$553

Serviço proprio dos ministerios:

Fazenda............ 1.861:119$292

Reino.............. 2.124:207$365

Justiça............. 594:273$910

Guerra............. 4.139:749$241

Marinha............ 1.563:554$356

Estrangeiros......... 287:609$299

Obras publicas....... 3.453:265$940 14.023:779$403

28.297:778$956

Esta somma póde, em vista da legislação, e dos pagamentos realisados nos ultimos annos, julgar-se sufficiente para occorrer com regularidade a todas as despezas auctorisadas, sem perigo de ver excedidas as verbas orçamentaes.

E porque não é conveniente auctorisar a abertura de creditos supplementares, verdadeira valvula por onde saíam sempre despezas novas, e sem limites, a vossa commissão não póde considerar essa proposta.

Se as exigencias do serviço mostrarem que algumas verbas estão deficientemente dotadas; o governo em janeiro proximo pedirá ás côrtes nova dotação para esses serviços, sem quebra de regularidade d'elles.

Alem do que n'este orçamento afigura-se á commissão que vão descriptas as despezas exactamente como se fazem, e portanto corria-lhe o dever de impedir a faculdade de augmental-as por mero alvedrio do poder executivo. O governo actual concordou com a eliminação dos creditos supplementares, fiel ás suas doutrinas, expressas no relatorio e propostas de lei de receita e despeza do estado para o exercicio de 1866-1867. Com effeito a limitação da despeza é uma caução efficaz para o paiz e um elemento de ordem na administração financeira e na contabilidade publica, nas quaes, apesar do muito que temos progredido, necessarios são bastantes melhoramentos.

Tambem não póde considerar a proposta relativa ao cabimento, para se effectuarem as aposentações, jubilações e reformas.

Quando estas se verificavam, só por mera diuturnidade do serviço, sem a incapacidade provada authenticamente, physica ou moral, dos funccionarios, tinha rasão de ser a proposta. Hoje não: serviria apenas para conservar nos quadros quem já não pudesse trabalhar, e esse facto seria contra a economia que, menos exactamente, parece n'este ponto, ter sido invocada.

A vossa commissão espera que, apesar de não ter sido convertida em lei uma proposta, apresentada e approvada na sessão passada por esta camara, relativa á contabilidade publica, proposta da iniciativa do actual ministro da fazenda; na proxima sessão o poder executivo fará acompanhar o orçamento do estado de uma nota dos pagamentos que o thesouro tiver realisado no actual anno economico, classificada por ministerios, por exercicios, por artigos do orçamento, por leis especiaes e por creditos extraordinarios. Á vista d'essa nota mais facil será o exame parlamentar sobre a administração do patrimonio publico, sobre a execução que têem as leis reguladoras do dispendio dos dinheiros da nação e sobre a maior ou menor probabilidade com que são calculados os encargos do estado.

Tudo quanto for introduzir ordem e clareza na contabilidade é melhoramento apreciavel, e serviço efficaz prestado á economia publica.

Da comparação dos encargos descriptos n'este orçamento com a receita calculada no respectivo parecer, resulta um deficit, que a commissão espera seja, em grande parte, atenuado com o augmento das receitas já conhecido, com o producto dos novos recursos cujos projectos estão sujeitos á apreciação parlamentar e por meio da representação de receita, esperando que na proxima sessão o governo apresentará ás côrtes as providencias que necessarias se mostrarem para tornar mais regular a situação da fazenda publica.

Por todas estas rasões e pelas demais que a sabedoria da camara supprirá, é de parecer a vossa commissão de de fazenda, de accordo com o governo, que deveis approvar o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° A despeza do estado, na metropole, para o exercicio de 1878-1879, é auctorisada, nos termos da legislação em vigor ou que vier a vigorar, e segundo o mappa annexo a esta lei e que d'ella faz parte, em réis 28.297:778$956, a saber:

1.° Á junta do credito publico 11.376:294$209 réis;

2.° Ao ministerio dos negocios da fazenda 4.758:826$636 réis, sendo para os encargos geraes 2.897:705$344 réis, e para o serviço proprio do ministerio 1.861:119$292 réis;

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

3.° Ao ministerio dos negocios do reino 2.124:207$365 réis;

4.° Ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça 594:273$910 réis;

5.° Ao ministerio dos negocios da guerra 4.139:749$241 réis;

6.° Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar 1.563:554$356 réis;

7.° Ao ministerio dos negocios estrangeiros 287:609$299 réis;

8.° Ao ministerio das obras publicas, commercio e industria 3.453:265$940 réis.

Art. 2.° É permittido ao governo abrir creditos extraordinarios sómente para occorrer a despezas exigidas por casos de força maior, como inundação, incendio, epidemia, guerra interna ou externa e outros imprevistos. Os creditos extraordinarios só podem ser abertos estando encerradas as côrtes, e depois de ouvido o conselho d'estado, e devem ser apresentados ás camaras na proxima reunião, para que sejam examinados e confirmados por lei.

Arf. 3.° A despeza faz-se como é auctorisada para cada artigo do orçamento. Quando, porém, for indispensavel transferir uma ou mais verbas de um para outro artigo, dentro do mesmo capitulo, poderá assim fazer-se, precedendo decreto, fundamentado em conselho de ministros, publicado na folha official do governo.

Art. 4.º Não são permittidos os creditos supplementares.

Art. 5.° Continua revogado o artigo 4.° da lei de 5 de março de 1858, que auctorisava a amortisação da divida contrahida sobre o penhor de titulos de divida fundada.

Art. 6.° Continua prohibido:

§ 1.º O augmentar nos corpos das diversas armas o numero actual dos officiaes supranumerarios;

§ 2.° A troca ou permutação de empregos, sempre que os empregados que a requererem não forem da mesma categoria e os empregos da mesma natureza.

§ 3.° A nomeação de empregados para quaesquer logares não creados por lei.

