SESSÃO N.° 37 DE 27 DE MAIO DE 1893 5
novo se apresente á camara o processo eleitoral do seu respectivo circulo.
Sr. presidente, parece-me que o clara a legislação a este respeito; e desde que foi declarado vago o circulo de S. Thomé; entendo que devia ser chamado o sr. Alfredo Mendes da Silva, que era o cidadão que representava o circulo na legislatura anterior. Pergunto, pois, a v. exa. se já officiou a esto cavalheiro para vir tomar assento n'esta casa, como, se tem feito em casos analogos para os deputados que representaram circulos do ultramar.
Tendo a lei determinado que emquanto não vier O processo da eleição a que se vae proceder, tenha assento n'esta casa o deputado da legislatura anterior, não vejo rasão nem motivo para aquelle cavalheiro estar privado de um direito que a lei lhe confere.
Achando-se vago o circulo de S. Thomé e determinando a lei que emquanto não estiver na camara novo processo eleitoral, o circulo seja representado pelo debutado da legislatura anterior, que foi no caso sujeito o sr. Alfredo Mendes- da Silva; pergunto a v. exa. se pela mesa já se officiou a esse cavalheiro para vir tomar-assento.
O sr. Presidente: - Não se officiou. A praxe seguida n'este caso é aguardar a apresentação do parecer da commissão e depois d'elle votado officiar então ao cavalheiro que representava o circulo na legislatura anterior, para vir tomar assento.
O Orador: - Peço então a v. exa. a fineza de 'dar conhecimento d'este pedido á commissão para que o mais breve possivel traga o parecer, visto que essa é a praxe seguida, e para que aquelle circulo não continue por mais tempo sem representante n'esta casa.
Já que estou com a palavra mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim transferir o juizo de paz que tem a sua sede na povoação do Carvalhal de Obidos para a povoação do Bombarral. O relatorio que vou ler apresenta os fundamentos que justificam a necessidade d'esta mudança, e fico crente de que a commissão que tem de dar parecer, os ha de achar de bastante peso para o trazer á camara o mais breve possivel.
(Leu o projecto.)
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Carlos Gouveia: - Mando para a mesa um projecto de lei. É o seguinte:
(Leu.)
Este projecto não constitue uma questão de campanario; póde mesmo considerar-se uma verdadeira questão de ordem publica para o districto de Evora.
Não ha actualmente no districto de Evora obras publicas em execução, e se os municipios não estiverem habilitados a executar os possiveis melhoramentos nas suas respectivas areas, ao findarem os trabalhos das debulhas de cereaes nada haverá n'aquelle districto que colloque ao abrigo da fome e da miseria uma grande parte da população das villas e dos campos, que vive exclusivamente do trabalho proporcionado nas explorações ruraes e nas obras publicas do estado ou dos corpos administrativos.
É a esta fatalidade que a camara de Redondo quer obviar, habilitando-se ao mesmo tempo para realisar melhoramentos que são indispensaveis e de inadiavel execução. Peço, por isso, que a commissão de administração de com urgencia o seu parecer, para que este projecto fique convertido em lei antes de findar a actual sessão legislativa:
Mando tambem para a mesa Uma representação da administração da real casa pia de Evora, pedindo que ao discutir-se o orçamento não seja approvada a suppressão do subsidio de 1 conto de réis concedido aquelle estabelecimento, como uma compensação pelo muito que foi prejudicada com a lei da desvinculação.
Ao contrario do que aconteceu a quasi todas as corporações de mão morta, e estabelecimentos de piedade e beneficencia, a real casa pia de Evora foi muitissimo prejudicada com essa lei, como só demonstra pela nota junta,
assim como o foi pela lei de desamortisação, porque aquelle instituto de caridade e educação não possuia propriedades de grande lote, grandes herdades, como aquellas que possuiam outras corporações, que com a desamortisação muito augmentaram os seus rendimentos.
Foi por isso, e porque a real casa pia de Evora muito desenvolveu a esphera da sua acção caritativa desde 1886 a 1889, e isto á força de muitas economias e parcimonia nas suas despezas, que o sr. José Luciano de Castro, quando ministro do reino, concedeu aquelle estabelecimento de beneficencia o subsidio de 1 conto de réis, que o actual governo lhe quer retirar.
Por isso, convicto de cumprir um dever, tenho a honra de apresentar esta representação, reservando-me para na occasião opportuna apresentar mais vastas considerações.
Peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da guerra.
Nota a que se refere o discurso anterior, das importancias totaes dos encargos pios, com que estão onerados os vinculos e capellas administradas por particulares, que eram satisfeitos pelos religiosos dos citando conventos do districto de Evora, doados á casa pia pelo artigos 3.º do decreto de 27 de outubro de 1836 e pelos artigos 4.° e 5.° da carta de lei de 2 de janeiro de 1838, e que actualmente, e em vista da lei de 30 de junho de 1860, este estabelecimento não recebe
Importancia de encargos pios em dinheiro, 1:444$392 réis.
Importancia de encargos pios em generos:
1:239 alqueires de trigo, ou 17:9651,5.
172 2/8 alqueires de centeio, ou 2501,125.
120 2/8 alqueires de cevada, ou 1:7431,625.
91 1/2 almudes de azeite, ou 7961,050.
6 1/2 almudes de vinho, ou 1141,400.
1 arrátel de cera, ou 0k,459.
O sr. Roque Constando: - Mando para a mesa um requerimento de um sargento do corpo de policia do estado da India, o qual pede que se lhe tornem extensivas as disposições da carta de lei de 27 de julho de 1882.
O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa a seguinte renovação de iniciativa:
(Leu.)
Eu sei que as condições do thesouro não são hoje favoraveis para que possam ser concedidos uma certa ordem de beneficios, ainda quando elles são da maior equidade. E por isso que o meu fim c apenas chamar a attenção das illustres commissões do ultramar e de fazenda na actual legislatura para que, no anno que vem, ou no immediato, se reconhecerem que as condições financeiras do paiz melhoraram, como é de esperar aconteça, attento os esforços que o governo e o parlamento têem constantemente empregado n'este sentido, resolvam favoravelmente esta pretensão, que é realmente de equidade e, até de justiça, como já o havia feito a illustre commissão do ultramar de 1885, composta de cavalheiros tão respeitaveis, como eram o nosso chorado collega Scarnichia, Luciano Cordeiro, Elvino de Brito, Vicente Pindella, etc.
Achando-me com a palavra, permitta-me v. exa. e a camara que eu una os meus insignificantes esforços aos do illustre deputado por Setubal o sr. Jayme Arthur da Costa Pinto, para que ainda na actual sessão legislativa sejam definitivamente concedidos á camara municipal de Setubal os terrenos conquistados ao Sado, á custa da cidade, e de que ella tanto carece para o desenvolvimento das suas industrias, acabando de vez com os entraves que lhe tem sido postos pela direcção da respectiva circumscripção hydraulica, sem duvida na melhor boa fé, è em cumprimento de deveres profissionaes.
A actual municipalidade de Setubal é uma das que nos ultimos tempos mais se tem
empenhado em dotar aquella formosa cidade com melhoramentos a que tem incontestavel direito, e de que é merecedora, transformando-a n'uma das primeiras praças commerciaes do paiz, facilitando con-