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582 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

crupulo, quanto a esta disposição, que é a mais severa do regimento. (Apoiados.)
Foi com o maior sentimento e com verdadeira mágua que me vi obrigado a executal-a, no desempenho dos meus deveres.
Consta da acta, e ha de constar do Diario das sessões, que os factos se passaram unica e exclusivamente pela fórma que acabo de narrar o expor á camara.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Elvino de Brito: - Quanto ás explicações que v. exa., sr. presidente, se dignou dar e que se referem á minha pessoa, dou-me por satisfeito.
Desde que v. exa. affirmou, e affirmou uma grande verdade, que ou não proferi nenhuma palavra injuriosa, não concordando eu neste ponto nem com o que diz o extracto official, nem com as interpretações erradas feitas pela imprensa periodica, dou-me por satisfeito, em vista unicamente da affirmação honrada de v. exa.
Quanto á questão do principio, não posso deixar de me conformar plenissimamente com a doutrina exposta pelo sr. Anselmo Braamcamp, meu honrado chefe, doutrina que não fora contestada, nem o podia ser.
Permitta-me v. exa. que eu faça agora umas pequenas considerações.
Quando v. exa. se dignou dar-me a palavra, depois de ma ter retirado, eu, escudado na doutrina consignada no artigo 142.º § unico do regimento, pedi simplesmente para me justificar relativamente as palavras por mim proferidas e que tinham sido julgadas menos convenientes.
Estas explicações, que dou hoje, tornar-se-iam inuteis se antehontem me tivesse sido concedida a palavra.
Feita esta pequena rectificação, nada mais tenho que dizer.
O sr. Presidente: - Este incidente está terminado.
A acta considera-se approvada e vae dar-se conta do expediente.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Do ministerio da fazenda, remettendo cento e setenta exemplares do relatorio e respectivas propostas de lei, apresentado peio sr. ministro da fazenda na sessão de 28 de fevereiro ultimo.
Mandaram-se distribuir.

2.º Do ministerio da guerra, remettendo o processo original em virtude do qual foi concedida a reforma no posto de tenente coronel, a José Sanches Barreto Perdigão.
Á secretaria.

3.º Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ferreira de Almeida, nota dos aspirantes interinos a officiaes de fazenda da armada, promovidos nos dois ultimos annos a classe de effectivos, e copia das informações dadas ácerca d'elles pelos commandantes, sob cujas ordens serviram, e pela repartição de contabilidade de marinha, e copias de um officio do commandante geral da armada de 23 do corrente, do ofiicio da direcção geral da marinha de 14 de julho de 1880 a que se refere o mesmo commandante geral, e do processo que motivou este officio.
A secretaria.

4.º Do ministerio da marinha, enviando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Eivino de Brito, copia do requerimento apresentado por E. Pinto Basto & Ca., pedindo a prorogação do praso fixado no artigo 14.º do contrato de 9 de maio de 1883 para a navegação entre Lisboa e os portos da provincia de Moçambique.
A secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei n.º 16-A

Senhores - pela carta de lei de 31 de janeiro de 1863 foram abolidos os passaportes para o interior do reino de Portugal, podendo todos os individuos nacionaes e estrangeiros viajar e transitar, livremente, pelo continente e ilhas adjacentes sem dependencia de passaporte, ou de qualquer outro titulo similhante.
Imposta e exigida pelo espirito da epocha a abolição de todas as restricções á liberdade de transito como incompativeis com a celeridade das linhas ferro-viarias, com a rapidez das viagens das modernas construcções navaes a vapor, e com a instantanea communicação pelos telegraphos electro-terrestre e submarino que da Europa transmittem aos confins do globo o osculo do trabalho, de para e confraternidade universal, forçoso era não inutilisar estes maravilhosos trabalhos scientificos, que significara enormissimos sacrificios de estudo e capital, e todos se traduzem no incurtamento das distancias, approximação das sociedades modernas e economia de tempo, com as delongas e vexames de uma legislação caduca, condemnada por inutil, e que é a antithese de tudo que seja presteza e actividade.
Favorecidas todas as provincias do reino de Portugal com as disposições da lei de 1863, com flagrante injustiça e imprevidente politica foram excluidas de taes beneficios as ultramarinas, que tanto contribuem para a importancia politica do paiz, elevando-o ao nivel das nações mais poderosas da Europa.
Se a exigencia de passaportes para viajar no continente e ilhas adjacentes não se justifica como um auxiliar da policia, porque os que têem empenho e interesse de se evadirem do paiz para se esquivarem responsabilidade que as leis lhes impõem por crimes e delictos commettidos, ou por falta de cumprimento de outros deveres sociaes, zombam dos passaportes e boletins criminaes que illudem todas as vezes que intentem fazel-o, menos ainda se póde justificar essa exigencia, quando se trata de viajar para as provincias ultramarinas.
Se a illustrada e energica propaganda da imprensa para derivar e encaminhar para as provincias ultramarinas a larga emigração annualmente realisada do paiz para terras estrangeiras, associada essa progaganda aos esforços e sacrificios do governo feitos com as innumeras vantagens concedidas aos colonos, não póde ainda influir no animo dos emigrantes de modo sensivel, continuando as mesmas dificuldades para attrahir livremente essa população enorme que vae fertilisar as provincias estrangeiras com o seu braço á custa da saude e muitas vezes da propria vida; se os condemnados a penas maiores com repugnancia e só obrigados pela força da lei se resignam a seguir viagem para aquelles paragens, como que se póde receiar que os criminosos procurem illudir a lei para fugirem para tão longe, quando aliás conseguem seus fins dirigindo-se para paizes mais proximos, e para os quaes os chamam as suas sympathias?
Poder-se-ia ainda pretender justificar a lei dos passaportes com a necessidade do imposto proveniente dessa origem, mas é elle de tão facil substituição que me não parece plausivel tal pretexto.
Não seria facil e exequivel o exigir-se dos armadores de navios e companhias de navegação um sêllo nos bilhetes de passagem correspondente á importancia dos passaportes, podendo esses bilhetes serem examinados pela policia no acto da saída e chegada das embarcações ao porto do destino, sob pena de multa no caso de transgressão?
Sem duvida que o era, e muitos outros meios ainda haveria para resalvar a questão do imposto.
Mas não me preocupo com a receita proveniente dos passaportes, porque a reputo insignificante, e quando avultada fosse em pouco tempo ficaria largamente compensada com