Art. 7.° Cessa no exercicio de 1878-1879 a amortisação da divida externa, auctorisada por carta de lei de 19 de abril de 1845.

Art. 8.º O producto das propriedades de que estão de posse os ministerios da guerra e da marinha e que foram ou houverem de ser entregues ao ministerio da fazenda para serem vendidas, bem como o producto da venda de quaesquer artigos inuteis do material de guerra e dos arsenaes do exercito e da marinha, serão applicados, respectiva e exclusivamente em cada um dos dois ministerios da guerra e da marinha, a reparações nos quarteis, nas fortificações militares e navios da armada, e a quaesquer outras despezas do material de guerra e da armada, alem das sommas para tal fim fixadas no artigo 1.° d'esta lei.

Art. 9.° Fica o governo auctorisado, durante o anuo economico de 1878-1879, a:

1.° Restituir o preço arrecadado nos cofres do thesouro de quaesquer bens nacionaes vendidos em hasta publica, posteriormente ao anno de 1864-1865, quando se reconheça legalmente que esses bens não estavam na posse da fazenda; e bem assim a restituir a importancia de quaesquer impostos que a fazenda tenha recebido, sem direito a essa arrecadação, desde o anno de 1871-1872;

2.° Pagar a despeza que, durante o dito anno economico de 1878-1879, tiver de fazer-se com o lançamento e repartição das contribuições directas do anno civil de 1879, que pertence ao exercicio de 1879-1880;

3.° Subrogar por inscripções na posse da fazenda, se o julgar conveniente, os fóros, censos ou pensões, que o thesouro seja obrigado a satisfazer.

Art. 10.° As disposições do artigo 15.° da lei de despeza de 25 de abril de 1876 são prorogadas, nos termos do mesmo artigo, para o exercicio de 1878-1879.

Art. 11.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de fazenda, aos 21 de fevereiro de 1878. = José Dias Ferreira = Joaquim de Matos Correia = Viseonde de Guedes Teixeira = Manuel Maria de Mello e Simas = José Maria dos Santos = A. C. Ferreira de Mesquita = Illidio do Valle = Visconde da Azarujinha — Antonio José de Seixas = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Antonio José Teixeira = Antonio M. P. Carrilho, relator.

Mappa da despeza do estado para o exercicio de 1878-1879, a que se refere a lei d'esta data

JUNTA DO CREDITO PUBLICO

Encargos da divida interna

Gratificações aos membros da junta e ordenados aos empregados....................... 31:110$000

Juros.. dos titulos na circulação.................................... 5.956:530$325

Juros.. dos titulos na posse da fazenda.............................. 671:986$500

Amortisações.........................................................3:670$036

Diversos encargos..................................................... 9:600$000

6.672:896$861

Encargos da divida externa

Despezas com a agencia financial em Londres........................................ 7:746$268

Juros.. dos titulos na circulação.....................4.651:200$334

dos titulos na posse da fazenda................................ 28:450$746

Amortisações..................................................-$-

Diversos encargos................................................................ 16:000$000

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

Encargos geraes

Dotações da familia real........................................................... 571:000$000

Côrtes.......................................................... 83:379$500

Juros e amortisações a cargo do thesouro............................................ 1.636:855$444

Encargos diversos e classes Inactivas................................................ 606:470$400

Sessão de 2 de março de 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Serviço proprio do ministerio

Administração superior da fazenda publica........................................... 143:102$150

Alfandegas........................................ 771:694$100

Administração geral da casa da moeda e do papel sellado............................. 45:501$466

Repartições de fazenda dos districtos e dos concelhos................................. 644:230$000

Empregados addidos e aposentados................................................. 171:819$436

Despezas diversas............................................ 58:772$140

Despezas de exercicios findos...................................................... 26:000$000 1.861:119$292

4.758:824$636

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO

Secretaria d'estado...........................................40:068$990

Conselho d'estado............................................. 2:000$000

Supremo tribunal administrativo............................... 24:986$720

Governos civis................................................ 101:162$200

Subsidios a municipalidades................................... 280:000$000

Segurança publica............................................. 397:432$000

Hygiene publica............................................... 54:020$600

Diversas despezas............................................. 16:500$000

Instrucção publica............................................ 893:703$865

Beneficencia publica.......................................... 238:526$010

Addidos aos quadros, aposentados e jubilados..................................................... 74:706$980

Despezas de exercidos findos........................................................ 1:100$000 2.124:207$365

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA

Secretaria d'estado............................................ 28:725$940

Dioceses do reino.............................................. 145:884$689

Supremo tribunal de justiça.................................... 28:011$996

Tribunaes de segunda instancia................................. 69:963$319

Juizos de primeira instancia...................................................... 88:403$311

Ministerio publico............................................. 85:673$332

Sustento de presos e policia de cadeias......................................................... 98:298$000

Diversas despezas............................................... 12:100$000

Exercicios findos............................................... 450$000

Aposentados..................................................... 34:363$323

Subsidios a religiosas.......................................... 2:400$000 594:273$910

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA

Secretaria d'estado.............................................. 45:879$435

Estado maior do exercito e commandos militares................................................... 100:307$340

Corpos das diversas armas................................... 2.702:586$145

Praças de guerra e pontos fortificados................................................ 25:205$082

Diversos estabelecimentos e justiça militar...................................................... 370:856$998

Officiaes em diversas commissões.................................................... 31:229$358

Officiaes em disponibilidade e inactividade temporaria..................................................... 23:544$000

Officiaes sem accesso e reformados..................................................... 641:711$148

Veteranos e invalidos.......................................... 14:589$345

Diversas despezas.............................................. 181:140$390

Despezas de exercicios findos......................................................... 2:700$000

4.139:749$241

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR

Marinha:

Secretaria d'estado e repartições auxiliares................................................... 44:011$400

Armada nacional.............................................. 493:300$940

Tribunaes e diversos estabelecimentos............................................. 57:622$523

