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SESSÃO NOCTURNA DE 21 DE FEVEREIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Antonio Alves Carneiro (supplente)

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
D. Miguel de Noronha

SUMMARIO

Na ordem da noite continua a discussão na especialidade do projecto de lei n.º174(reforma administrativa). Entra em discussão o titulo 4.º, capitulos 1.ºe 2.º, que são discutidos conjunctamente a requerimento do sr. Emygdio Navarra, e fallam sobre estes capitulos os srs. Julio de Vilhena, Mariano de Carvalho, Pinheiro Borges, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, ministro, do reino e Dias Ferreira, ficando o debata ainda pendente.

Abertura. - Ás oito e meia horas da noite.

Presentes á chamada 50 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Alexandre de Aragão, Alipio de Sousa Leitão, Braamcamp, Alves Carneiro, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Candido, Fialho Machado, Antunes Guerreiro, Bigotte, Xavier Torres, Filippe Simões, Barão de Paçô Vieira, Conde da Sabugosa, E. J. Coelho, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, F. J. Teixeira, Francisco Beirão, Cunha Souto Maior, Castro Monteiro, Pereira Caldas, Gomos Barbosa, Ressano Garcia, Gaudencio Pereira, Pires Villar, Izidro dos Reis, Almeida e Costa, Paes de Abranches, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Bandeira Coelho, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, Julio de Vilhena, L. J. Dias, Luiz Oliva, Almeida Brandão, Macedo Sotto Maior, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Dias de Freitas, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os. srs.: - Adriano Machado, Guimarães Pedroza, Mazziotti, Eça e Costa, Soares de Azevedo, Barão de Combarjua, Andrade e Albuquerque, Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Pinto Basto, Vanzeller, Guilherme, de Abreu, Barros e Cunha, Vieira de Castro, Alfredo Ribeiro, Vasconcellos Gusmão, Homem da Costa Brandão, Dias Ferreira, Laranjo, Mancellos Ferraz, Luiz Jardim, Pinheiro Chagas

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueira, Albino, das Neves, Alfredo de Oliveira, Sarrea Prado, A. A. de Aguiar, Rodrigues Ferreira, Azevedo Castello Branco, Ribeiro Ferreira, A. J. d´Avila, Antonio Ennes, A. J, da Rocha, Tavares Crespo, Arrobas, Pessoa de Amorim, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Xavier Teixeira, B. X. Freire-Carlos Ribeiro, Conde de Bomfim (José), Diogo de Mace, de, Sousa e Serpa, Evaristo Brandão, Fernando Caldeira, F. J. de Medeiros, Simões Carneiro, Barros Gomes, Ignacio do Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Sepulveda, Candido de Moraea, Melicio, Scarnichia, Gallas, Sousa Machado, Alves Matheus, J. A Neves, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Ornellas e Matos, Sousa Lixa, Barbosa Leão, Abreu Castello Branco, José Guilherme, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Nogueira, Simões Dias, Abreu e Sousa,, Julio Rainha, Lopo Vaz, Bivar, Celestino Emygdio, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Pedro, Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneirós, Visconde da Arriaga, Visconde de Bousões.

Acta. - Approvada.

Não houve expediente.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão, na especialidade, do projecto de lei n.º 174 (reforma administrativa)

O sr. Presidente: - Entra em discussão o capitulo 1.° do titulo 4.°

Sessão nocturna de 21 de fevereiro de 1881

O sr. Emygdio Navarro: - Como a doutrina, do capitulo 1.° deste titulo tem intima connexão com a do capitulo 2.°, visto que em um e outro se trata da organisação das camaras municipaes e especialmente da organisação das camaras municipaes, de Lisboa e do Porto peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que se discutam simultaneamente estes dois, capitulos.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa uma emenda ao artigo 107°

Consultada a camara, approvou o requerimento do sr. Emygdio Navarro.

Leu-se na mesa a seguinte:

Emenda ao artigo 107.°

Proponho que seja redigido pela seguinte fórma:

"Artigo 107.° Uma commissão municipal composta de cinco vereadores em Lisboa, e de tres no Porto, nomeados gela camara na primeira sessão de cada, anno, é encarregada principalmente de executar as deliberações camararias." = Emygdio Navarro, relator.

Foi admittida.

O sr. Julio de Vilhena: - Continuando na analyse do projecto que estamos discutindo, passo a fazer algumas considerações a respeito do capitulo 1.°, titulo 4.°

O artigo 100.° estabelece a divisão dos concelhos, em tres ordens.

São concelhos de primeira ordem os que tiverem 30:000 habitantes ou mais; de segunda ordem os que tiverem 10:000 habitantes ou mais até 30:000 exclusive; e de terceira ordem os de população inferior á 30:000 habitantes

Na discussão da generalidade do projecto tive occasião de demonstrar que admittindo esta base apenas havia trinta e nove concelhos de primeira ordem.

O illustre relator da commissão declarou que acceitava as minhas idéas ácerca d´este ponto porque era conveniente que não se tomasse simplesmente por base o elemento da população, mas tambem o rendimento collectavel dos concelhos.

Pergunto agora ao governo: Quem é que faz a classificação dos coneelhos?

O governo estabelece apenas no projecto o principio que serve de base para a classificação, mas não diz a quem pertence fazer essa classificação. Não sei-se é attribuição do poder legislativo, se do executivo.

No projecto encontra-se apenas uma providencia em que só declara que, são concelhos de primeira ordem aquelles que tiverem mais de 30:000 habitantes, de segunda ordem os que tiverem mais de 10:000 habitantes ,e menos, de 30:000; de terceira ordem os que tiverem menos de 10:000 habitantes.

Não encontro annexo a este projecto o mappa em que se faça a classificação dos concelhos; por consequencia ignoro e é do poder legislativo ou do executivo a attribuição da classificação dos concelhos.

Póde o illustre ministro responder-me que, basta o facto do concelho ter 30:000 habitantes para se reputar de primeira ordem, e que esse facto é verificado pelo recenseamento da população.

Se esta é a idéa do governo, eu vejo algumas difficuldades para a sua realisação.

Supponhamos que se faz um recenseamento da população e que segundo esse recenseamento um concelho, que tinha menos de 10:000 habitantes apparece com um nu-

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