8 DIARIO DA CAMARA DOS SENSORES DEPUTADOS
que muitas vezes não é, não pôde recorrer; não se lhe concede esse direito.
O que pensará sobre isto o sr. ministro da justiça! Da simples leitura d'este projecto se vê que s. exa. o apresentou em rasão dos impulsos do seu coração, muito compassivo e generoso, mas, sr. presidente, quando se trata de fazer leis não devemos nunca antepor o sentimentalismo, a generosidade e a compaixão ao dictame da rasão fria e esclarecida.
Uma cousa deve ir de accordo com outra e parece que s. exa. foi impellido mais pelos seus sentimentos generosos, nobres e compassivos do que pelos dictames da sua rasão.
Pensou de certo s. exa. que em taes casos a suspensão da execução da pena era uma graça, um favor que se fazia aos condemnados. Póde ser que para alguns fosse um favor; para mim era um aggravamento de pena, porque deixava ali uma remissa que não sei quando se poderia levantar.
Seria talvez porque o illustre ministro da justiça pensasse que um homem collocado em certas condições, gosando bons creditos, tendo-se portado sempre bem, emfim um homem serio, seria justo favorecel-o, evitando que elle desse entrada na cadeia e soffresse esse desaire da condemnação.
Mas, sr. presidente, o desaire não resulta do cumprimento da pena, mas sim da propria condemnação. Desde o momento em que foi declarado criminoso resulta para elle immediatamente d'ahi um desaire, que não evita depois a suspensão da execução da pena.
(Interrupção.)
Physicamente não soffreu toda a pena que lhe foi imposta, mas lá fica o effeito moral que ninguem póde fazer desapparecer. Nem ha sophismas que valham para isso, posto que ou já uma vez pretendesse tambem sophismar. (Riso.) Eu vou contar a camara como foi.
Um dia fui arrastado a um tribunal para responder em policia correccional por causa de uma reunião eleitoral que não convocara, a que não presidíra nem dirígira.
O digno juiz que presidia á audiencia teve a delicadeza de offerecer-me uma cadeira para eu me sentar no logar do banco dos réus.
Eu disse-lhe: "Agradeço-lhe muito cordialmente a attenção de v. exa., mas desejava ficar de pé". Mesmo porque era esta uma posição de maior respeito pelo tribunal. Fiquei, portanto, de pé.
Ora, pergunto eu: pelo facto de não me ter sentado e ser absolvido, não fui ao banco dos réus? Fui.
Pergunto eu tambem: o individuo a quem a lei condemna, mas suspende logo a execução da pena, não é condemnado?
A condemnação fica pesando sobre elle cora todos os seus effeitos, excepto o cumprimento immediato da pena.
Por consequencia, entendo que não o um favor que se faz aos individuos condemnados, e estou mesmo convencido que a maior parte d'aquelles a que se pretenda fazer este favor, hão do pedir para que lh'o não façam.
Sr. presidente, não desejo alongar-me em considerações a este respeito, porque outros srs. deputados que usarão da palavra hão de esclarecer, de certo, melhor do que eu esta questão.
A tal liberdade condicional parece-me que só como experiencia poderá ser acceita, e a experiencia mostrará brevemente os inconvenientes que d'ella resultam.
A suspensão da pena, se é tambem por experiencia, ha de mostrar que é inconvenientissima, porquanto se juizes ha que são muito correctos, muito illustrados e muito justos, tambem ha alguns que não estão inteiramente isentos de defeitos e caprichos, e de se deixarem dominar por muitas cousas que podem influir no seu animo.
Esta faculdade ampla concedida aos juizes de primeira instancia, póde, portanto, produzir maus resultados. (Apoiados.)
O que acho de mais importante no projecto que se discute é o artigo 70.°, em que se diz que o governo o auctorisado a promover c auxiliar a organisação de associações protectoras de condemnados, mas eu pergunto ao sr. ministro da justiça, protectoras dos condemnados, de quaes? Dos homens que acabam de ser condemnados, dos que estão na penitenciaria, dos que estão gosando a liberdade condicional, ou dos que já cumpriram a pena?
Eu vejo aqui assomar uma idéa magnifica, que já ha alguns annos aventei n'esta camara e que muito estimaria que o sr. ministro da justiça, possuindo-se d'ella, a fizesse traduzir em uma lei e a pozesse em pratica.
Nós, sr. presidente, temos cadeias e temos hospitaes, e temos cadeias e temos hospitaes porque temos doentes do corpo e doentes da alma e da consciencia, e á sociedade pertence tratar de uns e de outros enfermos. Nos hospitaes tratam-se os doentes do corpo, nas cadeias e casas de correcção tratam-se as doenças da alma, e v. exas. sabem o que acontece nos hospitaes e nas cadeias?
No hospital, quando se dá alta ao doente e que elle sáe, o enfermeiro diz-lhe: agora vá e tenha cuidado comsigo, livre-se do sol, não apanhe resfriamentos, alimente-se substancialmente! O doente sáe, não tem pão para comer, lar onde se abrigue, e o resultado o a recaída e lá volta para o hospital. Repete-se aquella sceno uma é mais vezes; as recaídas succedem-se até que a valia do cemiterio recebe o desgraçado.
Ora, isto o triste e é verdadeiro!
Nas cadeias acontece o mesmo; um rapaz que tem vocação para o roubo, para o latrocinio, porque como lá diz uma celebre opereta:
Para empezar Ia carrera
Hay que tener vocacion.
pratica um delicto, é preso, condemnado, e vae para a cadeia cumprir a sentença; quando sáe de lá com mandado de soltura, dizem-lhe tambem: agora trate de ser homem de bem, trate de viver do sou trabalho honrado, para que não volte aqui! O rapaz sáe d'ali, chega á rua, não sabe para onde ha do ir porque não tem casa nem meios Se subsistencia; quer viver honradamente, chega ao pé de qualquer individuo pedindo trabalho. D'onde vens? perguntam-lhe. Venho da cadeia, do cumprir sentença! É repellido immediatamente.
E o rapaz, que não sabe a que ha de recorrer, vae passeando, encontra-se com antigos conhecidos e volta de novo á carreira do crime.
Um dos ultimos governos, não me lembro qual, porque ultimamente toem sido tantos, que a propria memoria se cansa de os percorrer, já decretou a respeito de reincidencias, e eu peço ao sr. ministro da justiça que encare seriamente este assumpto, porque se o bom que se legisle, que se decrete em materia de reincidencias, em ordem a punir os culpados, muito melhor o que se legisle primeiro em ordem a que se evitem as reincidencias e sobre o modo de as evitar; mas o que certamente concorreria muito para que ellas se evitassem, eram estas associações, que podiam denominar-se "associações protectoras de convalescentes"; e, para isso, entender-se-ia o sr. ministro da justiça com o sr. ministro do reino, creando essas associações, que tivessem delegados ou emissarios seus As portas dos hospitaes o das cadeias, para olharem pela gente que d'ali saia e que não tenha meios de substencia ou encontre falta ou difficuldade em achar trabalho, proporcionando-lh'o por qualquer modo, obstando assim a que os doentes que saiam do hospital vão recair immediatamente por falta do meios, e os criminosos que cumpriram sentença saiam da cadeia e vão reincidir tambem por falta de emprego.
É para este ponto especial que chamo a attenção do