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SESSÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1886 553

algum. É pernicioso o estado de marasmo era que se encontra este ramo de serviço, porque priva a fazenda publica de receber as contribuições que dahi lhe provém, e porque priva o contribuinte de transaccionar de prompto sobre os objectos sujeitos á contribuição. Poderá ainda o contribuinte transaccionar, mas é necessario prestar caução, e a caução importa ispo facto uma nova contribuição. Se poder obstar-se, pois, a que este estado de cousas continue; se com uma medida legislativa o governo poder obstar a que continuem os processos de liquidação de registo parados nos cartórios, essa medida deve ter o apoio de todos, porque se trata nem mais nem menos do que de fazer com que a contribuição entre de prompto nos cofres do estado. Ora é sobre este ponto que versa principalmente o meu projecto.
A maior parte dos escrivães de fazenda desculpam-se de que os processos não têem andamento, primeiro porque não têem o pessoal necessario nas repartições para se poderem encarregar deste serviço e dar-lhe o desenvolvimento necessário; segundo, porque os processos de liquidação envolvem questões de direito difficeis de desenvolver, como são as questões da contagem de graus de parentesco e outras; e terceiro, porque umas outras circumstancias obstam a que os processos tenham seguimento, e de que não desejo occupar-me agora.
Ora, sr. presidente, o meu projecto tende a obviar a todos estes inconvenientes, o meu projecto em curtos paragraphos obvia a que os escrivães de fazenda não dêem andamento aos processos de liquidação, porque, se não têem o pessoal necessario augmenta-o mas sem agumentar as despezas do estado, o que eu vejo que é possível fazer-se sem sacrificio e com vantagem.
Se os processos de liquidação envolvem questões de direito, obvia-se a essa difficuldade, respondendo o ministerio publico logo depois de feitas as avaliações e antes de se proceder á liquidação pelo escrivão de fazenda, e então dará a sua opinião, resolverá as questões que se houverem levantado, indicará a percentagem, que a cada um dos contribuintes compete pagar, bem como a forma de liquidação.
Se os escrivães de fazenda no praso legal não concluírem os processos respectivos, pela primeira vez serão advertidos superiormente, pela segunda vez serão suspensos, e pela terceira vez, que é uma reincidência muito mais notavel, serão demittidos.
Vou ler á camara os artigos do projecto, e só elles não poderem ser perfilhados e discutidos, como sei, devem valer ao menos como informação ao sr. ministro da fazenda, a fim de que esta ordem de serviços públicos saia do estado do abatimento em que se acha.
Sei que existem nos cartórios das repartições de fazenda massos de processos, a que não se dá andamento desde muitos mezes e annos, e devo esperar que o sr. ministro da fazenda, com a vasta intelligencia que lhe reconheço, compenetrando se da urgência deste assumpto, e considerando que augmenta o rendimento do estado, do ao meu projecto a attenção que lhe merecer.
(Leu.)
Creio, portanto, que a doutrina do projecto que acabo de ler torna mais prompto e realisavel o embolso da fazenda publica.
Ha nelle muita realidade.
É assim que eu encaro as cousas neste século de positivismo, e a rethorica fica para as horas vagas. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - O projecto do illustre deputado fica sobre a mesa para segunda leitura.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - O illustre deputado comprehende perfeitamente que não posso desde já emittir a minha opinião ácerca das perguntas apresentadas por s. exa. Não posso, nem devo em face do regimento.
Mas o que eu posso asseverar é que, pelo ministerio da fazenda, se empregam todos os meios para a prompta cobrança, não só da contribuição de registo, mas ainda de todas as contribuições directas, e mais especialmente dos direitos de mercê.
Emquanto ao projecto, logo que parlamentarmente o possa examinar, dar-lhe-hei toda a attenção que elle merece em si e pelas qualidades do illustre deputado apresentante.
Tenho a honra de mandar para a mesa uma proposta de lei que passo a ler:
(Leu.)
Esta proposta vae tambem assignada pelo sr. ministro do reino.
Foi á commissão de fazenda.
A proposta vae pubblicada no fim da sessão a pag. 564.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Mando para a mesa uma representação da classe de conductores civis de obras publicas, pedindo que lhes sejam applicadas as disposições do decreto com força de lei de 18 de novembro de 1885.
N'esta representação vem largamente fundamentadas as rasões deste pedido, que me parece de toda a justiça, para os representantes de uma classe que tão prejudicada se encontra nos seus legitimos interesses.
Apesar de não estar presente o sr. ministro das obras publicas, a cuja pasta diz respeito o assumpto, eu peço aos srs. ministros presentes que transmitiam ao seu collega o conteúdo desta representação, para que s. exa. tome em consideração as rasões allegadas pelos requerentes.
Como a representação está redigida em termos convenientes, eu roqueiro a sua publicação na folha official.
E visto estarem presentes os srs. ministros da guerra o da marinha, farei algumas perguntas a s. exas.
Em primeiro logar desejo saber se o sr. ministro da guerra mantém ou pelo contrario vae mandar revogar, se na o mandou já, a ordem em virtude da qual as cooperativas militares que existiam no exercito foram prohibidas.
Como s. exa. sabe, esta medida, altamente vexatória e prejudicial para os interesses de uma classe tão importante, foi violentamente combatida pelo partido progressista; eu desejo saber agora se o sr. ministro da guerra está disposto a prestar homenagem a esta opinião, que era unanime em todo o partido que s. exa. representa no poder.
Com relação ao sr. ministro da marinha, a pergunta que tenho a dirigir-lhe é a seguinte:
Sabe o sr. ministro da marinha que na occasião de se declarar a crise, em virtude da qual o partido progressista subiu ao poder, estava-se discutindo n'esta camara uma interpelação de que eu era o auctor, e que tinha por fim saber quaes as rasões por que o governo transacto se havia negado a apresentar, com menosprezo da doutrina do artigo 10.° do acto addicional, o tratado de Dahomey á approvação do parlamento.
Esta interpellação generalisou-se, tomando parte n'ella distinctos membros do partido progressista, sendo o primeiro o actual sr. ministro da fazenda e o ultimo, que nem sequer pôde concluir o seu discurso, em virtude de circumstancias que estão bom presentes, o sr. Elvino de Brito, que com a sua provada competencia era assumptos ultramarinos, igualmente se pronunciou contra o procedimento do sr. ministro da marinha anterior, por não ter cumprido o que é expresso e categórico na nossa, lei fundamental.
Alem d'isso ha a circumstancia de o actual sr. ministro da marinha na camara de que é digno membro, ter annunciado uma nota de interpellação ao governo pela, inconstitucionalidade de se haver decretado a organisação do protectorado de Dahomey sem que o mesmo protectorado tivesse sido discutido pela camara.
Desejo, pois, saber se s. exa. hoje tem as mesmas idéas que tinha, ha pouco com
Relação a este assumpto, e no