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598 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

preso por motivo de serviço, então peço a v. exa. que se digne mandal-o prevenir de que preciso da sua presença na primeira sessão para fallar.
O sr. Santos Viegas: - emando para a mesa um documento que se deve juntar aos outros que vem appensos ao requerimento que apresentei de Manuel Coelho Lobão, que pode melhoria de reforma e pagamento de ordenados em divida, ou que se dizem em atrazo.
Julgo que é de justiça o pedido, e espero que a commissão dará com brevidade o seu parecer.
O sr. Visconde de Reguengos: - Mando para a mesa a declaração de que não tenho comparecido ás ultimas sessões por motivo justificado; e mando mais um requerimento dos professores de instrucção primaria de Portalegre pedindo melhoria de vencimentos.
Julgo de muita justiça este pedido, e têem sido tão numerosas as representações que têem vindo a esta camara no mesmo sentido, e são já tantos os srs. deputados que têem advogado a causa da infeliz classe dos professores de instrucção primaria, que me julgo por agora dispensado de dizer mais nada.
Peço a v. exa. que se digne mandar a representação á commissão respectiva.
O sr. J. A. Teixeira: - Mando para a mesa um requerimento dos primeiros contadores do tribunal de contas pedindo ser equiparados os seus vencimentos aos de outros empregados de igual categoria.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que seja publicada no Diario do governo.
O sr. Presidente: - Peço licença aos srs. deputados para lhes observar que estes pedidos de publicações no Diario do governo custam muito dinheiro ao estado. (Apoiados.)
Que se publiquem certas representações de interesse publico, parece-me muito regular; mas quanto a requerimentos de empregados que pedem augmento de vencimentos, e outros identicos de interesse puramente particular ou individual, julgo que se deve evitar a sua publicação, porque, como já disse, fica carissima, e sem vantagem que a justifique.
O sr. J. A. Teixeira: - Então peço que se publique no Diario das sessões.
O sr. Mariano de Carvalho: - Mando para a mesa duas representações. Uma d'ellas não peço que seja publicada no Diario do governo porque é de interesse particular.
É uma representação dos terceiros distribuidores telegrapho-postaes do Porto em que se queixam do modo como são tratados, porque têem menos vencimentos que os seus collegas de Lisboa, sendo maior o seu serviço.
Peço que se mande á commissão de fazenda para dar o seu parecer.
A outra representação peço que seja publicada no Diario do governo porque é de interesse publico.
É uma representação da camara municipal de Salvaterra de Magos adherindo á representação da sociedade agricola de Santarem sobre a questão dos cereaes.
V. exa. sabe que a questão tratada n'esta representação é de toda a urgencia e as sessões parlamentares não podem encerrar-se sem incorrermos, não tratando d'este assumpto, n'uma grave responsabilidade.
Effectivamente, não temos procurado nenhum meio de resolver a crise por que está atravessando a agricultura no nosso paiz.
Eu não creio que o augmento dos direitos de importação sobre os cereaes seja o meio unico para salvar da crise que a fere, a agricultura portugueza; ha outros.
Eu, sem entrar clara e largamente numa questão que exige um attento estudo, manifesto desde já que é minha opinião que esta sessão parlamentar não deve encerrar-se de modo nenhum, sem se tomarem providencias para conjurar o mal gravissimo que pesa sobre nós.
Peço a, v. exa. consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo, visto ser ella de interesse publico.
Foi approvada a publicação no Diario do governo.
O sr. Arroyo: - Mando para a mesa um requerimento de José Pinto Moreira, porteiro da academia portuense de bellas artes, pedindo augmento de vencimento.
Peço a v. exa. se digne dar a este requerimento o destino conveniente.
O sr. Alfredo peixoto: - V. exa. sabe que fomos desagradavelmente surprehendidos com a funesta noticia do fallecimento do nosso antigo collega o sr. Manuel Joaquim Gomes.
Este distincto cidadão prestou relevantes serviços ao paiz como magistrado, e no pouco tempo que comnosco trabalhou n'esta casa mostrou, não só um caracter levantado e digno de toda a veneração, mas competencia especial para as questões mais importantes que n'esta casa se levantaram.
Por isso eu entendo que esta camara presta uma justa homenagem ? memoria de tão benemerito cidadão approvando a proposta que tenho a honra de enviar para a mesa e da qual peço a urgencia.
Espero que v. exa. a submetta á apreciação da camara.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que na acta da sessão de hoje seja lançado um voto de pesar pelo fallecimento do antigo deputado da nação Manuel Joaquim Gomes. = O deputado pelo circulo de Villa Verde e Amares, Alfredo da Rocha Peixoto.
Foi approvada por unanimidade.
O sr. Presidente: - O sr. ministro da justiça encarregou-me de dar conta á camara da proposta que vae ser lida na mesa.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação a necessaria permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu logar de juiz da relação de Lisboa o sr. deputado Fernando Affonso Geraldes.
Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 3 de março de 1885. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.
Foi approvada.

O sr. Lopes Navarro: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:
(Leu.)
Como tenho urgencia d'estes esclarecimentos, eu pedia a v. exa. para instar pela sua remessa. Faço este pedido, porque em janeiro já os srs. conde de Villa Real e Almeida Pinheiro fizeram requerimentos analogos, e até hoje ainda não foram attendidos.
O sr. Pereira dos Santos: - Mando para a mesa a declaração de que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado.
Igual declaração faço por parte do meu amigo e collega o sr. Ferreira Freire.
O sr. Silveira da Motta: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Freixo de Espada á Cinta, pedindo para ser auctorisada a applicar ao pagamento de juros e amortisação do emprestimo contrahido com o banco hypothecario a receita de viação municipal que sobejar depois de pagas as despezas obrigatorias.