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656 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

correm o risco de ficarem ao desamparo. É certo que os novos empreiteiros, não tendo as mesmas responsabilidades, não lhes importará prover á sua sustentação e de suas familias, que assim ficam privados de recursos.

Chamo, pois, a attenção do sr. ministro das obras publicas para este assumpto, esperando que s. exa. dispensará a sua protecção a estes empregados, que se inutilisaram no serviço da nação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano do Castro): - Quero dizer ao illustre deputado que ainda não tomei conhecimento da correspondencia official dos Açores vinda no ultimo paquete. Tomei nota das observações do illustre deputado a respeito da exportação do milho, e, se entender que é conveniente alterar a providencia tomada pelo governador civil de Ponta Delgada, não terei duvida em o aconselhar a que o faça

Quanto ao outro ponto tomei nota d'elle e darei Conhecimento ao sr. ministro das obras publicas das ponderações feitas pelo illustre deputado.

O sr Sousa e Silva: - Vi nos jornaes que ha poucos dias recebi dos Açores a noticia, transcripta de dois outros jornaes de Lisboa, de que, pela projectada divisão comarca, seria extincta a comarca da Povoação, e que esta medida era tomada de accordo com os deputados açorianos. A ser verdadeiro isto, cumpre-me declarar que, com quanto ache bastante extraordinario que sobre um assumpto que diz especialmente respeito ao distincto de Ponta Delgada, fossem consultados os deputados de outros districtos,- não porque não sejamos todos representantes do paiz, e não tenhamos iguaes direitos, mas porque esses cavalheiros não podem, certamente, estar tanto ao facto dos peculiares interesses das localidades com que não estão em tão intimo contacto como os que n'esta casa as representam; cumpre-me declarar, repito, pela parte que me toca, que não fui ouvido a similhante respeito, e, se o fosse, não poderia por fórma alguma ter concordado com a extincção d'aquella comarca, declaração esta que talvez eu estivesse dispensado de fazer, visto que já em 1881 aqui combati uma proposta para a desmembração d'ella

Sinto não ver presente o sr. ministro da justiça para conversar tambem com elle ácerca de um outro assumpto. Creou s. exa. dois julgados municipaes no districto de Ponta Delgada, um em Lagoa e outro em Nordeste, e mandou abrir concurso para os differente logares de juizes, sub delegados, etc. que lhes diziam respeito.

Preciso declarar, antes de tudo, que não sou contrario ao principio de tornar, quanto ser possa, accessivel a justiça aos povos; com o que não concordo, porém, é com o systema segundo pelo sr. ministro, indo crear julgados municipaes nas localidades menos ricas, sobrecarregando assim, com um augmento de contribuições para retribuição dos respectivos magistrados, os povos que em peiores condições se acham para as satisfazer, e tornando ao mesmo tempo difficilima a situação para os magistrados e officiaes de justiça na sé das comarcas.

Voltando, porem, ao ponto em que estava, direi que vamos individuos foram no concurso, e que em agosto do anno findo o sr. ministro da justiça nomeou todo o pessoal para o julgado de Lagoa, estando ainda por nomear até hoje o que diz respeito a Nordeste.

Vejo n'este facto uma desigualdade tal, que não posso explicar o que motivou a differença do procedimento do sr. ministro com relação a cada um dos dois julgados, e por isso sinto não ver s. exa. presente, porque esperaria que me dissesse a rasão por que desde agosto até hoje ainda não fez a nomeação do juiz e mais funccionarios para o julgado de Nordeste

Se s. exa. entendeu que a creação dos dois julgados era necessaria, não comprehendo porque ao mesmo tempo só nomeou o pessoal para um d'elles.

Sinto tambem não ver presente o sr. ministro das obras publicas, cuja attenção desejava chamar para duas representações que vieram do districto de Ponta Delgada, uma das quaes diz respeito ao cabo submarino para os Açores.

Apesar de s. exa. ter prorogado, segundo me consta, o praso para o lançamento do cabo submarino, ainda que essa prorogação não veiu publicada na folha official, comtudo creio que tal praso termina em junho ou julho do corrente anno.

Acabo de receber boas noticias com respeito á organisação da companhia para o lançamento e exploração do cubo; entretanto, póde ser que as esperanças da companhia se formar não se realisem, e por isso desejava perguntar ao sr. ministro das obras publicas se estava decidido a abrir concurso para se fundar uma companhia qualquer, á qual se desse garantia de juro para o estabelecimento do cabo para os Açores.

Tambem desejava ouvir s. exa. com respeito a outro pedido que lhe fez a junta geral de Ponta Delgada e que tem por fim a creação de uma escola pratica de agricultura, ou pelo menos uma estação chimico-agricola n'aquella cidade.

Como s. exa. não está presente, reservo-me para continuar as minhas considerações em outra occasião.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Na sessão do anno passado tomou o parlamento conhecimento de uma proposta de lei tendente a prover nas cadeiras dos lyceus os professores provisorios que satisfizessem as seguintes condições: terem mais de cinco annos de ensino nos institutos secundarios e que tivessem um curso superior.

Alem d'estas habilitações eram exigidas um parecer do conselho superior de instrucção publica e informações favoraveis dos conselhos dos lyceus.

Tudo isto habilitava o ministerio do reino a prover os professores provisorios nas cadeiras dos lyceus.

Este projecto foi votado pelo parlamento, sanccionado pelo Rei, e convertido em lei.

Esta lei era prescriptiva, porque marcava o dia 14 de novembro para que até essa data estarem feitas todas as nomeações.

O sr. ministro do reino procedeu ás nomeações dos professores dos institutos de instrucção secundaria do reino; mas, no uso da auctorisação de que fallava aquella lei, s. exa. fez uma excepção que eu não sei ainda explicar.

Espero, pois, de s. exa. a bondade de me dar algumas explicações a este respeito, porque, como dos documentos que pedi me não foram enviados alguns, por serem confidenciaes, eu não estou habilitado a fazer inteira justiça á maneira por que o sr. ministro do reino usou da auctorisação parlamentar

Eu tive o cuidado de verificar as nomeações feitas pelo sr. ministro do reino, e devo dizer que, por via de regra, estas nomeações dos professores provisorios foram realisadas seguindo se á risca as prescripções da lei votada no anno passado.

Abriu se, comtudo, uma excepção em desfavor de dois professores provisorios do lyceu da Guarda.

Antes de fazer a serie de considerações que tal facto me suggere, desejo saber as rasões que teve o sr. ministro do reino e presidente do conselho para não fazer similhantes nomeações.

Os professores de que se trata ensinavam, segundo os documentos que tenho presentes, no instituto da Guarda ha bastantes annos, tendo um já onze annos de regencia de cadeiras d'aquelle lyceu e outro mais de cinco.

Ambos eram bachareis formados, e por consequencia tinham um curso superior.

Ambos tinham boas informações do conselho escolar.

Devia ter havido portanto rasões ponderosissimas para que o sr. ministro do reino e presidente do concelho abrisse uma excepção em desfavor d'estes dois cavalheiros.

Esta excepção seria odiosissima, se não houvesse moti-