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SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1890 627

ficando em condições tristissimas a grande maioria dos operarios.
Depois diotD, comoçou a desenvolver se o nosso mercado colonial; effectivamente a industria portugueza exporta para as nossas colonias artefactos de sapataria; mas os operarios receiam, com rasão, que as mesmas casas que destruiram o mercado brazileiro, acabem tambem com este.
Per ultimo, a representação cita o facto da importação de artefactos da sapataria estrangeira.
Ora, sr. presidente esta importação é simples manifestação de vaidades e de ostentação ridícula.
Não é necessario mandar vir o calçado de fora, porque o nosso calçado fino é igual, ou quasi igual, ao que se fabrica no estrangeiro e muito mais barato. Provou-se isto na exposição de Paris, em que o nosso calçado fino póde soffrer comparação com o das outras nações concorrentes.
É effectivamente este um dos casos, em que entendo que um fortíssimo direito protector deve esmagar, ou fazer pagar caro, uma vaidosa ostentação de luxo.
Como regra geral deve se proteger o trabalho nacional, tanto mais quanto elle produz artefactos perfeitamente iguaes aos estrangeiros.
Alem d'isto, que me parece justo pelas rasSes que acabo de expor, fazem os operarios outros pedidos, sobre que podem levantar se algumas duvidas, mas que convém ser estudados. Referem-se ao trabalho feito nos asylos e penitenciarias, e á conveniência de substituir os fornecimentos de calçado por adjudicação quer para o exercito, quer para a marinha pela producção em officinas officiaes, isto é, por administração directa.
Estando eu, pois, de accordo com alguns pedidos feitos pela classe dos sapateiros, e como a representação tem pontos que esclarecem muito a economia intima da mesma classe, peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobro a publicação da representação no Diario do governo, e que faça, quanto possa por sua parte, para serem attendidos os pedidos da classe, a que a representação se refere.
Auctorisou-se a publicação no Diario do governo.
A representação teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 624.
O sr. Francisco Machado: - São tão graves os assumptos que tenho a tratar, que nem sei por onde deva começar. O meu espanto é de tal ordem, os attentados que o governo pratica tão monstruosos, que eu vou apresentar um outro facto de não menos importancia d'aquelle a que se referiu o sr. Eduardo Abreu.
O assumpto a que me vou referir é momentoso e poço á camara que attenda á moção que passo a ler; é a seguinte:
«A camara, surprehendida pelo decreto de 9 do corrente, publicado na folha official de hontem, em que se declarou que as côrtes geraes da nação portugueza resolveram que no dia 14 do corrente mez, pela hora do meio dia, se effectue o acto do reconhecimento, pelas mesmas côrtes, do Príncipe Real D. Luiz Filippe; e não podendo permittir que essa asseveração inteiramente inexacta e absolutamente contraria á verdade dos factos, passe sem immediato correctivo, convida o governo a annullar o referido decreto e a regularisar tão importante acto constitucional em rigorosa observância do artigo 1.º da carta de lei de 28 de janeiro de 1864.º
Fui hontem surprehendido com a leitura do decreto publicado no Diario do governo para se reunirem as côrtes no dia 14, a fim de se reconhecer o Príncipe Real, porque nesse decreto diz-se que as camaras resolveram reunir-se no dia 14.
Sr. presidente, a camara dos deputados não resolveu cousa alguma a este respeito. (Apoiados.)
Eu peço aos meus illustres collegas, e peço a v. exa., sr. presidente, que me digam qual foi a sessão em que nós resolvemos que houvesse uma sessão real para o reconhecimento do Principe Real no dia 14 do corrente. (Apoiados.}
Estas praxes não se podem preterir de forma alguma.
O systema constitucional funda-se exactamente n'ellas, e é portanto impossível esquecel-as aos que querem que este systema se mantenha. (Apoiados.)
Se vamos por nós mesmos a exautorar o systema constitucional, se v. exa. não pugna pelos nossos direitos e pelas nossas regalias parlamentares, o que estamos aqui a fazer? (Apoiados.)
O governo, no intervallo das sessões parlamentares, praticou actos violando o systema constitucional; com as côrtes abertas continua a praticar actos contrários á constituição, e prepara-se para depois das côrtes fechadas continuar no mesmo systema!
O que fazemos, por consequência, nós aqui?
O que é verdadeiramente notável é o governo ir para o Diario do governo apresentar como um facto real aquillo que aqui não se passou, um facto que é menos exacto, que é menos verdadeiro. (Apoiados.)
Diz o decreto:
«Havendo as côrtes geraes da nação portugueza, em conformidade com o artigo 1.° da carta de lei de 28 de janeiro de 1864, resolvido que no dia 14 do corrente mez, pela hora do meio dia se effectue o acto do reconhecimento pelas mesmas côrtes do Principe Real D. Luiz Filippe, meu muito amado e prezado filho, como successor do throno deste reino, e estando disposto no artigo 8.° da citada carta de lei que seja dia de grande gala: hei por bem determinar, etc.»
Pergunto eu a v. exa., sr. presidente, quando e que nós resolvemos o que diz este decreto.
Eu creio que nós não resolvemos cousa alguma. (Apoiados.) Tenho assistido a todas as sessões e não me consta que se tenha tratado de tal assumpto. Acho, portanto, verdadeiramente extraordinário que se diga na folha official que as côrtes resolveram uma cousa que aqui não foi tratada.
O sr. Presidente: - Se o sr. deputado me dá licença, eu direi que as mesas das duas camaras é que combinaram, fixar o dia 14 do presente mez para a sessão real das côrtes geraes.
Esta é a praxe; foi o que se fez quando se tratou do reconhecimento, como successor ao throno, do Principe Real Senhor D. Carlos, actual Rei.
O Orador: - V. exa. sabe perfeitamente o muito respeito e consideração que tenho pela sua pessoa e pelo alto cargo que v. exa. desempenha; mas devo dizer que me parece que o decreto de 1864 não auctorisa os presidentes das duas camaras a combinarem-se para este effeito.
O que este decreto diz é que as camaras resolveram.
Diz este decreto o seguinte:
«Artigo 1.° O acto do reconhecimento do actual Principe Real o Senhor D. Carlos Fernando, e dos futuros principes reaes, como successores do throno deste reino, terá logar no palácio das côrtes, reunidas ambas as camaras sobre a presidencia do presidente da camara dos pares no dia e hora que forem designados por accordo das mesmas camaras.»
Não é por accordo das presidencias das camaras que se resolve este ponto; devo dizel-o, por muita que spja a importância de v. exa., e por muito que seja o respeito e consideração que eu tenha pela sua pessoa.
A camara é que devia delegar em v. exa., para v. exa. se combinar com a presidencia da camara dos dignos pares.
O sr. Presidente: - Se o sr. deputado me dá licença, observo-lhe que a mesa fez agora o mesmo que fez em 1864.
O Orador: - Eu não sei o que se fez em 1864. Se se