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462 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

petir as considerações que fiz quando ha pouco se discutiu mu outro projecto, o da reforma constitucional. Se os governos quizerem abusar, o abuso não póde ser previsto nas leis. Se os poderes do estado quizerem abusar, para isso não ha outro remedio senão a revolução, porque as leis são feitas para o estado normal, cumprindo cada um o seu dever, tanto os cidadãos como os poderes do estado; mas desde o momento em que só abuse, certamente as leis ordinarias não podem prover a esse caso.

Finalmente, o illustre deputado a quem me estou referindo achou exageradas as penas impostas aos socios das camaras de commercio que de qualquer fórma errarem ou interpretarem mal o cumprimento das suas obrigações. Eu direi que sem a sanação penal não se póde esperar que sejam cumpridas as obrigações impostas pela lei aos socios da camara de commercio. Para que as ordens da auctoridades sejam respeitadas é preciso haver de facto uma sanação penal.

Como provavelmente terei de voltar ainda ao debate, reservo-me para então responder a quaesquer outras considerações que porventura se apresentem e a algumas que me tiverem escapado nos apontamentos que tomei do que disse o sr. Fratel.

O sr. Presidente: - Não está mais ninguem inscripto. Vae votar-se, começando-se pelas moções mandadas para a mesa.

Leu-se na mesa a seguinte

Moção

A camara, entendendo que convém serem exactamente cumpridas as leis e regulamentos sobre associações de classe, passa a ordem do dia. = Marianno de Carvalho.

Foi rejeitada.

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. tem a bondade de me dizer quantos srs. deputados approvaram a minha moção? Creio que fui só eu.

O sr. Presidente: - Parece-me que foram uns quatro ou cinco.

Leu-se na mesa a seguinte

Moção

A camara, satisfeita com as explicações do governo, continua na ordem do dia. = Jayme de Magalhães Lima.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se, para se votar, a generalidade do projecto n.° 12.

Foi approvada.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Soveral): - N'uma das sessões passadas o sr. conselheiro Marianno de Carvalho pediu explicações ao governo ácerca de um boato que correu na imprensa estrangeira, relativamente a uma cedencia, feita a Allemanha, de alguns territorios em Lourenço Marques.

Faltavam-me nossa occasião as informações e elementos indispensaveis para uma resposta precisa; mas hoje posso dizer á camara que é absolutamente inexacto que o governo allemão tenha adquirido ou procurado adquirir territorio no nosso districto de Lourenço Marques, provincia de Moçambique.

Devo acrencentar que o illustre representante da Allemanha n'esta côrte me tem repetidas vezes affirmado o vivo desejo do seu governo, quanto a ver mantida, n'aquella nossa importante possessão, a soberania da corôa portugueza.

Iguaes declarações me foram feitas pelo governo inglez; e creio que estarão ainda na memoria da camara as phrases levantadas com que o primeiro ministro da Gran-Bretanha celebrou num documento official, que tornou publico, os immorredouros feitos das nossas gloriosas tropas, - são estas as suas proprias palavras - e celebrou, sobre tudo, a consolidação do dominio da corôa de Portugal no districto de Lourenço Marques.

Foi unicamente para fazer estas declarações que eu pedi a palavra.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Presidente: - A ordem do dia para sexta feira é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

De alfaiates residentes em Setubal, pedindo providencias que modifiquem a lei da contribuição indiistrial, na parte que lhes diz respeito.

Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho, e enviada a commissão de fazenda.

De fabricantes do productos resinosos, estabelecidos no districto de Leiria, pedindo modificações nas tarifas da pauta das alfandegas que diz respeito a sua industria.

Apresentada pelo sr. deputado Simões Baião, e enviada a commissão de fazenda.

De ex-arbitradores judiciaes da comarca de Montemor o Velho contra o decreto de 15 de setembro de 1892, que revogou o artigo 37.º do decreto de 20 de julho de 1886 e regulamento de 17 de março do 1887.

Apresentada pelo sr. deputado José Jardim, e enviada á commissão de legislação civil.

Requerimentos de interesse particular

De Maria Rosa do Sacramento, viuva de José Maria de Oliveira, pedindo uma pensão.

Apresentado pelo sr. deputado Manuel Bivar Weinholtz, e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Dos alferes de cavallaria Antonio Gonçalves Rolão, José Alves da Costa Rato e Rodrigo Augusto de Carvalho, pedindo que não soja applicavel aos alferes do curso de 1883-1884 o disposto no § 7.° da lei de 2 de janeiro de 1807, continuando a subsistir o artigo 3.° da lei de 16 de julho de 1885, que determina que a antiguidade lhes seja contada da data do posto de alferes effectivos.

Apresentados pelo sr. deputado Ignacio José Ferreira, e enviados á commissão de guerra.

Justificações de faltas

Participo a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, faltei ás sessões de 29 de fevereiro e 2 de março. = O deputado, Antonio Valioso da Cruz.

Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Antonio Maria dos Santos Viegas tem faltado, por motivo justificado, a algumas sessões e faltara ainda a outras. = O deputado, Motta Veiga.

Para a secretaria.

O redactor = Lopes Vieira.