Arsenal da marinha e suas dependencias................................................. 754:881$000

Encargos diversos............................................ 83:860$000

Empregados em serviço no ultramar, supranumerarios, fóra dos quadros, reformados, aposentados, jubilados e veteranos..................................................... 128:928$493

Despezas de exercidos findos........................................................ 950$000

Despezas do ultramar, verificadas na metropole................................................... -&- 1.563:554$356

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

Secretaria d'estado............................................ 19:270$650

Corpo diplomatico.............................................. 103:500$000

Corpo consular................................................. 59:760$000

Despezas eventuaes............................................. 87:270$000

Condecorações.................................................. 2:400$000

Empregados addidos e em inactividade................................................... 14:908$649

Despezas de exercicios findos......................................................... 500$000 287:609$290

MINISTERIO DAS OBRAS PURLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

Secretaria d'estado............................................ 45:670$720

Pessoal technico e de administração.................................................. 141:210$600

Emprpgados addidos, fóra dos quadros, jubilados e aposentados.................................................... 81:526$866

Estradas.......:............................................... 1.335:000$000

Caminhos de ferro.............................................. 550:708$800

Direcção dos telegraphos e pharoes do reino.......................................................... 239:272$800

Diversas obras................................................. 401:299$091

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Estabelecimento de instrucção..........................................93:797$498

Pinhaes e matas nacionaes.............................53:642$950

Direcção geral dos correios e postas do reino..................................................366:367$900

Direcção geral dos trabalhos geodesicos, topographicos, hydrographicos e geologicos do reino.................................... 75:654$435

Diversas despezas........................................ 65:514$280

Despezas de exercicios findos.................................................. 600&000 3.453:265$940

Total—Rs...............28.297:778$956

Sala da commissão, aos 21 de fevereiro de 1878. = José Dias Ferreira = Joaquim de Matos Correia = Visconde de Guedes Teixeira = M. M. de Mello e Simas = José Maria dos Santos = A. C. Ferreira de Mesquita = Illidio do Valle = Antonio José de Seixas = Visconde da Azarujinha = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Antonio José Teixeira = Antonio M. P. Carrilho, relator.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

Desenvolvimento das alterações propostas ao orçamento para o exercicio de

1878-1879

[Ver Diário Original]

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver Diário Original]

Sessão de 2 de março de 1878

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[Ver Diário Original]

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO

Desenvolvimento das rectificações ao orçamento proposto para o exercicio de 1878-1879

[Ver Diário Original]

Sessão de 2 de março de 1878

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[Ver Diário Original]

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[Ver Diário Original]

Sessão de 2 de março de 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA

Desenvolvimento às alterações ao orçamento proposto para o exercício de 1878-1879

[Ver Diário Original]

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver Diário Original]

Sessão de 2 de março de 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENOHRES DEPUTADOS

[Ver Diário Original]

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[Ver Diário Original]

Sessão de 2 de março de 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS

Nota das alterações feitas no orçamento da despeza para o exercicio de 1878-1879

[Ver Diário Original]

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver Diário Original]

Sessão de 2 de março do 1878

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[Ver Diário Original]

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[Ver Diário Original]

Sessão de 2 de março de 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Proposta de lei

Artigo 1.° A despeza do estado, na metropole, para o exercicio do 1878-1879, é auctorisada, nos termos da legislação em vigor ou que vier a vigorar, e segundo o mappa nnnexo a esta lei e que d'ella faz parte, em 28.162:084$586 réis, a saber:

1.° Á junta do credito publico 11.376:194$209 réis;

2.° Ao ministerio dos negocios da fazenda 4.761:570$636 réis, sendo para os encargos geraes 2.897:705$344 réis, e para o serviço proprio do ministerio 1.863:865$292 réis;

3.° Ao ministerio dos negocios do reino 2.121:515$605 réis;

4.° Ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça 594:273$910 réis;

5.° Ao ministerio dos negocios da guerra 3.997:274$151 réis;

6.° Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar 1.563:554$356 réis;

7.° Ao ministerio dos negocios estrangeiros 276:138$099 réis;

8.° Ao ministerio das obras publicas, commercio e industria 3.471:463$620 réis.

Art. 2.° Das sobras dos rendimentos, incluindo juros de inscripções vencidos e vincendos dos conventos de religiosas, supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861, applicará o governo no exercio de 1878-1879 a quantia de réis 45:000$000, para completar a dotação do clero parochial das ilhas adjacentes, nos termos do orçamento approvado.

Art. 3.° É permittido ao governo abrir creditos extraordinarios sómente para occorrer a despezas exigidas por casos de força maior, como inundação, incendio, epidemia, guerra interna ou externa e outros imprevistos. Os creditos extraordinarios só podem ser abertos estando encerradas as côrtes, e depois de ouvido o conselho d'estado, e devem ser apresentados ás camaras na proxima reunião, para que sejam examinados e confirmados por lei.

Art. 4.° A despeza faz-se como é auctorisada para cada artigo do orçamento. Quando, porém, for indispensavel transferir uma ou mais verbas de um para outro artigo, dentro do mesmo capitulo, poderá assim fazer-se, precedendo decreto, fundamentado em conselho do ministros, publicado na folha official do governo.

Art. 5.° Se depois das transferencias auctorisadas no artigo antecedente, as verbas de despezas não ficarem sufficientemente dotadas, poderá o governo abrir creditos supplementares, nos termos dos §§ 1.° a 8.° do artigo 3.° da lei geral de despeza do estado de 25 de junho do 1864, na parte hoje applicavel, se o bem do serviço publico assim o exigir.

§ unico. Na abertura dos creditos supplementares serão cumpridas as prescripções dos §§ 2.° e 4.° do artigo 41.° do regulamento geral de contabilidade publica de 4 de janeiro de 1870.

Art. 6.° Continua revogado o artigo 4.° da lei de 5 de março de 1858, que auctorisava a amortisação da divida contrahida sobre o penhor de titulos de divida fundada.

