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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

guem as deve temer. Estas congregações não sito associações politioas, são associações religiosas, e hoje todos devem estar convencidos e o proprio chefe da Igreja Catholica o declara, que o catholicismo o perfeitamente compativel com todas as fórmas de governo, e no seio do catholicismo é que existem as ordens religiosas a que me refiro.

Bem sei que as ordens religiosas foram extinctas em Portugal, e longe de mim o proposito de censurar agora quem as extinguiu, mas foram extinctas em nome do direito? Não! Em nome da justiça? Não! Foi em nome da conveniencia social, em nome das rasões de ordem publica, e sabemos todos nós que em todas as nações os governantes são algumas vezes obrigados a sacrificar um principio justo a uma conveniencia social; todos sabemos que muitas vezes o salus populi obriga os governantes a sacrificarem-lhe os mais momentosos e respeitaveis principios de direito e de justiça.

Foi exactamente o que se deu com a extincção das ordens religiosas, mas hoje, que essa rasão de conveniencia deixou de existir, hoje, que as circumstancias mudaram, hoje finalmente, que não está o salus populi exigindo que se sacrifique o direito d'aquelles que desejam associar-se para fim religioso, não vejo inconveniente algum em que se permitta o restabelecimento das ordens religiosas.

Ouço dizer a muita gente que algumas ordens religiosas se têem introduzido subrepticiamente em Portugal. Não sei nem me pertence averiguar se assim é; mas se assim é, e se isso o um mal para a sociedade, ha um meio facilimo do lhe obstar, é dar-lhes liberdade.

A liberdade nunca foi prejudicial, pelo contrario, é sempre benfica.

Dê-se-lhes liberdade para que exerçam os seus direitos e cumpram tambem os seus deveres. Apresentem ao governo os seus estatutos, as suas regras; e se n'elles não houver cousa alguma contraria aos interesses do estado nem contrario aos dictames da rasão e da justiça, o estado tem obrigação de approvar-lhes os estatutos e de lhes garantir a existencia, sujeitando-se ellas, já se vê, á jurisdicção dos prelados das localidades em que se constituirem, e usando o estado da vigilancia sobre ellas, como tem sobre todas as outras associações; porque o estado tem direito de defeza em relação a todas as associações de qualquer natureza que sejam.

Portanto, não o simplesmente em nome de qualquer circumstancia insignificante, que se pede o restabelecimento das ordena religiosas; allegam-se n'esta representação as grandes vantagens que d'ahi resultarão para o desenvolvimento das nossas colonias do ultramar, allegação que eu reforço, escudado com os principios liberaes, que prezo acima de tudo.

Peço á camara que tome em consideração os fundamentos d'esta representação, attendendo a que, se nós, homem livres reconhecemos, e não podemos deixar de reconhecer em todos os cidadãos o direito de associar-se para um fim justo, também não podemos deixar de reconhecer em quaesquer individuos, ou sejam sacerdotes ou não, direito de congregar-se e associar-se para um fim religioso não se querer dizer que o fim religioso é funesto ás conveniencia do estado, e vae contrariar os principies do direito e da moral.

Pois se nos reconhecemos em todo o cidadão o direito de associar-se para um fim scientifico, para um fim industrial, para um fim commercial, finalmente para fins de diversos generos, uma vez que não sejam contrarios ao bem do estado e da ordem publica, devemos reconhecer tambem o direito de associação religiosa. E isto é uma consequencia necessaria dos principios liberaes, e eu, como homem liberal, tendo sempre apostolado estes principies, não desejo recuar, e por isso estou ao lado dos que pedem o restabelecimento das associações religiosas

Mando a representação para a mesa e peço que seja publicada no Diario do governo.

O sr. Magalhães Coutinho: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Sattam, contra a promulgação de decreto de 15 de setembro de 1892, que extinguiu a sua classe.

Faço minhas as considerações que têem sido apresentadas a este respeito por alguns dos meus collegas, e peço que esta representação seja mandada á commissão do bill.

Direi unicamente que o decreto de 15 de setembro foi uma medida arbitraria e enygmatica; arbitraria, porque excedeu a auctorisação concedida ao governo para reformar os serviços com diminuição de despeza, e enygmatica porque foi publicada sem se declararem os motivos que louve para a sua adopção.

Dir-me-hão que havia queixas contra o mau serviço e abusos dos arbitradores; se as havia, processassem-nos ou pedissem providencias aos juizes das respectivas comarcas, que não poderiam deixar de tomar as desde que elles eram empregados judiciaes seus subordinados, mas não extinguissem uma classe de empregados que tinha tanto direito a ser respeitada como qualquer outra; sem vantagem alguma para o serviço e com manifesto detrimento do thesouro, que deixou de receber a importancia da contribuição industrial que elles pagavam.

Mando para a mesa a representação e peço a v. exa. que se sirva dar-lhe o devido destino.

Não peço a sua publicação no Diario do governo, porque sendo a epocha de economias, ella as contraria, por ir sobrecarregar a imprensa nacional com mais essa despeza.

O sr. Francisco Manuel de Almeida: - Pedi a palavra para mandar para a mesa os seguintes requerimentos.

(Leu.)

(Vão publicados na secção respectiva a pag. 3.)

O sr. Visconde de Pindella: - Pergunto a v. exa. se já estão na mesa os esclarecimentos que pedi na sessão de 25 de fevereiro ultimo, pelo ministerio da justiça, relativamente ao provimento da igreja de Avidos, do concelho de Villa Nova de Famalicão.

O sr. Presidente: - Ainda não vieram.

O Orador: - Então peço a v. exa. se digne empregar os seus esforços para que, com a maior brevidade, venham a esta camara esses esclarecimentos.

E vou mandar para a mesa mais um requerimento, que é o seguinte.

(Leu.)

Eu sei que no dia 4 de fevereiro foi publicada uma portaria que tem relação com este assumpto; mas, como já havia um concurso aberto no ministerio da justiça, é possivel que haja um despacho ministerial com fundamento na portaria a que acabo de me referir; e depois do examinar esse despacho ministerial, chamarei a
attenção da camara para uma questão que me parece importante.

Tambem desejava, dirigir algumas perguntas ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, mas como s. exa. não está presente, peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando s. exa. estiver na sala.

(O requerimento vae publicado na secção respectiva a pag. 3.)

O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente, na sessão de 17 d'este mez foi declarado vago o circulo de S. Thomé, e a lei eleitoral de 1852 no artigo 113.° diz:

"Os deputados que tomarem assento na camara pelas provincias ultramarinas em uma legislatura, ou tiverem sido eleitos para ella, continuarão na seguinte ou seguintes, até que estejam substituidos pelos seus successores."

O artigo 32.° da lei eleitoral de 23 de novembro de 1859 diz:

"Se a camara annullar a eleição de algum circulo do ultramar, será chamado a represental-o o mesmo cidadão que a representava na legislatura anterior, até que de