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SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1888 659

Repito, se o sr. presidente do conselho não argumentasse com as informações do seu reitor, não teria de fórma nenhuma motivo para lhe pedir que mostrasse esses documentos; mas, desde que o sr. presidente do conselho vem aqui declarar que não tinha contra esses professores motivo nenhum de desfavor, que reconhece que um dos professores tem serviço superior a cinco annos, e o outro ensina ha onze, que as informações escolares são em ambos os casos favoraveis, mas que tinha na mão um documento confidencial, que não póde mandar á camara, que é a informação dada pelo, reitor do lyceu da Guarda, que diz d'esse individuo cousas desagradaveis, entendo em, minha consciencia que não posso deixar, de pedir a s. exa. que mostre á camara esse documento, cujo valor não tratou de inquirir, furtando á camara o direito ou a possibilidade de examinar tal documento, que a final póde ser menos exacto e inspirado no desejo de prejudicar.

Note s. exa. que a circumstancia de ser confidencial é uma aggravante, (Apoiados) porque eu ainda comprehendia que se podesse dizer: «Entendi que este professor não servia» desde que o documento que se dizia o podesse estar sujeito á fiscalisação de outrem. Mas dizer isto n'um documento de caracter reservado, sabendo que este documento não tem controle!.

Quem afiança ao parlamento que esse individuo fallava; a verdade? Ninguem. Por maior que seja o respeito que se tenha pelas pessoas, não se póde dar pela palavra d'ellas em materia tão melindrosa. (Apoiados.)

É preciso ter muito cuidado com factos d'esta natureza. Desde que eu, vou reconhecendo que todos os dias as paixões politicas mais ou menos intervém nas cousas da administração publica d'este paiz, é preciso ter muito cuidado, e sobre tudo é preciso que cada um ao dizer dos outros, e em assumptos de que derivam ás vezes consequencias de muitissima gravidade, se lembre de que póde haver alguem que o chame á autoria pelas declarações que faz. (Apoiados.)

Mas n'essas condições, n'um documento de similhante caracter, como que um recado dado ou ouvido, e sem valor, a camara, por fórma alguma póde acceitar como boa doutrina a nomeação d'esse professor baseada era similhante documento. (Apoiados.)

Póde v. exa. ter a certeza de que, se porventura por uma lei absurda do acaso, eu tivesse força para annullar ou para validar a decisão do sr. presidente do conselho, não seria sobre esse documento que eu basearia o meu procedimento, mas sim sobre um inquerito rigoroso ácerca os factos ali allegados, para depois poder ter toda a auctoridade de dizer ao parlamento:

«O inquerito deu isto. Eu não quiz dar todo o valor que merecia esse documento pela confiança que tinha no individuo que o fez e por isso mandei proceder a um inquerito.»

N'esse caso eu nada teria a dizer, mas assim resta-me o direito de suspeitar de tudo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Não desejo alongar esta discussão, mas não posso deixar de dar algumas explicações ao illustre deputado.

Eu disse, e repito, que a lei em que me fundei para fazer o despacho a que s. exa. alludiu dá uma auctorisação ao governo.

Essa auctorisação é limitada a certas condições, e realisadas ellas o governo póde fazer ou deixar de fazer, o despacho conforme entender. (Apoiados.)

Se o governo tivesse obrigação de fazer o despacho, dadas as circumstancias a que s. exa. se referiu, então não era uma auctorisação, era uma lei que impunha ao governo um preceito que elle havia de cumprir.

Exactamente por não ser uma lei preceptiva, podia despachar, ou deixar do despachar, em vista das informações que obtive. (Apoiados.)

Disse s. exa. que eu fizera obra pelas informações do governador civil.

Não é exacto. Provei a s. exa. que não fiz obra por taes informações, e tanto assim que em Aveiro mandei proceder a um inquerito precisamente porque as informações que me eram dadas não partiam do reitor do lyceu, e na Guarda, onde a informação me era dada por parte da auctoridade escolar competente, pelo reitor do lyceu, eu entendi que não precisava mandar proceder a um inquerito, porque o inquerito, qualquer que elle fosse, não podia assentar senão na desconfiança das informações que me dava a auctoridade incumbida pela lei de dar informações sobre assumptos escolares.

Em Aveiro a auctoridade não era propriamente a escolar, e o reitor não estava de accordo com esta informação; e na Guarda, pelo contrario, não havia nada que contestasse-as informações do reitor.

O reitor dava me informações, e eu não me guiei por informações de factos da vida particular, mas por faltas de serviço comprovadas pelo registo official.

E em harmonia com estas informações comprovadas com o registo official é que eu entendi que devia proceder, como procedi. (Apoiados.)

Estranhou tambem o illustre deputado que eu mandasse dizer officialmente á camara que não enviava qualquer informação que eu tivesse tido presente por, ser confidencial.

Eu sustento esta doutrina em face do illustre deputado e não em frente da camara.

Se o illustre deputado provocar uma resolução da camara, e ella resolver que o governo mande á camara qualquer informação, eu cumpro a resolução da camara; mas hei de dizer as rasões da conveniencia publica que-me determinam a não fornecer estes esclarecimentos, e declino na camara a responsabilidade dos inconvenientes que possam provir para o serviço publico da publicidade inconveniente dada a certas informações. (Apoiados.)

S. exa. sabe que, se os agentes de confiança do governo, ao darem-lhe informações confidenciaes, virem que ellas são publicadas, é evidente que elles, não tendo a liberdade de opinião e a independencia necessaria para poderem informar o governo convenientemente, hão de restringir-se nas informações que tiverem de dar ao governo privando-o assim dos elementos indispensaveis para proceder convenientemente. (Apoiados.)

Mas já disse que entendi que não devia estabelecer o precedente de mandar á camara, a requerimento do illustre deputado, informações confidenciaes, que eu julgo inconveniente que sejam entregues á publicidade. Se a camara, porem, resolver por qualquer motivo, depois de expostas as considerações que eu acabo de fazer, mandar pedir ao governo esta ou outra qualquer informação confidencial, eu declino a minha responsabilidade e cumpro a resolução da camara.

O illustre deputado alludiu tambem a offerecimentos particulares que foram feitos a um dos professores, a que s. exa. se referiu.

Eu não digo que taes offerecimentos fossem feitos, mas sou absolutamente estranho a elles.

Declaro a s. exa. que não os fiz nem os auctorisei. Não me atrevo a negar o que s. exa. acaba de dizer á camara, porque não tenho elementos para isso; mas o que posso assegurar é que nem fiz esses offerecimentos nem os auctorisei.

Eram estas as informações que tinha a dar ao illustre deputado.

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se me permitte que use da palavra. Levarei poucos minutos.

Vozes: - Falle, falle.