Art. 7.° É probibido augmentar nos corpos das diversas armas o numero actual dos officiaes supranumerarios.

Art. 8.° Durante o exercicio de 1878-1879, nenhum official do exercito ou empregado civil com graduação militar, que tenha direito a reforma, será reformado, addido a veteranos, collocado em praça sem accesso ou addido a ella, sem que na importancia dos soldos, votada pela presente lei para a totalidade d’estas classes, tenha vagado o dobro da despeza que tiver de resultar da nova collocação.

§ 1.° É applicavel a disposição d'este artigo aos officiaes da armada e aos empregados com graduação militar, dependentes do ministerio da marinha, que tenham direito a reforma.

§ 2.° São tambem extensivas as disposições d'este artigo ás reformas, aposentações ou jubilações que legalmente possam ser concedidas pelos diversos ministerios, servindo para base do calculo do cabimento, a importancia a que se elevarem no dia 30 de junho de 1878 os vencimentos das respectivas classes.

Art. 9.° É prohibida a troca ou permutação de empregos, sempre que os empregados que a requererem não forem da mesma categoria e os empregos da mesma natureza.

Art. 10.° Cessa no exercicio de 1878-1879 a amortisação da divida externa, auctorisada por carta de lei de 19 de abril de 1845.

Art. 11.° O producto das propriedades de que estão de posse os ministerios da guerra e da marinha e que foram ou houverem de ser entregues ao ministerio da fazenda para serem vendidas, bem como o producto da venda de quaesquer artigos inuteis do material de guerra e dos arsenaes do exercito e da marinha, serão applicados, respectiva e exclusivamente em cada um dos dois ministerios da guerra e da marinha, a reparações nos quarteis, nas fortificações militares e navios da armada, e a quaesquer outras despezas do material de guerra e da armada, alem das sommas para tal fim fixadas no artigo 1.° d'esta lei.

Art. 12.° Fica o governo auctorisado, durante o anno economico de 1878-1879, a:

1.° Restituir o preço arrecadado nos cofres do thesouro de quaesquaer bens nacionaes vendidos em hasta publica, posteriormente ao anno de 1864-1865, quando se reconheça legalmente que esses bens não estavam na posse da fazenda; e bem assim restituir a importancia de quaesquer impostos que a fazenda tenha recebido, sem direito a essa arrecadação, desde o anno de 1871-1872;

2.° Pagar a despeza que, durante o dito anno economico de 1878-1879, tiver de fazer-se com o lançamento e repartição das contribuições directas do anno civil de 1879, que pertence ao exercicio de 1879-1880;

3.° Subrogar por inscripções na posse da fazenda, se o julgar conveniente, os fóros, censos ou pensões, que o thesouro seja obrigado a satisfazer.

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 3 de janeiro de 1878. = José de Mello Gouveia.

Mappa da despeza do estado para o exercicio de 1878-1879, a que se refere a lei d'esta data

JUNTA DO CREDITO PULBICO

Encargos da divida interna.

Gratificações aos membros da junta e ordenados aos empregados...................... 31:110$000

Juros (dos titulos na circulação................................ 5.966:530$325 6.628:516$825

Juros.....(dos titulos na posse da fazenda...................... 671:986$500

Amortisações..................................................... 3:670$036

Diversos encargos................................................. 9:600$000 6.672:896$861

Encargos da divida externa

Despezas com a agencia financial em Londres....................................... 7:746$268

Juros.....dos titulos na circulação ........................... 4.651:200$334 4.679:651$080

Juros.....(dos titulos na posse da fazenda.......................... 28:450$746

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Amortisuções.....

Diversos eucunros

16:000.0000

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

[Ver Diário Original]

Sessão de 2 de março de 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Luciano de Castro: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Arrobas: — Por parte da commissão de ultramar mando para a mesa o parecer da mesma commissão, relativo á applicação do codigo de justiça militar á provincia de Cabo Verde.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio de Serpa): — V. ex.ª, sr. presidente, e a camara, acabam de ouvir a brilhante exposição feita pelo illustre deputado, o sr. Luciano de Castro, sobre a questão financeira, na sua maior generalidade.

Não pretendendo contrariar a maior parte das observações feitas por s. ex.ª, com algumas das quaes estou completamente de accordo; não posso, todavia, deixar de contradizer algumas das conclusões que tirou com relação ao assumpto que se discute, sobretudo a respeito da responsabilidade da politica que n'este momento represento.

Começou s. ex.ª por dizer, que se votava o orçamento no meio da geral indifferença, e que, depois de votado, a ninguem mais importava saber se elle era, ou não, executado; que o tribunal de contas, que foi principalmente organisado para julgar as gerencias dos ministerios, não tem até hoje exercido essas funcções como a lei lhe determina.

Peço licença para dizer a s. ex.ª, que essa asserção não é inteiramente exacta.

Em primeiro logar o tribunal de contas não tem podido proferir as suas declarações, em virtude das quaes a camara havia de julgar a gerencia do governo; e digo isto, porque esses tribunaes, nem entre nós, nem lá fóra, são instituidos para julgar os governos, acima dos quaes só está o parlamento. O tribunal de contas, repito, não tem podido proferir as suas declarações, por obstaculos independentes da sua vontade, como já aqui se tem dito por mais de uma vez, mas com os esclarecimentos de que dispõe, nos seus relatorios annuaes, examina as contas dos governos, e faz a comparação das despezas feitas com as auctorisações concedidas pelo parlamento. (Apoiados.) É verdade que vae atrazado n'esse trabalho uns poucos de annos, pois, como todos sabem, a organisação d'aquelle tribunal, em relação á gerencia dos governos, só começou em 1859, mas tem procurado adiantal-o. Portanto, se não ha effectivamente a declaração na fórma que determina a lei, não se póde, todavia, dizer, com verdade, que a camara não tem os documentos que lhe mostrem, de um modo claro, quaes são os excessos, se os ha, ou quando os ha, da parte do poder executivo em relação ás auctorisações parlamentares. (Apoiados.)

