SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1888 655
uma creança de doze a treze annos, torna se pouco exigente e por fim approva o; o que não faria talvez, se o programma fosse rasoavel, porque então o examinador seria exigente no cumprimento d'elle.
Este modo de proceder consta, e os estudantes, contando já com a benevolencia dos examinadores, estudam pouco; ora aqui está aonde nós levam os programmas pomposos. (Apoiados.)
Sr. presidente, os meus trinta e seis annos de magisterio é que me fazem fallar assim.
Disse.
O sr. Arroyo: - Chamava a attenção do sr. ministro do reino para o modo como estavam sendo feitos os fornecimentos para as guardas municipaes
Promettêra-lhe o sr. ministro do reino no anno passado que tomaria providencias a este respeito, mas as cousas continuavam no mesmo estado.
Os fornecimentos feitos para o exercito e para a marinha por meio de concurso, como manda o regulamento de contabilidade publica, tinham dado os melhores resultados, porque se tinha conseguido melhoria de generos, melhoria de preços e promptidão de remessas.
Este preceito fora posto de lado em relação ás guardas municipaes, fazendo-se os fornecimentos por adjudicações particulares, o que tinha dado pessimos resultados, porque os artigos fornecidos tinham sido maus.
Não pedia que se revogassem os contratos que existissem, os quaes entendia que o governo devia manter; mas perguntava ao sr. ministro do reino se estava disposto a ordenar que de futuro os fornecimentos para as guardas municipaes fossem feitos por concurso, como acontecia para o exercito e para a armada.
(O discurso será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.}
O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Não estou habilitado para dar ao illustre deputado informações claras e precisas a respeito dos factos a que s. exa. se referiu. O que lhe posso dizer é que tenho recommendado que haja sempre concursos.
E até ha uma portaria minha, do ministerio de 1879 e 1881, que ordenava ás repartições dependentes do ministerio do reino, para que houvesse concursos para todos os fornecimentos
É possivel que se tenham feita alguns fornecimentos sem serem por concurso, por se julgar que o caso de que se se tratava estava preceituado e admittido no regulamento de contabilidade. Vou pedir informações a este respeito, e posso afiançar desde já que, se não se tiverem observado todas as formalidades legaes em relação aos concursos, eu ordenarei que se proceda a concurso em todos os casos, salvo n'aquelles que o regulamento da contabilidade publica dispense.
Nào tenho presentes mais informações a respeito do assumpto a que s exa. se referiu, e só pelo commandante geral das guardas municipaes de Lisboa e Porto poderei dar mais algumas.
O sr. Hintze Ribeiro: - Pedi a palavra para fazer algumas perguntas ao sr. ministro do reino.
Desejava saber se s. exa. tem conhecimento da deliberação do governador civil do Ponta Delgada, que mandou fechar aquelle porto á exportação do milho, e se ella foi tomada com o consenso do governo.
Ha já muito tempo, que este meio violento tem sido posto em pratica quando aquellas auctoridades administrativas apraz, fundadas em motivos de conveniencia, publica, que hoje não têem rasão de ser.
Antigamente, que as communicações das ilhas dos Açores com a metropole e com o continente americano eram pouco frequentes e incertas, comprehende se que, para assegurar a subsistencia d'aquelles povos, cuja base fundamental é o milho, se empregasse tal meio, mas hoje que ha carreiras duas vezes por mez, e que alem d'isso muitos vapores fazem escala por aquellas ilhas, tanto da America, como da Inglaterra, não se justifica tal medida, que é uma verdadeira arbitrariedade com grave prejuizo para os agricultores.
Ainda quando os salarios eram baixos, e não excediam a 160 ou 200 réis, o agricultor, que tinha braços por baixo preço, ficava com margem sufficiente de remuneração para a sua industria e soffria de melhor grado este sacrificio, que visava á manutenção da tranquillidade publica, e bem estar das classes menos abastadas. Mas hoje, que têem tomado grande desenvolvimento outras culturas e especialmente a da batata doce, que exige serviços em oponhas marcadas, que coincidem geralmente com os d'aquella, os salarios têem triplicado, e d'ahi resulta que o agricultor de milho aufere pouco interesse paiz o seu producto; e se nem ao menos lho for licito dispor d'elle livremente e procurar mercado que melhor o compense do seu trabalho, como succede a todas as industrias, tal violencia será sempre mal recebida e levantará justas reclamações.
A consequencia será, necessariamente, a restricção d'esta cultura, e d'ahi a falta de emprego para um grande numero de braços
E preferivel é, sem duvida, ter os artigos de subsistencia mais caros, tendo os meios de os adquirir, do que por um preço baixo, sem a esse mesmo poderem chegar.
Esta medida foi tomada em fevereiro quando vinha longe a epocha em que a falta do milho se póde fazer sentir; e sobre tudo quando ainda havia tempo de sobra para prevenir qualquer eventualidade que porventura podesse vir a dar-se. Alem d'isso por informações que tenho por fidedignas, consta que a colheita foi suficientemente regular, e que a exportação de milho até áquella data não excedeu a 5.000 moios, quando em outras epochas tem sido de 10:000 ou 12:000 moios.
E deve tambem attender-se a que, em virtude do grande incremento da plantação da batata doce, a alimentação, tanto das pessoas, como dos animaes, se fazia hoje em boa parte com este artigo. Portanto não deve haver receio de que haja falta de meios de subsistencia ou fome n'aquella lha.
Ha, porém, uma circumstancia verdadeiramente extraordinaria, que é que, ao passo que se fecha o porto á exportação do milho, permitte-se ás fabricas distilladoras de alcool o queimal-o. Isto quando se receia a falta d'este genero e se prohibe ao agricultor poder dispor do producto do seu trabalho á sua vontade Em tal caso este artigo não devia ser destinado a outro fim que não fosse subsistencia publica; e nunca devia permittir-se, que uns lucrassem com o sacrificio e prejuizo de outros.
Peço, pois, ao sr. ministro do reino que ponha cobro a este abuso inqualificavel. (Apoiados.)
Por decreto de 4 de junho de 1886 foi prohibido ás auctoridades administrativas dos Açores isentar de direitos todo o cereal estrangeiro que ali desse entrada, como anteriormente succedia quando assim o julgavam de conveniencia, sem previa auctorisação do governo; identica deliberação entendo que deve ser tomada em relação a esto caso, e que de futuro se prohiba tambem aquellas auctoridades o poderem a seu livre arbitrio fechar o porto á exportação de milho sem consultarem o governo.
Tinha outro ponto sobre o qual desejava chamar a attenção do sr ministro das obras publicas. S. exa. não está presente; entretanto pedia ao sr. ministro do reino o favor de lh'o communicar.
Diz respeito aos empregados invalidos das obras do porto artificial de Ponta Delgada.
Quando essas obras estavam a cargo do estado, eram elles utilisados em diversas occupações, em harmonia com as faculdades physicas que lhes restavam, e d'ahi auferiam os meios para a sua manutenção; agora, porém, que, em virtude da deliberação tomada de as fazer concluir por empreitada, passaram a cargo de uma empreza particular