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628 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fez isso, é porque ainda não era lei do paiz a actual lei, que rejeita este assumpto.
O decreto diz que as camaras se hão de reunir no dia e hora em que for designado por accordo das mesmas camaras.
O Diario do governo diz que as camaras resolveram.
Ora, eu peço a v. exa. e aos meus ilustres collegas que me digam se nós resolvemos alguma cousa neste sentido. Eu peço que me digam só foi aqui presente alguma proposta, algum projecto, ou emfim alguma medida qualquer, para nós resolvermos alguma cousa a este respeito.
Portanto o Diario do governo é menos exacto, porque não trata o que aqui se passou, ou, antes, traz uma cousa que uno se passou aqui.
À lei não diz que isto se deve fazer por accordo entro as mesas das duas camaras, mas sim por accordo entre as duas camaras.
Por consequência, se se entende que se podem preterir estas formulas, nas quaes assenta todo o systema constitucional, e que se póde dizer no Diario do governo uma cousa menos verdadeira, eu pergunto a que ficamos reduzidos, o que viemos aqui fazer e para que servimos? (Apoiados)
O governo resolveu em dictadura todos os assumptos que devia apresentar á camara para que as commissões dessem sobre elles os seus pareceres e para que nós tomássemos quaesquer deliberações; o governo prepara-se para resolver o resto tambem em dictadura. Portanto, nós não temos nada que fazer aqui, e o melhor é irmo-nos embora, porque fica mais barato ao paiz.
Se estes direitos constitucionaes se não cumprem e se Vem dizer-se no Diario do governo que nós resolvemos uma cousa de que nem sequer tivemos conhecimento, declaro aos meus collegas que fazemos a nós mesmos uma exautoração completa de cada um de nós e do systema parlamentar.
O sr. Presidente: - Peço licença para interromper o illustre deputado, a fim de o informar de que hontem, durante a sessão do dia, eu participei á camara, que estava combinado entre as mesas das duas camaras, verificar-se no dia 14 do corrente a sessão real das cortes geraes, a fim de se tratar do reconhecimento de Sua Alteza O Prin-cipe Real. Fiz esta declaração á camara, como na camara dos dignos pares do reino fora feita outra igual declaração pelo seu digno presidente.
Não me parece que por parte da mesa podesse haver outro meio de fazer constar aos srs. deputados esta combinação das duas mesas, da qual se deu conhecimento ao governo, para os effeitos convenientes, pela presidência da camara dos dignos pares do reino.
O Orador: - Peço a v. exa. a fineza de mandar ler na mesa a communicação que se fez ao governo nesse sentido.
O sr. Presidente: - Não posso discutir com o illustre deputado. Estou dando estas informações; se v. exa. tem a mandar alguma proposta para a mesa, eu a submetterei á resolução da camara.
O Orador: - Se v. exa. me permitte, desejava que mandasse ler, pelo sr. secretario, a communicação que foi feita ao governo, de que a convocação da camara para o reconhecimento do Príncipe Real, era no dia 14 do corrente.
O sr. Presidente: - Essa communicação foi dirigida pela presidência da camara dos dignos pares, por ser a ella que compete a presidência das cortes geraes.
O Orador: - Peço a v. exa. que me declare se acha regular essa resolução que se tomou e a forma como se procedeu.
Vozes: - Ora, ora.
O sr. Presidente: - Direi ao illustre deputado que acho este procedimento tão regular, que intervim n'elle como presidente da camara dos senhores deputados.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O Orador: - Pela minha parte, em meu nome e dos meus amigos politicos, declaro que temos por v. exa. o maior respeito e consideração, mas não podemos abdicar de nós uma attribuição que a constituição nos dá.
O sr. Presidente: - Sem animo algum de censura, peço licença para lembrar ao illustre deputado, que quando o decreto se refere às camaras, evidentemente quer dizer, às entidades que nas duas camaras dirigem os trabalhos. (Apoiados.)
O Orador: - Dessa maneira, quando as presidências das duas camaras quizerem, podem resolver, em nome das camaras, a approvação de qualquer lei, podem revalidar qualquer acto do governo, e nós não ternos nada que fazer!
Porque não approvou v. exa. já o bill, de accordo com o sr. presidente da outra casa do parlamento? Porque não são já approvados todos os projectos que têem de ser submettidos á sancção da camara? Se a camara desse a v. exa. um voto para isso, de accordo, mas desde o momento que esta praxe fique estabelecida, v. exa. resolve, de accordo com a mesa da camara dos dignos pares o com o governo, e nós não temos aqui mais nada que fazer, ficamos reduzidos ao papel de comparsas.
No entretanto, como desejo pugnar pelas regalias do systema parlamentar, tão desacatadas e desprestigiadas, cumpro o meu dever, e se os meus collegas da maioria entenderem que se devem desautorar a si proprios, façam-no, o meu protesto fica lavrado.
V. exa. têem os votos, esmaguem-nos com elles, mas a responsabilidade fica tambem com v. exas.
Vou mandar para a mesa a seguinte proposta, sobre a qual peço a urgencia e votação nominal.
«A camara, surprehendida pelo decreto de 9 do corrente, publicado na folha official de hontem, em que se declara que as cortes geraes da nação portugueza resolveram que no dia 14 do corrente mez, pela hora do meio dia, se effectue o acto do reconhecimento, pelas mesmas cortes, do Príncipe Real D. Luiz Filippe; e não podendo permittir que essa asseveração, inteiramente inexacta, e absolutamente contraria á verdade dos factos, passe sem immediato correctivo, convida o governo a annullar o referido decreto e a regularisar tão importante acto constitucional, em rigorosa observância do artigo 1.° da carta de lei de 28 de janeiro de 1864 = F. J. Machado.»
Tenho muitos outros assumptos a tratar, mas reputo estes tão graves, sérios, importantes e urgentes, que não quero tomar mais tempo á camara.
A camara, por uma deliberação, póde ainda remediar esta falta.
Se foi um lapso, se foi um engano,, deve confessar-se, porque todos nos podemos enganar. E melhor confessar que foram precipitados e que não pensaram bem, do que deixarem ficar um acto destes, que fica como precedente para a historia! Diz-se: «que a camara resolvera!» quando não houve resolução alguma.
Eu não tenho vergonha de dizer, que me enganei. Tenho-me enganado muitas vezes, e tendo-me enganado de boa fé, não tenho duvida de o confessar.
Era melhor que o governo confessasse que se tinha enganado, retirar este decreto e fazer uma proposta para seguir os tramites regulares. Este facto mostra a teimosia, a insistência e a premeditção do governo imaginar, que mais uma vez podia substituir-se ao systema parlamentar! Não foi verdadeiro e foi menos exacto.
Quando factos desta natureza se fazem tão precipitadamente, havendo a certeza de que algum de nós havia de dar por isso, imagine a camara o que se passa nos arcanos das secretarias!
Requeiro votação nominal sobre a urgência desta proposta.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta A camara, surprehendida pelo decreto de 9 do corren-