Por outro lado, é facto que o governo muitas vezes, por diversas circumstancias, se vê obrigado a fazer despezas maiores do que as que foram auctorisadas, e por isso tem de vir depois ao parlamento pedir a legalisação d'essas despezas; e a este respeito disse o nobre deputado, que muitas vezes é preciso que um governo cáia, para vir o seu successor pedir ás côrtes que legalisem certas despezas por esse governo feitas. É verdade; mas este facto não se deu sómente com a administração passada, que propoz a legalisação de despezas feitas pelo ministerio anterior, de que eu fazia parte. Tambem eu, n'esse outro ministerio, vim á camara pedir a legalisação de despezas feitas no ministerio da fazenda em epochas anteriores á minha gerencia. (Apoiados.)

Não quero dizer que o estado da contabilidade publica, em que se dão factos d'esta ordem, seja perfeito, antes o julgo longe d'isso; mas vamo-nos aperfeiçoando, e ultimamente tem-se tratado de aperfeiçoar os orçamentos para evitar a repetição d'estes factos.

Com um orçamento imperfeitissimo ou insufficiente, como foi durante muito tempo, que importaria que se dissesse que o governo não podia exceder as faculdades que lhe dá o orçamento, sendo o orçamento feito de maneira que o governo não havia de governar, ou havia de exceder as auctorisações!

N'este ponto é que temos aprendido alguma cousa nos ultimos annos, tendo-se approximado o orçamento da verdade; e peço licença para dizer que me parece menos cabida a censura geral que se faz á maneira como se formam os orçamentos, dizendo-se que umas vezes se diminuem as verbas, quando é necessario mostrar que não existe deficit, ou que elle é insignificante, e que outras vezes se exageram, quando se pretende que a camara augmento os impostos. Peço licença para observar que isto não é exacto, e para isto se ver basta examinar os orçamentos de ha vinte annos a esta parte. Elles são a copia uns dos outros, com os augmentos provenientes das novas leis que se têem votado, ou das verbas que as camaras lhe têem acrescentado.

Algumas despezas têem sido augmentadas, mas não me parece que o illustre deputado me possa mostrar um orçamento em que ellas se diminuam.

Os orçamentos podem não ter sido até aqui, e não tem sido completamente exactos, mas vão-se approximando da exactidão, descrevendo-se as despezas como devem ser realisadas, e não podem ser accusados de obedecer ao arbitrio do ministerio, para que elles occultem as despezas ou para que as exagerem conforme as conveniencias politicas.

O illustre deputado disse que a commissão achou tres meios, que lhe não parecem efficazes, para equilibrar o orçamento.

O primeiro é o augmento que espera dos impostos da receita descripta no orçamento.

A este respeito disse s. ex.ª que a commissão conta com o excesso da receita já realisada no presente anno, mas que isso é uma receita passada, e o orçamento é feito para o futuro, e que o futuro ninguem adivinha.

Condecorações................................................ 2:400$000

Empregados addidos e em inactividade................................................. 14:908$649

Despezas de exercicios findos....................................................... 500$000 276:138$099

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

Secretaria d'estado.......................................... 45:824$000

Pessoal technico e de administração................................................ 142:022$600

Empregados addidos, fóra dos quadros, jubilados e aposentados.................................................. 79:788$866

Estradas..................................................... 1.335:000$000

Caminhos de ferro............................................ 550:924$800

Direcção dos telegraphos e pharoes do reino........................................................ 239:272$800

Diversas obras............................................... 404:299$091

Estabelecimentos de instrucção.................................................... 75:797$498

Pinhaes e matas nacionaes..................................... 52:397$350

Direcção geral dos correios e postas do reino......................................................... 366:367$900

Direcção geral dos trabalhos geodesicos, topographicos, hydrographicos e geologicos do reino........................................... 75:654$435

Diversas despezas............................................. 63:514$280

Despezas de exercicios findos......................................................... 600$000 3.471:463$620

28.162:084$586

Ministro dos negocios da fazenda, aos 3 de janeiro de 1878. = José de Mello Gouveia.

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Ninguem de certo adivinha o futuro. Mas isto não impede que se façam orçamentos para o futuro, orçamentos de previsão, como são todos. Não se adivinha, mas prevê-se.

Se as receitas d'este anno augmentaram uma certa somma, e se isto não é um facto certo de se realisar no anno futuro, em todo o caso é uma previsão, e natural é suppor que para o anno o augmento na receita do orçamento ha de ser pelo menos igual áquelle que já apresenta este anno a cobrança da receita.

A cobrança dos impostos augmentou no anno economico corrente, até ao fim de janeiro, em relação ao anno anterior, em cerca de 700:000$000 réis. É provavel que no anno futuro se possa contar para todo o anno com este augmento, que já se deu em relação a sete mezes.

Por consequencia com este recurso, que é valioso, contou a commissão, póde a camara contar para attenuar o deficit.

Tambem a commissão contou com o augmento da receita proveniente das leis de impostos que se votarem n'esta sessão. Diz o illustre deputado que por emquanto não ha senão o projecto do real de agua, que elle nada vale, mas o governo entende que vale muito; e tendo o illustre ministro que me antecedeu, e que apresentou o projecto, declarado que este imposto podia produzir 700:000$000 a 800:000$000 réis, não me parece que esta importancia seja pequena em relação a um deficit de 2.000:000$000 réis.

O sr. deputado felicitou o governo passado por apresentar propostas que tem sido abraçadas pelo ministerio actual, e merecido o apoio da camara.

Tambem eu o felicito, e aproveito esta occasião para felicitar sobretudo o meu antecessor pela maneira franca e exacta com que descreveu no seu relatorio o estado da fazenda publica.

