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552 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.° É prohibido aos deputados e aos pares electivos acceitarem do poder executivo durante todo o tempo da sua deputação ou pariato, emprego retribuido, commissão subsidiada, ajuda de custo ou qualquer mercê honorifica.
§ 1.° Esta prohibição estende-se até um periodo de seis mezes, a contar da data em que legalmente findarem os seus poderes legislativos.
§ 2.° Não estão comprehendidas nas disposições d'este artigo as nomeações precedidas do concurso por provas publicas, nem tão pouco as promoções no exercito e na armada.
Art. 2.° E um caso de inelegibilidade absoluta para a legislatura que immediatamente se seguir a circumstancia de ter acceitado, seis mezes antes da respectiva eleição, nomeação ou mercê honorifica ou retribuida feita pelo poder executivo.
§ único. Não poderá igualmente ser eleito para uma legislatura, quem dentro dessa legislatura tiver acceitado qualquer emprego retribuido ou mercê do poder executivo.
Art. 3.° Com os dois casos de inelegibilidade especificados no artigo anterior e seu paragrapho continuam a vigorar tambem com relação aos pares electivos os mencionados no artigo 12.° e paragraphos do decreto de 30 de setembro de 1852.
§ 1.° Igualmente continuam em vigor, applicaveis aos pares electivos, as disposições do artigo 19.° do citado decreto de 30 de setembro de 1852 com respeito á perda do logar de deputado.
§ 2.° Uma lei especial de incompatibilidades parlamentares determinará os cargos públicos incompativeis com o logar de deputado e de par electivo.
Art. 4.° Se por algum caso imprevisto de que dependa a segurança ou o manifesto bem do estado se julgar indispensavel derogar as prescripções dos artigos 1.° e 2.°, sómente a camara dos deputados o poderá resolver e ainda assim apenas quando se pronunciem pela derogação dois terços ao menos dos seus membros por votação em escrutinio secreto.
Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, 26 de fevereiro de 1886. = O deputado, Consiglieri Pedroso.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

Proposta

Proponho que a commissão de inquérito parlamentar sobre emigração, eleita na sessão anterior seja auctorisada a continuar os seus trabalhos durante a actual sessão, e desde o seu encerramento ou adiamento até nova convocação parlamentar. = Ferreira de Almeida.
Foi admittida e approvada.

REPRESENTAÇÃO

De conductores civis de obras publicas, pedindo se tornem effectivas para a sua classe as disposições do decreto com força de lei de 18 de novembro de 1885, e a classificação junta á portaria de 17 do fevereiro corrente.
Apresentada pelo sr. deputado Consiglieri Pedroso, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

INTERPELLAÇÕES

1.ª Requeiro, que seja prevenido o sr. ministro da marinha, de que desejo interpellal-o ácerca da necessidade de dotar com providencias regulares e estáveis a industria da pesca por apparelhos fixos nas costas maritimas do Algarve. = O deputado por Faro, Marcçal Pacheco,
2.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas, de que desejo interpellal-o ácerca da construcção do caminho de ferro de Cazevel a Faro. = O deputado por Faro, Marçal Pacheco.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Roqueiro que, pelo ministerio da justiça, se informe com urgencia a esta camara qual o andamento que tem tido o processo de queixa intentado contra o escrivão de direito Breda de Mello, da comarca de Vouzella, ultimamente transferido para Paredes de Coura. = Miguel Dantas.
Mandou-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° Dos sargentos graduados, aspirantes a officiaes, Antonio Gomes Pinto Sarmento Osório e Constantino Augusto Ribeiro, pedindo que lhes sejam garantidas as vantagens da lei de 23 de dezembro de 1863.
Apresentados pelo sr. deputado Correia de Oliveira e enviados às commissões de guerra e de fazenda.

2.° Dois requerimentos de officiaes de engenheria, contra as disposições da reforma do serviço das obras publicas, ultimamente decretada.
Apresentados pelo sr. deputado António Centeno e enviados á commissão de obras publicas.

3.° O requerimento de Francisco Epiphanio José Pimenta, pedindo a reforma no posto de capitão com o vencimento da respectiva patente, foi a informar ao governo, a requerimento do sr. deputado Lamare, secretario da commissão de guerra.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que, por motivo justificado, não compareci á sessão de hontem. = Francisco de Campos.

2.ª Participo a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, não pôde hoje assistir á sessão o nosso collega o sr. Henrique de Mendia. = Souto Rodrigues.
Para a acta.

O sr. Presidente: - A mesa nomeou para a commissão de redacção os srs. deputados:

Urbano de Castro.
Correia Barata.
Luciano Cordeiro.
Antonio Candido.
Santos Viegas.

O sr. Germano de Sequeira: - Todos estão de accordo em que a questão de fazenda é a questão palpitante, e por consequência todos tambem devem estar de accordo em envidar todos os esforços para a resolver e para que cada um de per si possa auxiliar a que se resolva completamente. É com este fundamento que eu vou apresentar um projecto de lei que, se não for perfilhado, deve ao menos servir de indicação, como informação, como esclarecimento, ou como em direito melhor logar haja, para que se tomem providencias sobre a matéria e doutrina de que trata o mesmo projecto. O meu projecto de lei versa sobre a contribuição de registo por titulo lucrativo.
A camara sabe que eu já na sessão do anno passado pedi por differentes vezes esclarecimentos sobre este assumpto. A camara sabe que ha muitos processos de contribuição de registo amontoados nos cartórios das repartições de fazenda sem se lhes dar desenvolvimento ou andamento