SESSÃO N.º 37 DE 23 DE MARÇO DE 1900 5
não só 150$000 réis, mas ainda mais se lh'o exigirem. É questão de cumprir a lei do recrutamento com rigor. E não julgue v. exa. que com estas palavras eu faço qualquer aggravo ao caracter e bravura dos nossos concidadãos. Sei bem que o povo portuguez é óptimo na guerra pela audacia, pelo valor, pelo impeto e pelo animo, pela resistencia aos revezes e privações; mas sei tambem que é um tanto desinclinado á rigorosa disciplina militar, que muito respeita quando alistado no exercito, mas da qual evita o jugo sempre que póde
Pretendem collegas d'aquelle lado da camara que o producto das remissões deverá successivamente decrescer até não ser suficiente para occorrer ao encargo da compra de armamento que se projecta. Parece-me poderem s. exa. estar descansados que as remissões hão do dar sempre verba para isso. (Apoiados.)
Na proposta de lei para reforma do exercito em 1884, cujo projecto chegou a ser votado n'esta camara e a ter parecer na camara dos dignos pares, reforma que depois foi decretada em dictadura pelo ar. Fontes Pereira de Mello, era incluida uma disposição para a compra de armamento. Dizia o relatorio do projecto de reforma do exercito em 1884 o seguinte:
"O governo desejando adquirir 40:000 armas do infantaria, 60 peças de campanha e 20 peças de praça, pede tambem auctorisação para levantar um emprestimo de 900:000$000 réis, consignando para o juro e amortisação d'esta somma as verbas comprehendidas no orçamento de 1884-1885 e destinadas para pagar os soldos dos alferes graduados. Estas verbas sommam 63:789$000 réis. A despeza com a compra do armamento está calculada em 890:332$000 réis."
Note v. exa. e a camara que os alferes graduados desappareciam porque passavam a effectivos, tendo, portanto, maior vencimento; o exercito era augmentado, e, portanto, augmentava a despeza a fazer com elle; e era a verba com que se pagava aos alferes graduados, 63:789$000 réis, que deveria ser consignada para juro e amortisação do emprestimo de 900 contos! Bella ficção de receita, não ha duvida!
Veja v. exa. como um homem de governo que gosava de uma alta influencia, não só no seu partido,, mas em todo o paiz, (Apoiados.) tinha de vir acobertar um projecto para compra de armamento por um processo nada em harmonia com a sua alta preponderancia e o seu alto prestigio.
Eu tiro d'aqui uma illação, e é que, sempre que se trata de questões do exercito, até os homens mais altamente collocádos têem receio de dizer: 'É preciso fazer despeza com o exercito. (Apoiados.) É necessario gastar mais alguma cousa com o exercito. (Apoiados.)
Eu ouvi dizer na antiga camara dos deputados, a um homem de quem tenho a honra de ser amigo, o sr. conselheiro Sanches de Castro, que para termos um exercito convenientemente armado e instruido, equipado e disciplinado, era preciso gastar entre 8:000 é 9:000 contos de réis.
Isto succedeu em 1881, quando estava no poder o governo de que fazia parte, como ministro, o mesmo sr. Sanches de Castro, que não disse uma barbaridade, mas sim uma grande verdade.
Os serviços do exercito estão quasi todos mesquinhamente dotados. (Apoiados.) Todos os homens que se sentam nas cadeiras do poder, e que sobraçam a pasta de guerra, se vêem constantemente em dificuldades por não terem os varios serviços a suficiente dotação. Um exemplo não será de mais.
No que mais de perto me diz respeito, posso dizer a v. exa. que administro um estabelecimento do estado, a fabrica dó armas, aonde tenho gaste um grande numero de horas da minha existencia, (Apoiados.) aonde procuro ser o mais economico possivel, (Apoiados.) não adquirindo os fornecimentos e não executando as differentes manufacturas senão pelos preços mais convenientes para o estado. (Apoiados.)
Pois este estabelecimento ver-se-ia em dificuldades na sua labora-lo, se não fosse a verba das remissões.
Sabe v. exa. qual vem a ser a verba consignada no orçamento para os quatro estabelecimentos fabris da direcção de artilhem e deposito do material de guerra? 225 contos de réis annuaes.
Na fabrica de armas é onde se manufacturam todos os equipamentos para o exercito, onde se fabricam todas as partes metallicas do cartuchame, todas as viaturas do artilheria e do trem, e onde se manufacturam todas as armas brancas, e se faz o concerto, reparação e beneficiamento de todo o armamento portatil da infanteria e das outras armas. São ali concertadas e beneficiadas annualmente 4:000 armas pouco mais ou menos.
Na fundição de canhões é onde se funde a artllheria de bronze dos modelos adoptados no nosso exercito e nas nossas fortificações, o se manufactura uma grande parte dos nossos municiamentos de artilheria. É ali fabricada a artilheria de montanha que tão bom serviço tem prestado em Africa.
Temos depois a fabrica de pólvora de Barcarena que dá receita avultada ao estado, que entra no ministerio da fazenda, e temos agora a fabrica de polvora sem fumo.
Temos ainda o deposito geral do material de guerra, que tem de adquirir na industria particular uma enorme e variada quantidade de artigos para fornecimentos ao exercito.
Qual é, não obstante, a dotação para todos estes estabelecimentos? São 115 contos para ferias e 110 contos para materia prima! E esta a dotação para as quatro fabricas e deposito do material de guerra.
O sr. ministro da guerra precisa, pois, lançar mão de uma parte do producto das remissões, para occorrer ás necessidades da fabricação e dos fornecimentos.
(Interrupção.)
O Orador: - A fabrica de armas ha quatro annos começou a manufacturar o novo equipamento de infanteria, muito bem estudado e delineado pela commissão de aperfeiçoamento da arma de infanteria.
E sabe v. exa. quanto se tem gasto só com a manufactura de equipamentos n'estes quatro annos? Approximadamente 400 contos. E isto é apenas a producção, não total, de uma oficina da fabrica de armas. Pôr aqui se póde ajuizar da deficiencia de dotação dos varios serviços do arsenal.
E com respeito á verba das remissões, a que se refere e de que dispõe a proposta ministerial, eu creio que os illustres deputados da opposição não repararam bem na sua importancia e no alcance da sua applicação.
A lei do recrutamento, no artigo 133.°, § 4.°, diz que esta verba será destinada á instrucção da segunda reserva, ás despezas com os serviços do recrutamento e á compra de material de guerra
Ora, por emquanto, sr. presidente, o melhor emprego que póde ter a verba das remissões é na acquisição do material de guerra, de que absolutamente carecemos.
Mas no material de guerra ha ainda a distinguir o que é de primeira ordem do que é de ordem secundaria, e eu entendo que a maior parte do producto das remissões deve ser empregado em armamentos e municiamentos, e não em material de ordem secundaria. E essa uma indiscutivel vantagem do projecto, por destinar a maior parte da verba das remissões á parte mais importante do material de guerra, isto é, a armamentos e municiamentos, evitando-se assim, até certo ponto, o risco de poder ser gasta aquella verba em material de menor importancia.
O material secundario póde improvisar-se; os arma-