Disse ainda o sr. Luciano de Castro, que tendo os amigos do governo aggredido o ministerio passado, lhe vão hoje approvar as suas medidas e as achem boas. Não me parece que o ministerio passado fosse aggredido por causa das suas propostas de fazenda. Mas por outro lado tambem é notavel que os illustres deputados, que apoiaram o governo passado, achem agora más as propostas d'esse governo.

O terceiro recurso indicado pela commissão para occorrer ao deficit, se os outros não fossem sufficientes, foi a divida fluctuante.

A divida fluctuante não é um recurso para extinguir o deficit; é um recurso necessario, inevitavel, emquanto a receita não estiver equiparada á despeza, ou emquanto o deficit existir.

Eu sei que os illustres deputados não se presuadem que, n'uma situação em que é grande a differença entre a receita e a despeza, se póde n'um anno chegar ao equilibrio. Supponhamos que os novos recursos darão com o tempo o necessario para igualar a receita com a despeza, não é n'um anno que elles produzirão este resultado, nem tudo aquillo que mais tarde poderão produzir. Ainda mesmo que se tivessem votado todos os impostos apresentados pelo governo passado, e que elle julgava bastantes para igualar a receita com a despeza, ainda assim não poderiamos obter este resultado n'um anno; seria ainda necessario infelizmente recorrer á divida fluctuante.

E eu dizendo isto, refiro-me apenas ao desequilibrio que apresenta o orçamento, e não á somma dos 7.000:000$000 réis em que entra a penitenciaria, as dokas de Ponta Delgada e do Faial, e outras obras, que estão auctorisadas por leis especiaes, e que por caso nenhum se deve suppôr que as suas despezas hajam de saír da receita ordinaria do thesouro.

E n'esses mesmos 7.000:000$000 réis se comprehende o excesso que houve o anno passado da despeza feita nos caminhos de ferro do Douro e Minho, em relação á receita cobrada; excesso para occorrer ao qual, o governo estava auctorisado a levantar os fundos necessarios; mas a emissão auctorisada realisou se mais tarde, e sendo a sua importancia cobrada em prestações, so successivamente se tem realisado.

O illustre deputado não approva que se supprimam os creditos supplementares, e achava mais conveniente que certas despezas, que não têem caracter de despezas extraordinarias, estivessem já auctorisadas na lei por meio de creditos supplementares. Mas eu digo ao illustre deputado que a isso se attende no orçamento rectificativo; e n'este ponto eu já me tinha compromettido como ministro da fazenda no ministerio que terminou em março do anno passado, e se comprometteu tambem o ministerio que me precedeu. O orçamento rectificativo produz o mesmo effeito da auctorisação dos creditos supplementares, e parece-me que é mais regular e mais constitucional.

O outro ponto em que se tocou é o cabimento para as reformas e aposentações, que se dão hoje por impossibilidade de serviço. Se para as reformas e aposentações por impossibilidade de serviço houvesse cabimento, o que se concluia era que o serviço havia de soffrer necessariamente.

Antigamente podia admittir-se o principio do cabimento, quando as reformas, jubilações e aposentações eram por diuturnidade de serviço, e quando, portanto, aquelles que tinham direito a ellas podiam, com algum sacrificio, continuar a servir o estado por algum tempo; mas hoje, que as reformas, jubilações e aposentações devem ser dadas unicamente por absoluta impossibilidade physica ou moral, o principio do cabimento não tem rasão de ser. (Apoiados.)

Disse o illustre deputado, que os juros da nossa divida importam em treze mil e tantos contos.

Nós temos juros da divida consolidada, e temos juros de outras dividas; os juros da divida consolidada são onze mil e tantos contos; e o total é que importa em treze mil e tantos, contos.

É uma somma avultadissima, e este facto constitue a parte mais importante da nossa questão financeira; é aquillo que nos deve levar mais a olhar com a maxima attenção para a questão de fazenda.

Effectivamente importam n'uma somma grande os encargos da divida publica; entretanto convem que se diga em primeiro logar que n'esta somma de treze mil e tantos contos ha uma parte que se refere a titulos que estão na posse da fazenda, e de que, portanto, a fazenda recebe os juros, parte que se podia perfeitamente eliminar; e em segundo logar que outra parte se refere a emprestimos feitos com o juro e amortisação, pelo que, á medida que vão decorrendo os annos, vae diminuindo a divida a ponto de terminar depois de um certo periodo.

Por exemplo, em relação a esta ultima parte, o emprestimo feito para a acquisição de navios de guerra é amortisavel em vinte e dois annos. Já passaram tres, logo em dezenove annos tem desapparecido esta divida, e cessam os seus encargos.

Oxalá que, como disse o illustre deputado se pretende agora fazer em França, toda a divida permanente se podesse converter em divida com amortisação.

Nós, infelizmente, não estamos ainda no estado de poder fazer esta transformação.

As tendencias parece-me que são hoje para este systema, não de se fazerem emprestimos permanentes, mas sim emprestimos por meio de emissão de titulos ou obrigações com o juro e amortisação. É um bom principio.

E, sem pretender que por isso me caiba louvor algum, o facto é que quem no paiz introduziu como systema os emprestimos com juro e amortisação foi o ministerio de que fiz parte até março de 1867, procedendo ás emissões de obrigações para a construcção dos caminhos de ferro do Minho e Douro. (Apoiados.)

Por este systema, com uma pequenina amortisação, e apreciando o mercado, como effectivamente aprecia, estes

Sessão de 2 de março de 1878

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titulos, nós temos a certeza de que os encargos das dividas que contrahimos não pesarão sobre toda a nossa descendencia.

Estes emprestimos não se fazem a largos prasos — e dos caminhos de ferro do Minho e Douro é de cincoenta e seis annos; o dos navios de guerra é, como disse, de vinte e dois annos; e creio que ha outro que se fez a trinta e tantos annos.

