554 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
caso affirmativo, quando é que s. exa. tenciona apresentar ao parlamento esse instrumento diplomatico a fim de ser por nós apreciado.
Nada mais direi por agora, e peço a v. exa., sr. presidente, que tenha a bondade de inscrever-me para depois dos srs. ministros fallarem.
O sr. Ministro da Guerra (visconde de S. Januario): - Sei que houve cooperativas junto de alguns corpos do exercito, mas ignoro quaes foram as circumstancias que preponderaram no animo do meu illustre antecessor, para dissolvel-as e prohibil-as.
Sem que me comprometia desde já a emittir uma opinião decisiva ácerca deste assumpto, porque ainda não o estudei, nem tenho opinião fundamentada sobre elle, a minha idéa é, se algum beneficio resulta dessas cooperativas para a economia dos fornecimentos dos corpos, e particularmente para a economia domestica dos officiaes, o que convém é tratar de ver o melhor modo de aproveitar esse systema, ou por essa ou por outra qualquer forma, adoptando medidas geraes, que satisfaçam as conveniencias dos interessados, sem prejuizo das da administração publica, para o que procurarei estudar, o mais breve que possa, o assumpto.
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Um dos meus primeiros actos, logo que tomei posse da pasta da marinha, foi officiar ao meu collega dos negócios estrangeiros, pedindo-lhe que me remettesse copia exacta dos termos em que foi feita a notificação às potências estrangeiras do tratado feito com o potentado de Dahomey.
V. exa. e a camara, e bem assim o illustre deputado que me interrogou, bem comprehendem que, se esta notificação, cuja copia apenas recebi ha pouco, quando saia da secretaria para esta camara, e que por isso não tive ainda occasião de ler e estudar, foi feita sem nenhuma espécie de reserva ácerca da approvação pelo parlamento do tratado notificado, o procedimento do governo tem de ser um, e que, só esta notificação foi feita com reserva, o procedimento do governo em relação ao tratado, no tocante á sua apresentação á camara, deverá ser inteiramente outro, porque só no primeiro caso o tratado deve considerar-se como um acto inteiramente consummado.
Em qualquer hypothese, o que eu posso desde já affirmar ao illustre deputado e que, sendo o tratado um instrumento diplomático, que, alem das suas consequências puramente internacionaes, teve tambem consequencias de ordem administrativa, pela creação do novo districto; esse acto, praticado pelo meu antecessor, ha de ser submettido, em obediencia á lei, como tambem todos os outros da mesma origem, que digam respeito a actos reservados á apreciação do parlamento.
Nessa occasião terá a camara, terá tambem o illustre deputado, ensejo opportuno para apreciar e portanto para approvar ou rejeitar as consequencias administrativas e financeiras do tratado, bem como, se o julgar ainda conveniente e opportuno, para apurar as responsabilidades politicas do meu antecessor por um acto que, hoje como hontem, quando simples membro da camara dos pares, continuo a julgar inconstitucional. (Apoiados.)
O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa uma proposta, de que peço a urgencia.
(Leu.)
Já que estou com a palavra, chamarei a attenção do sr. ministro da guerra para um assumpto de alta importância moral e administrativa.
Ha dias, têem sido publicados em um jornal, que não é suspeito para nenhum dos srs. ministros, o Correio portuguez, varios communicados, em que se accusa gravemente a administração da 6.ª repartição militar.
N'esses communicados fazem-se accusações graves, e por tal forma, que estou certo de que, se o sr. ministro da guerra tivesse conhecimento d'ellas; mandaria immediatamente syndicar dos factos accusados para conhecer, se sim ou não aquellas accusações têem fundamento.
Pela minha parte posso affirmar ao sr. ministro da guerra que de algumas das accusações tenho conhecimento perfeito, e sei que ellas são de todo o ponto fundamentados.
O sr. ministro da guerra, como todos os seus collegas, é de certo partidario dos inqueritos e syndicancias, com o fim de se apurar a verdade sobre factos com que muitas vezes se faz carga a certos e determinados empregados.
Sendo pois assim, e sendo eu igualmente apologista dos inqueritos em certos casos, nenhuma duvida tenho em chamar a esclarecida attenção do sr. ministro da guerra, pedindo-lhe que mande proceder immediatamente a esse inquerito, porque estou certo que d'elle ha de resultar para o sr. ministro a convicção de que tal administração não pôde continuar, e que quem a dirige não póde estar á testa da repartição a que me refiro, porque os factos por tal forma se me afiguram graves, que sem duvida igualmente o serão ao animo do illustre ministro.
Declaro á camara que não desistirei da palavra, nem deixarei de tratar d'este assumpto emquanto tiver assento nesta casa, e emquanto o sr. ministro da guerra não der explicações categoricas sobre os factos de que o empregado que dirige aquella repartição é accusado.
Aguardo a resposta do sr. ministro da guerra, e se julgar opportuno pedirei de novo a palavra.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que a commissão parlamentar nomeada o anno passado pela mesa, para, no intervallo das sessões, se occupar de assumptos que interessem as provincias ultramarinas, junto á secretaria do ministerio da marinha, seja auctorisada a continuar os seus trabalhos durante a actual sessão, e desde o seu encerramento ou adiamento até nova convocação parlamentar.
Proponho mais que a essa commissão seja aggregado o sr. deputado Pinheiro Chagas. = O deputado, Santos Viegas.
Foi admittida.
Votada a urgencia foi approvada.
O sr. Ministro da Guerra (visconde de S. Januario): - Posso asseverar ao illustre deputado que não tenho conhecimento dos factos a que s. exa. alludiu com relação a irregularidades que se dizem commettidas na 6.ª repartição militar.
Entretanto, attendendo a que parece serem graves, segundo s. exa. diz, as accusações que ali se fazem, eu tratarei de indagar como as cousas se têem passado em relação aos pontos arguidos nesse jornal, procurarei obter conhecimento da verdade dos factos, que por emquanto não posso affirmar se são ou não verdadeiros, e posso assegurar ao illustre deputado que hei do providenciar de modo que, se houver irregularidades, ellas cessem immediatamente, dando-se assim satisfação á moral e á imprensa.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre o projecto n.º 8-A, prorogando por mais tres annos o praso para a execução da lei de 18 de março de 1881, pela qual foi suspensa a disposição do artigo 6.° da carta de lei de 27 de dezembro de 1870, ficando livre de direitos de importação no continente do reino e ilhas dos Açores o assucar produzido na ilha da Madeira e proveniente da canna cultivada na mesma ilha.
A imprimir.
O sr. Mendes Pedroso: - Eu tinha pedido a palavra para dirigir uma pergunta ao sr. ministro do reino, que não vejo presente; mas como me parece que, pela natureza do assumpto, qualquer membro do governo me poderá responder, vou usar da palavra, mesmo na ausência daquelle illustre ministro.
Ha sessão do anno passado tinha eu mandado para a