No estado em que está a sessão, e precisando mesmo, por uma certa conveniencia do serviço publico, retirar-me antes que a sessão acabe, não dou mais desenvolvimento ás minhas reflexões; mas não acabarei sem responder ao illustre deputado que me perguntou se o governo tinha achado difficuldades para realisar o resto do emprestimo auctorisado por lei.

Não achei difficuldades, porque não tenho tratado de realisar essa parte do emprestimo.

Eu entendo que é necessario escolher occasião, (Apoiados.) e não vejo que a actual seja a mais propria. (Apoiados.)

Felizmente o governo não luta hoje com difficuldades em relação ás praças estrangeiras, porque ali se lhe offerece dinheiro para renovar os creditos que tem n'essas praças, que são de um pouco mais de 4.000:000$000 réis em boas condições.

Dentro do paiz offerece-se-lhe dinheiro a 5 por cento, e talvez dentro de pouco tempo a menos, porque a offerta é maior que o pedido.

Nas circumstancias actuaes parece-me que não nos devemos apressar em fazer aquella operação, que poderemos depois realisar em condições mais favoraveis.

O sr. Cunha Belem: — Não tendo assistido no começo da sessão, constou-me sómente agora que o illustre deputado, o sr. José Luciano de Castro, nas considerações que havia feito alludíra á junta militar de saude, apontando-a como um tribunal medico que vive completamente na dependencia do governo, que ora perfeitamente um executor de alta justiça das vontades do ministro da guerra.

Se eu estivesse então presente, teria logo pedido a palavra para desaffrontar uma classe tão modesta, quanto solicita sempre no cumprimento dos seus deveres; uma classe a que tenho a honra de pertencer, e do que muito me orgulho.

S. ex.ª deixou de certo levar-se pela corrente da opinião, que nem sempre é a melhor conselheira.

Que lá fóra se faça obra por apparencias, que se argumento erradamente com o post hoc, ergo propter hoc, que vendo serem reformados uns officiaes contra a sua vontade, uns officiaes que gritam contra a reforma, alguem ingenuamente os acredite nos seus despeitados clamores, comprehende-se; mas que s. ex.ª, no seio do parlamento e na esphera serena da sua elevada intelligencia, viesse acompanhar os echos da multidão para attribuir a má vontade e subserviencia da junta, o que é apenas o cumprimento dos seus devores, é que não póde admittir-se muito bem.

A junta tem uma lei pela qual se rege, e essa lei são as tabellas bem explicitas sobre cada uma das especies, morbidas, lesões ou deformidades, que podem ou devem fazer julgar da incapacidade de serviço de qualquer official.

Se os officiaes são mandados a junta, é porque no ministerio da guerra se suspeita de que já não podem cabalmente satisfazer ao serviço, porque nenhum ministro da guerra manda á junta qualquer official senão quando tem a presumpção pelo menos das causas de incapacidade, e nunca quando está convencido de que esse official está no goso da sua robustez e aptidão, e que póde desempenhar cabalmente o serviço publico. E por isso não admira que na grande maioria dos casos o voto da junta seja a confirmação d'essa suspeita do governo. Mas ha muitos casos tambem em que os officiaes mandados á junta têem sido considerados promptos para o serviço.

Eu posso citar de memoria um exemplo bem frisante, que foi o coronel, ha pouco fallecido no posto de general, o sr. Liz, o qual, estando manifestamente incapaz para commandar um corpo de cavallaria, como era confirmado por todos os officiaes da sua arma, foi mandado a junta, e, não estando restrictamente incluido em nenhum numero da tabella, foi julgado prompto para o serviço, e pouco tempo depois promovido a general de brigada, morrendo na effectividade do serviço.

Posso citar ainda outro exemplo. O dignissimo coronel do regimento de infanteria n.º 7, ainda no tempo em que havia exame para as promoções a coroneis, foi á junta, e ali houve divergencia, porque uns diziam que aquelle official estava incapaz por ter varizes, e outros diziam que apesar de ter varizes podia continuar no serviço.

A repartição de saude, como estação official, que tem de dar o seu voto sobre a opinião da junta, concordou com o parecer da minoria d'esta, e o sr. ministro da guerra acceitou este parecer; e d'este modo esse dignissimo official ainda está a commandar um corpo de infanteria.

Não posso lembrar-me agora de mais exemplos, mas pondero á camara que ha duas especies distinctas e antagonicas do criterio para apreciar o julgamento das juntas, da parte dos officiaes que vão ser submettidos a ella; os que têem preenchido o seu tempo e desejam o seu repouso, querem que a mais pequena doença que tenham sirva de pretexto para se reformarem, emquanto que os que estão na effectividade de serviço, por qualquer ordem de considerações, ou de interesses, ou de vaidade, ou de capricho, ainda que estejam a morrer, querem que a junta feche os olhos e que não attenda á doença que os afflige, e que os ache sempre promptos.

Eu tive a honra de fazer parte da commissão de redacção das tabellas da junta, e confesso que me vi embaraçado, porque uns diziam que a tabella era muito larga, e outros diziam que era muito apertada, conforme o ponto de vista dos seus interesses especiaes, e o criterio por que, segundo os seus particulares intuitos, julgavam a mesma tabella.

Posso referir um facto mais caracteristico.

Um official requereu a reforma, julgando ter direito a certas vantagens, pela contagem que imaginou do seu tempo de serviço, e por isso importunou a junta para que o julgasse incapaz. A junta julgou-o incapaz effectivamente, porque estava nas condições da tabella. Mas quando tratou da liquidação, reconheceu que se enganára na contagem do tempo de serviço, e então começou a protestar contra o proprio julgamento que solicitára, e a allegar que fóra victima de uma injustiça, porque não estava incurso nas condições de nenhum dos numeros da tabella!

E ahi está como este official é exemplo de que se póde com o mesmo artigo da tabella argumentar que é muito larga ou muito estreita, conforme o interesse, attribuindo-se depois á junta injustiças que ella não pratica. Assim se fórma uma erronea opinião, de que s. ex.ª se fez echo.

Peço perdão á camara de lhe ter roubado uns momentos da sua attenção presa a outro assumpto mais importante; mas, constando-me que se tinha levantado uma insinuação contra uma corporação a que tenho a honra de pertencer, não estando presente outro collega que a poderia defender muito dignamente, julguei que era dever meu levantar a accusação, que de mais a mais é injusta. (Apoiados.)

O sr. Luciano de Castro: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Cunha Belem: — Vou incommodar novamente a camara, para agradecer principalmente as palavras benevolas do illustre deputado, não por mim, mas pela classe que tenho a honra de representar.

S. ex.ª rectificou de uma certa maneira as suas primitivas opiniões; mas se por um lado me agradaram as phrases de benevolencia e consideração para com a classe medico-militar, desagradou-me a doutrina.

S. ex.ª fazia-se ha pouco echo apenas de opiniões lá de

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fóra, echo sómente dos descontentes; e s. ex.ª agora faz tambem uma formal accusação aos membros da junta de saude, de uma epocha que passou, na curiosa revelação em que nos disse que no tempo de um ministerio, de que s. ex.ª fez parte, tinha visto que os membros da junta de saude iam perguntar a opinião do ministro da guerra d'esse tempo, e conforme a resposta, assim davam o official capaz ou incapaz para o serviço.

Seguramente este facto é de tal modo estranho para mim, que não ouso acredital-o, nem mesmo querendo-o attribuir ao tempo de um governo de que s. ex.ª fez parte; porque nos tempos em que tenho vivido mais proximo do ministerio da guerra, n'esses tempos nem os cirurgiões militares perguntavam aos ministros o que queriam que fizessem, nem os ministros o indicavam aos medicos.

Nos tempos mais recentes em que tenho vivido na repartição de saude, nem os ministros indicaram os seus desejos, nem os cirurgiões militares tinham que perguntar aos ministros as suas opiniões sobre uma cousa que está escripta nos regulamentos, e mais do que nos regulamentos, está escripta nos principios da sua consciencia e da sua dignidade.

S. ex.ª diz que o não ouviu directamente, e ainda bem que o disse, porque mesmo quando o illustre deputado confessasse tel-o ouvido, peço perdão a s. ex.ª, mas hesitava em acredital-o. Felizmente, entro o ouvido de s. ex.ª, e as suppostas palavras da junta, ha uma interposta pessoa. Essa pessoa que nós não sabemos quem é, enganava-se ou engava o illustre deputado. Lancemos, pois, sobre ella a responsabilidade de ter dado margem a tão indigna supposioão. É melhor para nós todos.

Não supponhamos que no ministerio, de que s. ex.ª fazia parte, se procedia do modo que o illustre deputado nos revelou, exercendo-se pressão nos julgamentos da junta, nem que estas desciam então a tal subserviencia.

Posso afiançar a s. ex.ª, que nas epochas mais recentes, n'aquellas de que conheço melhor o serviço militar, não haveria cirurgião militar nenhum que se rebaixasse tanto, nem conheço que nenhum ministro da guerra nos tempos das ultimas gerencias tivesse feito indicação da sua vontade ás juntas.

S. ex.ª ponderou tambem a necessidade ou conveniencia de haver um tribunal de reinspecção.

Não é nova a idéa. S. ex.ª, o actual ministro da guerra, já na sua anterior gerencia, determinou que se estudasse esse assumpto em todas as suas particularidades, em todas as suas applicações.

Lembro-mo de que reflecti muito a esse respeito, e que a final cheguei á conclusão de que era substituir uma fallibilidade por outra fallibilidade, e que a creação de dois tribunaes da mesma essencia e da mesma indole não faria senão crear difficuldades, embaraços e transtornos, não havendo certeza de resolução nenhuma, e não fazendo senão complicar e duplicar o serviço.

Eram dois tribunaes, ambos formados de medicos, com a mesma cathegoria, com a mesma auctoridade moral; e os protestos que hoje ha contra um tribunal haveria depois entre os dois.

Por essas considerações, e de accordo com pessoas que estudaram o assumpto, entendi que o que estava era o melhor, e que não havia motivo de qualidade alguma para se lançar a menor suspeita sobre as deliberações das juntas de saude.

Conheço muito mal o caso do general Ferreira Sarmento; mas sei que s. ex.ª queria appellar de um tribunal mais competente, por isso que conhece a aptidão dos officiaes para o serviço, para um outro composto de elementos, embora distinctissimos, de lentes muitissimo respeitaveis, mas composto exclusivamente do elemento civil, de medicos paizanos, e por consequencia não conhecendo, nem podendo conhecer tambem, quaes as condições em que um official está para continuar, ou deixar de continuar no serviço da fileira. No conflicto entre os dois tribunaes, o ministro da guerra seguramente, por dever official, devia dar muito mais consideração ao que decidissem os medicos militares, do que áquillo que decidissem os medicos civis, embora os medicos civis fossem de uma esphera intellectual elevadissima, de uma fama superior áquella, que de ordinario é modesta, dos modestissimos medicos militares.

Peço novamente desculpa á camara de a ter incommodado com estas considerações, que me prendem a mim tanto do coração, porque realmente desejo zelar a dignidade da familia medico-militar a que pertenço, pois que, zelando-a, zelo tambem a minha propria dignidade.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Antunes Guerreiro: — (Para um requerimento.) Foram enviados a esta camara, pelo ministerio das obras publicas, alguns documentos pedidos pelo sr. visconde de Moreira de Rey, ácerca do caminho de ferro do Porto á Povoa. Peço a V. ex.ª que se digne consultar a camara sobre se permitte que esses documentos sejam publicados do Diario do governo.

Consultada a camara decidiu affirmativamente.

Não havendo mais nenhum sr. deputado inscripto sobre o orçamento da despeza, foi approvado na generalidade.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para quinta feira é a continuação da que estava dada para hoje,

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

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